Mais de cem projetos que tramitaram na ALMG em 2007 já viraram
lei
Até o dia 14 de dezembro de 2007, a Assembléia
Legislativa de Minas Gerais realizou 204 reuniões de Plenário - 120
ordinárias e 84 extraordinárias - , que resultaram na aprovação de
109 projetos já sancionados e transformados em normas jurídicas;
mais 31 que passaram pelo 1º turno, quatro que já passaram pelo 2º
turno, e outros dez projetos aprovados em redação final, mas que
ainda não haviam sido enviados à sanção. Também foram aprovados
inúmeros projetos não sujeitos à apreciação do Plenário, aprovados
conclusivamente pelas comissões. Os deputados também analisaram, até
essa data, dez vetos, tendo mantido seis, rejeitado dois e rejeitado
parcialmente outros dois.
Entre as novas leis, cujos projetos tramitaram na
Assembléia no 2º semestre, está a Lei 17.007, que atualizou o Plano
Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Conjunto de ações
estratégicas de planejamento de médio e longo prazos, o PMDI tem
meta de investimentos de R$ 80 bilhões até 2011, sendo R$ 20 bilhões
do Tesouro do Estado e o restante distribuído entre empresas
públicas e iniciativa privada.
Ciclo de debates aperfeiçoou proposta com
participação popular
A proposta foi analisada e aperfeiçoada pela ALMG,
que realizou, inclusive, um ciclo de debates no Plenário, no dia 26
de junho, para discutir o projeto. "Pela primeira vez, o PMDI terá
emendas de iniciativa popular", afirmou o presidente da Comissão de
Participação Popular, deputado André Quintão (PT), quando foram
aprovados cinco requerimentos solicitando a apresentação de emendas
ao PMDI. As emendas foram elaboradas a partir de propostas de ação
legislativa, apresentadas por representantes da sociedade civil que
participaram do ciclo de debates. Entre elas estão as que prevêem a
implantação e ampliação do Sistema Único de Assistência Social
(Suas) como objetivo estratégico; o fortalecimento da agricultura
familiar no semi-árido mineiro; e a erradicação do trabalho
infantil.
O projeto foi aprovado com 13 emendas e várias
subemendas. Destacam-se as que prevêem o acesso da sociedade ao
Orçamento e à execução orçamentária, bem como o estímulo à
reciclagem de materiais e a que propõe que os consórcios públicos
sejam enfatizados na disseminação de mecanismos de gestão e
planejamento urbano, de modo a promover o desenvolvimento da rede de
cidades mineiras por meio do fortalecimento do sistema de
planejamento da rede de serviços públicos.
Outra contribuição da Assembléia para a lei foi a
modificação na redação do artigo 5º, para deixar claro que a forma
de concretizar as metas idealizadas pelo PMDI é o PPAG, por meio da
criação e da alteração de programas, e que a execução dessas ações
se torna possível pela compatibilização com a Lei Orçamentária. O
relator da matéria, deputado Agostinho Patrús Filho (PV) analisou
positivamente a contribuição da ALMG e da sociedade para a aprovação
da lei. "Foi realizada uma audiência pública com a presença de toda
a sociedade organizada. Foram 88 emendas parlamentares, sendo que 22
foram acatadas e outras 22 prejudicadas por já terem sido
atendidas", afirmou.
Lei Complementar efetiva mais de 90 mil
servidores
Outro projeto do governador de grande impacto,
analisado pelo Legislativo Mineiro, foi o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 27/07, que deu origem à Lei Complementar 100. A
proposição instituiu a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada
(Ugeprevi) e o Conselho Estadual de Previdência (Ceprev), órgão
executivo, consultivo e deliberativo, que administrará a Ugeprevi,
para o Regime Próprio de Previdência do Estado. A criação do Ceprev
visa à unicidade e à padronização das normas e dos procedimentos
adotados para a concessão de benefícios previdenciários.
O projeto fez várias adequações ao sistema
previdenciário estadual, para ajustá-lo à reforma da Previdência,
implementada em 1998, para promover a passagem de um sistema com
base no tempo de serviço para um regime de previdência de caráter
contributivo. A proposição também efetivou cerca de 90 mil
servidores designados - cerca de 90% da Educação e 25% do total já
com tempo para se aposentar. A efetivação significa, na prática, a
incorporação dessas pessoas ao Regime Próprio de Previdência do
Estado.
Na Assembléia, a proposta foi muito discutida,
inclusive com a realização de uma audiência pública da Comissão de
Administração Pública, e recebeu várias emendas e substitutivos
durante sua tramitação. Na audiência, os militares pediram a
exclusão da categoria do projeto. O deputado Sargento Rodrigues
(PDT), autor do requerimento solicitando a audiência, disse na
ocasião que, caso isso não acontecesse, os militares deveriam ter
assegurados todos os direitos já existentes na Constituição Federal.
