Sancionada lei que reajusta salários do Iepha e muda o ADE

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (8/1/08) a Lei 17.329, de 2008, que reajusta os valore...

08/01/2008 - 00:00
 

Sancionada lei que reajusta salários do Iepha e muda o ADE

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (8/1/08) a Lei 17.329, de 2008, que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), cria cargos de provimento em comissão e modifica os critérios de cálculo do Adicional de Desempenho (ADE) dos servidores do Poder Executivo. A Lei foi originada do Projeto de Lei 1.876/07, de autoria do governador, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais no dia 20/12/07.

A Lei 17.329 institui novas tabelas de vencimento para todos os cargos da estrutura do Iepha, com reajustes diferenciados para cada cargo, sendo que o aumento médio é de 13,62%. Também foram criados cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com o objetivo de, segundo justificativa do governador, adequar o número de cargos e de funções à estrutura organizacional do Instituto.

De acordo com as novas tabelas, o vencimento básico da carreira de Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro (30 horas semanais) irá variar de R$ 330 a R$ 779,62, conforme o nível e o grau do servidor. Na carreira de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro (30 horas semanais), a variação será de R$ 600 a R$ 1.734,31. Para 40 horas semanais, a mesma carreira apresenta vencimentos básicos de R$ 800 a R$ 2.312,41. Já para a carreira de Analista de Gestão, Proteção e Restauro (30 horas), o vencimento básico passa a ser de R$ 1.125 a R$ 3.251,82. A mesma carreira, com 40 horas semanais, passa a ter um vencimento entre R$ 1.500 e R$ 4.335,76.

A Lei 17.329 também modificou a Lei 14.693, de 2003, que criou o Adicional de Desempenho (ADE) para os servidores do Executivo. A proposta pretende aprimorar e facilitar o cálculo do ADE, de forma que a sua concessão não esteja mais ligada à existência de recursos disponíveis e à obtenção de resultado satisfatório na execução das ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Com o novo texto, o cálculo do ADE vai depender apenas de requisitos vinculados unicamente ao desempenho do servidor, entre eles, o resultado satisfatório obtido na avaliação de desempenho individual ou na avaliação especial de desempenho e o seu vencimento básico.

Uma última providência da Lei 17.329 é a criação de dois cargos de comandante de avião no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da administração direta do Poder Executivo. Fica determinado que a lotação, identificação e forma de recrutamento desses cargos serão fixados por decreto.

 

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