Mudança em proteção ambiental na RMBH passa em
comissão
A flexibilização do decreto ambiental que dispõe
sobre área de preservação em Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e
Matozinhos foi analisada nesta terça-feira (26/2/08), pela Comissão
de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
O Projeto de Lei (PL) 1.444/07, do governador do Estado, que revoga
o artigo 2º do Decreto 20.597, de 1980, que trata da desafetação de
áreas nesses municípios, teve parecer pela legalidade,
constitucionalidade e juridicidade aprovado, depois de ter sua
apreciação adiada por pedido de vista na semana passada. Agora, o
projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais,
antes de estar pronto para o Plenário, em 1º turno.
A CCJ também aprovou pareceres pela
constitucionalidade de outras cinco proposições que abordam os
seguintes assuntos: oferta de veículo adaptado para portador de
deficiência em centros de formação de condutores (CFCs); divulgação
de informações sobre infecção hospitalar; declaração de patrimônio
cultural para a técnica de confecção da renda turca de bicos,
originária de Sabará; garantia da transferência de detenta gestante
para atendimento em unidade de saúde capacitada e instituição da
Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele (leia
abaixo). Todas as proposições tramitam em 1º turno.
O PL 1.444/07 altera o artigo 2º do Decreto 20.597,
de 1980, para compatibilizar o desenvolvimento econômico, sobretudo
representado pelos loteamentos, com a proteção dos recursos
ambientais e do rico acervo arqueológico da região Norte da Região
Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Originalmente, o PL suprimia
o artigo 2º do decreto, que delimita extensa área entre Lagoa Santa,
Pedro Leopoldo e Matozinhos como de preservação permanente.
Posteriormente, o governador encaminhou mensagem, sugerindo
modificações. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), acatou a
sugestão e apresentou o substitutivo nº 1, permitindo a supressão de
mata nativa, mas impondo algumas restrições.
Pelo substitutivo, essas restrições englobam a
definição das áreas de preservação permanente, portanto, imunes a
corte, como as "florestas e demais formas de vegetação necessárias à
proteção dos sítios arqueológicos, paleontológicos e espeleológicos,
definidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)". O
substitutivo acrescenta ainda que, para a supressão de vegetação,
deverá haver concordância do órgão gestor das unidades de
conservação e deverão ser observadas as restrições definidas pelo
Decreto Federal 98.881, de 1990. Deverá ser também comprovada a
viabilidade do empreendimento em processo de regularização
ambiental, mediante a aprovação do Copam.
Neste caso, o empreendimento deverá providenciar a
avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico,
espeleológico, paleontológico, turístico e aqüífero e ainda fazer a
compensação, por meio de destinação de área equivalente à extensão
desmatada, na mesma bacia hidrográfica, depois de comprovação de
inexistência de área de mata nativa na microbacia, conforme exige o
Decreto 20.597.
Inclusão - Também passou
pela CCJ o PL 1.398/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que
obriga os centros de formação de condutores (CFCs) com frota
superior a 10 veículos a destinarem e adaptarem um veículo para
aprendizagem de portadores de deficiência física. Relatado pelo
deputado Sebastião Costa, o projeto recebeu o substitutivo nº 1, que
adequou o projeto à técnica legislativa. O relator lembra, no
parecer, que caberá às comissões de mérito avaliar a conveniência da
proposição.
De acordo com o substitutivo, os centros terão 180
dias para se adaptarem e aqueles que descumprirem as exigências
estarão sujeitos à penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
Agora, o projeto precisa passar pelas comissões do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária antes de estar pronto para Plenário, em 1º
turno.
Infecção hospitalar - A
CCJ também analisou o PL 1.782/07, do deputado Délio Malheiros (PV),
que originalmente obriga a divulgação de informação sobre o índice
de infecção hospitalar pelos hospitais das redes pública e privada.
O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), apresentou um substitutivo,
a fim de ampliar o alcance da medida, abrangendo também os
estabelecimentos que realizam procedimentos de natureza ambulatorial
que possam disseminar infecções.
Em obediência ao princípio de consolidação das
leis, o substitutivo propõe a alteração do artigo 88 do Código de
Saúde (Lei 13.317, de 1999). Desta forma, acrescenta parágrafo 4º a
esse artigo, determinando que os estabelecimentos deverão afixar, em
suas dependências, em local visível e de fácil acesso, informação
bimestralmente atualizada sobre seu índice de infecção hospitalar,
contendo gráficos com os índices dos 12 meses anteriores. Agora, o
projeto segue para a Comissão de Saúde, antes de ir a Plenário, em
1º turno.
Gestante em prisão - Outra
proposição analisada é o PL 1.957/07, do deputado Eros Biondini
(PHS), que garante a transferência de detenta gestante para
atendimento em unidade de saúde capacitada (altera a Lei 11.404, de
1994, que contém as normas e execução penal). O relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), ressalta que a comissão de mérito deve
avaliar a conveniência da proposição, que segue, agora, para as
comissões de Segurança Pública e Fiscalização Financeira e
Orçamentária.
