Deputados da ALMG já têm três vetos para analisar

Na retomada dos trabalhos parlamentares, no próximo dia 1º de fevereiro, os deputados da Assembléia Legislativa de Mi...

16/01/2008 - 00:01
 

Deputados da ALMG já têm três vetos para analisar

Na retomada dos trabalhos parlamentares, no próximo dia 1º de fevereiro, os deputados da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já têm um compromisso agendado: analisar dois vetos do governador, recebidos no final de 2007, um parcial e outro total, que não chegaram a ser analisados. Uma terceira mensagem contendo novo veto já foi publicado no Diário Oficial "Minas Gerais" e será recebida oficialmente no início dos trabalhos legislativos. Os deputados deverão analisar os conteúdos das matérias para manter ou rejeitar os vetos.

Vetada totalmente, a Proposição de Lei (PRL) 18.024 dispõe sobre os organismos geneticamente modificados (OGMs) no Estado. A PRL tem como origem o Projeto de Lei (PL) 261/07, do deputado Padre João (PT), e estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso de técnicas de engenharia genética, além de obrigar o governo estadual a manter cadastro das instituições de pesquisa, produção, armazenamento, transporte e liberação no meio ambiente de transgênicos e derivados.

O governador alegou que, sob aspecto técnico, a sanção da proposição acarretaria um entrave para o agronegócio e geraria uma burocracia adicional onerosa e desnecessária para as atividades do setor. Além disso, segundo o chefe do Executivo, o assunto deve e já é tratado de forma homogênea em todo o Brasil por meio de lei federal, que "é uma considerada uma das mais rigorosas e austeras do planeta".

Ar-condicionado - Já a Proposição de Lei 18.073 teve veto parcial. Sua origem é o PL 122/07, do deputado Ivair Nogueira (PMDB). A proposição estabelece normas para a instalação e manutenção de sistema de ar-condicionado em ambiente de uso coletivo. O governador vetou o parágrafo 3º do artigo 3º, que exige a comprovação, pela empresa que prestará o serviço de manutenção, da existência em seus quadros de funcionários de técnicos legalmente habilitados em número compatível com o serviço a ser executado e de pelo menos um engenheiro mecânico registrado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura (Crea-MG). Também vetou o artigo 4º, que determina o registro no Crea-MG da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Nas razões apresentadas no veto, o governador alega que as matérias abordadas nos dispositivos vetados inserem-se no campo do Direito do Trabalho e no regulamento do exercício das profissões, que são competência privativa da União.

Veto parcial ao pacote tributário também será analisado

Na volta dos trabalhos legislativos, será recebida oficialmente a mensagem com o veto parcial à Lei 17.247, de 2007, o chamado "pacote tributário" (antigo PL 1.585/07, de autoria do governador). Publicada no dia 28/12/07, no Diário Oficial "Minas Gerais", a lei teve dois dispositivos vetados. A nova lei promove alterações no sistema tributário do Estado por meio de reduções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 93 produtos ou serviços, tais como materiais de construção, aparelhos e materiais elétricos, materiais de escritório, produtos destinados à hospitais, produtos derivados de leite e álcool combustível.

O governador vetou dois parágrafos, originados de emendas apresentadas pelos parlamentares durante a tramitação do projeto. São eles: o parágrafo 61 do artigo 12, que autorizava o Executivo a reduzir para até 3% a carga tributária nas operações internas com gás natural veicular, gasolina e álcool para fins carburantes destinados a cooperativas de táxis; e o artigo 8º, que previa anistia de multas para infrações à legislação florestal ocorridas até o dia 31 de outubro de 2007. Segundo o Executivo, os pontos foram vetados por não apresentarem medida compensatória da receita e por contrariarem o interesse público.

 

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