CCJ adia análise de projeto que revoga proteção ambiental na RMBH

Debatido pelos deputados presentes na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Mina...

19/02/2008 - 00:00
 

CCJ adia análise de projeto que revoga proteção ambiental na RMBH

Debatido pelos deputados presentes na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (19/2/08), o Projeto de Lei (PL) 1.444/07, do governador, teve sua apreciação adiada por pedido de vista do deputado Gilberto Abramo (PMDB). O projeto altera decreto estadual sobre a desafetação de áreas de preservação ambiental em Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos. O parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), é pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposta.

O PL 1.444/07 altera o artigo 2º do Decreto 20.597, de 1980, para compatibilizar o desenvolvimento econômico, sobretudo representado pelos loteamentos, com a proteção dos recursos ambientais e do rico acervo arqueológico daquela região. Originalmente, o PL extinguia inteiramente o artigo 2º do Decreto 20.597, que delimita extensa área entre Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos como de preservação permanente. O relator acatou sugestão do Executivo e apresentou o substitutivo nº 1, permitindo a supressão de mata nativa, mas impondo algumas restrições.

Pelo substitutivo essas restrições englobam a definição das áreas de preservação permanente, portanto, imunes a corte, como as "florestas e demais formas de vegetação necessárias à proteção dos sítios arqueológicos, paleontológicos e espeleológicos, definidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)". O substitutivo acrescenta ainda que para a supressão de vegetação deverá haver concordância do órgão gestor das unidades de conservação e que sejam observadas as restrições definidas pelo Decreto Federal 98.881, de 1990. E ainda que seja comprovada a viabilidade do empreendimento em processo de regularização ambiental, mediante a aprovação do Copam.

Neste caso, o empreendimento deve providenciar a avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico, espeleológico, paleontológico, turístico e aqüífero e ainda fazer a compensação por meio de destinação de área equivalente à extensão desmatada, na mesma bacia hidrográfica, depois de comprovação de inexistência de área de mata nativa na microbacia, conforme exige o Decreto 20.597.

A leitura do parecer suscitou intensa discussão entre os deputados, a maioria defendendo um papel mais crítico da CCJ, com a realização de audiências públicas, como os deputados Antônio Júlio (PMDB), Hely Tarqüínio (PV) e Neider Moreira (PPS). O Sebastião Costa (PPS), mesmo reconhecendo a importância de audiências, destacou que elas devem ser atribuição das comissões de mérito. O presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), também defendeu que a comissão deve discutir mais quando o projeto for polêmico, e lembrou a sugestão encaminhada à presidência da Assembléia de que os projetos retornem à CCJ depois da apreciação nas demais comissões. Todos, incluindo o autor do pedido de vista, Gilberto Abramo, defenderam a retomada, pelo Parlamento mineiro, de sua prerrogativa de discutir e elaborar as leis.

Reservatório para água de chuva - Com o substitutivo no 1 do relator Gilberto Abramo, a comissão aprovou parecer do PL 618/07, do deputado Weliton Prado (PT), que torna obrigatória a execução de reservatório para as águas coletadas por coberturas e pavimentos nos lotes edificados ou não, com área impermeabilizada superior a 500 m². A comissão encaminhou pedido à Mesa para que o projeto seja anexado ao PL 14/07, que dispõe sobre a contenção de águas de chuva nas áreas urbanas.

Os principais objetivos do projeto são a escassez de água e a necessidade de adoção de providências para economia desse recurso natural. O projeto prevê a aplicação de multa de até 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), no caso de descumprimento da lei. Segundo o relator, o substitutivo objetiva aperfeiçoar o projeto com a doutrina vigente e melhorar a técnica legislativa.

Proposição cria política pública para parques ecológicos na RMBH

O Projeto de Lei (PL) 1.706/07, que institui política de criação de parques ecológicos na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), recebeu parecer pela constitucionalidade com a emenda nº 1 apresentada pelo relator, deputado Hely Tarqüínio. O objetivo da proposição, de autoria dos deputados Roberto Carvalho (PT) e Wander Borges (PSB), é incentivar a constituição de unidades de conservação da vida natural e áreas de lazer para a população. Para tanto, a proposição estabelece como obrigação do Poder Executivo várias ações, como a realização de levantamentos de áreas com potencial para serem transformadas em parques e a criação de condições para a implantação de centros de educação e pesquisas ambientais no interior dos parques.

