Minas Gerais tem mais duas novas leis
Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial
Minas Gerais desta quinta-feira (10/1/08) duas novas leis,
originadas de projetos elaborados por deputados, que tratam de
questões relacionadas a saúde e emprego no Estado. A Lei 17.331, de
2008, acrescenta artigo à Lei 13.317, de 1999, que contém o Código
de Saúde estadual; e a Lei 17.332, de 2008, acrescenta parágrafo ao
artigo 1o da Lei 12.079, de 1996, que dispõe sobre
estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública.
Ambas as normas, que tramitaram na Assembléia Legislativa de Minas
Gerais no ano passado, entram em vigor na data de sua
publicação.
A Lei 17.331, ex-PL 73/07, de autoria do deputado
Gilberto Abramo (PMDB), altera o Código de Saúde do Estado ao tornar
obrigatória a notificação à autoridade sanitária local, pelos
hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e
outras unidades de saúde, públicas ou privadas, de ocorrência de
casos de doenças transmitidas por alimentos, as DTAs. A norma
esclarece ainda que DTA é a doença causada pela ingestão de alimento
contaminado por agente infeccioso específico ou por toxina por ele
produzida. Os exemplos podem ser encontrados em alimentos
deteriorados ou com prazo de validade vencido. Segundo o
parlamentar, autor da proposição que originou a nova lei "esses
fatos devem ser identificados; e os erros, corrigidos, dado o grave
perigo que representam por poderem refletir potencialmente numa
parcela maior da população".
Estágio - A Lei 17.332,
ex-PL 641/07, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT), estabelece
que poderão ser destinadas a pessoas portadoras de deficiência, que
atendam aos requisitos estabelecidos para estágios em órgão e
entidade da administração pública, 5% das vagas oferecidas em
processos seletivos dessa natureza. Em sua justificativa, o
parlamentar diz que os debates relacionados a mercado de trabalho,
desemprego e a mão-de-obra têm mostrado uma situação dramática para
a grande maioria dos trabalhadores, principalmente para os jovens
estudantes portadores de deficiência. De acordo com ele, há
preconceito e discriminação, e a nova norma tem a intenção de
minimizar parte dessa dívida social e garantir possibilidade de que
esses estudantes tenham as mesmas chances que os outros. "A lei
altera a norma sancionada em 1996, que regulamenta o estágio no
serviço público, e faculta aos órgãos a reserva de vagas", lembra.
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