Sancionadas normas sobre estrutura e cargos do Tribunal de Contas

Duas normas originadas de proposições do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) foram sancionadas pelo go...

18/01/2008 - 00:00
 

Sancionadas normas sobre estrutura e cargos do Tribunal de Contas

Duas normas originadas de proposições do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) foram sancionadas pelo governador Aécio Neves e publicadas no Diário Oficial Minas Gerais nesta sexta-feira (18/1/08). A Lei Complementar 102 e a Lei 17.350, ambas de 2008, foram analisadas pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais na forma do Projeto de Lei Complementar 34/07 e do Projeto de Lei 1.760/07, aprovados pelo Plenário, em 2º turno, no dia 20 de dezembro de 2007.

A Lei Complementar 102 altera a estrutura organizacional do TCE. O objetivo é aumentar a agilidade na tramitação de processos e adequar o funcionamento do Tribunal à sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78, de 2007 - que abre a possibilidade para que o órgão seja dividido em câmaras a serem renovadas periodicamente. De acordo com a norma, integram o TCE a Auditoria, o Ministério Público junto ao Tribunal, o Tribunal Pleno, as câmaras, a Presidência e Vice-Presidência, a Corregedoria, a Ouvidoria, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, além dos Serviços Auxiliares.

Outra inovação da lei é a regulamentação da emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do limite de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a norma prevê a redução para quatro do número de recursos cabíveis contra as decisões do órgão e proíbe que parentes de até 2º grau ocupem o cargo de conselheiro simultaneamente. A lei também abre a possibilidade de suspensão de processos licitatórios irregulares; prevê multas nos casos em que o descumprimento de diligência ou decisão traga danos ao erário ou impeça ações de controle; e também prevê o afastamento temporário do responsável e a indisponibilidade de bens.

Alterações feitas na ALMG

Durante a tramitação, o então PCL 34/07 foi modificado por meio de emendas dos deputados. Na análise de 2º turno em Plenário, a matéria foi aprovada com quatro emendas da Comissão de Administração Pública. A emenda nº 1 alterou o parágrafo 1º do artigo 116 do PLC 34/07, de forma que o quórum para aprovação de alteração do regimento interno do TCE seja a maioria absoluta dos conselheiros efetivos. A emenda nº 2 promoveu uma correção no parágrafo 3º do artigo 70. A emenda nº 3 alterou o caput do artigo 32, acrescentando às competências do Ministério Público junto ao TCE manifestar-se de forma conclusiva, quando couber, nos processos sujeitos à sua apreciação.

A emenda nº 4 alterou o caput do artigo 109 do PLC, determinando que o Ministério Público junto ao TCE, os responsáveis ou os interessados poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de até dois anos, a rescisão das decisões definitivas do Tribunal Pleno e das câmaras, sem efeito suspensivo, nos casos que enumera. Outra emenda aprovada, a de nº 6, foi apresentada em Plenário pelos deputados Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Paulo Cesar (PDT) e Getúlio Neiva (PMDB). Ela reduziu de R$ 50 mil para R$ 35 mil o valor da multa diária referente a infrações na prestação de contas das prefeituras.

Cargos - Já a Lei 17.350 (ex-PL 1.760/07) cria 39 cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares da Secretaria do TCE. De acordo com justificativa apresentada pela instituição, o impacto anual dos novos cargos será de R$ 2.528.040,00. Entre as novas colocações, 15 são cargos de técnico de informática, dez cargos de auxiliar de informática, nove coordenadores de área, quatro assessores IV e um diretor III. A Lei transforma o cargo de diretor-tesoureiro em cargo de diretor adjunto, promovendo a extinção do cargo de supervisor V. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que adequou o texto à técnica legislativa.

Continua em tramitação na ALMG, aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 1.827/07, também do Tribunal de Contas. A proposição altera a carreira e reajusta vencimentos dos servidores do TCE.

 

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