Outra preocupação da categoria apresentada nesse dia foi sobre a
garantia da autonomia financeira, administrativa e patrimonial do
Instituto de Previdência do Servidor Militar (IPSM).
Ainda na primeira comissão que analisou o projeto,
a Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu um
substitutivo que incorporou emenda encaminhada pelo próprio
governador, para manter as autarquias Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) e Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A
Comissão de Administração Pública apresentou seis emendas ao
substitutivo nº 1, para atender a categorias do funcionalismo.
Durante a discussão do projeto em Plenário, em 1º turno, foram
apresentadas à matéria dez emendas e um substitutivo, mas essas
propostas foram rejeitadas pelos deputados.
No 2º turno, foi aprovada a modificação do Conselho
Estadual de Previdência (Ceprev), órgão executivo, consultivo e
deliberativo, com a tarefa de administrar a Ugeprevi. O novo texto
suprimiu a referência a órgãos que já estão representados
(Defensoria Pública e Tribunal de Contas), ao mesmo tempo em que
acrescentou representantes de servidores de todos os Poderes, a fim
de democratizar a gestão. Outra modificação incluiu no projeto
servidores do quadro suplementar da Assembléia Legislativa e os que
exercem função pública, que já foram estabilizados pelo artigo 107
da Lei 11.050, de 1993, que foi questionada por uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal
(STF).
Fundomaq é extinto
Também tramitou este ano na Assembléia Legislativa
o PL 1.807/07, do governador, que extinguiu o Fundo Máquinas para o
Desenvolvimento (Fundomaq). A proposição deu origem à Lei 17.211,
que antecipou o prazo de vigência do fundo de 31 de agosto de 2008
para a data de publicação da lei, ou seja, 12 de dezembro de 2007, e
cancelou os convênios firmados entre o Estado e as prefeituras para
a aquisição de equipamentos com recursos do fundo.
O objetivo é regularizar a situação dos municípios,
uma vez que a operação vem sendo questionada pela Secretaria do
Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, pelo fato de a transação
ter se configurado um arrendamento mercantil entre Estado e
municípios, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Na forma em que foi aprovado pelo Plenário, as
máquinas ficarão à disposição das prefeituras por até 120 dias
contados a partir da publicação da lei. Os municípios terão a opção
de continuar com as máquinas ou devolvê-las para à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico em perfeitas condições de uso.
Se optarem por devolver as máquinas, as prefeituras receberão metade
dos valores pagos ao Estado, a título de contrapartida financeira.
Caso contrário, a secretaria "providenciará a transmissão definitiva
dos bens aos municípios".
Por meio de emenda aprovada, ficou permitida a
abertura de crédito especial no valor de até R$ 72 milhões ao
Orçamento do Estado para arcar com os custos da devolução desses
valores.
Projetos reajustam salários dos servidores
Também foram aprovados pela ALMG dois projetos do
governador sobre remuneração de servidores públicos, que se
transformaram nas Leis 17.006 e 17.162. A primeira reajusta os
valores das tabelas de vencimento básico das carreiras dos
profissionais de educação básica do Estado e institui a parcela de
complementação remuneratória do magistério para implantação do piso
remuneratório dos servidores do magistério público estadual. A outra
lei fixa o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado.
O PL 1.324/07, que deu origem à Lei 17.006, recebeu
27 emendas nos dois turnos de sua tramitação e também foi discutido
em reunião conjunta das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia e
Informática e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. A lei
estabeleceu um reajuste linear de 5%, concedido em setembro deste
ano, para os servidores das carreiras de Professor de Educação
Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação
Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente de
Educação, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, bem como os
ocupantes dos cargos de Diretor e Secretário de Escola. O reajuste
incidiu sobre o vencimento básico, não sendo deduzido da Vantagem
Temporária Incorporável (VTI).
A lei criou ainda a Parcela de Complementação
Remuneratória do Magistério (PCRM) como um mecanismo para garantir a
remuneração mínima de R$ 850 para professor com 24 horas semanais.
Críticas - Na reunião
conjunta realizada em agosto para discutir o projeto, os
participantes apresentaram críticas à proposta de criação da PCRM, à
insuficiência do reajuste de 5% e à falta de um piso salarial, em
vez do piso de remuneração proposto pelo governo. A PCRM foi
criticada por alguns deputados e representantes sindicais como uma
recriação do abono salarial, que causaria distorções na
carreira.
