Novas estruturas orgânicas de órgãos do Executivo já são lei
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial "Minas
Gerais" deste sábado (19/1/08) a Lei 17.356, de 2008, que altera as
Leis Delegadas 91, de 2003, e 124, de 2007, que dispõem sobre a
estrutura orgânica básica da Universidade do Estado de Minas Gerais
(Uemg) e da Secretaria de Estado de Governo; e as Leis Delegadas 174
e 175, de 2007, que dispõem sobre o grupo de direção e
assessoramento dos quadros gerais de cargos de provimento em
comissão e as funções gratificadas da administração autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
A norma, originada do Projeto de Lei (PL) 1.805/07,
de autoria do governador, que tramitou na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais no ano passado, cria a assessoria técnico-consultiva na
estrutura da Secretaria de Governo e 12 cargos de provimento em
comissão. Essa assessoria terá como função preparar textos de
decretos e de projetos do governo a serem enviados à Assembléia, bem
como a fundamentação das razões de vetos. Ao longo da tramitação no
Parlamento, foram incluídas outras medidas, como a implantação de
novo sistema para distribuição dos cargos em comissão; criação de 45
cargos, sendo 30 de recrutamento amplo, com nível de doutorado, na
Fundação João Pinheiro (FJP), que serão extintos em 31/1/2011; 13
cargos na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; dois cargos na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag); extinção de 157 cargos do Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA) e sua transformação em 260 funções; e o
remanejamento de 19 cargos da Assessoria Técnica Legislativa, hoje
existentes na Advocacia-Geral do Estado (AGE), para a Secretaria de
Estado de Governo.
Lei que altera estrutura da Secretaria da Fazenda
também foi publicada
O Diário Oficial trouxe, ainda, a publicação Lei
17.357, de 2008, ex-PL 1.770/07, do governador, que faz alterações
em diversas leis delegadas que tratam do funcionalismo estadual e
modifica a estrutura administrativa de outros órgãos do Poder
Executivo. A norma altera a Lei Delegada 123, de 2007, que dispõe
sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda; as
Leis Delegadas 174, de 2007, que dispõem sobre o grupo de direção e
assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão a
as funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo;
e 175, de 2007, que dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento
do quadro geral de cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas da administração autárquica e fundacional do Poder
Executivo. Entre as mudanças promovidas pela norma, está a criação
de três novas superintendências regionais da Fazenda; a alteração da
denominação da Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - que passa a se
chamar Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres; e
a permissão para mudar o Conselho de Coordenação Cartográfica da
Secretaria de Estado de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática.
As duas novas leis sancionadas e publicadas no Diário Oficial entram
em vigor na data de sua publicação.
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