Sancionada lei que reajusta salários do Iepha e muda o
ADE
Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais
desta terça-feira (8/1/08) a Lei 17.329, de 2008, que reajusta os
valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
(Iepha), cria cargos de provimento em comissão e modifica os
critérios de cálculo do Adicional de Desempenho (ADE) dos servidores
do Poder Executivo. A Lei foi originada do Projeto de Lei 1.876/07,
de autoria do governador, que foi aprovado pela Assembléia
Legislativa de Minas Gerais no dia 20/12/07.
A Lei 17.329 institui novas tabelas de vencimento
para todos os cargos da estrutura do Iepha, com reajustes
diferenciados para cada cargo, sendo que o aumento médio é de
13,62%. Também foram criados cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas, com o objetivo de, segundo justificativa do
governador, adequar o número de cargos e de funções à estrutura
organizacional do Instituto.
De acordo com as novas tabelas, o vencimento básico
da carreira de Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro (30 horas
semanais) irá variar de R$ 330 a R$ 779,62, conforme o nível e o
grau do servidor. Na carreira de Técnico de Gestão, Proteção e
Restauro (30 horas semanais), a variação será de R$ 600 a R$
1.734,31. Para 40 horas semanais, a mesma carreira apresenta
vencimentos básicos de R$ 800 a R$ 2.312,41. Já para a carreira de
Analista de Gestão, Proteção e Restauro (30 horas), o vencimento
básico passa a ser de R$ 1.125 a R$ 3.251,82. A mesma carreira, com
40 horas semanais, passa a ter um vencimento entre R$ 1.500 e R$
4.335,76.
A Lei 17.329 também modificou a Lei 14.693, de
2003, que criou o Adicional de Desempenho (ADE) para os servidores
do Executivo. A proposta pretende aprimorar e facilitar o cálculo do
ADE, de forma que a sua concessão não esteja mais ligada à
existência de recursos disponíveis e à obtenção de resultado
satisfatório na execução das ações do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG). Com o novo texto, o cálculo do ADE vai
depender apenas de requisitos vinculados unicamente ao desempenho do
servidor, entre eles, o resultado satisfatório obtido na avaliação
de desempenho individual ou na avaliação especial de desempenho e o
seu vencimento básico.
Uma última providência da Lei 17.329 é a criação de
dois cargos de comandante de avião no Quadro Geral de Cargos de
Provimento em Comissão da administração direta do Poder Executivo.
Fica determinado que a lotação, identificação e forma de
recrutamento desses cargos serão fixados por decreto.
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