Indenização às famílias de vítimas de incêndio em cadeias passa
na CCJ
O Projeto de Lei (PL) 1.978/08, do governador, que
autoriza o Estado a pagar compensação e pensão indenizatória por
danos materiais e morais às famílias das vítimas fatais dos
incêndios ocorridos nas cadeias públicas de Ponte Nova e de Rio
Piracicaba, passou pela Comissão de Constituição e Justiça da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A proposição foi uma das 13
que receberam parecer pela constitucionalidade em reunião nesta
terça-feira (11/3/08), quando várias outras matérias também foram
analisadas.
A indenização prevista no PL 1.978/08 é de R$ 20
mil por família, além de pensão mensal para cobertura de danos
materiais, no valor de dois terços do salário mínimo. O incêndio em
Ponte Nova aconteceu em 27 de agosto de 2007, causando a morte de 25
detentos, e o de Rio Piracicaba foi em 1° de janeiro de 2008, com a
morte de oito detentos. De acordo com o projeto, o Governo do Estado
fica autorizado a indenizar os seguintes beneficiários, na condição
de dependentes das vítimas, nesta ordem: I - o cônjuge ou a
companheira, enquanto viúva ou não constituir união estável, o filho
menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente incapaz; II - os
pais; III - o irmão menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente
incapaz.
O relator do projeto, deputado Sargento Rodrigues
(PDT), considerou que, ao permitir uma lotação superior à capacidade
das celas, o Estado contribuiu para a ocorrência dos incêndios.
"Imagine-se o potencial conflitivo que tende a se exacerbar em um
ambiente onde detentos que já são privados de sua liberdade têm de
conviver em um espaço físico bastante reduzido", apontou,
justificando a caracterização da culpa do Estado nos eventos, o que
determina a sua obrigação de indenizar as vítimas.
Depois da aprovação do parecer, os deputados
Antônio Júlio (PMDB) e Hely Tarqüínio (PV) falaram sobre os
problemas do sistema prisional, e os deputados Sebastião Costa
(PPS), Delvito Alves (DEM) e Sargento Rodrigues ressaltaram o
reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da necessidade de
indenizar os familiares das vítimas dos incêndios.
Projeto cria regras para loteamentos fechados e
condomínios
Também teve parecer pela constitucionalidade
aprovado o PL 1.880/07, do deputado Wander Borges (PSB), que
estabelece normas gerais para a instituição de loteamentos fechados
e condomínios urbanísticos no Estado, conforme o artigo 24 da
Constituição Federal. Originalmente, a proposição considera como
loteamento fechado aquele em que o acesso aos bens de domínio
público é restrito aos proprietários e definidos em lei municipal; e
condomínios urbanísticos aqueles constituídos sob a forma de
unidades isoladas entre si, em imóvel único. No parecer, o relator,
deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo nº 1.
Segundo Sebastião Costa, o parecer traz uma análise
detalhada sobre a abrangência da matéria, que, para ele, preserva a
autonomia do município e pretende suprir vácuo existente na
legislação federal. O substitutivo sintetiza as idéias contidas no
projeto, ajustando-o à legislação. Pelo substitutivo, passa a ser
considerado como condomínio urbanístico o terreno sob regime de
co-propriedade, dividido em unidades autônomas destinadas a abrigar
edificações residenciais, às quais correspondem frações ideais das
áreas de uso comum. O substitutivo ainda determina que a instituição
de loteamento fechado ou condomínio urbanístico fica condicionada à
existência de plano diretor do Município. Também fica vedada a
instituição de condomínio urbanístico na hipótese de o
empreendimento impedir a continuidade do sistema viário existente ou
em áreas necessárias à preservação ambiental, sem condições de
acesso pelo sistema viário oficial ou sem infra-estrutura sanitária
adequada, entre outros.
O substitutivo estabelece também que competirá aos
condôminos ou associação de bairros a manutenção do sistema viário
das áreas destinadas ao uso comum; e que, para a implantação de
condomínio urbanístico com área superior a 10 mil m², o empreendedor
destinará ao uso público área externa equivalente a pelo menos 25%
do empreendimento.
Selo ambiental - Outra
proposição que teve parecer pela constitucionalidade aprovado é o
Projeto de Resolução (PRE) 1.853/07, do deputado Agostinho Patrús
Filho (PV), que institui o "Selo Ambiental de Meio Ambiente Urbano"
em Minas Gerais. O selo será entregue anualmente pela ALMG aos dez
municípios que apresentarem os melhores projetos, já implementados,
de preservação ou recuperação de áreas urbanas municipais. A entrega
do prêmio será sempre feita em junho, mês em que se comemora o Dia
Mundial do Meio Ambiente. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio
(PV).
Cartórios devem avisar sobre serviços
gratuitos
Teve parecer pela constitucionalidade aprovado, na
forma do substitutivo n° 1, o PL 1.949/07, que determina a fixação
de cartazes nas dependências dos cartórios, em lugar visível,
informado sobre os atos sujeitos à gratuidade, sob pena de multa em
caso de descumprimento. O projeto é da deputada Ana Maria Resende
(PSDB).
Originalmente, o projeto acrescentava o inciso IV
ao artigo 30 da Lei 15.424, de 2004, que trata de fixação, contagem,
cobrança e pagamento de emolumentos de atos praticados pelos
serviços notariais e de registro. O relator, deputado Delvito Alves
(DEM), explicou que o substitutivo n° 1 passa também a acrescentar o
artigo 21-A, que estabelece essa obrigatoriedade para o oficial de
registro civil das pessoas naturais.
Entidades - O PL 1.943/07,
do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que suprime o requisito de
prazo mínimo de funcionamento para que entidade possa ser declarada
de utilidade pública, teve parecer pela constitucionalidade
aprovado, na forma do substitutivo n° 1. O projeto suprime o inciso
II do artigo 1° da Lei 12.972, de 1998, que dispõe sobre o tempo de
funcionamento de sociedade civil, associação ou fundação para a
declaração de utilidade pública estadual. O inciso estabelecia como
requisito para declaração de utilidade pública o funcionamento da
entidade há mais de um ano. O relator, deputado Gilberto Abramo
(PMDB), explicou que o substitutivo n° 1 ajustou o projeto à técnica
legislativa.
Inconstitucionais -
Receberam pareceres pela inconstitucionalidade o PL 1.742/07 e o PL
2.040/08. Outros 24 projetos que constavam da pauta da reunião
receberam pareceres pela inconstitucionalidade, mas não foram
votados pois receberam pedidos de vista.
Tiveram ainda requerimentos com pedido de
diligência (mais informações) aprovados os PLs 1.857, 1.886, 1.970 e
1.959/07 e os PLs 1.983 e 2.106/08. Receberam pedido de prazo
regimental, para serem apreciados posteriormente, os PLs 1.316 e
1.973/07 e o PL 2.015/08.
Tiveram parecer pela constitucionalidade aprovados
os PLs 1.980 e 2.053/08, que estabelecem datas comemorativas. Foram
ainda aprovados os pareceres pela constitucionalidade dos PLs 2.041,
2.042, 2.043, 2.044, 2.047 e 2.050/08, que tratam de doação de
imóveis. Também foram aprovados pareceres de proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Gilberto Abramo
(PMDB), vice-presidente; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV),
Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas
(PSDB), Wander Borges (PSB), Antônio Júlio (PMDB) e Jayro Lessa
(DEM).
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