Programa de preservação das nascentes será tema de Debate Público

O meio ambiente será novamente assunto para um evento institucional da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Desta ...

28/01/2008 - 00:00
 

Programa de preservação das nascentes será tema de Debate Público

O meio ambiente será novamente assunto para um evento institucional da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Desta vez, o tema em pauta é a proposta de criação do Bolsa Verde, um programa de catalogação, identificação e preservação de nascentes de água no Estado. A idéia é dar incentivo financeiro aos possuidores de terras visando à preservação das nascentes. De autoria do deputado Roberto Carvalho (PT), essa proposta será discutida em um Debate Público em 17/3/08, às 14 horas, no Plenário. O evento é uma promoção da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

O Bolsa Verde está detalhado no Projeto de Lei (PL) 952/07, que está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno. Na justificativa para apresentar a proposição, o deputado Roberto Carvalho destaca ser o programa um estímulo ao proprietário para que ele preserve nascentes, riachos e vegetações. A ajuda do Executivo no reflorestamento de áreas degradadas, outra determinação do projeto, contribuirá, segundo o parlamentar, para ensinar os produtores a administrarem áreas florestadas em suas propriedades.

Ao analisar o PL 952/07, a Comissão de Meio Ambiente lembrou que produtores, trabalhadores rurais e ambientalistas vêm há tempos cobrando a fixação de formas de pagamento aos possuidores de terras pelo trabalho de proteção do meio ambiente. De acordo com a comissão, os ambientalistas têm verificado a ineficiência das políticas públicas atuais - baseadas em instrumentos de comando e controle.

O PL 952/07 foi analisado por três comissões. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original; a de Meio Ambiente e Recursos Naturais, o substitutivo nº 2, sendo acompanhada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Saiba mais sobre o projeto

O texto original prevê que o Bolsa Verde será um benefício mensal, em espécie, pago a agricultores familiares inscritos cuja propriedade não ultrapasse 50 hectares. Para estes, o benefício será calculado por m2 de área preservada. O produtor cuja propriedade seja superior a 50 hectares também receberá incentivos e benefícios fiscais destinados a estimular suas atividades. Determina ainda parceria entre os proprietários e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para identificação e catalogação de nascentes, além do provimento de mudas de espécies nativas para a recomposição da flora.

Em vez de criar nova lei, o substitutivo nº 1 propõe alterações na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 13.199, de 1999) e nas Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade (14.309, de 2002). Desta forma, prevê o incentivo tanto à preservação das nascentes e à produção de água, quanto à proteção da biodiversidade e à recomposição da cobertura vegetal.

Já o substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente, incorpora o substitutivo nº 1 e acrescenta comandos objetivos para a atuação governamental. O texto foi desenvolvido com a participação do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Mais genérico, sem a fixação de limites da propriedade, o substitutivo nº 2 determina que o Bolsa Verde será o incentivo financeiro dado a proprietários e posseiros rurais para identificar, recuperar, preservar e conservar as áreas necessárias à proteção e à recarga de aqüíferos e à proteção da biodiversidade (inclusive a reserva legal e os ecossistemas especialmente sensíveis).

Determina que o benefício financeiro será concedido anualmente nas condições que dispuser o regulamento. Será dada preferência aos agricultores familiares cuja propriedade ou posse esteja localizada em área de bacia hidrográfica considerada prioritária, também segundo o regulamento, mas o benefício será progressivamente estendido a todos os proprietários e posseiros rurais. Determina, ainda, o fornecimento gratuito de mudas de espécies nativas ou ecologicamente adaptadas, a fim de recompor a cobertura vegetal natural.

Dívida ativa - O substitutivo nº 2 dá liberdade ao Executivo para definir o ritmo de universalização do programa e cria alternativas quanto à forma de pagamento a ser usada, ao permitir a emissão de títulos da dívida ativa do Estado. De acordo com a Comissão de Meio Ambiente, ao mesmo tempo que cria possibilidade de o Estado utilizar valores de difícil resgate, essa alternativa permite a aplicação dos valores em serviços ambientais úteis à sociedade. Para o produtor rural, o acesso a esses títulos facilitará a manutenção de sua regularidade fiscal, o que estimulará as atividades econômicas formais. Caso o regulamento preveja o pagamento do ICMS sobre a energia elétrica com esses papéis, por exemplo, o produtor será incentivado a usar de modo mais intensivo tecnologias e equipamentos como a irrigação, os trituradores e as beneficiadoras de grãos.

Quanto às fontes de recursos, o substitutivo nº 2 deixa abertas as possibilidades de captação por meio de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. O rol de fontes inclui, além de parcerias possíveis com entidades do terceiro setor e com comitês de bacias hidrográficas, as multas arrecadadas e o próprio orçamento. Pode-se captar recursos ainda por meio de entidades internacionais que atuam no denominado mercado voluntário de créditos de carbono, alternativo ao Protocolo de Quioto, e que admite o financiamento de ações socioambientais.

 

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