Mais de cem projetos que tramitaram na ALMG em 2007 já viraram lei

Até o dia 14 de dezembro de 2007, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizou 204 reuniões de Plenário - 120 or...

19/12/2007 - 00:02
 

Mais de cem projetos que tramitaram na ALMG em 2007 já viraram lei

Até o dia 14 de dezembro de 2007, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizou 204 reuniões de Plenário - 120 ordinárias e 84 extraordinárias - , que resultaram na aprovação de 109 projetos já sancionados e transformados em normas jurídicas; mais 31 que passaram pelo 1º turno, quatro que já passaram pelo 2º turno, e outros dez projetos aprovados em redação final, mas que ainda não haviam sido enviados à sanção. Também foram aprovados inúmeros projetos não sujeitos à apreciação do Plenário, aprovados conclusivamente pelas comissões. Os deputados também analisaram, até essa data, dez vetos, tendo mantido seis, rejeitado dois e rejeitado parcialmente outros dois.

Entre as novas leis, cujos projetos tramitaram na Assembléia no 2º semestre, está a Lei 17.007, que atualizou o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Conjunto de ações estratégicas de planejamento de médio e longo prazos, o PMDI tem meta de investimentos de R$ 80 bilhões até 2011, sendo R$ 20 bilhões do Tesouro do Estado e o restante distribuído entre empresas públicas e iniciativa privada.

Ciclo de debates aperfeiçoou proposta com participação popular

A proposta foi analisada e aperfeiçoada pela ALMG, que realizou, inclusive, um ciclo de debates no Plenário, no dia 26 de junho, para discutir o projeto. "Pela primeira vez, o PMDI terá emendas de iniciativa popular", afirmou o presidente da Comissão de Participação Popular, deputado André Quintão (PT), quando foram aprovados cinco requerimentos solicitando a apresentação de emendas ao PMDI. As emendas foram elaboradas a partir de propostas de ação legislativa, apresentadas por representantes da sociedade civil que participaram do ciclo de debates. Entre elas estão as que prevêem a implantação e ampliação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) como objetivo estratégico; o fortalecimento da agricultura familiar no semi-árido mineiro; e a erradicação do trabalho infantil.

O projeto foi aprovado com 13 emendas e várias subemendas. Destacam-se as que prevêem o acesso da sociedade ao Orçamento e à execução orçamentária, bem como o estímulo à reciclagem de materiais e a que propõe que os consórcios públicos sejam enfatizados na disseminação de mecanismos de gestão e planejamento urbano, de modo a promover o desenvolvimento da rede de cidades mineiras por meio do fortalecimento do sistema de planejamento da rede de serviços públicos.

Outra contribuição da Assembléia para a lei foi a modificação na redação do artigo 5º, para deixar claro que a forma de concretizar as metas idealizadas pelo PMDI é o PPAG, por meio da criação e da alteração de programas, e que a execução dessas ações se torna possível pela compatibilização com a Lei Orçamentária. O relator da matéria, deputado Agostinho Patrús Filho (PV) analisou positivamente a contribuição da ALMG e da sociedade para a aprovação da lei. "Foi realizada uma audiência pública com a presença de toda a sociedade organizada. Foram 88 emendas parlamentares, sendo que 22 foram acatadas e outras 22 prejudicadas por já terem sido atendidas", afirmou.

Lei Complementar efetiva mais de 90 mil servidores

Outro projeto do governador de grande impacto, analisado pelo Legislativo Mineiro, foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/07, que deu origem à Lei Complementar 100. A proposição instituiu a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi) e o Conselho Estadual de Previdência (Ceprev), órgão executivo, consultivo e deliberativo, que administrará a Ugeprevi, para o Regime Próprio de Previdência do Estado. A criação do Ceprev visa à unicidade e à padronização das normas e dos procedimentos adotados para a concessão de benefícios previdenciários.

O projeto fez várias adequações ao sistema previdenciário estadual, para ajustá-lo à reforma da Previdência, implementada em 1998, para promover a passagem de um sistema com base no tempo de serviço para um regime de previdência de caráter contributivo. A proposição também efetivou cerca de 90 mil servidores designados - cerca de 90% da Educação e 25% do total já com tempo para se aposentar. A efetivação significa, na prática, a incorporação dessas pessoas ao Regime Próprio de Previdência do Estado.

