Projeto que muda lei das Oscips está pronto para 2º turno no Plenário

Está pronto para análise do Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 755/07, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB)...

20/12/2007 - 00:03
 

Projeto que muda lei das Oscips está pronto para 2º turno no Plenário

Está pronto para análise do Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 755/07, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que altera a Lei 14.870, de 2003, que dispõe sobre a qualificação de pessoa de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) em Minas Gerais. Em reunião realizada nesta quarta-feira (19/12/07), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, na forma do vencido no 1º turno (Substitutivo nº 1 da Administração Pública), com as emendas de nºs 1 a 6. O parecer foi aprovado com o voto contrário do deputado André Quintão (PT). E em função da aprovação de requerimento no Plenário, também na noite desta quarta-feira (19), o PL 755/07 passa a tramitar em regime de urgência.

O PL 755/07 amplia o universo de entidades privadas sem fins lucrativos que podem ser qualificadas como Oscip. A proposição altera, por exemplo, o caput do artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, no qual, para se qualificar como Oscip a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos tem que estar constituída e em atividade há pelo menos dois anos. Com a alteração aprovada em 1º turno, esse tempo pode ser substituído pela experiência, também de dois anos, do dirigente de Oscip. O vencido incluiu várias alterações propostas também pelo PL 1.582/07, do governador, anexado ao PL 755/07.

As Oscips são entidades que não integram o aparelho burocrático do Estado, mas recebem uma qualificação estatal. E, após celebração de termo de parceria com o Poder Público, podem receber recursos orçamentários, bens públicos em regime de permissão de uso e até mesmo servidores cedidos pela administração pública, com ônus para o Estado.

Parecer - O parecer de 2º turno, apresentado pelo deputado Ademir Lucas (PSDB), cita as alterações propostas na legislação, para além da supressão da exigência de dois anos de experiência da entidade. No que diz respeito ao objetivo social da Oscip, por exemplo, a proposição substitui a atividade de educação gratuita pelo ensino fundamental ou médio gratuitos, além de introduzir o ensino profissionalizante ou superior. Em relação às normas estatutárias da entidade interessada em obter o título, o projeto prevê a realização de auditoria, por órgãos externos independentes, o que torna mais rigoroso o controle dos recursos financeiros utilizados pela Oscip.

A proposição também torna mais difícil a celebração de termos de parceria com o Poder Público e a liberação de recursos financeiros para essas entidades, com a exigência de novos documentos. Já as emendas, de acordo com o relator, são necessárias para corrigir equívocos de redação legislativa e aprimorar a legislação vigente. A Emenda nº 1 altera a redação do § 4º do art. 8º da Lei nº 14.870, de 2003, que estabelece que o deferimento da qualificação como Oscip acarreta a declaração de utilidade pública da entidade privada.

O relator lembra que o título de utilidade pública e a qualificação como Oscip são disciplinados por leis específicas, e, embora sejam categorias de organizações não governamentais, trata-se de figuras jurídicas nitidamente distintas. Assim, as Oscips podem absorver, ainda que parcialmente, serviços ou atividades públicas, o que não ocorre com as entidades de utilidade pública. "Essas são apenas algumas diferenças entre tais institutos, não havendo razão para confundir ou combinar o título de utilidade pública com a qualificação como Oscip", afirma o parecer.

Ainda de acordo com o parecer, o inciso IV do artigo 7º e o inciso V do artigo 12 da lei, alterados pelo projeto, prevêem, respectivamente, a exigência de experiência mínima de dois anos do dirigente da entidade para obter essa qualificação e para a celebração do termo de parceria com o Estado. "Entendemos que essa exigência deve ser mantida apenas para a instituição de direito privado sem fins econômicos, que tenha interesse na qualificação e, posteriormente, na celebração do ajuste. Sendo assim, propomos a supressão desse requisito por meio da Emenda nº 2", afirma o parecer.

Já a Emenda nº 3 acrescenta parágrafo no art. 7º da Lei nº 14.870, de 2003, a fim de estabelecer que a comprovação prevista no inciso IV do citado artigo (experiência da instituição) poderá, a partir da data de publicação da futura lei até dezembro de 2009, ser suprida mediante a comprovação de experiência dos dirigentes da entidade na execução das atividades indicadas em seu estatuto social. E a Emenda nº 4 dá nova redação ao inciso IX da referida lei, inserindo os parágrafos 1º e 2º, para facilitar a interpretação da lei.

O parágrafo único do artigo 4º também é alterado, pela Emenda nº 5, para explicitar que a necessidade de comprovação, por parte da entidade interessada em obter a qualificação de Oscip, da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às áreas de atividade previstas na lei, somente será exigida a partir de 1º de janeiro de 2010. "Finalmente, constata-se que o Substitutivo nº 1 não contém a cláusula de vigência, disposição obrigatória em todos os diplomas normativos. Para corrigir esse vício de técnica legislativa, apresentamos a Emenda nº 6", conclui o parecer.

Voto contrário - Ao declarar seu voto contrário ao parecer, o deputado André Quintão afirmou que não concorda com a substituição da experiência da entidade que deseja se qualificar como Oscip pela experiência do dirigente de Oscip. "Isso pode gerar um proliferação de Oscips. E a missão da Oscip deve ser construída ao longo da vida da entidade", justificou. Por outro lado, Quintão afirmou que o Substitutivo nº 1 inclui duas questões importantes. A primeira prevê que a consideração da experiência do dirigente de Oscip será válida somente até 2009, quando a lei será reavaliada. E a segunda estipula que a celebração de parcerias com o Poder Público deve ser aprovada por dois terços do Conselho de Políticas Públicas.

O presidente da comissão, deputado Elmiro Nascimento (DEM) aproveitou para fazer um balanço da comissão, que realizou 38 reuniões ordinárias e 28 extraordinárias durante 2007. Segundo ele, a Administração Pública foi a comissão mais freqüente da ALMG. Os demais deputados também abordaram a seriedade e competência da comissão.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; André Quintão (PT); Chico Uejo (PSB); Domingos Sávio (PSDB); Inácio Franco (PV); e Carlin Moura (PCdoB).

 

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