Durante a análise do projeto pelo Plenário, em 2º
turno, foram aprovadas emendas do próprio governador propondo uma
nova tabela de vencimento básico para os servidores da carreira de
Auxiliar de Serviços da Educação Básica, com jornada de trabalho de
40 horas semanais. O valor inicial indicado na tabela é de R$ 380
para os profissionais com 4ª série do ensino fundamental em início
de carreira. Para os que concluíram o ensino médio, o valor é de R$
565,59. Outra alteração aprovada limitou a concessão da Gratificação
por Desempenho Escolar (GDE) somente aos diretores de escola "em
efetivo exercício".
Defensoria - A Lei 17.162
foi originada do PL 1.658/07, do governador, e fixou o subsídio dos
membros da Defensoria Pública do Estado. O PL 1.658 foi desmembrado
do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/07, que tinha o objetivo de
alterar a Lei Orgânica da Defensoria Pública Estadual. Durante a
tramitação na Assembléia, o projeto de lei recebeu o substitutivo n°
1 da Comissão de Constituição e Justiça. De acordo com o projeto, os
subsídios variam de R$ 6.580 para Defensor Público de Classe I, não
estável, chegando a R$ 10.002,30 para Defensor Público de Classe
Especial. Já o subsídio do Defensor Público-Geral foi fixado em R$
12 mil; e o do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral, em
R$ 11.500.
Lei Complementar cria 282 cargos de
defensores
O PLC 29/07, também do governador, alterou a Lei
Complementar 65, de 2003, modificando a estrutura da Defensoria
Pública, no que se refere essencialmente à estruturação da carreira,
e criando 282 cargos de defensores. A proposição foi transformada na
Lei Complementar 101 e recebeu um substitutivo e cinco emendas
enquanto tramitou na ALMG.
A partir da nova lei, passam a existir 1.200
cargos, distribuídos em cinco classes; foram criados a gratificação
natalina, o terço constitucional de férias e outros benefícios. A
aprovação do projeto coroou uma luta de cinco anos dos defensores.
Durante a greve da categoria este ano, que durou mais de 100 dias,
esses servidores compareceram à Assembléia para pedir melhorias das
condições de trabalho. Na reunião em que o projeto foi aprovado, os
defensores lotavam as galerias e aplaudiram os deputados pelo
resultado da votação.
Precatórios - A Assembléia
também contribuiu para o aperfeiçoamento do PL 1.182/07, do
governador, que priorizou os idosos no pagamento de precatórios
judiciários de natureza alimentar devidos pelo governo do Estado. O
projeto alterava a Lei 14.699, de 2003, que dispõe sobre formas de
extinção e garantias de crédito tributário. Originalmente, a
proposta previa que fossem beneficiados os cidadãos com idade igual
ou superior a 70 anos, mas, por meio de um substitutivo, a idade
mínima para o recebimento do benefício passou a ser 65 anos. A
medida aumentou o alcance social da proposta, que foi transformada
na Lei 17.113.
Neste ano, os deputados aprovaram também a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 19/07, do deputado Doutor Viana
(DEM), que foi transformada na Emenda à Constituição 78. A proposta
fixava prazo de 90 dias para encaminhamento dos atos de
aposentadoria, reforma e pensão ao Tribunal de Contas e o prazo de
180 dias para que o tribunal apreciasse a legalidade desses atos.
Mas devido ao substitutivo nº 1, apresentado pela comissão especial
que analisou a PEC, esses prazos foram retirados. A comissão
considerou que seria inviável cumprir os prazos propostos, tendo em
vista o grande volume de processos de aposentadoria.
Da forma como foi aprovada, a proposição
estabeleceu medidas para tornar mais ágil a ação do Tribunal de
conferir mais segurança jurídica às decisões tomadas, como a mudança
no parágrafo 1º do artigo 77 da Constituição, dispondo que o TCMG
poderá ser dividido em câmaras, cuja composição será renovada
periodicamente. Outra alteração aprovada é a supressão da menção na
Constituição de duas câmaras, a de licitação e a de municípios, com
o objetivo de que todas as futuras câmaras possam apreciar qualquer
matéria.
Tributação especial - A
Assembléia também aprovou projetos de resolução ratificando regime
especial de tributação para os setores de torrefação e moagem de
café (Resolução 5.308) e de reciclagem (Resolução 5.309).
ALMG aprova 61 projetos de autoria
parlamentar
Entre os projetos de deputados aprovados até o dia
14 de dezembro, está o PL 20/07, de autoria do deputado Eros
Biondini (PHS), que modifica a Lei 13.188, de 1999, que dispõe sobre
a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência em
Minas Gerais. O projeto foi transformado na Lei 16.835, que garantiu
à vítima de violência o direito à assistência social e psicológica,
além do tratamento estatístico dos casos de violência no Estado,
assim como a manutenção de banco de dados específico sobre o
assunto. O projeto previa a realização de cirurgia reparadora
gratuita nos casos de lesões ou seqüelas decorrentes de agressão
comprovada, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência Policial,
mas esse dispositivo foi vetado pelo governador e o veto mantido
pela ALMG. O veto ao inciso que garantia assistência social e
psicológica à vítima foi derrubado pela Assembléia.
