Pacote tributário aprovado na ALMG é
sancionado
Foi publicada nesta sexta-feira (28/12/07), no
Diário Oficial "Minas Gerais", a Lei 17.247, de 2007, originada do
Projeto de Lei (PL) 1.585/07, de autoria do governador, o chamado
"pacote tributário". O projeto foi aprovado em 2º turno pelo
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais em 18 de dezembro
e foi transformado da Proposição de Lei 18.197. Dois dispositivos da
proposição de lei, no entanto, foram vetados por Aécio Neves e, na
retomada dos trabalhos legislativos, deverão ser analisados pelos
deputados, que poderão manter ou rejeitar o veto. A nova lei promove
alterações no sistema tributário do Estado por meio de reduções do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 93
produtos ou serviços, tais como materiais de construção, aparelhos e
materiais elétricos, materiais de escritório, produtos destinados à
hospitais, produtos derivados de leite e álcool combustível.
Histórico - O Plenário da
ALMG recebeu a mensagem do governador encaminhando o projeto, que
foi debatido amplamente na Assembléia, no dia 18 de setembro.
Discutido nas Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e
de Constituição e Justiça, o PL também foi tema de duas audiências
públicas: das Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em
conjunto com a de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, no
dia 25 de outubro; e das Comissões de Política Agropecuária e
Agroindustrial e de Administração Pública, no dia 31 de outubro. Os
debates deram origem às diversas emendas apresentadas pelos
deputados ao projeto.
Dispositivos vetados - O
governador vetou dois parágrafos, originados de emendas apresentadas
pelos parlamentares durante a tramitação do projeto. São eles: o
parágrafo 61 do artigo 12, que autorizava o Executivo a reduzir para
até 3% a carga tributária nas operações internas com gás natural
veicular, gasolina e álcool para fins carburantes destinados a
cooperativas de táxis; e o artigo 8º, que previa anistia de multas
para infrações à legislação florestal ocorridas até o dia 31 de
outubro de 2007. Segundo o Executivo, os pontos foram vetados por
não apresentarem medida compensatória da receita e por contrariarem
o interesse público.
Entre as mudanças incluídas pelos deputados que
foram acatadas na sanção, estão medidas que autorizam o Poder
Executivo a reduzir para 12% a carga tributária nas operações de
energia elétrica destinadas a atividades de irrigação desenvolvidas
por produtores rurais; reduzir para 0% a carga tributária nas
operações internas promovidas por estabelecimento industrial, até
2008, com tanques isotérmicos rodoviários para transporte de leite e
tanque resfriador de leite, destinado ao seu armazenamento; reduzir
para 0% o ICMS nas aquisições internas de automóvel novo de
passageiro de fabricação nacional, destinados à operacionalização de
conselho tutelar municipal; reduzir para 6% a carga tributária nas
operações de energia elétrica destinadas às instituições públicas de
ensino superior.
Outras alterações do projeto introduzidas pelos
parlamentares são as autorizações para o Governo do Estado reduzir
para 18% a carga tributária nas prestações de serviços de
comunicação, exceto telefonia, destinados às universidades públicas;
isentar o ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia
elétrica no fornecimento a consumidores enquadrados na "subclasse
residencial de baixa renda"; e reduzir para até 3% a carga
tributária nas operações internas com gás natural veicular, gasolina
e álcool para fins carburantes, com destino a cooperativas de táxis
para uso por seus cooperados.
Veja as medidas tributárias promovidas pela Lei
17.247, de 2007:
1) Reduz de 18% para 12% o ICMS cobrado sobre
produtos adquiridos por grandes consumidores, como construtoras,
escritórios, hospitais e poder público, com o intuito de estimular a
aquisição dentro do Estado;
2) reduz de 25% para 12% a alíquota de ICMS para
álcool combustível nas operações de venda das usinas para as
distribuidoras;
3) reduz de 18% para 7% a alíquota para produtos
alimentícios, tais como iogurte, leite fermentado e bebida
láctea;
4) reduz de 12% para 7% a tributação da energia
elétrica utilizada para irrigação noturna;
5) reduz de 18% para 6% a tributação da energia
elétrica utilizada pelas instituições públicas de ensino superior e
dos hospitais públicos universitários;
6) institui Programa de Parcelamento Especial de
Crédito Tributário concedendo descontos para pagamento de débitos
relativos ao ICMS vencidos até 31 de outubro de 2007. As reduções
das multas são de 90% para pagamento à vista. Para os débitos
parcelados, variam de 88% a 50%. Os juros serão reduzidos entre 70 e
40% também de acordo com a modalidade do pagamento, à vista ou
parcelado. O benefício está condicionado ao pagamento da primeira
parcela ou parcela única até 31 de março de 2008;
7) dispensa a tributação das operações entre
associado ou cooperado e as respectivas associações e
cooperativas;
8) reduz de 18% para 12% a tributação nas operações
com bolsa de sangue, glicosímetros destinados ao monitoramento da
glicemia capilar e importação de produtos médicos hospitalares sem
similar nacional;
9) reduz de 18% para 7% a tributação do soro de
leite;
10) reduz de 18% para 12% a tributação de
mercadoria produzida utilizando sucata de qualquer natureza, resíduo
ou fragmento de vidro, papel ou plástico provenientes de lixo
reciclado;
11) isenta de ICMS as aquisições internas de
véiculos, realizadas por município para a operacionalização de
conselho tutelar municipal;
12) isenta a parcela relativa à subvenção da tarifa
de energia elétrica para o fornecimento a consumidores enquadrados
na "Subclasse Residencial de Baixa Renda";
13) isenta as prestações de serviço de transporte
intermunicipal de carga efetuado por balsa;
14) reduz de 18% para 12% a tributação das
operações realizadas por associação ou cooperativa da agricultura
familiar com cachaça e aguardente de cana;
15) reduz de 18% para 12% a carga tributária nas
operações de retorno ao encomendante da mercadoria industrializada,
quando destinada à produção de calçados;
16) isenta e promove redução das taxas vinculadas
aos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda
disponibilizados pela internet;
17) reduz de R$ 51,65 para R$ 14,50 a taxa devida
para emissão de segunda via do Certificado de Licenciamento de
Veículo - CRLV;
18) reduz, entre 25% e 33%, as multas para o
contribuinte que recolhê-las durante a fase administrativa do
processo;
19) permite a prática de atos processuais, como
intimação e apresentação de recurso, utilizando o meio eletrônico,
para dar celeridade ao processo tributário administrativo;
20) prevê a restituição do IPVA no caso de furto ou
roubo do veículo e isenta da taxa de licenciamento o veículo
roubado, furtado ou extorquido;
21) adota medidas de controle fiscal para inibir
operações com combustível adulterado e a venda de produtos que
configure crime contra a propriedade industrial;
Como medida de compensação, cumprindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal a Lei 17.247, de 2007, alterou para 25% a
alíquota do serviço de comunicação de dados. Aumentou ainda para 25%
a alíquota do ICMS nas operações com solvente não destinado a
industrialização.
|