CCJ analisa projetos de doação e reversão de
imóveis
O Projeto de Lei (PL) 1.686/07, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), foi uma das proposições analisadas pela
Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais nesta terça-feira (12/2/08). O projeto autoriza o
Executivo a doar um terreno edificado, com área de 598,50 m², ao
município de Conceição da Barra de Minas, na Região Central do
Estado. O imóvel, que abrigou por vários anos uma cadeia pública e
hoje encontra-se sem uso, será utilizado para a construção de uma
casa de música, para incentivar o talento de jovens do município e
região. O parecer, do deputado Sargento Rodrigues, opinou pela
constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1, que retira do
texto dados desnecessários à elaboração da norma e especifica o
imóvel pelos dados de seu registro original.
A comissão emitiu parecer ainda sobre dois projetos
de reversão de imóveis. O PL 521/07, do deputado Dinis Pinheiro
(PSDB), autoriza o Executivo a fazer reverter ao município de Passa
Tempo, no Centro-Oeste de Minas, terreno de 10 mil m² situado no
município. O terreno havia sido doado ao Departamento de Estradas de
Rodagem (DER-MG) em 1975 para a construção de um acampamento da
autarquia, o que, de fato, não aconteceu. Após a reversão do imóvel,
a administração municipal pretende utilizá-lo para a melhoria da
prestação de serviços públicos àquela comunidade ou para o
desenvolvimento de projetos sociais. O relator da matéria, deputado
Delvito Alves (DEM), apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, com
o objetivo de modificar o proprietário a quem será dada a
autorização legislativa, além de adequar a redação do projeto à
técnica jurídica.
O PL 991/07, também do deputado Dinis Pinheiro
(PSDB), autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel urbano de 360
m2 ao município de Gonzaga. O imóvel foi doado ao Estado
em 1980 e nele foi construído um posto de saúde, que desde a sua
inauguração vem sendo utilizado pela administração local. A
prefeitura aprovou um projeto de ampliação da unidade junto ao
Ministério da Saúde, porém, para sua efetivação, há a exigência da
comprovação de que o município é o proprietário do imóvel. O parecer
do relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), é pela constitucionalidade
do projeto na forma do substitutivo nº 1. Como a doação feita ao
Estado não possui cláusula de reversão ao patrimônio municipal, o
imóvel deverá retornar ao município por meio de doação. Daí a
necessidade do substitutivo.
Discussão adiada - O PL
1.378/07 foi retirado de pauta. O relator dos PLs 1.706/07 e
1.736/07, deputado Hely Tarqüínio, pediu prazo regimental para
analisar os projetos. A comissão também emitiu parecer pela
inconstitucionalidade do PL 1.776/07. O PL 1.945/07 foi remetido à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para informações
(convertido em diligência).
Também foram analisados pela comissão outros 17
projetos que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV) e Sargento
Rodrigues.
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