Deputados da ALMG já têm três vetos para
analisar
Na retomada dos trabalhos parlamentares, no próximo
dia 1º de fevereiro, os deputados da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais já têm um compromisso agendado: analisar dois vetos do
governador, recebidos no final de 2007, um parcial e outro total,
que não chegaram a ser analisados. Uma terceira mensagem contendo
novo veto já foi publicado no Diário Oficial "Minas Gerais" e será
recebida oficialmente no início dos trabalhos legislativos. Os
deputados deverão analisar os conteúdos das matérias para manter ou
rejeitar os vetos.
Vetada totalmente, a Proposição de Lei (PRL) 18.024
dispõe sobre os organismos geneticamente modificados (OGMs) no
Estado. A PRL tem como origem o Projeto de Lei (PL) 261/07, do
deputado Padre João (PT), e estabelece normas de segurança e
mecanismos de fiscalização no uso de técnicas de engenharia
genética, além de obrigar o governo estadual a manter cadastro das
instituições de pesquisa, produção, armazenamento, transporte e
liberação no meio ambiente de transgênicos e derivados.
O governador alegou que, sob aspecto técnico, a
sanção da proposição acarretaria um entrave para o agronegócio e
geraria uma burocracia adicional onerosa e desnecessária para as
atividades do setor. Além disso, segundo o chefe do Executivo, o
assunto deve e já é tratado de forma homogênea em todo o Brasil por
meio de lei federal, que "é uma considerada uma das mais rigorosas e
austeras do planeta".
Ar-condicionado - Já a
Proposição de Lei 18.073 teve veto parcial. Sua origem é o PL
122/07, do deputado Ivair Nogueira (PMDB). A proposição estabelece
normas para a instalação e manutenção de sistema de ar-condicionado
em ambiente de uso coletivo. O governador vetou o parágrafo 3º do
artigo 3º, que exige a comprovação, pela empresa que prestará o
serviço de manutenção, da existência em seus quadros de funcionários
de técnicos legalmente habilitados em número compatível com o
serviço a ser executado e de pelo menos um engenheiro mecânico
registrado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e
Arquitetura (Crea-MG). Também vetou o artigo 4º, que determina o
registro no Crea-MG da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Nas razões apresentadas no veto, o governador alega que as matérias
abordadas nos dispositivos vetados inserem-se no campo do Direito do
Trabalho e no regulamento do exercício das profissões, que são
competência privativa da União.
Veto parcial ao pacote tributário também será
analisado
Na volta dos trabalhos legislativos, será recebida
oficialmente a mensagem com o veto parcial à Lei 17.247, de 2007, o
chamado "pacote tributário" (antigo PL 1.585/07, de autoria do
governador). Publicada no dia 28/12/07, no Diário Oficial "Minas
Gerais", a lei teve dois dispositivos vetados. A nova lei promove
alterações no sistema tributário do Estado por meio de reduções do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 93
produtos ou serviços, tais como materiais de construção, aparelhos e
materiais elétricos, materiais de escritório, produtos destinados à
hospitais, produtos derivados de leite e álcool combustível.
O governador vetou dois parágrafos, originados de
emendas apresentadas pelos parlamentares durante a tramitação do
projeto. São eles: o parágrafo 61 do artigo 12, que autorizava o
Executivo a reduzir para até 3% a carga tributária nas operações
internas com gás natural veicular, gasolina e álcool para fins
carburantes destinados a cooperativas de táxis; e o artigo 8º, que
previa anistia de multas para infrações à legislação florestal
ocorridas até o dia 31 de outubro de 2007. Segundo o Executivo, os
pontos foram vetados por não apresentarem medida compensatória da
receita e por contrariarem o interesse público.
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