CCJ adia análise de projeto que revoga proteção ambiental na
RMBH
Debatido pelos deputados presentes na reunião da
Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais nesta terça-feira (19/2/08), o Projeto de Lei (PL)
1.444/07, do governador, teve sua apreciação adiada por pedido de
vista do deputado Gilberto Abramo (PMDB). O projeto altera decreto
estadual sobre a desafetação de áreas de preservação ambiental em
Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos. O parecer do relator,
deputado Sebastião Costa (PPS), é pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade da proposta.
O PL 1.444/07 altera o artigo 2º do
Decreto 20.597, de 1980,
para compatibilizar o desenvolvimento econômico, sobretudo
representado pelos loteamentos, com a proteção dos recursos
ambientais e do rico acervo arqueológico daquela região.
Originalmente, o PL extinguia inteiramente o artigo 2º do Decreto
20.597, que delimita extensa área entre Lagoa Santa, Pedro Leopoldo
e Matozinhos como de preservação permanente. O relator acatou
sugestão do Executivo e apresentou o substitutivo nº 1, permitindo a
supressão de mata nativa, mas impondo algumas restrições.
Pelo substitutivo essas restrições englobam a
definição das áreas de preservação permanente, portanto, imunes a
corte, como as "florestas e demais formas de vegetação necessárias à
proteção dos sítios arqueológicos, paleontológicos e espeleológicos,
definidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)". O
substitutivo acrescenta ainda que para a supressão de vegetação
deverá haver concordância do órgão gestor das unidades de
conservação e que sejam observadas as restrições definidas pelo
Decreto Federal 98.881, de 1990. E ainda que seja comprovada a
viabilidade do empreendimento em processo de regularização
ambiental, mediante a aprovação do Copam.
Neste caso, o empreendimento deve providenciar a
avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico,
espeleológico, paleontológico, turístico e aqüífero e ainda fazer a
compensação por meio de destinação de área equivalente à extensão
desmatada, na mesma bacia hidrográfica, depois de comprovação de
inexistência de área de mata nativa na microbacia, conforme exige o
Decreto 20.597.
A leitura do parecer suscitou intensa discussão
entre os deputados, a maioria defendendo um papel mais crítico da
CCJ, com a realização de audiências públicas, como os deputados
Antônio Júlio (PMDB), Hely Tarqüínio (PV) e Neider Moreira (PPS). O
Sebastião Costa (PPS), mesmo reconhecendo a importância de
audiências, destacou que elas devem ser atribuição das comissões de
mérito. O presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
também defendeu que a comissão deve discutir mais quando o projeto
for polêmico, e lembrou a sugestão encaminhada à presidência da
Assembléia de que os projetos retornem à CCJ depois da apreciação
nas demais comissões. Todos, incluindo o autor do pedido de vista,
Gilberto Abramo, defenderam a retomada, pelo Parlamento mineiro, de
sua prerrogativa de discutir e elaborar as leis.
Reservatório para água de chuva - Com o
substitutivo no 1
do relator Gilberto Abramo, a comissão aprovou parecer do PL 618/07,
do deputado Weliton Prado (PT), que torna obrigatória a execução de
reservatório para as águas coletadas por coberturas e pavimentos nos
lotes edificados ou não, com área impermeabilizada superior a 500
m². A comissão encaminhou pedido à Mesa para que o projeto seja
anexado ao PL 14/07, que dispõe sobre a contenção de águas de chuva
nas áreas urbanas.
Os principais objetivos do projeto são a escassez
de água e a necessidade de adoção de providências para economia
desse recurso natural. O projeto prevê a aplicação de multa de até
300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), no caso de
descumprimento da lei. Segundo o relator, o substitutivo objetiva
aperfeiçoar o projeto com a doutrina vigente e melhorar a técnica
legislativa.
Proposição cria política pública para parques
ecológicos na RMBH
O Projeto de Lei (PL) 1.706/07, que institui
política de criação de parques ecológicos na Região Metropolitana de
Belo Horizonte (RMBH), recebeu parecer pela constitucionalidade com
a emenda nº 1 apresentada pelo relator, deputado Hely Tarqüínio. O
objetivo da proposição, de autoria dos deputados Roberto Carvalho
(PT) e Wander Borges (PSB), é incentivar a constituição de unidades
de conservação da vida natural e áreas de lazer para a população.
Para tanto, a proposição estabelece como obrigação do Poder
Executivo várias ações, como a realização de levantamentos de áreas
com potencial para serem transformadas em parques e a criação de
condições para a implantação de centros de educação e pesquisas
ambientais no interior dos parques.
No entendimento do relator, a criação desta
política é pertinente no sentido de contribuir para melhoria da
qualidade de vida e proporcionar a educação ambiental da comunidade.
