| Sancionadas normas sobre estrutura e cargos do Tribunal de 
            Contas Duas normas originadas de proposições do Tribunal 
            de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) foram sancionadas pelo 
            governador Aécio Neves e publicadas no Diário Oficial Minas Gerais 
            nesta sexta-feira (18/1/08). A Lei Complementar 102 e a Lei 17.350, 
            ambas de 2008, foram analisadas pela Assembléia Legislativa de Minas 
            Gerais na forma do Projeto de Lei Complementar 34/07 e do Projeto de 
            Lei 1.760/07, aprovados pelo Plenário, em 2º turno, no dia 20 de 
            dezembro de 2007. A Lei Complementar 102 altera a estrutura 
            organizacional do TCE. O objetivo é aumentar a agilidade na 
            tramitação de processos e adequar o funcionamento do Tribunal à 
            sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78, de 
            2007 - que abre a possibilidade para que o órgão seja dividido em 
            câmaras a serem renovadas periodicamente. De acordo com a norma, 
            integram o TCE a Auditoria, o Ministério Público junto ao Tribunal, 
            o Tribunal Pleno, as câmaras, a Presidência e Vice-Presidência, a 
            Corregedoria, a Ouvidoria, a Escola de Contas e Capacitação 
            Professor Pedro Aleixo, além dos Serviços Auxiliares. Outra inovação da lei é a regulamentação da emissão 
            de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do limite de 
            gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal 
            (LRF). Além disso, a norma prevê a redução para quatro do número de 
            recursos cabíveis contra as decisões do órgão e proíbe que parentes 
            de até 2º grau ocupem o cargo de conselheiro simultaneamente. A lei 
            também abre a possibilidade de suspensão de processos licitatórios 
            irregulares; prevê multas nos casos em que o descumprimento de 
            diligência ou decisão traga danos ao erário ou impeça ações de 
            controle; e também prevê o afastamento temporário do responsável e a 
            indisponibilidade de bens. Alterações feitas na ALMG Durante a tramitação, o então PCL 34/07 foi 
            modificado por meio de emendas dos deputados. Na análise de 2º turno 
            em Plenário, a matéria foi aprovada com quatro emendas da Comissão 
            de Administração Pública. A emenda nº 1 alterou o parágrafo 1º do 
            artigo 116 do PLC 34/07, de forma que o quórum para aprovação de 
            alteração do regimento interno do TCE seja a maioria absoluta dos 
            conselheiros efetivos. A emenda nº 2 promoveu uma correção no 
            parágrafo 3º do artigo 70. A emenda nº 3 alterou o caput do artigo 
            32, acrescentando às competências do Ministério Público junto ao TCE 
            manifestar-se de forma conclusiva, quando couber, nos processos 
            sujeitos à sua apreciação.  A emenda nº 4 alterou o caput do artigo 109 do PLC, 
            determinando que o Ministério Público junto ao TCE, os responsáveis 
            ou os interessados poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de até 
            dois anos, a rescisão das decisões definitivas do Tribunal Pleno e 
            das câmaras, sem efeito suspensivo, nos casos que enumera. Outra 
            emenda aprovada, a de nº 6, foi apresentada em Plenário pelos 
            deputados Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Paulo 
            Cesar (PDT) e Getúlio Neiva (PMDB). Ela reduziu de R$ 50 mil para R$ 
            35 mil o valor da multa diária referente a infrações na prestação de 
            contas das prefeituras. Cargos - Já a Lei 17.350 
            (ex-PL 1.760/07) cria 39 cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares da 
            Secretaria do TCE. De acordo com justificativa apresentada pela 
            instituição, o impacto anual dos novos cargos será de R$ 
            2.528.040,00. Entre as novas colocações, 15 são cargos de técnico de 
            informática, dez cargos de auxiliar de informática, nove 
            coordenadores de área, quatro assessores IV e um diretor III. A Lei 
            transforma o cargo de diretor-tesoureiro em cargo de diretor 
            adjunto, promovendo a extinção do cargo de supervisor V. O projeto 
            foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de 
            Constituição e Justiça, que adequou o texto à técnica 
            legislativa. Continua em tramitação na ALMG, aguardando parecer 
            na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 1.827/07, também do 
            Tribunal de Contas. A proposição altera a carreira e reajusta 
            vencimentos dos servidores do TCE.    
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