No entendimento do relator, a criação desta política é pertinente no sentido de contribuir para melhoria da qualidade de vida e proporcionar a educação ambiental da comunidade. Hely Tarqüínio apresentou a emenda nº 1, que suprime os artigos 5º e 6º do projeto para corrigir vício de inconstitucionalidade e aprimorar a proposição. "A fixação de prazo para o Executivo regulamentar a lei fere o princípio da separação dos Poderes. Ademais, não há necessidade de dizer que as despesas decorrentes da lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Trata-se de providência óbvia", justificou o relator.

Brinquedotecas - Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, do PL 1.762/07, do deputado Gilberto Abramo, que torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nos estabelecimentos de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime ambulatorial e de internação. De acordo com o relator, deputado Sebastião Costa, o projeto inova ao estender essa obrigatoriedade ao atendimento pediátrico em regime ambulatorial, suplementando a Lei Federal 11.104, de 2005, que dispõe sobre esta obrigatoriedade, mas somente nas unidades que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação. O relator ressalta ainda que o substitutivo apresentado visa apenas aprimorar a redação do texto e adequá-lo à técnica legislativa.

Presos em liberdade condicional serão monitorados

O projeto que dispõe sobre implantação de dispositivo que permite a localização de detentos beneficiados por indulto ou liberdade condicional também recebeu parecer pela legalidade. Originalmente, o PL 1.939/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), pretende obrigar esses detentos a usar pulseira ou tornozeleira equipada com chip que permite ao Estado acompanhar sua locomoção e identificar o lugar exato em que se encontram. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo nº 1, que retira do texto o tipo de tecnologia a ser utilizada no dispositivo de monitoramento. Ele justifica sua decisão ao dizer que "os avanços tecnológicos ocorrem com tanta rapidez que se corre o risco de a lei trazer em seu texto equipamento obsoleto em pouco tempo".

O relator também retirou do texto original a determinação de qual órgão ou entidade ficará responsável pela adoção das medidas propostas. Segundo Costa, esta medida vai sanar "vício de constitucionalidade, já que compete ao Executivo, com a sanção do Poder Legislativo, organizar e atribuir competências aos órgãos de administração daquele poder". Ele ressaltou ainda que, do ponto de vista orçamentário e financeiro, já existem dotações regularmente previstas na legislação mineira para gastos com a manutenção dos detentos e a melhoria na segurança das penitenciárias estaduais.

Mobilidade reduzida - Também recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, o PL 1.900/07, do deputado Walter Tosta (PMN), que garante ao aluno com mobilidade reduzida o direito de matricular-se em escola pública próxima de sua residência, independentemente de vaga. Também estabelece que as turmas que tenham alunos com dificuldade de locomoção sejam alocadas em salas de aula de fácil acesso.

O relator, deputado Sebastião Costa, ponderou que a prioridade de vagas para os alunos com dificuldade de locomoção já está presente na Lei Estadual 9.684, de 1988. Neste sentido, sugeriu que a parte do projeto que se refere à localização das salas de aula para os alunos que tenham dificuldade de locomoção venha a ser introduzida na norma já vigente. Dessa forma, o substitutivo passa a alterar a Lei 9.684, acrescentando parágrafo único ao artigo 1º, que fica com a seguinte redação: "Parágrafo único - A sala de aula de turma que tenha aluno com dificuldade de locomoção será situada em local de fácil acesso, não comprometido por obstáculo arquitetônico."

Doação de imóveis - Foram aprovados os seguintes projetos de doação de imóveis:

* PL 1.431/07, do deputado Alberto Pinto Coelho (PP). O projeto prevê a doação de um imóvel edificado de 1.416 m² , em Diamantina, para que a prefeitura instale um centro cultural. O parecer foi aprovado com a emenda n° 1 que corrige dados cadastrais constantes no projeto;

* PL 1.448/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), de um prédio denominado Vereador Padre Lage, em Ferros, para que a prefeitura legalize o funcionamento da Câmara Municipal, que já está instalada no local. Acatando sugestão da Secretaria de Estado de Planejamento, o relator, deputado Sebastião Costa, apresentou a emenda nº 1, garantindo regularização do funcionamento também de alguns órgãos estaduais já instalados lá.

Inconstitucionalidade e retirados de pauta - Por não cumprirem pressupostos regimentais, foram retirados de pauta os PLs 170/07; 171/07 e 1.963/07. Outras quatro proposições receberam pareceres pela antijuridicidade aprovados: 1.378/07, 1.736/07; 1.794/07; e 1.969/07.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sebastião Costa (PPS) e Antônio Júlio (PMDB).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715