Segurança Pública debate problemas recentes das cadeias
mineiras
Morte, rebelião e fuga de três cadeias do interior
mineiro e a falta de pessoal da Polícia Civil vão ser abordados em
reunião que a Comissão de Segurança Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais realiza nesta quarta-feira (5/3/08). O
requerimento foi apresentado pelos deputados Antônio Júlio (PMDB),
Carlos Pimenta (PDT), Sargento Rodrigues (PDT) e Weliton Prado (PT),
após os episódios registrados em janeiro nas cadeias de Rio
Piracicaba, Conselheiro Lafaiete e Monte Belo. A reunião, que terá a
presença do secretário de Estado da Defesa Social, Maurício Campos
Júnior, acontece às 9h30, no Auditório.
No início do ano, a área de segurança pública em
Minas foi abalada por três episódios seqüenciais. No dia 1º de
janeiro, oito presos da cadeia de Rio Piracicaba, Região Central do
Estado, morreram queimados depois de rebelião. Em Conselheiro
Lafaiete, também no Centro mineiro, 23 presos fugiram da cadeia
local, no dia 26 de janeiro; e no Sul, em Monte Belo, os presos
fizeram uma rebelião, destruindo totalmente a cadeia, no dia 30.
Em relação ao déficit de pessoal da Polícia Civil,
os deputados autores do requerimento citam especialmente a situação
precária de Pará de Minas, Montes Claros e Uberlândia. O deputado
Sargento Rodrigues, presidente da comissão, informou que o mesmo
problema acontece em Juiz de Fora, Zona da Mata, de acordo com
levantamento do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas
Gerais (Sindipol).
Na Assembléia, tramita o Projeto de Lei (PL)
1.978/08, do governador do Estado, que prevê a indenização dos
familiares das vítimas fatais dos incêndios ocorridos nas cadeias de
Ponte Nova ( em 27 de agosto de 2007, com a morte de 25 detentos) e
Rio Piracicaba (1º de janeiro de 2008, com a morte de oito
detentos). A indenização prevista é de R$ 20 mil por família, além
de pensão mensal para cobertura de danos materiais, no valor de dois
terços do salário mínimo ( R$ 253,20, pelo salário mínimo vigente).
De acordo com o projeto, que aguarda parecer na
Comissão de Constituição e Justiça, o Governo do Estado fica
autorizado a indenizar os seguintes beneficiários, na condição de
dependentes das vítimas, nesta ordem: I - o cônjuge ou a
companheira, enquanto viúva ou não constituir união estável, o filho
menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente incapaz; II - os
pais; III - o irmão menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente
incapaz.
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