Mudança em proteção ambiental na RMBH passa em comissão

A flexibilização do decreto ambiental que dispõe sobre área de preservação em Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinho...

26/02/2008 - 00:03
 

Mudança em proteção ambiental na RMBH passa em comissão

A flexibilização do decreto ambiental que dispõe sobre área de preservação em Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos foi analisada nesta terça-feira (26/2/08), pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O Projeto de Lei (PL) 1.444/07, do governador do Estado, que revoga o artigo 2º do Decreto 20.597, de 1980, que trata da desafetação de áreas nesses municípios, teve parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade aprovado, depois de ter sua apreciação adiada por pedido de vista na semana passada. Agora, o projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, antes de estar pronto para o Plenário, em 1º turno.

A CCJ também aprovou pareceres pela constitucionalidade de outras cinco proposições que abordam os seguintes assuntos: oferta de veículo adaptado para portador de deficiência em centros de formação de condutores (CFCs); divulgação de informações sobre infecção hospitalar; declaração de patrimônio cultural para a técnica de confecção da renda turca de bicos, originária de Sabará; garantia da transferência de detenta gestante para atendimento em unidade de saúde capacitada e instituição da Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele (leia abaixo). Todas as proposições tramitam em 1º turno.

O PL 1.444/07 altera o artigo 2º do Decreto 20.597, de 1980, para compatibilizar o desenvolvimento econômico, sobretudo representado pelos loteamentos, com a proteção dos recursos ambientais e do rico acervo arqueológico da região Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Originalmente, o PL suprimia o artigo 2º do decreto, que delimita extensa área entre Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos como de preservação permanente. Posteriormente, o governador encaminhou mensagem, sugerindo modificações. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), acatou a sugestão e apresentou o substitutivo nº 1, permitindo a supressão de mata nativa, mas impondo algumas restrições.

Pelo substitutivo, essas restrições englobam a definição das áreas de preservação permanente, portanto, imunes a corte, como as "florestas e demais formas de vegetação necessárias à proteção dos sítios arqueológicos, paleontológicos e espeleológicos, definidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)". O substitutivo acrescenta ainda que, para a supressão de vegetação, deverá haver concordância do órgão gestor das unidades de conservação e deverão ser observadas as restrições definidas pelo Decreto Federal 98.881, de 1990. Deverá ser também comprovada a viabilidade do empreendimento em processo de regularização ambiental, mediante a aprovação do Copam.

Neste caso, o empreendimento deverá providenciar a avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico, espeleológico, paleontológico, turístico e aqüífero e ainda fazer a compensação, por meio de destinação de área equivalente à extensão desmatada, na mesma bacia hidrográfica, depois de comprovação de inexistência de área de mata nativa na microbacia, conforme exige o Decreto 20.597.

Inclusão - Também passou pela CCJ o PL 1.398/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que obriga os centros de formação de condutores (CFCs) com frota superior a 10 veículos a destinarem e adaptarem um veículo para aprendizagem de portadores de deficiência física. Relatado pelo deputado Sebastião Costa, o projeto recebeu o substitutivo nº 1, que adequou o projeto à técnica legislativa. O relator lembra, no parecer, que caberá às comissões de mérito avaliar a conveniência da proposição.

De acordo com o substitutivo, os centros terão 180 dias para se adaptarem e aqueles que descumprirem as exigências estarão sujeitos à penalidades do Código de Defesa do Consumidor. Agora, o projeto precisa passar pelas comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de estar pronto para Plenário, em 1º turno.

Infecção hospitalar - A CCJ também analisou o PL 1.782/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que originalmente obriga a divulgação de informação sobre o índice de infecção hospitalar pelos hospitais das redes pública e privada. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), apresentou um substitutivo, a fim de ampliar o alcance da medida, abrangendo também os estabelecimentos que realizam procedimentos de natureza ambulatorial que possam disseminar infecções.

Em obediência ao princípio de consolidação das leis, o substitutivo propõe a alteração do artigo 88 do Código de Saúde (Lei 13.317, de 1999). Desta forma, acrescenta parágrafo 4º a esse artigo, determinando que os estabelecimentos deverão afixar, em suas dependências, em local visível e de fácil acesso, informação bimestralmente atualizada sobre seu índice de infecção hospitalar, contendo gráficos com os índices dos 12 meses anteriores. Agora, o projeto segue para a Comissão de Saúde, antes de ir a Plenário, em 1º turno.

