Minas Gerais tem mais duas novas leis

Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (10/1/08) duas novas leis, originada...

10/01/2008 - 00:00
 

Minas Gerais tem mais duas novas leis

Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (10/1/08) duas novas leis, originadas de projetos elaborados por deputados, que tratam de questões relacionadas a saúde e emprego no Estado. A Lei 17.331, de 2008, acrescenta artigo à Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde estadual; e a Lei 17.332, de 2008, acrescenta parágrafo ao artigo 1o da Lei 12.079, de 1996, que dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública. Ambas as normas, que tramitaram na Assembléia Legislativa de Minas Gerais no ano passado, entram em vigor na data de sua publicação.

A Lei 17.331, ex-PL 73/07, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), altera o Código de Saúde do Estado ao tornar obrigatória a notificação à autoridade sanitária local, pelos hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde, públicas ou privadas, de ocorrência de casos de doenças transmitidas por alimentos, as DTAs. A norma esclarece ainda que DTA é a doença causada pela ingestão de alimento contaminado por agente infeccioso específico ou por toxina por ele produzida. Os exemplos podem ser encontrados em alimentos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Segundo o parlamentar, autor da proposição que originou a nova lei "esses fatos devem ser identificados; e os erros, corrigidos, dado o grave perigo que representam por poderem refletir potencialmente numa parcela maior da população".

Estágio - A Lei 17.332, ex-PL 641/07, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT), estabelece que poderão ser destinadas a pessoas portadoras de deficiência, que atendam aos requisitos estabelecidos para estágios em órgão e entidade da administração pública, 5% das vagas oferecidas em processos seletivos dessa natureza. Em sua justificativa, o parlamentar diz que os debates relacionados a mercado de trabalho, desemprego e a mão-de-obra têm mostrado uma situação dramática para a grande maioria dos trabalhadores, principalmente para os jovens estudantes portadores de deficiência. De acordo com ele, há preconceito e discriminação, e a nova norma tem a intenção de minimizar parte dessa dívida social e garantir possibilidade de que esses estudantes tenham as mesmas chances que os outros. "A lei altera a norma sancionada em 1996, que regulamenta o estágio no serviço público, e faculta aos órgãos a reserva de vagas", lembra.

 

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