Proposição sobre incentivo à inovação tecnológica tem veto parcial

Foram publicados no Diário Oficial "Minas Gerais" desta sexta-feira (18/01/08) dois vetos do governador Aécio Neves: ...

18/01/2008 - 00:03
 

Proposição sobre incentivo à inovação tecnológica tem veto parcial

Foram publicados no Diário Oficial "Minas Gerais" desta sexta-feira (18/01/08) dois vetos do governador Aécio Neves: um parcial à Proposição de Lei 18.250, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica do Estado, que teve o restante de seu conteúdo sancionado na forma da Lei 17.348, de 17 de janeiro de 2008; e outro total à Proposição de Lei 18.251, que institui a política estadual de incentivo à utilização de sementes selecionadas nas propriedades que se dedicam à agricultura familiar (ex-Projeto de Lei 56/07).

Os vetos precisam ser recebidos oficialmente pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o que pode ocorrer na primeira Reunião Ordinária de Plenário, do dia 7 de fevereiro. Assim que essas matérias forem recebidas, a ALMG tem 30 dias para analisá-las e decidir sobre sua manutenção ou rejeição. Para rejeitar um veto, são necessários 39 votos, ou seja, maioria absoluta da Assembléia.

A proposição de lei que dispõe sobre a inovação tecnológica foi originada do PL 30/07, de autoria do governador, que vetou os parágrafos únicos dos artigos 28 e 31. O primeiro dispositivo determina que "o superávit financeiro do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit), apurado ao término de cada exercício fiscal, será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes". Nas razões do veto, Aécio Neves explica que o artigo 15 da Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais, determina que será mantido o superávit financeiro de fundo que exerça as funções de financiamento e garantia, o que não é o caso do Fiit. Segundo o governador, o artigo 22 da Proposição de Lei 18.250 estabelece que esse fundo exercerá função programática.

Já o parágrafo único do artigo 31 determina que "a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), a título de remuneração por serviços prestados como agente financeiro do Fiit, fará jus a 5% do valor total do financiamento, descontados do valor a ser liberado para o beneficiário". De acordo com o governador, esse percentual "está bem acima dos praticados nos outros fundos do Estado".

Conteúdo da lei - O restante do conteúdo da Proposição de Lei 18.250 foi sancionado na forma da Lei 17.348, de 17 de janeiro de 2008. A norma prevê a adoção de parcerias entre instituições oficiais de ensino e pesquisa e a iniciativa privada para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em Minas Gerais e abre a possibilidade de pesquisadores de instituições estatais se licenciarem para desenvolver pesquisas em empresas privadas. A lei também prevê a adoção de mecanismos de incentivo ao trabalho de inventores independentes, que poderão solicitar o apoio das instituições científicas do Estado para desenvolverem suas pesquisas. Além disso, a nova lei atribui à Fapemig a competência para estimular a cooperação entre empresas, a criação de incubadoras e parques tecnológicos e a atração de centros de pesquisa para o Estado.

Outro ponto importante da Lei 17.348 diz respeito à possibilidade de compartilhamento das instalações das instituições oficiais de pesquisa com entidades sem fins lucrativos e empresas privadas. A norma também abre a possibilidade de contratação de empresas por órgãos públicos para o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas. A fim de assegurar os recursos necessários à execução da lei, está sendo criado o Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit).

Governador veta programa para utilização de sementes

O governador decidiu pelo Veto Total à Proposição de Lei 18.251, que institui a política estadual de incentivo à utilização de sementes selecionadas nas propriedades que se dedicam à agricultura familiar. O objetivo da proposta, de autoria do deputado Weliton Prado (PT), é garantir o acesso dos agricultores familiares a sementes selecionadas de arroz, feijão, milho e hortaliças ou, a critério do órgão coordenador, de sementes de culturas de subsistência conforme especificidades regionais.

Nas razões do veto, Aécio Neves destaca que o Estado, em sua política de fomento e desenvolvimento sustentável do agronegócio, incentiva a produção e a utilização de sementes certificadas para a produção agrícola sem qualquer vinculação a determinado segmento produtivo, "uma vez que o mercado globalizado denota-se altamente competitivo". Nesse sentido, o governador ressalta que o próprio mercado atende às demandas do setor, sem a necessidade de qualquer intervenção estatal em relação à produção, beneficiamento, estocagem e a distribuição de sementes.

Aécio Neves pondera ainda que o Estado adota programas de desenvolvimento rural, com objetivo de fomentar a produção agropecuária, promover o bem-estar do homem que vive do trabalho da terra e fixá-lo no campo, em atendimento ao artigo 247 da Constituição do Estado e à Lei 11.405, de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola.

 

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