Deputados terão seis vetos para analisar no início deste ano

Os deputados mineiros retomam os trabalhos legislativos, em 2008, com seis vetos do governador para analisar. Um dos ...

25/01/2008 - 00:04
 

Deputados terão seis vetos para analisar no início deste ano

Os deputados mineiros retomam os trabalhos legislativos, em 2008, com seis vetos do governador para analisar. Um dos seis vetos a serem apreciados no 1º semestre vai travar a pauta de Plenário já na primeira Reunião Ordinária, em 7/2/08, é o Veto Total à Proposição de Lei 18.024 (ex-PL 261/07, do deputado Padre João, do PT), que dispõe sobre os organismos geneticamente modificados (OGMs).

Recebido no ano passado, esse veto terá prioridade para análise porque não foi apreciado no tempo devido, que é de 30 dias, descontado o recesso. A data limite foi 19 de dezembro passado. Agora, a proposição aguarda designação de relator em Plenário. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos, ou seja, a maioria absoluta dos parlamentares.

Outro veto que precisa ser apreciado é o Veto Parcial à Proposição de Lei 18.073 (ex-PL 122/07, do deputado Ivair Nogueira, do PDT), que estabelece normas para a instalação de aparelhos de ar-condicionado em ambientes coletivos. Também recebido no ano passado, tem como data-limite para análise o próximo dia 12 de fevereiro e ainda aguarda parecer em comissão.

Os outros quatro vetos - que chegaram à Assembléia em janeiro - tratam do pacote tributário encaminhado pelo governador Aécio Neves; de modificações na lei que dispõe sobre as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips); de inovação tecnológica; e do incentivo ao uso de sementes selecionadas nas propriedades que se dedicam à agricultura familiar. Essas proposições precisam ser recebidas oficialmente numa Reunião Ordinária para, então, começarem a tramitar. Isso pode ocorrer no dia 7 de fevereiro.

Depois que o veto é recebido, é criada uma comissão especial para analisá-lo. Essa comissão, instituída apenas com esse objetivo, aprova um parecer que orientará a votação da matéria pelo Plenário.

Conteúdo dos vetos

* Veto Total à Proposição de Lei 18.024 (ex-PL 261/07, do deputado Padre João, do PT): a proposição estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso de técnicas de engenharia genética, além de obrigar o governo a manter cadastro das instituições de pesquisa, produção, armazenamento, transporte e liberação no meio ambiente de transgênicos e derivados. O governador alegou que, sob aspecto técnico, a sanção acarretaria um entrave para o agronegócio e geraria uma burocracia adicional onerosa e desnecessária. Além disso, o assunto deve e já é tratado de forma homogênea em todo o Brasil por meio de lei federal.

* Veto Parcial à Proposição de Lei 18.073 (ex-PL 122/07, do deputado Ivair Nogueira, do PMDB): a proposição estabelece normas para a instalação de aparelhos de ar-condicionado em ambientes coletivos. O restante de seu conteúdo foi sancionado na forma da Lei 17.159. O governador vetou o parágrafo 3º do artigo 3º, que exige a comprovação, pela empresa que prestará o serviço de manutenção, da existência, em seu quadro de funcionários, de técnicos legalmente habilitados em número compatível com o serviço a ser executado e de, pelo menos, um engenheiro mecânico registrado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura (Crea-MG). Também vetou o artigo 4º, que determina o registro no Crea-MG da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Nas razões do veto, o governador alega que essas matérias inserem-se no campo do Direito do Trabalho e no regulamento do exercício das profissões, competência privativa da União.

* Veto Parcial à Proposição de Lei 18.197 (ex-PL 1.585/07, do governador): a proposição dispõe sobre o pacote tributário. O restante de seu conteúdo foi sancionado na forma da Lei 17.247. O governador vetou dois parágrafos, originados de emendas parlamentares. São eles: o parágrafo 61 do artigo 12, que autoriza o Executivo a reduzir para até 3% a carga tributária nas operações internas com gás natural veicular, gasolina e álcool para fins carburantes destinados a cooperativas de táxis; e o artigo 8º, que prevê anistia de multas para infrações à legislação florestal ocorridas até 31/10/07. Segundo o Executivo, os pontos foram vetados por não apresentarem medida compensatória da receita e por contrariarem o interesse público.

* Veto Parcial à Proposição de Lei 18.256 (ex-PL 755/07, do deputado Vanderlei Miranda, do PMDB): a proposição modifica a legislação relativa às Oscips. O restante de seu conteúdo foi sancionado na forma da Lei 17.349. De acordo com a lei, até 31/12/09, o tempo de atividade de pelo menos dois anos para uma entidade ser qualificada como Oscip pode ser substituído pela experiência do dirigente da Oscip, também de dois anos. O item vetado pelo governador estabelece que a parceria entre o governo e as entidades nessa situação só poderá ser feita mediante aprovação prévia de 2/3 dos membros do conselho de política pública da área de atuação da entidade. Essa condição está no parágrafo 2º do artigo 12 da proposição.

De acordo com o governador, o dispositivo não se aplica aos casos em que a entidade é qualificada em função de sua própria experiência e comprovada sua existência após dois anos e atuação na área do termo de parceria. Além disso, o parágrafo não prevê a possibilidade de celebração de termos de parceria no caso de inexistência ou inatividade de conselho de políticas públicas na área. Com isso, seria inviabilizada, na avaliação do governo, a celebração de termos de parcerias nas áreas em que o conselho não existe ou está inativo.

* Veto Parcial à Proposição de Lei 18.250 (ex-PL 30/07, do governador): a proposição dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica. O restante de seu conteúdo foi sancionado na forma da Lei 17.348. O governador vetou os parágrafos únicos dos artigos 28 e 31. O primeiro dispositivo determina que o superávit financeiro do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit), apurado ao término de cada exercício fiscal, será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes. O governador explica que o artigo 15 da Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, determina que será mantido o superávit financeiro de fundo que exerça as funções de financiamento e garantia, o que não é o caso do Fiit. Segundo o governador, esse fundo exercerá função programática.

Já o parágrafo único do artigo 31 determina que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), a título de remuneração por serviços prestados como agente financeiro do Fiit, fará jus a 5% do valor total do financiamento, descontados do valor a ser liberado para o beneficiário. De acordo com o governador, esse percentual "está bem acima dos praticados nos outros fundos do Estado".

* Veto Total à Proposição de Lei 18.251 (ex-PL 56/07, do deputado Weliton Prado, do PT): a proposição institui a política estadual de incentivo à utilização de sementes selecionadas nas propriedades que se dedicam à agricultura familiar. O objetivo é garantir o acesso dos agricultores familiares a sementes selecionadas de arroz, feijão, milho e hortaliças ou, a critério do órgão coordenador, de sementes de culturas de subsistência conforme especificidades regionais. O governador destaca que o Estado incentiva a produção e a utilização de sementes certificadas para a produção agrícola sem qualquer vinculação a determinado segmento, "uma vez que o mercado globalizado denota-se altamente competitivo". Ressalta que o próprio mercado atende às demandas, sem a necessidade de intervenção estatal.

 

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