Eleitos presidente e vice de comissão que analisará veto sobre
oscips
Os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e André
Quintão (PT) foram eleitos, respectivamente, presidente e
vice-presidente da Comissão Especial criada para analisar o Veto
Parcial à Proposição de Lei 18.256. A reunião foi realizada na
Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (5/3/08).
A proposição modifica a legislação relativa às organizações da
sociedade civil de interesse público (oscips). O texto sancionado
foi transformado na Lei 17.349, de 2007.
De acordo com a lei, até 31 de dezembro de 2009, o
tempo de atividade de pelo menos dois anos para uma entidade ser
qualificada como oscip pode ser substituído pela experiência do
dirigente da oscip, também de dois anos. O item vetado pelo
governador estabelece que a parceria entre o governo e as entidades
nessa situação só poderia ser feita mediante aprovação prévia de
dois terços dos membros do conselho de política pública da área de
atuação da entidade em questão. Essa condição está no parágrafo 2º
do artigo 12 da Proposição de Lei 18.256, originada do Projeto de
Lei 755/07.
De acordo com a mensagem do governador que
encaminhou o veto, entende-se que o dispositivo não se aplica para
os casos em que a entidade é qualificada em função de sua própria
experiência e comprovada sua existência após dois anos e atuação na
área do termo de parceria. Além disso, esse parágrafo não prevê a
possibilidade de celebração de termos de parceria no caso de
inexistência ou inatividade de conselho de políticas públicas na
área. Com isso, seria inviabilizada a celebração de termos de
parcerias nas áreas em que o conselho não existe ou está inativo,
pois eles não teriam a aprovação do conselho.
Lei facilita qualificação de entidades como
oscip
O principal efeito da Lei 17.349 é facilitar a
qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como oscip. É
modificado o caput do artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, em
que para qualificar-se como oscip a pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos tinha que estar constituída e em
atividade há pelo menos dois anos. Com a alteração, esse prazo é
eliminado, desde que os objetivos sociais e as normas estatuárias
atendam aos dispositivos da lei.
As oscips são entidades que não integram o aparelho
burocrático do Estado, mas recebem uma qualificação estatal. E, após
celebração de convênio com o Estado, podem receber recursos
orçamentários, bens públicos em regime de permissão de uso e até
mesmo servidores cedidos pela administração pública com ônus para o
Estado.
No que diz respeito ao objetivo social da oscip, a
nova regra substitui a atividade de educação gratuita pelo ensino
fundamental ou médio gratuitos, além de introduzir o ensino
profissionalizante ou superior. Em relação às normas estatutárias da
entidade interessada em obter o título, o projeto prevê a realização
de auditoria por órgãos externos independentes, o que torna mais
rigoroso o controle dos recursos financeiros utilizados pela oscip.
A Lei 17.349 também torna mais difícil a celebração de termos de
parceria com o poder público e a liberação de recursos financeiros
para essas entidades, com a exigência de novos documentos.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que presidiu a reunião; André Quintão
(PT); e a deputada Ana Maria Resende (PSDB).
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