Projetos do Tribunal de Contas estão prontos para 2º turno em Plenário

Cinco proposições, duas delas de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), tiveram pareceres d...

19/12/2007 - 00:00
 

Projetos do Tribunal de Contas estão prontos para 2º turno em Plenário

Cinco proposições, duas delas de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), tiveram pareceres de 2º turno aprovados pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na noite desta terça-feira (18/12/07). Com essa votação, ficam prontos para serem votados em Plenário, em definitivo, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/07, de autoria do TCE; o Projeto de Lei (PL) 1.760/07, também de autoria do TCE; o PL 1.770/07, o PL 1.854/07 e 1.876/07, todos de autoria do governador do Estado.

O PLC 34/07 altera a Lei Orgânica do TCE, com a finalidade de adequar o funcionamento do órgão à sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78, de 2007, que abre a possibilidade para que o órgão seja dividido em câmaras a serem renovadas periodicamente. O projeto também altera a estrutura organizacional do TCE, que será integrada pela Auditoria, pelo Ministério Público junto ao Tribunal, pelo Tribunal Pleno, pelas câmaras, pela Presidência e Vice-Presidência, pela Corregedoria, pela Ouvidoria e pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, além dos Serviços Auxiliares.

Outra alteração proposta é a regulamentação da emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o PLC 34/07 estabelece que os três Poderes, além do Ministério Público e Tribunal de Contas, manterão sistema integrado de controle interno. Outra novidade prevista é a redução para quatro do número de recursos cabíveis contra as decisões do órgão. O PLC veda, ainda, que parentes de até 2º grau ocupem o cargo de conselheiro simultaneamente. O projeto também abre a possibilidade de suspensão de processos licitatórios, caso sejam constatadas irregularidades.

Na discussão em 2º turno na Comissão de Administração, o relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), recomendou a aprovação na forma em que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, com o acréscimo de cinco novas emendas por ele apresentadas. A emenda nº 1 altera o parágrafo 1º do artigo 116 do PLC, de forma que o quórum para aprovação de alteração do regimento interno do TCE só possa acontecer pela maioria absoluta dos conselheiros efetivos. A emenda nº 2 promoveu uma correção no parágrafo 3o do artigo 70. A emenda nº 3 alterou o caput do artigo 32, acrescentando às competências do Ministério Público junto ao TCE manifestar-se de forma conclusiva, quando couber, nos processos sujeitos a sua apreciação.

A emenda nº 4, apresentada pelo relator, alterou o caput do artigo 109 do PLC, determinando que o Ministério Público junto ao TCE, os responsáveis ou os interessados poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de até dois anos, a rescisão das decisões definitivas do Tribunal Pleno e das câmaras, sem efeito suspensivo, nos casos que enumera. Já a emenda nº 5 altera o artigo 17, acrescentando parágrafo único que autoriza férias anuais para os conselheiros e auditores do TCE, nos mesmos termos daquelas concedidas aos membros do Poder Judiciário.

Projeto cria cargos do Tribunal de Contas

O deputado Ademir Lucas também relatou o PL 1.760/07, de autoria do Tribunal de Contas, recomendando sua aprovação na forma em que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno. O PL cria 39 cargos no quadro dos Serviços Auxiliares da Secretaria do TCE. De acordo com justificativa apresentada pela instituição, o impacto anual dos novos cargos será de R$ 2.528.040,00. Entre as novas colocações, 15 são cargos de técnico de informática, 10 cargos de auxiliar de informática, nove coordenadores de área, quatro assessores IV e um diretor III. O projeto transforma o cargo de diretor-tesoureiro em cargo de diretor adjunto, promovendo a extinção do cargo de supervisor V.

Durante a discussão do projeto, o deputado Weliton Prado (PT) afirmou que votaria em favor da proposta em nome da bancada do PT mas disse fazer questão de registrar episódio relativo a uma ameaça que a bancada teria sofrido do conselheiro Antônio Carlos Andrada. Segundo o deputado, o conselheiro teria "ameaçado perseguir prefeitos do PT se o projeto não fosse aprovado". Os deputados Domingos Sávio (PSDB) e Sebastião Costa (PPS) defenderam o ex-deputado Antônio Carlos Andrada, afirmando que tudo não passou de um mal-entendido. "Temos conhecimento que o ex-deputado Antônio Carlos Andrada tem demonstrado o maior respeito a esta Casa. O máximo que pode ter acontecido é um mal-entendido. Não houve ameaça", declarou Domingos Sávio.

