Indenização às famílias de vítimas de incêndio em cadeias passa na CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.978/08, do governador, que autoriza o Estado a pagar compensação e pensão indenizatória por d...

11/03/2008 - 00:00
 

Indenização às famílias de vítimas de incêndio em cadeias passa na CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.978/08, do governador, que autoriza o Estado a pagar compensação e pensão indenizatória por danos materiais e morais às famílias das vítimas fatais dos incêndios ocorridos nas cadeias públicas de Ponte Nova e de Rio Piracicaba, passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A proposição foi uma das 13 que receberam parecer pela constitucionalidade em reunião nesta terça-feira (11/3/08), quando várias outras matérias também foram analisadas.

A indenização prevista no PL 1.978/08 é de R$ 20 mil por família, além de pensão mensal para cobertura de danos materiais, no valor de dois terços do salário mínimo. O incêndio em Ponte Nova aconteceu em 27 de agosto de 2007, causando a morte de 25 detentos, e o de Rio Piracicaba foi em 1° de janeiro de 2008, com a morte de oito detentos. De acordo com o projeto, o Governo do Estado fica autorizado a indenizar os seguintes beneficiários, na condição de dependentes das vítimas, nesta ordem: I - o cônjuge ou a companheira, enquanto viúva ou não constituir união estável, o filho menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente incapaz; II - os pais; III - o irmão menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente incapaz.

O relator do projeto, deputado Sargento Rodrigues (PDT), considerou que, ao permitir uma lotação superior à capacidade das celas, o Estado contribuiu para a ocorrência dos incêndios. "Imagine-se o potencial conflitivo que tende a se exacerbar em um ambiente onde detentos que já são privados de sua liberdade têm de conviver em um espaço físico bastante reduzido", apontou, justificando a caracterização da culpa do Estado nos eventos, o que determina a sua obrigação de indenizar as vítimas.

Depois da aprovação do parecer, os deputados Antônio Júlio (PMDB) e Hely Tarqüínio (PV) falaram sobre os problemas do sistema prisional, e os deputados Sebastião Costa (PPS), Delvito Alves (DEM) e Sargento Rodrigues ressaltaram o reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da necessidade de indenizar os familiares das vítimas dos incêndios.

Projeto cria regras para loteamentos fechados e condomínios

Também teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL 1.880/07, do deputado Wander Borges (PSB), que estabelece normas gerais para a instituição de loteamentos fechados e condomínios urbanísticos no Estado, conforme o artigo 24 da Constituição Federal. Originalmente, a proposição considera como loteamento fechado aquele em que o acesso aos bens de domínio público é restrito aos proprietários e definidos em lei municipal; e condomínios urbanísticos aqueles constituídos sob a forma de unidades isoladas entre si, em imóvel único. No parecer, o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1.

Segundo Sebastião Costa, o parecer traz uma análise detalhada sobre a abrangência da matéria, que, para ele, preserva a autonomia do município e pretende suprir vácuo existente na legislação federal. O substitutivo sintetiza as idéias contidas no projeto, ajustando-o à legislação. Pelo substitutivo, passa a ser considerado como condomínio urbanístico o terreno sob regime de co-propriedade, dividido em unidades autônomas destinadas a abrigar edificações residenciais, às quais correspondem frações ideais das áreas de uso comum. O substitutivo ainda determina que a instituição de loteamento fechado ou condomínio urbanístico fica condicionada à existência de plano diretor do Município. Também fica vedada a instituição de condomínio urbanístico na hipótese de o empreendimento impedir a continuidade do sistema viário existente ou em áreas necessárias à preservação ambiental, sem condições de acesso pelo sistema viário oficial ou sem infra-estrutura sanitária adequada, entre outros.

O substitutivo estabelece também que competirá aos condôminos ou associação de bairros a manutenção do sistema viário das áreas destinadas ao uso comum; e que, para a implantação de condomínio urbanístico com área superior a 10 mil m², o empreendedor destinará ao uso público área externa equivalente a pelo menos 25% do empreendimento.

Selo ambiental - Outra proposição que teve parecer pela constitucionalidade aprovado é o Projeto de Resolução (PRE) 1.853/07, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que institui o "Selo Ambiental de Meio Ambiente Urbano" em Minas Gerais. O selo será entregue anualmente pela ALMG aos dez municípios que apresentarem os melhores projetos, já implementados, de preservação ou recuperação de áreas urbanas municipais. A entrega do prêmio será sempre feita em junho, mês em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio (PV).

Cartórios devem avisar sobre serviços gratuitos

Teve parecer pela constitucionalidade aprovado, na forma do substitutivo n° 1, o PL 1.949/07, que determina a fixação de cartazes nas dependências dos cartórios, em lugar visível, informado sobre os atos sujeitos à gratuidade, sob pena de multa em caso de descumprimento. O projeto é da deputada Ana Maria Resende (PSDB).

Originalmente, o projeto acrescentava o inciso IV ao artigo 30 da Lei 15.424, de 2004, que trata de fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos de atos praticados pelos serviços notariais e de registro. O relator, deputado Delvito Alves (DEM), explicou que o substitutivo n° 1 passa também a acrescentar o artigo 21-A, que estabelece essa obrigatoriedade para o oficial de registro civil das pessoas naturais.

Entidades - O PL 1.943/07, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que suprime o requisito de prazo mínimo de funcionamento para que entidade possa ser declarada de utilidade pública, teve parecer pela constitucionalidade aprovado, na forma do substitutivo n° 1. O projeto suprime o inciso II do artigo 1° da Lei 12.972, de 1998, que dispõe sobre o tempo de funcionamento de sociedade civil, associação ou fundação para a declaração de utilidade pública estadual. O inciso estabelecia como requisito para declaração de utilidade pública o funcionamento da entidade há mais de um ano. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), explicou que o substitutivo n° 1 ajustou o projeto à técnica legislativa.

Inconstitucionais - Receberam pareceres pela inconstitucionalidade o PL 1.742/07 e o PL 2.040/08. Outros 24 projetos que constavam da pauta da reunião receberam pareceres pela inconstitucionalidade, mas não foram votados pois receberam pedidos de vista.

Tiveram ainda requerimentos com pedido de diligência (mais informações) aprovados os PLs 1.857, 1.886, 1.970 e 1.959/07 e os PLs 1.983 e 2.106/08. Receberam pedido de prazo regimental, para serem apreciados posteriormente, os PLs 1.316 e 1.973/07 e o PL 2.015/08.

Tiveram parecer pela constitucionalidade aprovados os PLs 1.980 e 2.053/08, que estabelecem datas comemorativas. Foram ainda aprovados os pareceres pela constitucionalidade dos PLs 2.041, 2.042, 2.043, 2.044, 2.047 e 2.050/08, que tratam de doação de imóveis. Também foram aprovados pareceres de proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB), Wander Borges (PSB), Antônio Júlio (PMDB) e Jayro Lessa (DEM).

 

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