Rede pública de saúde terá que fazer exame de HTLV

O governador do Estado sancionou, nesta terça-feira (15/01/08), a Lei 17.344, que torna obrigatória a realização, pel...

16/01/2008 - 00:00
 

Rede pública de saúde terá que fazer exame de HTLV

O governador do Estado sancionou, nesta terça-feira (15/01/08), a Lei 17.344, que torna obrigatória a realização, pela rede pública de saúde, de testes sorológicos para o diagnóstico da infecção pelo vírus HTLV.

A lei, publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (16), é originada do Projeto de Lei (PL) 458/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que tramitou na Assembléia Legislativa de Minas Gerais no ano passado.

O HTLV (sigla em inglês para "vírus T linfotrópico humano") pertence à mesma família do HIV, o vírus da Aids. Ele provoca principalmente um tipo raro de leucemia e uma doença neurológica que afeta a capacidade de andar. É transmitido pelo sangue, agulhas contaminadas, relações sexuais e de mãe para filho, por meio do aleitamento. Seus sintomas, quando aparecem, são sempre progressivos, podendo causar, além de paralisia, anemia e cegueira.

De acordo com a justificativa da deputada, "é essencial o apoio do Governo para diminuir o sofrimento dessas pessoas em relação a esse vírus pouco conhecido, mas muito perigoso".

A Lei 17.344 determina que os testes sorológicos sejam realizados, mediante solicitação médica, em todas as gestantes atendidas nas regiões do Estado onde se verifique grande incidência do vírus. Além disso, garante à pessoa diagnosticada como soropositivo o aconselhamento clínico e familiar. A Lei ainda precisa ser regulamentada num prazo de 90 dias.

 

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