Rede pública de saúde terá que fazer exame de
HTLV
O governador do Estado sancionou, nesta terça-feira
(15/01/08), a Lei 17.344, que torna obrigatória a realização, pela
rede pública de saúde, de testes sorológicos para o diagnóstico da
infecção pelo vírus HTLV.
A lei, publicada no Diário Oficial nesta
quarta-feira (16), é originada do Projeto de Lei (PL) 458/07, da
deputada Ana Maria Resende (PSDB), que tramitou na Assembléia
Legislativa de Minas Gerais no ano passado.
O HTLV (sigla em inglês para "vírus T linfotrópico
humano") pertence à mesma família do HIV, o vírus da Aids. Ele
provoca principalmente um tipo raro de leucemia e uma doença
neurológica que afeta a capacidade de andar. É transmitido pelo
sangue, agulhas contaminadas, relações sexuais e de mãe para filho,
por meio do aleitamento. Seus sintomas, quando aparecem, são sempre
progressivos, podendo causar, além de paralisia, anemia e
cegueira.
De acordo com a justificativa da deputada, "é
essencial o apoio do Governo para diminuir o sofrimento dessas
pessoas em relação a esse vírus pouco conhecido, mas muito
perigoso".
A Lei 17.344 determina que os testes sorológicos
sejam realizados, mediante solicitação médica, em todas as gestantes
atendidas nas regiões do Estado onde se verifique grande incidência
do vírus. Além disso, garante à pessoa diagnosticada como
soropositivo o aconselhamento clínico e familiar. A Lei ainda
precisa ser regulamentada num prazo de 90 dias.
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