Gestante em prisão - Outra proposição analisada é o PL 1.957/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que garante a transferência de detenta gestante para atendimento em unidade de saúde capacitada (altera a Lei 11.404, de 1994, que contém as normas e execução penal). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), ressalta que a comissão de mérito deve avaliar a conveniência da proposição, que segue, agora, para as comissões de Segurança Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O projeto dá nova redação ao artigo 128 da lei, determinando que o estabelecimento penitenciário destinado às mulheres terá dependência dotada de material de obstetrícia, para, excepcionalmente, atender à mulher grávida ou à parturiente, cujo estado não permita a transferência para hospital civil. A proposição também garante à gestante a transferência para unidade de saúde capacitada, para prestação de atendimento apropriado, nas quatro semanas antecedentes à data prevista para o parto. A redação atual da lei garante apenas a existência de material de obstetrícia para atender à mulher grávida ou parturiente - que será usado em caso de urgência em que não houver condições de transferência para hospital civil.

Patrimônio cultural - A exemplo do processo tradicional de fabricação da cachaça de Minas em alambique, poderá tornar-se patrimônio cultural do Estado a técnica de confecção da renda turca de bicos, originária de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). É o que determina o PL 2.000/08, do deputado Wander Borges (PSB), que também foi analisado nesta terça pela CCJ. Relatado pelo deputado Sebastião Costa, o projeto recebeu uma emenda que dá nova redação ao artigo 1º, acrescentando a expressão "técnica de confecção". Antes de estar pronto para o Plenário, o projeto precisa passar pela Comissão de Segurança Pública.

Na justificativa para apresentar a proposição, o deputado Wander Borges explica que a renda turca é confeccionada manualmente, com agulhas, e foi introduzida no País no século XVIII por artesãos estrangeiros. Em meados do século XX, em Sabará, a moradora Nair Pinto agregou novos procedimentos, criando a renda turca de bicos. O conhecimento foi difundido e a técnica, preservada, sendo transmitida a outras rendeiras locais. "Ela configura um traço distintivo do saber regional, representando importante bem do patrimônio imaterial mineiro. É transmitida de geração em geração, originando sentimentos de identidade e continuidade", destaca o deputado.

Caberá ao Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural, estando as regras listadas no Decreto 42.505, de 2002. Esse regulamento determina que o bem imaterial será inscrito em um dos quatro Livros de Registro: dos Saberes, das Celebrações, das Formas de Expressão e dos Lugares. O relator esclarece que considera-se patrimônio cultural imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, instrumentos, objetos, artefatos e lugares associados a comunidades, grupos e, em alguns casos, a indivíduos que se reconhecem como parte desse patrimônio". Ele ressalta que o registro proposto pelo PL 2000/08 é diferente do tombamento - que é regulado pelo Decreto-lei 25, de 1937, e configura uma das modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, podendo ter como objeto bens móveis, imóveis, materiais e imateriais, que serão inscritos nos Livros do Tombo.

Câncer de pele - Do deputado Célio Moreira (PSDB), o PL 1.950/07, que institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele, teve parecer pela constitucionalidade aprovado. Pelo projeto, fica instituída a segunda semana de dezembro para a realização de atividades como exames e palestras, visando à conscientização da população. Segundo o autor, o projeto se justifica devido à incidência do câncer de pele na população mundial e no Brasil. "É de grande importância que datas e períodos sirvam de referência para que toda a população se empenhe de forma intensa na reflexão e na busca de soluções para graves problemas que afetam a sociedade", salientou Célio Moreira.

O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, do relator Hely Tarqüínio, que alterou o artigo 1º visando corrigir inconstitucionalidade. De acordo com Tarqüínio, o parágrafo único do artigo 1º estabelece que as atividades previstas para a semana sejam realizadas por empresas e entidades civis, "o que foge à competência do Estado por estar relacionado ao âmbito do Direito Civil, competência privativa da União". O deputado destacou, ainda, que é desnecessária a disposição que prevê a regulamentação da lei pelo Executivo no prazo de 60 dias, pois a expedição de decretos e regulamentos para possibilitar o cumprimento das normas legais está prevista no inciso VII, do artigo 90 da Constituição mineira, como competência privativa do governador.

Doação de imóveis - Foram aprovados pareceres pela constitucionalidade dos PLs 1.329/07 e 1.504/07, que dispõem sobre doação de imóveis.

Inconstitucionalidade - Quatro proposições tiveram pareceres de inconstitucionalidade: PLC 22/07; PLs 576/07, 1.708/07 e 1.951/07. Este último foi lido, mas teve votação adiada por pedido de vista do deputado Delvito Alves (DEM). Já o PL 251/07 teve a análise pela CCJ prorrogada a pedido do relator Hely Tarqüínio.

Prazo e diligência - Os relatores de outras três proposições pediram prazo para darem seus pareceres. As proposições são os PLs 1.316/07; 1.880/07 e 1.886/07. Também a requerimento do relator, receberam pedido de diligência a órgãos e secretarias estaduais os PLs 1.898/07 e 1.963/07.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM); Hely Tarqüínio (PV); Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Ademir Lucas (PSDB).

 

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