Tradição popular de Sabará pode virar patrimônio cultural do
Estado
A exemplo do processo tradicional de fabricação da
cachaça de Minas em alambique, a técnica de confecção da renda turca
de bicos, originária de Sabará, poderá tornar-se patrimônio cultural
do Estado. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 2.000/08, do
deputado Wander Borges (PSB), que teve parecer favorável aprovado na
reunião desta quarta-feira (5/3/08) da Comissão de Cultura da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto está pronto para
ser apreciado em 1º turno pelo Plenário.
A relatoria do projeto foi redistribuída ao
deputado Dimas Fabiano (PP), que foi favorável à sua aprovação, com
a emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. A
emenda adotou a expressão "patrimônio cultural", retirando o termo
"histórico" e estabeleceu que o bem a ser tutelado é o processo de
feitura da renda turca de bicos e não a renda em si, corrigindo as
impropriedades da proposição original.
O parecer explica que a doutrina existente
considera que patrimônio cultural engloba os bens artísticos e
históricos, ou seja, "patrimônio cultural" é o gênero, enquanto
"patrimônio artístico" e "patrimônio histórico" são espécies.
Torna-se, portanto, desnecessário incluir na declaração a condição
de histórico ao bem que será tutelado.
Na justificativa para apresentar a proposição,
Wander Borges explica que a renda turca é confeccionada manualmente,
com agulhas, e foi introduzida no País no século 18 por artesãos
estrangeiros. Em meados do século 20, em Sabará, a moradora Nair
Pinto agregou novos procedimentos, criando a renda turca de bicos. O
conhecimento foi difundido e a técnica, preservada, sendo
transmitida a outras rendeiras locais.
Caminho da Luz - Também foi
analisado o PL 1.271/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que declara
como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais o Caminho da
Luz. O relator foi o deputado Wander Borges. O projeto teve parecer
favorável aprovado com a apresentação da emenda nº 1, que suprime a
palavra "histórico" do artigo 1º, pelos mesmos motivos argumentados
no parecer do PL 2.000/08.
A rota de peregrinação conhecida como Caminho da
Luz abrange os municípios de Tombos, Pedra Dourada, Faria Lemos,
Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó. De acordo
com Durval Ângelo, além das belezas naturais do caminho, inserido na
Zona da Mata, são divulgados contos, lendas e histórias junto aos
peregrinos, o que vem atraindo milhares de caminhantes do Brasil e
do exterior. O projeto estabelece que cabe ao Executivo a adoção das
medidas cabíveis para registro do espaço cultural.
Foi aprovado ainda um projeto de lei que dispensa
apreciação do Plenário.
Ao final, a presidente da comissão, deputada
Gláucia Brandão (PPS), lembrou as comemorações realizadas ontem pela
ALMG voltadas para o Dia Internacional da Mulher e convidou a todos
para visitar a exposição De Peito Aberto, na Galeria da
Assembléia, com fotos de mulheres que tiveram câncer de mama.
Presenças - Deputada Gláucia
Brandão (PPS), presidente; e deputados Dimas Fabiano (PP) e Wander
Borges (PSB).
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