Na Assembléia, a proposta foi muito discutida, inclusive com a realização de uma audiência pública da Comissão de Administração Pública, e recebeu várias emendas e substitutivos durante sua tramitação. Na audiência, os militares pediram a exclusão da categoria do projeto. O deputado Sargento Rodrigues (PDT), autor do requerimento solicitando a audiência, disse na ocasião que, caso isso não acontecesse, os militares deveriam ter assegurados todos os direitos já existentes na Constituição Federal. Outra preocupação da categoria apresentada nesse dia foi sobre a garantia da autonomia financeira, administrativa e patrimonial do Instituto de Previdência do Servidor Militar (IPSM).

Ainda na primeira comissão que analisou o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu um substitutivo que incorporou emenda encaminhada pelo próprio governador, para manter as autarquias Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A Comissão de Administração Pública apresentou seis emendas ao substitutivo nº 1, para atender a categorias do funcionalismo. Durante a discussão do projeto em Plenário, em 1º turno, foram apresentadas à matéria dez emendas e um substitutivo, mas essas propostas foram rejeitadas pelos deputados.

No 2º turno, foi aprovada a modificação do Conselho Estadual de Previdência (Ceprev), órgão executivo, consultivo e deliberativo, com a tarefa de administrar a Ugeprevi. O novo texto suprimiu a referência a órgãos que já estão representados (Defensoria Pública e Tribunal de Contas), ao mesmo tempo em que acrescentou representantes de servidores de todos os Poderes, a fim de democratizar a gestão. Outra modificação incluiu no projeto servidores do quadro suplementar da Assembléia Legislativa e os que exercem função pública, que já foram estabilizados pelo artigo 107 da Lei 11.050, de 1993, que foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundomaq é extinto

Também tramitou este ano na Assembléia Legislativa o PL 1.807/07, do governador, que extinguiu o Fundo Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq). A proposição deu origem à Lei 17.211, que antecipou o prazo de vigência do fundo de 31 de agosto de 2008 para a data de publicação da lei, ou seja, 12 de dezembro de 2007, e cancelou os convênios firmados entre o Estado e as prefeituras para a aquisição de equipamentos com recursos do fundo.

O objetivo é regularizar a situação dos municípios, uma vez que a operação vem sendo questionada pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, pelo fato de a transação ter se configurado um arrendamento mercantil entre Estado e municípios, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na forma em que foi aprovado pelo Plenário, as máquinas ficarão à disposição das prefeituras por até 120 dias contados a partir da publicação da lei. Os municípios terão a opção de continuar com as máquinas ou devolvê-las para à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico em perfeitas condições de uso. Se optarem por devolver as máquinas, as prefeituras receberão metade dos valores pagos ao Estado, a título de contrapartida financeira. Caso contrário, a secretaria "providenciará a transmissão definitiva dos bens aos municípios".

Por meio de emenda aprovada, ficou permitida a abertura de crédito especial no valor de até R$ 72 milhões ao Orçamento do Estado para arcar com os custos da devolução desses valores.

Projetos reajustam salários dos servidores

Também foram aprovados pela ALMG dois projetos do governador sobre remuneração de servidores públicos, que se transformaram nas Leis 17.006 e 17.162. A primeira reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras dos profissionais de educação básica do Estado e institui a parcela de complementação remuneratória do magistério para implantação do piso remuneratório dos servidores do magistério público estadual. A outra lei fixa o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado.

O PL 1.324/07, que deu origem à Lei 17.006, recebeu 27 emendas nos dois turnos de sua tramitação e também foi discutido em reunião conjunta das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. A lei estabeleceu um reajuste linear de 5%, concedido em setembro deste ano, para os servidores das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente de Educação, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, bem como os ocupantes dos cargos de Diretor e Secretário de Escola. O reajuste incidiu sobre o vencimento básico, não sendo deduzido da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).

A lei criou ainda a Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério (PCRM) como um mecanismo para garantir a remuneração mínima de R$ 850 para professor com 24 horas semanais.

Críticas - Na reunião conjunta realizada em agosto para discutir o projeto, os participantes apresentaram críticas à proposta de criação da PCRM, à insuficiência do reajuste de 5% e à falta de um piso salarial, em vez do piso de remuneração proposto pelo governo. A PCRM foi criticada por alguns deputados e representantes sindicais como uma recriação do abono salarial, que causaria distorções na carreira.