Hely Tarqüínio apresentou a emenda nº 1, que suprime os artigos 5º e
6º do projeto para corrigir vício de inconstitucionalidade e
aprimorar a proposição. "A fixação de prazo para o Executivo
regulamentar a lei fere o princípio da separação dos Poderes.
Ademais, não há necessidade de dizer que as despesas decorrentes da
lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Trata-se de
providência óbvia", justificou o relator.
Brinquedotecas - Também
foi aprovado parecer pela constitucionalidade, na forma do
substitutivo nº 1, do PL 1.762/07, do deputado Gilberto Abramo, que
torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nos
estabelecimentos de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em
regime ambulatorial e de internação. De acordo com o relator,
deputado Sebastião Costa, o projeto inova ao estender essa
obrigatoriedade ao atendimento pediátrico em regime ambulatorial,
suplementando a Lei Federal 11.104, de 2005, que dispõe sobre esta
obrigatoriedade, mas somente nas unidades que ofereçam atendimento
pediátrico em regime de internação. O relator ressalta ainda que o
substitutivo apresentado visa apenas aprimorar a redação do texto e
adequá-lo à técnica legislativa.
Presos em liberdade condicional serão
monitorados
O projeto que dispõe sobre implantação de
dispositivo que permite a localização de detentos beneficiados por
indulto ou liberdade condicional também recebeu parecer pela
legalidade. Originalmente, o PL 1.939/07, do deputado Leonardo
Moreira (DEM), pretende obrigar esses detentos a usar pulseira ou
tornozeleira equipada com chip que permite ao Estado
acompanhar sua locomoção e identificar o lugar exato em que se
encontram. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o
substitutivo nº 1, que retira do texto o tipo de tecnologia a ser
utilizada no dispositivo de monitoramento. Ele justifica sua decisão
ao dizer que "os avanços tecnológicos ocorrem com tanta rapidez que
se corre o risco de a lei trazer em seu texto equipamento obsoleto
em pouco tempo".
O relator também retirou do texto original a
determinação de qual órgão ou entidade ficará responsável pela
adoção das medidas propostas. Segundo Costa, esta medida vai sanar
"vício de constitucionalidade, já que compete ao Executivo, com a
sanção do Poder Legislativo, organizar e atribuir competências aos
órgãos de administração daquele poder". Ele ressaltou ainda que, do
ponto de vista orçamentário e financeiro, já existem dotações
regularmente previstas na legislação mineira para gastos com a
manutenção dos detentos e a melhoria na segurança das penitenciárias
estaduais.
Mobilidade reduzida -
Também recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº
1, o PL 1.900/07, do deputado Walter Tosta (PMN), que garante ao
aluno com mobilidade reduzida o direito de matricular-se em escola
pública próxima de sua residência, independentemente de vaga. Também
estabelece que as turmas que tenham alunos com dificuldade de
locomoção sejam alocadas em salas de aula de fácil acesso.
O relator, deputado Sebastião Costa, ponderou que a
prioridade de vagas para os alunos com dificuldade de locomoção já
está presente na Lei Estadual 9.684, de 1988. Neste sentido, sugeriu
que a parte do projeto que se refere à localização das salas de aula
para os alunos que tenham dificuldade de locomoção venha a ser
introduzida na norma já vigente. Dessa forma, o substitutivo passa a
alterar a Lei 9.684, acrescentando parágrafo único ao artigo 1º, que
fica com a seguinte redação: "Parágrafo único - A sala de aula de
turma que tenha aluno com dificuldade de locomoção será situada em
local de fácil acesso, não comprometido por obstáculo
arquitetônico."
Doação de imóveis - Foram
aprovados os seguintes projetos de doação de imóveis:
* PL 1.431/07, do deputado Alberto Pinto Coelho
(PP). O projeto prevê a doação de um imóvel edificado de 1.416 m² ,
em Diamantina, para que a prefeitura instale um centro cultural. O
parecer foi aprovado com a emenda n° 1 que corrige dados cadastrais
constantes no projeto;
* PL 1.448/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), de
um prédio denominado Vereador Padre Lage, em Ferros, para que a
prefeitura legalize o funcionamento da Câmara Municipal, que já está
instalada no local. Acatando sugestão da Secretaria de Estado de
Planejamento, o relator, deputado Sebastião Costa, apresentou a
emenda nº 1, garantindo regularização do funcionamento também de
alguns órgãos estaduais já instalados lá.
Inconstitucionalidade e retirados de pauta - Por não cumprirem pressupostos regimentais,
foram retirados de pauta os PLs 170/07; 171/07 e 1.963/07. Outras
quatro proposições receberam pareceres pela antijuridicidade
aprovados: 1.378/07, 1.736/07; 1.794/07; e 1.969/07.
Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Hely
Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sebastião Costa (PPS) e
Antônio Júlio (PMDB).
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