Projeto que muda lei das Oscips está pronto para 2º turno no
Plenário
Está pronto para análise do Plenário, em 2º turno,
o Projeto de Lei (PL) 755/07, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB),
que altera a Lei 14.870, de 2003, que dispõe sobre a qualificação de
pessoa de direito privado como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscip) em Minas Gerais. Em reunião realizada
nesta quarta-feira (19/12/07), a proposição recebeu parecer
favorável da Comissão de Administração Pública, na forma do vencido
no 1º turno (Substitutivo nº 1 da Administração Pública), com as
emendas de nºs 1 a 6. O parecer foi aprovado com o voto contrário do
deputado André Quintão (PT). E em função da aprovação de
requerimento no Plenário, também na noite desta quarta-feira (19), o
PL 755/07 passa a tramitar em regime de urgência.
O PL 755/07 amplia o universo de entidades privadas
sem fins lucrativos que podem ser qualificadas como Oscip. A
proposição altera, por exemplo, o caput do artigo 3º da Lei 14.870,
de 2003, no qual, para se qualificar como Oscip a pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos tem que estar constituída e em
atividade há pelo menos dois anos. Com a alteração aprovada em 1º
turno, esse tempo pode ser substituído pela experiência, também de
dois anos, do dirigente de Oscip. O vencido incluiu várias
alterações propostas também pelo PL 1.582/07, do governador, anexado
ao PL 755/07.
As Oscips são entidades que não integram o aparelho
burocrático do Estado, mas recebem uma qualificação estatal. E, após
celebração de termo de parceria com o Poder Público, podem receber
recursos orçamentários, bens públicos em regime de permissão de uso
e até mesmo servidores cedidos pela administração pública, com ônus
para o Estado.
Parecer - O parecer de 2º
turno, apresentado pelo deputado Ademir Lucas (PSDB), cita as
alterações propostas na legislação, para além da supressão da
exigência de dois anos de experiência da entidade. No que diz
respeito ao objetivo social da Oscip, por exemplo, a proposição
substitui a atividade de educação gratuita pelo ensino fundamental
ou médio gratuitos, além de introduzir o ensino profissionalizante
ou superior. Em relação às normas estatutárias da entidade
interessada em obter o título, o projeto prevê a realização de
auditoria, por órgãos externos independentes, o que torna mais
rigoroso o controle dos recursos financeiros utilizados pela
Oscip.
A proposição também torna mais difícil a celebração
de termos de parceria com o Poder Público e a liberação de recursos
financeiros para essas entidades, com a exigência de novos
documentos. Já as emendas, de acordo com o relator, são necessárias
para corrigir equívocos de redação legislativa e aprimorar a
legislação vigente. A Emenda nº 1 altera a redação do § 4º do art.
8º da Lei nº 14.870, de 2003, que estabelece que o deferimento da
qualificação como Oscip acarreta a declaração de utilidade pública
da entidade privada.
O relator lembra que o título de utilidade pública
e a qualificação como Oscip são disciplinados por leis específicas,
e, embora sejam categorias de organizações não governamentais,
trata-se de figuras jurídicas nitidamente distintas. Assim, as
Oscips podem absorver, ainda que parcialmente, serviços ou
atividades públicas, o que não ocorre com as entidades de utilidade
pública. "Essas são apenas algumas diferenças entre tais institutos,
não havendo razão para confundir ou combinar o título de utilidade
pública com a qualificação como Oscip", afirma o parecer.
Ainda de acordo com o parecer, o inciso IV do
artigo 7º e o inciso V do artigo 12 da lei, alterados pelo projeto,
prevêem, respectivamente, a exigência de experiência mínima de dois
anos do dirigente da entidade para obter essa qualificação e para a
celebração do termo de parceria com o Estado. "Entendemos que essa
exigência deve ser mantida apenas para a instituição de direito
privado sem fins econômicos, que tenha interesse na qualificação e,
posteriormente, na celebração do ajuste. Sendo assim, propomos a
supressão desse requisito por meio da Emenda nº 2", afirma o
parecer.
Já a Emenda nº 3 acrescenta parágrafo no art. 7º da
Lei nº 14.870, de 2003, a fim de estabelecer que a comprovação
prevista no inciso IV do citado artigo (experiência da instituição)
poderá, a partir da data de publicação da futura lei até dezembro de
2009, ser suprida mediante a comprovação de experiência dos
dirigentes da entidade na execução das atividades indicadas em seu
estatuto social. E a Emenda nº 4 dá nova redação ao inciso IX da
referida lei, inserindo os parágrafos 1º e 2º, para facilitar a
interpretação da lei.
O parágrafo único do artigo 4º também é alterado,
pela Emenda nº 5, para explicitar que a necessidade de comprovação,
por parte da entidade interessada em obter a qualificação de Oscip,
da execução direta de projetos, programas ou planos de ação
relacionados às áreas de atividade previstas na lei, somente será
exigida a partir de 1º de janeiro de 2010. "Finalmente, constata-se
que o Substitutivo nº 1 não contém a cláusula de vigência,
disposição obrigatória em todos os diplomas normativos. Para
corrigir esse vício de técnica legislativa, apresentamos a Emenda nº
6", conclui o parecer.
Voto contrário - Ao
declarar seu voto contrário ao parecer, o deputado André Quintão
afirmou que não concorda com a substituição da experiência da
entidade que deseja se qualificar como Oscip pela experiência do
dirigente de Oscip. "Isso pode gerar um proliferação de Oscips. E a
missão da Oscip deve ser construída ao longo da vida da entidade",
justificou. Por outro lado, Quintão afirmou que o Substitutivo nº 1
inclui duas questões importantes. A primeira prevê que a
consideração da experiência do dirigente de Oscip será válida
somente até 2009, quando a lei será reavaliada. E a segunda estipula
que a celebração de parcerias com o Poder Público deve ser aprovada
por dois terços do Conselho de Políticas Públicas.
O presidente da comissão, deputado Elmiro
Nascimento (DEM) aproveitou para fazer um balanço da comissão, que
realizou 38 reuniões ordinárias e 28 extraordinárias durante 2007.
Segundo ele, a Administração Pública foi a comissão mais freqüente
da ALMG. Os demais deputados também abordaram a seriedade e
competência da comissão.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
André Quintão (PT); Chico Uejo (PSB); Domingos Sávio (PSDB); Inácio
Franco (PV); e Carlin Moura (PCdoB).
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