Sancionadas normas sobre estrutura e cargos do Tribunal de
Contas
Duas normas originadas de proposições do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) foram sancionadas pelo
governador Aécio Neves e publicadas no Diário Oficial Minas Gerais
nesta sexta-feira (18/1/08). A Lei Complementar 102 e a Lei 17.350,
ambas de 2008, foram analisadas pela Assembléia Legislativa de Minas
Gerais na forma do Projeto de Lei Complementar 34/07 e do Projeto de
Lei 1.760/07, aprovados pelo Plenário, em 2º turno, no dia 20 de
dezembro de 2007.
A Lei Complementar 102 altera a estrutura
organizacional do TCE. O objetivo é aumentar a agilidade na
tramitação de processos e adequar o funcionamento do Tribunal à
sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78, de
2007 - que abre a possibilidade para que o órgão seja dividido em
câmaras a serem renovadas periodicamente. De acordo com a norma,
integram o TCE a Auditoria, o Ministério Público junto ao Tribunal,
o Tribunal Pleno, as câmaras, a Presidência e Vice-Presidência, a
Corregedoria, a Ouvidoria, a Escola de Contas e Capacitação
Professor Pedro Aleixo, além dos Serviços Auxiliares.
Outra inovação da lei é a regulamentação da emissão
de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do limite de
gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). Além disso, a norma prevê a redução para quatro do número de
recursos cabíveis contra as decisões do órgão e proíbe que parentes
de até 2º grau ocupem o cargo de conselheiro simultaneamente. A lei
também abre a possibilidade de suspensão de processos licitatórios
irregulares; prevê multas nos casos em que o descumprimento de
diligência ou decisão traga danos ao erário ou impeça ações de
controle; e também prevê o afastamento temporário do responsável e a
indisponibilidade de bens.
Alterações feitas na ALMG
Durante a tramitação, o então PCL 34/07 foi
modificado por meio de emendas dos deputados. Na análise de 2º turno
em Plenário, a matéria foi aprovada com quatro emendas da Comissão
de Administração Pública. A emenda nº 1 alterou o parágrafo 1º do
artigo 116 do PLC 34/07, de forma que o quórum para aprovação de
alteração do regimento interno do TCE seja a maioria absoluta dos
conselheiros efetivos. A emenda nº 2 promoveu uma correção no
parágrafo 3º do artigo 70. A emenda nº 3 alterou o caput do artigo
32, acrescentando às competências do Ministério Público junto ao TCE
manifestar-se de forma conclusiva, quando couber, nos processos
sujeitos à sua apreciação.
A emenda nº 4 alterou o caput do artigo 109 do PLC,
determinando que o Ministério Público junto ao TCE, os responsáveis
ou os interessados poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de até
dois anos, a rescisão das decisões definitivas do Tribunal Pleno e
das câmaras, sem efeito suspensivo, nos casos que enumera. Outra
emenda aprovada, a de nº 6, foi apresentada em Plenário pelos
deputados Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Paulo
Cesar (PDT) e Getúlio Neiva (PMDB). Ela reduziu de R$ 50 mil para R$
35 mil o valor da multa diária referente a infrações na prestação de
contas das prefeituras.
Cargos - Já a Lei 17.350
(ex-PL 1.760/07) cria 39 cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares da
Secretaria do TCE. De acordo com justificativa apresentada pela
instituição, o impacto anual dos novos cargos será de R$
2.528.040,00. Entre as novas colocações, 15 são cargos de técnico de
informática, dez cargos de auxiliar de informática, nove
coordenadores de área, quatro assessores IV e um diretor III. A Lei
transforma o cargo de diretor-tesoureiro em cargo de diretor
adjunto, promovendo a extinção do cargo de supervisor V. O projeto
foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, que adequou o texto à técnica
legislativa.
Continua em tramitação na ALMG, aguardando parecer
na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 1.827/07, também do
Tribunal de Contas. A proposição altera a carreira e reajusta
vencimentos dos servidores do TCE.
|