Pacote tributário aprovado na ALMG é sancionado

Foi publicada nesta sexta-feira (28/12/07), no Diário Oficial "Minas Gerais", a Lei 17.247, de 2007, originada do Pro...

28/12/2007 - 00:05
 

Pacote tributário aprovado na ALMG é sancionado

Foi publicada nesta sexta-feira (28/12/07), no Diário Oficial "Minas Gerais", a Lei 17.247, de 2007, originada do Projeto de Lei (PL) 1.585/07, de autoria do governador, o chamado "pacote tributário". O projeto foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais em 18 de dezembro e foi transformado da Proposição de Lei 18.197. Dois dispositivos da proposição de lei, no entanto, foram vetados por Aécio Neves e, na retomada dos trabalhos legislativos, deverão ser analisados pelos deputados, que poderão manter ou rejeitar o veto. A nova lei promove alterações no sistema tributário do Estado por meio de reduções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 93 produtos ou serviços, tais como materiais de construção, aparelhos e materiais elétricos, materiais de escritório, produtos destinados à hospitais, produtos derivados de leite e álcool combustível.

Histórico - O Plenário da ALMG recebeu a mensagem do governador encaminhando o projeto, que foi debatido amplamente na Assembléia, no dia 18 de setembro. Discutido nas Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Constituição e Justiça, o PL também foi tema de duas audiências públicas: das Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em conjunto com a de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, no dia 25 de outubro; e das Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Administração Pública, no dia 31 de outubro. Os debates deram origem às diversas emendas apresentadas pelos deputados ao projeto.

Dispositivos vetados - O governador vetou dois parágrafos, originados de emendas apresentadas pelos parlamentares durante a tramitação do projeto. São eles: o parágrafo 61 do artigo 12, que autorizava o Executivo a reduzir para até 3% a carga tributária nas operações internas com gás natural veicular, gasolina e álcool para fins carburantes destinados a cooperativas de táxis; e o artigo 8º, que previa anistia de multas para infrações à legislação florestal ocorridas até o dia 31 de outubro de 2007. Segundo o Executivo, os pontos foram vetados por não apresentarem medida compensatória da receita e por contrariarem o interesse público.

Entre as mudanças incluídas pelos deputados que foram acatadas na sanção, estão medidas que autorizam o Poder Executivo a reduzir para 12% a carga tributária nas operações de energia elétrica destinadas a atividades de irrigação desenvolvidas por produtores rurais; reduzir para 0% a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial, até 2008, com tanques isotérmicos rodoviários para transporte de leite e tanque resfriador de leite, destinado ao seu armazenamento; reduzir para 0% o ICMS nas aquisições internas de automóvel novo de passageiro de fabricação nacional, destinados à operacionalização de conselho tutelar municipal; reduzir para 6% a carga tributária nas operações de energia elétrica destinadas às instituições públicas de ensino superior.

Outras alterações do projeto introduzidas pelos parlamentares são as autorizações para o Governo do Estado reduzir para 18% a carga tributária nas prestações de serviços de comunicação, exceto telefonia, destinados às universidades públicas; isentar o ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica no fornecimento a consumidores enquadrados na "subclasse residencial de baixa renda"; e reduzir para até 3% a carga tributária nas operações internas com gás natural veicular, gasolina e álcool para fins carburantes, com destino a cooperativas de táxis para uso por seus cooperados.

Veja as medidas tributárias promovidas pela Lei 17.247, de 2007:

1) Reduz de 18% para 12% o ICMS cobrado sobre produtos adquiridos por grandes consumidores, como construtoras, escritórios, hospitais e poder público, com o intuito de estimular a aquisição dentro do Estado;

2) reduz de 25% para 12% a alíquota de ICMS para álcool combustível nas operações de venda das usinas para as distribuidoras;

3) reduz de 18% para 7% a alíquota para produtos alimentícios, tais como iogurte, leite fermentado e bebida láctea;

4) reduz de 12% para 7% a tributação da energia elétrica utilizada para irrigação noturna;

5) reduz de 18% para 6% a tributação da energia elétrica utilizada pelas instituições públicas de ensino superior e dos hospitais públicos universitários;

6) institui Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário concedendo descontos para pagamento de débitos relativos ao ICMS vencidos até 31 de outubro de 2007. As reduções das multas são de 90% para pagamento à vista. Para os débitos parcelados, variam de 88% a 50%. Os juros serão reduzidos entre 70 e 40% também de acordo com a modalidade do pagamento, à vista ou parcelado. O benefício está condicionado ao pagamento da primeira parcela ou parcela única até 31 de março de 2008;

7) dispensa a tributação das operações entre associado ou cooperado e as respectivas associações e cooperativas;

8) reduz de 18% para 12% a tributação nas operações com bolsa de sangue, glicosímetros destinados ao monitoramento da glicemia capilar e importação de produtos médicos hospitalares sem similar nacional;

9) reduz de 18% para 7% a tributação do soro de leite;

10) reduz de 18% para 12% a tributação de mercadoria produzida utilizando sucata de qualquer natureza, resíduo ou fragmento de vidro, papel ou plástico provenientes de lixo reciclado;

11) isenta de ICMS as aquisições internas de véiculos, realizadas por município para a operacionalização de conselho tutelar municipal;

12) isenta a parcela relativa à subvenção da tarifa de energia elétrica para o fornecimento a consumidores enquadrados na "Subclasse Residencial de Baixa Renda";

13) isenta as prestações de serviço de transporte intermunicipal de carga efetuado por balsa;

14) reduz de 18% para 12% a tributação das operações realizadas por associação ou cooperativa da agricultura familiar com cachaça e aguardente de cana;

15) reduz de 18% para 12% a carga tributária nas operações de retorno ao encomendante da mercadoria industrializada, quando destinada à produção de calçados;

16) isenta e promove redução das taxas vinculadas aos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizados pela internet;

17) reduz de R$ 51,65 para R$ 14,50 a taxa devida para emissão de segunda via do Certificado de Licenciamento de Veículo - CRLV;

18) reduz, entre 25% e 33%, as multas para o contribuinte que recolhê-las durante a fase administrativa do processo;

19) permite a prática de atos processuais, como intimação e apresentação de recurso, utilizando o meio eletrônico, para dar celeridade ao processo tributário administrativo;

20) prevê a restituição do IPVA no caso de furto ou roubo do veículo e isenta da taxa de licenciamento o veículo roubado, furtado ou extorquido;

21) adota medidas de controle fiscal para inibir operações com combustível adulterado e a venda de produtos que configure crime contra a propriedade industrial;

Como medida de compensação, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal a Lei 17.247, de 2007, alterou para 25% a alíquota do serviço de comunicação de dados. Aumentou ainda para 25% a alíquota do ICMS nas operações com solvente não destinado a industrialização.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715