Durante a análise do projeto pelo Plenário, em 2º turno, foram aprovadas emendas do próprio governador propondo uma nova tabela de vencimento básico para os servidores da carreira de Auxiliar de Serviços da Educação Básica, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. O valor inicial indicado na tabela é de R$ 380 para os profissionais com 4ª série do ensino fundamental em início de carreira. Para os que concluíram o ensino médio, o valor é de R$ 565,59. Outra alteração aprovada limitou a concessão da Gratificação por Desempenho Escolar (GDE) somente aos diretores de escola "em efetivo exercício".

Defensoria - A Lei 17.162 foi originada do PL 1.658/07, do governador, e fixou o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado. O PL 1.658 foi desmembrado do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/07, que tinha o objetivo de alterar a Lei Orgânica da Defensoria Pública Estadual. Durante a tramitação na Assembléia, o projeto de lei recebeu o substitutivo n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça. De acordo com o projeto, os subsídios variam de R$ 6.580 para Defensor Público de Classe I, não estável, chegando a R$ 10.002,30 para Defensor Público de Classe Especial. Já o subsídio do Defensor Público-Geral foi fixado em R$ 12 mil; e o do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral, em R$ 11.500.

Lei Complementar cria 282 cargos de defensores

O PLC 29/07, também do governador, alterou a Lei Complementar 65, de 2003, modificando a estrutura da Defensoria Pública, no que se refere essencialmente à estruturação da carreira, e criando 282 cargos de defensores. A proposição foi transformada na Lei Complementar 101 e recebeu um substitutivo e cinco emendas enquanto tramitou na ALMG.

A partir da nova lei, passam a existir 1.200 cargos, distribuídos em cinco classes; foram criados a gratificação natalina, o terço constitucional de férias e outros benefícios. A aprovação do projeto coroou uma luta de cinco anos dos defensores. Durante a greve da categoria este ano, que durou mais de 100 dias, esses servidores compareceram à Assembléia para pedir melhorias das condições de trabalho. Na reunião em que o projeto foi aprovado, os defensores lotavam as galerias e aplaudiram os deputados pelo resultado da votação.

Precatórios - A Assembléia também contribuiu para o aperfeiçoamento do PL 1.182/07, do governador, que priorizou os idosos no pagamento de precatórios judiciários de natureza alimentar devidos pelo governo do Estado. O projeto alterava a Lei 14.699, de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias de crédito tributário. Originalmente, a proposta previa que fossem beneficiados os cidadãos com idade igual ou superior a 70 anos, mas, por meio de um substitutivo, a idade mínima para o recebimento do benefício passou a ser 65 anos. A medida aumentou o alcance social da proposta, que foi transformada na Lei 17.113.

Neste ano, os deputados aprovaram também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que foi transformada na Emenda à Constituição 78. A proposta fixava prazo de 90 dias para encaminhamento dos atos de aposentadoria, reforma e pensão ao Tribunal de Contas e o prazo de 180 dias para que o tribunal apreciasse a legalidade desses atos. Mas devido ao substitutivo nº 1, apresentado pela comissão especial que analisou a PEC, esses prazos foram retirados. A comissão considerou que seria inviável cumprir os prazos propostos, tendo em vista o grande volume de processos de aposentadoria.

Da forma como foi aprovada, a proposição estabeleceu medidas para tornar mais ágil a ação do Tribunal de conferir mais segurança jurídica às decisões tomadas, como a mudança no parágrafo 1º do artigo 77 da Constituição, dispondo que o TCMG poderá ser dividido em câmaras, cuja composição será renovada periodicamente. Outra alteração aprovada é a supressão da menção na Constituição de duas câmaras, a de licitação e a de municípios, com o objetivo de que todas as futuras câmaras possam apreciar qualquer matéria.

Tributação especial - A Assembléia também aprovou projetos de resolução ratificando regime especial de tributação para os setores de torrefação e moagem de café (Resolução 5.308) e de reciclagem (Resolução 5.309).

ALMG aprova 61 projetos de autoria parlamentar

Entre os projetos de deputados aprovados até o dia 14 de dezembro, está o PL 20/07, de autoria do deputado Eros Biondini (PHS), que modifica a Lei 13.188, de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência em Minas Gerais. O projeto foi transformado na Lei 16.835, que garantiu à vítima de violência o direito à assistência social e psicológica, além do tratamento estatístico dos casos de violência no Estado, assim como a manutenção de banco de dados específico sobre o assunto. O projeto previa a realização de cirurgia reparadora gratuita nos casos de lesões ou seqüelas decorrentes de agressão comprovada, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência Policial, mas esse dispositivo foi vetado pelo governador e o veto mantido pela ALMG. O veto ao inciso que garantia assistência social e psicológica à vítima foi derrubado pela Assembléia.

