Programa de preservação das nascentes será tema de Debate
Público
O meio ambiente será novamente assunto para um
evento institucional da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Desta vez, o tema em pauta é a proposta de criação do Bolsa
Verde, um programa de catalogação, identificação e preservação
de nascentes de água no Estado. A idéia é dar incentivo financeiro
aos possuidores de terras visando à preservação das nascentes. De
autoria do deputado Roberto Carvalho (PT), essa proposta será
discutida em um Debate Público em 17/3/08, às 14 horas, no
Plenário. O evento é uma promoção da Comissão de Meio Ambiente e
Recursos Naturais.
O Bolsa Verde está detalhado no Projeto de
Lei (PL) 952/07, que está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário em 1º turno. Na justificativa para apresentar a proposição,
o deputado Roberto Carvalho destaca ser o programa um estímulo ao
proprietário para que ele preserve nascentes, riachos e vegetações.
A ajuda do Executivo no reflorestamento de áreas degradadas, outra
determinação do projeto, contribuirá, segundo o parlamentar, para
ensinar os produtores a administrarem áreas florestadas em suas
propriedades.
Ao analisar o PL 952/07, a Comissão de Meio
Ambiente lembrou que produtores, trabalhadores rurais e
ambientalistas vêm há tempos cobrando a fixação de formas de
pagamento aos possuidores de terras pelo trabalho de proteção do
meio ambiente. De acordo com a comissão, os ambientalistas têm
verificado a ineficiência das políticas públicas atuais - baseadas
em instrumentos de comando e controle.
O PL 952/07 foi analisado por três comissões. A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo
nº 1 ao texto original; a de Meio Ambiente e Recursos Naturais, o
substitutivo nº 2, sendo acompanhada pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
Saiba mais sobre o projeto
O texto original prevê que o Bolsa Verde
será um benefício mensal, em espécie, pago a agricultores familiares
inscritos cuja propriedade não ultrapasse 50 hectares. Para estes, o
benefício será calculado por m2 de área preservada. O produtor cuja
propriedade seja superior a 50 hectares também receberá incentivos e
benefícios fiscais destinados a estimular suas atividades. Determina
ainda parceria entre os proprietários e a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para
identificação e catalogação de nascentes, além do provimento de
mudas de espécies nativas para a recomposição da flora.
Em vez de criar nova lei, o substitutivo nº 1
propõe alterações na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei
13.199, de 1999) e nas Políticas Florestal e de Proteção à
Biodiversidade (14.309, de 2002). Desta forma, prevê o incentivo
tanto à preservação das nascentes e à produção de água, quanto à
proteção da biodiversidade e à recomposição da cobertura
vegetal.
Já o substitutivo nº 2, da Comissão de Meio
Ambiente, incorpora o substitutivo nº 1 e acrescenta comandos
objetivos para a atuação governamental. O texto foi desenvolvido com
a participação do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Mais genérico, sem a
fixação de limites da propriedade, o substitutivo nº 2 determina que
o Bolsa Verde será o incentivo financeiro dado a
proprietários e posseiros rurais para identificar, recuperar,
preservar e conservar as áreas necessárias à proteção e à recarga de
aqüíferos e à proteção da biodiversidade (inclusive a reserva legal
e os ecossistemas especialmente sensíveis).
Determina que o benefício financeiro será concedido
anualmente nas condições que dispuser o regulamento. Será dada
preferência aos agricultores familiares cuja propriedade ou posse
esteja localizada em área de bacia hidrográfica considerada
prioritária, também segundo o regulamento, mas o benefício será
progressivamente estendido a todos os proprietários e posseiros
rurais. Determina, ainda, o fornecimento gratuito de mudas de
espécies nativas ou ecologicamente adaptadas, a fim de recompor a
cobertura vegetal natural.
Dívida ativa - O
substitutivo nº 2 dá liberdade ao Executivo para definir o ritmo de
universalização do programa e cria alternativas quanto à forma de
pagamento a ser usada, ao permitir a emissão de títulos da dívida
ativa do Estado. De acordo com a Comissão de Meio Ambiente, ao mesmo
tempo que cria possibilidade de o Estado utilizar valores de difícil
resgate, essa alternativa permite a aplicação dos valores em
serviços ambientais úteis à sociedade. Para o produtor rural, o
acesso a esses títulos facilitará a manutenção de sua regularidade
fiscal, o que estimulará as atividades econômicas formais. Caso o
regulamento preveja o pagamento do ICMS sobre a energia elétrica com
esses papéis, por exemplo, o produtor será incentivado a usar de
modo mais intensivo tecnologias e equipamentos como a irrigação, os
trituradores e as beneficiadoras de grãos.
Quanto às fontes de recursos, o substitutivo nº 2
deixa abertas as possibilidades de captação por meio de convênios
com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. O rol
de fontes inclui, além de parcerias possíveis com entidades do
terceiro setor e com comitês de bacias hidrográficas, as multas
arrecadadas e o próprio orçamento. Pode-se captar recursos ainda por
meio de entidades internacionais que atuam no denominado mercado
voluntário de créditos de carbono, alternativo ao Protocolo de
Quioto, e que admite o financiamento de ações
socioambientais.
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