Deputados terão seis vetos para analisar no início deste
ano
Os deputados mineiros retomam os trabalhos
legislativos, em 2008, com seis vetos do governador para analisar.
Um dos seis vetos a serem apreciados no 1º semestre vai travar a
pauta de Plenário já na primeira Reunião Ordinária, em 7/2/08, é o
Veto Total à Proposição de Lei 18.024 (ex-PL 261/07, do deputado
Padre João, do PT), que dispõe sobre os organismos geneticamente
modificados (OGMs).
Recebido no ano passado, esse veto terá prioridade
para análise porque não foi apreciado no tempo devido, que é de 30
dias, descontado o recesso. A data limite foi 19 de dezembro
passado. Agora, a proposição aguarda designação de relator em
Plenário. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos, ou seja,
a maioria absoluta dos parlamentares.
Outro veto que precisa ser apreciado é o Veto
Parcial à Proposição de Lei 18.073 (ex-PL 122/07, do deputado Ivair
Nogueira, do PDT), que estabelece normas para a instalação de
aparelhos de ar-condicionado em ambientes coletivos. Também recebido
no ano passado, tem como data-limite para análise o próximo dia 12
de fevereiro e ainda aguarda parecer em comissão.
Os outros quatro vetos - que chegaram à Assembléia
em janeiro - tratam do pacote tributário encaminhado pelo governador
Aécio Neves; de modificações na lei que dispõe sobre as organizações
da sociedade civil de interesse público (Oscips); de inovação
tecnológica; e do incentivo ao uso de sementes selecionadas nas
propriedades que se dedicam à agricultura familiar. Essas
proposições precisam ser recebidas oficialmente numa Reunião
Ordinária para, então, começarem a tramitar. Isso pode ocorrer no
dia 7 de fevereiro.
Depois que o veto é recebido, é criada uma comissão
especial para analisá-lo. Essa comissão, instituída apenas com esse
objetivo, aprova um parecer que orientará a votação da matéria pelo
Plenário.
Conteúdo dos vetos
* Veto Total à Proposição de Lei 18.024 (ex-PL
261/07, do deputado Padre João, do PT): a
proposição estabelece normas de segurança e mecanismos de
fiscalização no uso de técnicas de engenharia genética, além de
obrigar o governo a manter cadastro das instituições de pesquisa,
produção, armazenamento, transporte e liberação no meio ambiente de
transgênicos e derivados. O governador alegou que, sob aspecto
técnico, a sanção acarretaria um entrave para o agronegócio e
geraria uma burocracia adicional onerosa e desnecessária. Além
disso, o assunto deve e já é tratado de forma homogênea em todo o
Brasil por meio de lei federal.
* Veto Parcial à Proposição de Lei 18.073 (ex-PL
122/07, do deputado Ivair Nogueira, do PMDB):
a proposição estabelece normas para a instalação de aparelhos de
ar-condicionado em ambientes coletivos. O restante de seu conteúdo
foi sancionado na forma da Lei 17.159. O governador vetou o
parágrafo 3º do artigo 3º, que exige a comprovação, pela empresa que
prestará o serviço de manutenção, da existência, em seu quadro de
funcionários, de técnicos legalmente habilitados em número
compatível com o serviço a ser executado e de, pelo menos, um
engenheiro mecânico registrado no Conselho Regional de Engenharia,
Agronomia e Arquitetura (Crea-MG). Também vetou o artigo 4º, que
determina o registro no Crea-MG da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART). Nas razões do veto, o governador alega que essas
matérias inserem-se no campo do Direito do Trabalho e no regulamento
do exercício das profissões, competência privativa da União.
* Veto Parcial à Proposição de Lei 18.197 (ex-PL
1.585/07, do governador): a proposição dispõe
sobre o pacote tributário. O restante de seu conteúdo foi sancionado
na forma da Lei 17.247. O governador vetou dois parágrafos,
originados de emendas parlamentares. São eles: o parágrafo 61 do
artigo 12, que autoriza o Executivo a reduzir para até 3% a carga
tributária nas operações internas com gás natural veicular, gasolina
e álcool para fins carburantes destinados a cooperativas de táxis; e
o artigo 8º, que prevê anistia de multas para infrações à legislação
florestal ocorridas até 31/10/07. Segundo o Executivo, os pontos
foram vetados por não apresentarem medida compensatória da receita e
por contrariarem o interesse público.
* Veto Parcial à Proposição de Lei 18.256 (ex-PL
755/07, do deputado Vanderlei Miranda, do PMDB): a proposição modifica a legislação relativa às Oscips. O
restante de seu conteúdo foi sancionado na forma da Lei 17.349. De
acordo com a lei, até 31/12/09, o tempo de atividade de pelo menos
dois anos para uma entidade ser qualificada como Oscip pode ser
substituído pela experiência do dirigente da Oscip, também de dois
anos. O item vetado pelo governador estabelece que a parceria entre
o governo e as entidades nessa situação só poderá ser feita mediante
aprovação prévia de 2/3 dos membros do conselho de política pública
da área de atuação da entidade. Essa condição está no parágrafo 2º
do artigo 12 da proposição.
De acordo com o governador, o dispositivo não se
aplica aos casos em que a entidade é qualificada em função de sua
própria experiência e comprovada sua existência após dois anos e
atuação na área do termo de parceria. Além disso, o parágrafo não
prevê a possibilidade de celebração de termos de parceria no caso de
inexistência ou inatividade de conselho de políticas públicas na
área. Com isso, seria inviabilizada, na avaliação do governo, a
celebração de termos de parcerias nas áreas em que o conselho não
existe ou está inativo.
* Veto Parcial à Proposição de Lei 18.250 (ex-PL
30/07, do governador): a proposição dispõe
sobre o incentivo à inovação tecnológica. O restante de seu conteúdo
foi sancionado na forma da Lei 17.348. O governador vetou os
parágrafos únicos dos artigos 28 e 31. O primeiro dispositivo
determina que o superávit financeiro do Fundo Estadual de Incentivo
à Inovação Tecnológica (Fiit), apurado ao término de cada exercício
fiscal, será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada a sua
utilização nos exercícios seguintes. O governador explica que o
artigo 15 da Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a
instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, determina que
será mantido o superávit financeiro de fundo que exerça as funções
de financiamento e garantia, o que não é o caso do Fiit. Segundo o
governador, esse fundo exercerá função programática.
Já o parágrafo único do artigo 31 determina que a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), a
título de remuneração por serviços prestados como agente financeiro
do Fiit, fará jus a 5% do valor total do financiamento, descontados
do valor a ser liberado para o beneficiário. De acordo com o
governador, esse percentual "está bem acima dos praticados nos
outros fundos do Estado".
* Veto Total à Proposição de Lei 18.251 (ex-PL
56/07, do deputado Weliton Prado, do PT): a
proposição institui a política estadual de incentivo à utilização de
sementes selecionadas nas propriedades que se dedicam à agricultura
familiar. O objetivo é garantir o acesso dos agricultores familiares
a sementes selecionadas de arroz, feijão, milho e hortaliças ou, a
critério do órgão coordenador, de sementes de culturas de
subsistência conforme especificidades regionais. O governador
destaca que o Estado incentiva a produção e a utilização de sementes
certificadas para a produção agrícola sem qualquer vinculação a
determinado segmento, "uma vez que o mercado globalizado denota-se
altamente competitivo". Ressalta que o próprio mercado atende às
demandas, sem a necessidade de intervenção estatal.
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