A Lei 16.975, que resultou do PL 139/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), obriga as agências bancárias do Estado a manterem vigilância durante o período em que ofereçam o serviço de auto-atendimento por meio de caixa eletrônico. De acordo com substitutivo aprovado na ALMG, a lei passou a estabelecer também a vigilância ostensiva pelo período integral de atendimento ao público nas agências bancárias, a instalação de dispositivos de segurança nos bancos, postos de serviço e quiosques dos caixas eletrônicos instalados em Minas Gerais, entre eles, a implantação de alarme sonoro a ser acionado em caso de emergência.

Lei reserva 5% de vagas de trabalho para presos

A reserva de 5% das vagas de trabalho para presos da localidade onde ocorram obras ou serviços contratados pelo Estado, prevista no PL 328/07, de autoria do deputado Zé Maia (PSDB), também tramitou em 2007 na ALMG e a proposição foi transformada na Lei 16.940. Originalmente o projeto previa que a reserva fosse de 10% das vagas. Também chegou a ser apresentada sugestão para que os ex-detentos fossem contemplados pelo projeto. No entanto, após discussão nas comissões, chegou-se à conclusão de essa medida poderia acarretar mais desemprego entre os trabalhadores livres.

Assim, ao final da tramitação da matéria, ficou mantida a reserva de 5% dos postos de trabalho e acrescentados dispositivos com critérios para o preenchimento das vagas, que são: os sentenciados devem cumprir pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada; apresentar os melhores indicadores com relação à aptidão, habilitação, experiência, disciplina, responsabilidade e grau de periculosidade, apurados pelo poder público e registrados em cadastro próprio.

Estado deve realizar exames oftalmológicos preventivos em crianças

Também a Lei 17.078 resultou de um projeto de autoria parlamentar, o PL 350/07, do deputado Doutor Viana (DEM), cujo objetivo era estender a obrigatoriedade do exame de fundo de olho aos alunos de 1a a 4a séries matriculados nas escolas estaduais. O exame, que serve para detectar um tipo de câncer ocular conhecido como retinoblastoma, era obrigatório apenas para os recém-nascidos, conforme a Lei 15.394, de 2004.

Durante a tramitação da matéria, foram apresentados dois substitutivos. O primeiro deles pretendia estender a realização do exame a todas as crianças com até 12 anos, por meio do Sistema Único de Saúde, mas foi rejeitado. O substitutivo aprovado foi elaborado com base em consultas à Secretaria de Estado de Saúde que resultaram na avaliação de que a realização desse exame em todas as crianças seria desnecessária. Isso porque o teste do reflexo vermelho, cuja realização é bem mais simples, pode detectar inúmeras anomalias oftalmológicas em recém-nascidos.

Esse segundo substitutivo passou a tornar obrigatória a realização desse teste em todos os recém-nascidos e assegurar a realização de exames oftalmológicos completos pelo Sistema Único de Saúde em todas as crianças com idade entre sete e dez anos. Assim, a lei aprovada alterou a Lei 16.672, de 2007, revogando as leis 15.394, de 2004; e 16.053, de 2006.

Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 469/07, de autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que dispõe sobre a utilização de madeira apreendida no Estado para construção de habitações populares. O projeto foi transformado na Lei 17.107. Durante a tramitação da matéria, o projeto recebeu um substitutivo e passou a alterar a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Também foram retirados do projeto original os artigos 3º e 4º, que estabeleciam requisitos para os interessados em participar dos programas de construção de habitações populares. Originalmente, a proposição também determinava que o aproveitamento seria implementado por órgão do Poder Executivo, após avaliação das condições técnicas para utilização dos produtos apreendidos e da formalização dos projetos de construção das habitações.

O PL 752/07, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que altera a concessão de benefícios da Caixa Beneficente dos Ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito, também foi aprovado pela ALMG. O objetivo da proposição era assegurar o pagamento de pensão por morte no valor integral dos vencimentos do servidor falecido. Essa pensão era de 50% do vencimento. Uma emenda apresentada durante a tramitação do projeto estabeleceu um redutor de 70% para as pensões que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme determina a Constituição Federal. O governador vetou a proposição, mas o Veto Total foi rejeitado pelo Plenário e a matéria promulgada pela Assembléia e transformada na Lei 17.137.

 

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