Lei que trata da mata seca é sancionada

A Lei 17.353, que define novos critérios para a utilização do solo nas áreas de ocorrência de mata seca, foi sanciona...

22/01/2008 - 14:59
 

Lei que trata da mata seca é sancionada

A Lei 17.353, que define novos critérios para a utilização do solo nas áreas de ocorrência de mata seca, foi sancionada pelo governador Aécio Neves e publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" desta sexta-feira (18/1/08). A origem da norma é o Projeto de Lei (PL) 1.116/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, no dia 20 de dezembro de 2007.

De acordo com a lei, fica permitida a alteração do uso do solo, para implantação de projeto agropecuário sustentável, em 60% da área total da propriedade rural onde ocorra mata seca em fase primária e que apresente cobertura florestal remanescente nativa em área igual ou superior a 80% da área total. Nas demais propriedades, que são a maioria, a supressão da mata seca para implantação de projetos agropecuários será permitida em 70% da área total da propriedade.

Histórico - Autorizado pela Lei Florestal de Minas, a Lei 14.309, de 2002, o Copam publicou, em 2004, a Deliberação Normativa 72, que definia critérios de uso da mata seca. A norma permitia a alteração em até 20% do total da área que apresentasse mata seca em fase primária e com cobertura remanescente nativa em pelo menos 80% da área total; e em até 60% nas demais propriedades. Em janeiro de 2006, a entrada em vigor da Lei 15.972 alterou a Lei Florestal, tirando a competência do Copam para normatizar a matéria, e estabeleceu que os remanescentes da mata seca deveriam ter sua conceituação e modalidades de uso definidas em uma lei específica - que foi agora aprovada pela ALMG.

A mata seca é definida tecnicamente como floresta estacional decidual, porque sua vegetação perde as folhas no período da seca para poupar água - já que ocorre em áreas de pouca disponibilidade hídrica. No estação chuvosa, porém, a mata recompõe sua folhagem. Apesar de sua importância ambiental, pois sua ocorrência em Minas é restrita ao Norte do Estado, essa vegetação vem sofrendo vários tipos de impacto, como o pisoteio do gado, o cultivo de pastagens e o desmatamento para fabricação de carvão.

Tramitação - O PL 1.116/07, da deputada Ana Maria Resende, tramitou na ALMG com duas outras proposições anexadas: o PL 1.224/07, do deputado Gil Pereira (PP), e o PL 1.228/07, do deputado Almir Paraca (PT), apresentados depois. No Plenário, em 2º turno, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, de autoria da deputada Ana Maria Resende e dos deputados Gil Pereira e Paulo Guedes (PT).

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