O projeto dá nova redação ao artigo 128 da lei,
determinando que o estabelecimento penitenciário destinado às
mulheres terá dependência dotada de material de obstetrícia, para,
excepcionalmente, atender à mulher grávida ou à parturiente, cujo
estado não permita a transferência para hospital civil. A proposição
também garante à gestante a transferência para unidade de saúde
capacitada, para prestação de atendimento apropriado, nas quatro
semanas antecedentes à data prevista para o parto. A redação atual
da lei garante apenas a existência de material de obstetrícia para
atender à mulher grávida ou parturiente - que será usado em caso de
urgência em que não houver condições de transferência para hospital
civil.
Patrimônio cultural - A
exemplo do processo tradicional de fabricação da cachaça de Minas em
alambique, poderá tornar-se patrimônio cultural do Estado a técnica
de confecção da renda turca de bicos, originária de Sabará, na
Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). É o que determina o
PL 2.000/08, do deputado Wander Borges (PSB), que também foi
analisado nesta terça pela CCJ. Relatado pelo deputado Sebastião
Costa, o projeto recebeu uma emenda que dá nova redação ao artigo
1º, acrescentando a expressão "técnica de confecção". Antes de estar
pronto para o Plenário, o projeto precisa passar pela Comissão de
Segurança Pública.
Na justificativa para apresentar a proposição, o
deputado Wander Borges explica que a renda turca é confeccionada
manualmente, com agulhas, e foi introduzida no País no século XVIII
por artesãos estrangeiros. Em meados do século XX, em Sabará, a
moradora Nair Pinto agregou novos procedimentos, criando a renda
turca de bicos. O conhecimento foi difundido e a técnica,
preservada, sendo transmitida a outras rendeiras locais. "Ela
configura um traço distintivo do saber regional, representando
importante bem do patrimônio imaterial mineiro. É transmitida de
geração em geração, originando sentimentos de identidade e
continuidade", destaca o deputado.
Caberá ao Executivo a adoção das medidas cabíveis
para o registro do bem cultural, estando as regras listadas no
Decreto 42.505, de 2002. Esse regulamento determina que o bem
imaterial será inscrito em um dos quatro Livros de Registro: dos
Saberes, das Celebrações, das Formas de Expressão e dos Lugares. O
relator esclarece que considera-se patrimônio cultural imaterial "as
práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas,
instrumentos, objetos, artefatos e lugares associados a comunidades,
grupos e, em alguns casos, a indivíduos que se reconhecem como parte
desse patrimônio". Ele ressalta que o registro proposto pelo PL
2000/08 é diferente do tombamento - que é regulado pelo Decreto-lei
25, de 1937, e configura uma das modalidades de restrição do Estado
sobre a propriedade privada, podendo ter como objeto bens móveis,
imóveis, materiais e imateriais, que serão inscritos nos Livros do
Tombo.
Câncer de pele - Do
deputado Célio Moreira (PSDB), o PL 1.950/07, que institui a Semana
Estadual de Luta contra o Câncer de Pele, teve parecer pela
constitucionalidade aprovado. Pelo projeto, fica instituída a
segunda semana de dezembro para a realização de atividades como
exames e palestras, visando à conscientização da população. Segundo
o autor, o projeto se justifica devido à incidência do câncer de
pele na população mundial e no Brasil. "É de grande importância que
datas e períodos sirvam de referência para que toda a população se
empenhe de forma intensa na reflexão e na busca de soluções para
graves problemas que afetam a sociedade", salientou Célio
Moreira.
O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº
1, do relator Hely Tarqüínio, que alterou o artigo 1º visando
corrigir inconstitucionalidade. De acordo com Tarqüínio, o parágrafo
único do artigo 1º estabelece que as atividades previstas para a
semana sejam realizadas por empresas e entidades civis, "o que foge
à competência do Estado por estar relacionado ao âmbito do Direito
Civil, competência privativa da União". O deputado destacou, ainda,
que é desnecessária a disposição que prevê a regulamentação da lei
pelo Executivo no prazo de 60 dias, pois a expedição de decretos e
regulamentos para possibilitar o cumprimento das normas legais está
prevista no inciso VII, do artigo 90 da Constituição mineira, como
competência privativa do governador.
Doação de imóveis - Foram
aprovados pareceres pela constitucionalidade dos PLs 1.329/07 e
1.504/07, que dispõem sobre doação de imóveis.
Inconstitucionalidade - Quatro proposições tiveram pareceres de inconstitucionalidade:
PLC 22/07; PLs 576/07, 1.708/07 e 1.951/07. Este último foi lido,
mas teve votação adiada por pedido de vista do deputado Delvito
Alves (DEM). Já o PL 251/07 teve a análise pela CCJ prorrogada a
pedido do relator Hely Tarqüínio.
Prazo e diligência - Os
relatores de outras três proposições pediram prazo para darem seus
pareceres. As proposições são os PLs 1.316/07; 1.880/07 e 1.886/07.
Também a requerimento do relator, receberam pedido de diligência a
órgãos e secretarias estaduais os PLs 1.898/07 e 1.963/07.
Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM); Hely Tarqüínio (PV);
Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Ademir Lucas
(PSDB).
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