Lei regulariza empréstimo de execução do Pronoroeste
Já foi sancionada pelo governador Aécio Neves a Lei
17.330, de 2008, que acrescenta o artigo 4o à Lei 15.522,
de 2005, autorizando o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
destinada à execução do Programa de Eletrificação Rural -
Pronoroeste. A norma, originada do Projeto de Lei (PL) 598/07, que
tramitou na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no ano passado,
foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais, desta
quarta-feira (9/1/08).
A nova lei autoriza à Cemig Distribuição S.A., na
qualidade de integrante do Sistema Cemig e de concessionária dos
serviços de distribuição de energia elétrica na região Noroeste de
Minas, atendidas pelo Pronoroeste, a atuar como agente executor do
programa. A norma determina ainda que a empresa utilize recursos
próprios a serem complementados pelo Estado, por meio da captação
junto ao BID, no limite de US$ 10 milhões.
O Pronoroeste tem o objetivo de aumentar a
capacidade de atendimento à demanda de energia elétrica daquela
região do Estado, de 150MW para 300MW, mediante ampliação da
infra-estrutura de energia.
Lei alterada - A Lei 15.522, de 2005, autorizou
o governo do Estado a contratar operação de crédito com o BID
destinada à execução do citado programa e, segundo disposto na
norma, os recursos para esse fim devem ser consignados anualmente no
Orçamento Fiscal do Estado. A inclusão do artigo 4o autoriza, então, o repasse de recursos
para a Cemig, com o objetivo de ressarcir parte das despesas
decorrentes da realização do programa, com as quais a empresa arcou
integralmente, tendo em vista a contrapartida financeira exigida do
Estado em sua execução. A nova lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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