Proposição sobre incentivo à inovação tecnológica tem veto
parcial
Foram publicados no Diário Oficial "Minas Gerais"
desta sexta-feira (18/01/08) dois vetos do governador Aécio Neves:
um parcial à Proposição de Lei 18.250, que dispõe sobre o incentivo
à inovação tecnológica do Estado, que teve o restante de seu
conteúdo sancionado na forma da Lei 17.348, de 17 de janeiro de
2008; e outro total à Proposição de Lei 18.251, que institui a
política estadual de incentivo à utilização de sementes selecionadas
nas propriedades que se dedicam à agricultura familiar (ex-Projeto
de Lei 56/07).
Os vetos precisam ser recebidos oficialmente pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o que pode ocorrer na
primeira Reunião Ordinária de Plenário, do dia 7 de fevereiro. Assim
que essas matérias forem recebidas, a ALMG tem 30 dias para
analisá-las e decidir sobre sua manutenção ou rejeição. Para
rejeitar um veto, são necessários 39 votos, ou seja, maioria
absoluta da Assembléia.
A proposição de lei que dispõe sobre a inovação
tecnológica foi originada do PL 30/07, de autoria do governador, que
vetou os parágrafos únicos dos artigos 28 e 31. O primeiro
dispositivo determina que "o superávit financeiro do Fundo Estadual
de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit), apurado ao término de
cada exercício fiscal, será mantido em seu patrimônio, ficando
autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes". Nas razões do
veto, Aécio Neves explica que o artigo 15 da Lei Complementar 91, de
2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos
estaduais, determina que será mantido o superávit financeiro de
fundo que exerça as funções de financiamento e garantia, o que não é
o caso do Fiit. Segundo o governador, o artigo 22 da Proposição de
Lei 18.250 estabelece que esse fundo exercerá função
programática.
Já o parágrafo único do artigo 31 determina que "a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), a
título de remuneração por serviços prestados como agente financeiro
do Fiit, fará jus a 5% do valor total do financiamento, descontados
do valor a ser liberado para o beneficiário". De acordo com o
governador, esse percentual "está bem acima dos praticados nos
outros fundos do Estado".
Conteúdo da lei - O
restante do conteúdo da Proposição de Lei 18.250 foi sancionado na
forma da Lei 17.348, de 17 de janeiro de 2008. A norma prevê a
adoção de parcerias entre instituições oficiais de ensino e pesquisa
e a iniciativa privada para o desenvolvimento de tecnologias
inovadoras em Minas Gerais e abre a possibilidade de pesquisadores
de instituições estatais se licenciarem para desenvolver pesquisas
em empresas privadas. A lei também prevê a adoção de mecanismos de
incentivo ao trabalho de inventores independentes, que poderão
solicitar o apoio das instituições científicas do Estado para
desenvolverem suas pesquisas. Além disso, a nova lei atribui à
Fapemig a competência para estimular a cooperação entre empresas, a
criação de incubadoras e parques tecnológicos e a atração de centros
de pesquisa para o Estado.
Outro ponto importante da Lei 17.348 diz respeito à
possibilidade de compartilhamento das instalações das instituições
oficiais de pesquisa com entidades sem fins lucrativos e empresas
privadas. A norma também abre a possibilidade de contratação de
empresas por órgãos públicos para o desenvolvimento de pesquisas
tecnológicas. A fim de assegurar os recursos necessários à execução
da lei, está sendo criado o Fundo Estadual de Incentivo à Inovação
Tecnológica (Fiit).
Governador veta programa para utilização de
sementes
O governador decidiu pelo Veto Total à Proposição
de Lei 18.251, que institui a política estadual de incentivo à
utilização de sementes selecionadas nas propriedades que se dedicam
à agricultura familiar. O objetivo da proposta, de autoria do
deputado Weliton Prado (PT), é garantir o acesso dos agricultores
familiares a sementes selecionadas de arroz, feijão, milho e
hortaliças ou, a critério do órgão coordenador, de sementes de
culturas de subsistência conforme especificidades regionais.
Nas razões do veto, Aécio Neves destaca que o
Estado, em sua política de fomento e desenvolvimento sustentável do
agronegócio, incentiva a produção e a utilização de sementes
certificadas para a produção agrícola sem qualquer vinculação a
determinado segmento produtivo, "uma vez que o mercado globalizado
denota-se altamente competitivo". Nesse sentido, o governador
ressalta que o próprio mercado atende às demandas do setor, sem a
necessidade de qualquer intervenção estatal em relação à produção,
beneficiamento, estocagem e a distribuição de sementes.
Aécio Neves pondera ainda que o Estado adota
programas de desenvolvimento rural, com objetivo de fomentar a
produção agropecuária, promover o bem-estar do homem que vive do
trabalho da terra e fixá-lo no campo, em atendimento ao artigo 247
da Constituição do Estado e à Lei 11.405, de 1994, que dispõe sobre
a política estadual de desenvolvimento agrícola.
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