Eleitos presidente e vice de comissão que analisará veto sobre oscips

Os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e André Quintão (PT) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presid...

05/03/2008 - 00:00
 

Eleitos presidente e vice de comissão que analisará veto sobre oscips

Os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e André Quintão (PT) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão Especial criada para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei 18.256. A reunião foi realizada na Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (5/3/08). A proposição modifica a legislação relativa às organizações da sociedade civil de interesse público (oscips). O texto sancionado foi transformado na Lei 17.349, de 2007.

De acordo com a lei, até 31 de dezembro de 2009, o tempo de atividade de pelo menos dois anos para uma entidade ser qualificada como oscip pode ser substituído pela experiência do dirigente da oscip, também de dois anos. O item vetado pelo governador estabelece que a parceria entre o governo e as entidades nessa situação só poderia ser feita mediante aprovação prévia de dois terços dos membros do conselho de política pública da área de atuação da entidade em questão. Essa condição está no parágrafo 2º do artigo 12 da Proposição de Lei 18.256, originada do Projeto de Lei 755/07.

De acordo com a mensagem do governador que encaminhou o veto, entende-se que o dispositivo não se aplica para os casos em que a entidade é qualificada em função de sua própria experiência e comprovada sua existência após dois anos e atuação na área do termo de parceria. Além disso, esse parágrafo não prevê a possibilidade de celebração de termos de parceria no caso de inexistência ou inatividade de conselho de políticas públicas na área. Com isso, seria inviabilizada a celebração de termos de parcerias nas áreas em que o conselho não existe ou está inativo, pois eles não teriam a aprovação do conselho.

Lei facilita qualificação de entidades como oscip

O principal efeito da Lei 17.349 é facilitar a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como oscip. É modificado o caput do artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, em que para qualificar-se como oscip a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos tinha que estar constituída e em atividade há pelo menos dois anos. Com a alteração, esse prazo é eliminado, desde que os objetivos sociais e as normas estatuárias atendam aos dispositivos da lei.

As oscips são entidades que não integram o aparelho burocrático do Estado, mas recebem uma qualificação estatal. E, após celebração de convênio com o Estado, podem receber recursos orçamentários, bens públicos em regime de permissão de uso e até mesmo servidores cedidos pela administração pública com ônus para o Estado.

No que diz respeito ao objetivo social da oscip, a nova regra substitui a atividade de educação gratuita pelo ensino fundamental ou médio gratuitos, além de introduzir o ensino profissionalizante ou superior. Em relação às normas estatutárias da entidade interessada em obter o título, o projeto prevê a realização de auditoria por órgãos externos independentes, o que torna mais rigoroso o controle dos recursos financeiros utilizados pela oscip. A Lei 17.349 também torna mais difícil a celebração de termos de parceria com o poder público e a liberação de recursos financeiros para essas entidades, com a exigência de novos documentos.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que presidiu a reunião; André Quintão (PT); e a deputada Ana Maria Resende (PSDB).

 

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