Lei que trata da mata seca é sancionada
A Lei 17.353, que define novos critérios para a
utilização do solo nas áreas de ocorrência de mata seca, foi
sancionada pelo governador Aécio Neves e publicada no Diário Oficial
"Minas Gerais" desta sexta-feira (18/1/08). A origem da norma é o
Projeto de Lei (PL) 1.116/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB),
aprovado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em
2º turno, no dia 20 de dezembro de 2007.
De acordo com a lei, fica permitida a alteração do
uso do solo, para implantação de projeto agropecuário sustentável,
em 60% da área total da propriedade rural onde ocorra mata seca em
fase primária e que apresente cobertura florestal remanescente
nativa em área igual ou superior a 80% da área total. Nas demais
propriedades, que são a maioria, a supressão da mata seca para
implantação de projetos agropecuários será permitida em 70% da área
total da propriedade.
Histórico - Autorizado pela Lei Florestal de
Minas, a Lei 14.309, de 2002, o Copam publicou, em 2004, a
Deliberação Normativa 72, que definia critérios de uso da mata seca.
A norma permitia a alteração em até 20% do total da área que
apresentasse mata seca em fase primária e com cobertura remanescente
nativa em pelo menos 80% da área total; e em até 60% nas demais
propriedades. Em janeiro de 2006, a entrada em vigor da Lei 15.972
alterou a Lei Florestal, tirando a competência do Copam para
normatizar a matéria, e estabeleceu que os remanescentes da mata
seca deveriam ter sua conceituação e modalidades de uso definidas em
uma lei específica - que foi agora aprovada pela ALMG.
A mata seca é definida tecnicamente como floresta
estacional decidual, porque sua vegetação perde as folhas no período
da seca para poupar água - já que ocorre em áreas de pouca
disponibilidade hídrica. No estação chuvosa, porém, a mata recompõe
sua folhagem. Apesar de sua importância ambiental, pois sua
ocorrência em Minas é restrita ao Norte do Estado, essa vegetação
vem sofrendo vários tipos de impacto, como o pisoteio do gado, o
cultivo de pastagens e o desmatamento para fabricação de carvão.
Tramitação - O PL
1.116/07, da deputada Ana Maria Resende, tramitou na ALMG com duas
outras proposições anexadas: o PL 1.224/07, do deputado Gil Pereira
(PP), e o PL 1.228/07, do deputado Almir Paraca (PT), apresentados
depois. No Plenário, em 2º turno, a proposição foi aprovada na forma
do substitutivo nº 2, de autoria da deputada Ana Maria Resende e dos
deputados Gil Pereira e Paulo Guedes (PT).
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