A Lei 16.975, que resultou do PL 139/07, do
deputado Sargento Rodrigues (PDT), obriga as agências bancárias do
Estado a manterem vigilância durante o período em que ofereçam o
serviço de auto-atendimento por meio de caixa eletrônico. De acordo
com substitutivo aprovado na ALMG, a lei passou a estabelecer também
a vigilância ostensiva pelo período integral de atendimento ao
público nas agências bancárias, a instalação de dispositivos de
segurança nos bancos, postos de serviço e quiosques dos caixas
eletrônicos instalados em Minas Gerais, entre eles, a implantação de
alarme sonoro a ser acionado em caso de emergência.
Lei reserva 5% de vagas de trabalho para
presos
A reserva de 5% das vagas de trabalho para presos
da localidade onde ocorram obras ou serviços contratados pelo
Estado, prevista no PL 328/07, de autoria do deputado Zé Maia
(PSDB), também tramitou em 2007 na ALMG e a proposição foi
transformada na Lei 16.940. Originalmente o projeto previa que a
reserva fosse de 10% das vagas. Também chegou a ser apresentada
sugestão para que os ex-detentos fossem contemplados pelo projeto.
No entanto, após discussão nas comissões, chegou-se à conclusão de
essa medida poderia acarretar mais desemprego entre os trabalhadores
livres.
Assim, ao final da tramitação da matéria, ficou
mantida a reserva de 5% dos postos de trabalho e acrescentados
dispositivos com critérios para o preenchimento das vagas, que são:
os sentenciados devem cumprir pena na localidade em que se
desenvolva a atividade contratada; apresentar os melhores
indicadores com relação à aptidão, habilitação, experiência,
disciplina, responsabilidade e grau de periculosidade, apurados pelo
poder público e registrados em cadastro próprio.
Estado deve realizar exames oftalmológicos
preventivos em crianças
Também a Lei 17.078 resultou de um projeto de
autoria parlamentar, o PL 350/07, do deputado Doutor Viana (DEM),
cujo objetivo era estender a obrigatoriedade do exame de fundo de
olho aos alunos de 1a a 4a séries matriculados
nas escolas estaduais. O exame, que serve para detectar um tipo de
câncer ocular conhecido como retinoblastoma, era obrigatório apenas
para os recém-nascidos, conforme a Lei 15.394, de 2004.
Durante a tramitação da matéria, foram apresentados
dois substitutivos. O primeiro deles pretendia estender a realização
do exame a todas as crianças com até 12 anos, por meio do Sistema
Único de Saúde, mas foi rejeitado. O substitutivo aprovado foi
elaborado com base em consultas à Secretaria de Estado de Saúde que
resultaram na avaliação de que a realização desse exame em todas as
crianças seria desnecessária. Isso porque o teste do reflexo
vermelho, cuja realização é bem mais simples, pode detectar inúmeras
anomalias oftalmológicas em recém-nascidos.
Esse segundo substitutivo passou a tornar
obrigatória a realização desse teste em todos os recém-nascidos e
assegurar a realização de exames oftalmológicos completos pelo
Sistema Único de Saúde em todas as crianças com idade entre sete e
dez anos. Assim, a lei aprovada alterou a Lei 16.672, de 2007,
revogando as leis 15.394, de 2004; e 16.053, de 2006.
Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 469/07,
de autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que dispõe sobre a
utilização de madeira apreendida no Estado para construção de
habitações populares. O projeto foi transformado na Lei 17.107.
Durante a tramitação da matéria, o projeto recebeu um substitutivo e
passou a alterar a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as
políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Também
foram retirados do projeto original os artigos 3º e 4º, que
estabeleciam requisitos para os interessados em participar dos
programas de construção de habitações populares. Originalmente, a
proposição também determinava que o aproveitamento seria
implementado por órgão do Poder Executivo, após avaliação das
condições técnicas para utilização dos produtos apreendidos e da
formalização dos projetos de construção das habitações.
O PL 752/07, de autoria do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que altera a concessão de benefícios da Caixa
Beneficente dos Ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito, também foi
aprovado pela ALMG. O objetivo da proposição era assegurar o
pagamento de pensão por morte no valor integral dos vencimentos do
servidor falecido. Essa pensão era de 50% do vencimento. Uma emenda
apresentada durante a tramitação do projeto estabeleceu um redutor
de 70% para as pensões que excederem o teto do Regime Geral de
Previdência Social, conforme determina a Constituição Federal. O
governador vetou a proposição, mas o Veto Total foi rejeitado pelo
Plenário e a matéria promulgada pela Assembléia e transformada na
Lei 17.137.
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