Novas superintendências da Fazenda também são examinadas

Já o PL 1.770/07, de autoria do governador, foi relatado pelo deputado Inácio Franco (PV), que recomendou sua aprovação na forma em que passou pelo Plenário em 1º turno, com a rejeição de emenda de autoria da deputada Elisa Costa (PT), que se refere à Lei Delegada 175, de 2007. O deputado Weliton Prado (PT) foi o único a votar em favor da emenda.

O PL 1.770 altera a Lei Delegada 123, de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda; a Lei Delegada 174, de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de cargos de provimento em comissão a as funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo; e Lei Delegada 175, de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e funções gratificadas da administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Entre as mudanças propostas no texto, está a criação de três novas Superintendências Regionais da Fazenda. O projeto foi aprovado em Plenário com as emendas nos 1 a 5, da CCJ; e 6, da Comissão de Administração Pública. A emenda no 1 faz uma correção no texto original porque os vice-diretores do Colégio Tiradentes estavam incluídos erroneamente no quadro de cargos de provimento em comissão do Estado. As emendas nos 2 a 5 também fazem alterações formais, sem interferir no conteúdo do texto. A emenda no 6 tem o objetivo de manter a regra para a fixação do quantitativo chamado de FGD-unitário para cada órgão do Poder Executivo, que o projeto pretendia extinguir.

Proposta trata da remuneração do servidor

O PL 1.854/07, de autoria do governador, foi relatado na Comissão de Administração, em 2º turno, pelo deputado Domingos Sávio (PSDB), que recomendou sua aprovação na forma em que passou no Plenário em 1º turno. O projeto altera as Leis 11.730, de 1994; 15.301, de 2004; 15.470, de 2005; e 15.961, também de 2005. A matéria dispõe sobre pontos relativos à remuneração do servidor público do Poder Executivo e sobre retificações específicas na legislação de pessoal. Dessa forma, a proposição altera várias leis que tratam de política remuneratória de servidor do Executivo e cria a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama). De acordo com o projeto, a Gedama será atribuída mensalmente aos servidores em efetivo exercício, mediante pontuação aferida com base na escolaridade, tempo de serviço e avaliação de desempenho individual.

A matéria foi aprovada em Plenário, em 1º turno, na forma do substitutivo no 1, da CCJ, com a emenda no 1, da FFO. O substitutivo adequou o projeto à forma regimentalmente prevista para sua tramitação, tendo sido desmembrado para que artigo que trata da utilização de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro) passe a constituir uma nova proposição. Além disso, incorporou norma relativa à alteração da Lei 15.467, de 2005, que trata das atribuições dos cargos das carreiras do Grupo de Atividade de Cultura. A emenda no 1 suprime o artigo 4o e o anexo II do projeto, que dispunham sobre a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais.

Durante a votação do parecer de 2º turno na Comissão de Administração, o deputado Weliton Prado (PT) criticou a forma diferenciada como os servidores atingidos pelo PL 1.854 são tratados. O projeto permite a incorporação de parcelas remuneratórias à aposentadoria desses servidores. "É injusta a forma diferenciada que o governo trata os servidores. Para esses servidores, pode incorporar. Para os outros, não", afirmou o parlamentar.

Por fim, o PL 1.876/07 foi relatado pelo deputado Chico Uejo (PSB), que recomendou sua aprovação na forma em que foi enviado pelo governador do Estado, autor da proposição, e aprovado em 1o turno. A proposta reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha). O projeto modifica ainda os critérios de cálculo do Adicional de Desempenho (ADE) para os servidores do Executivo. Segundo a matéria, os reajustes são diferenciados para cada cargo, com variação média de 13,62%. A proposição ainda cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com o objetivo de adequar o número de cargos e de funções da estrutura organizacional do Iepha.

Foram retirados da pauta da Comissão de Administração Pública, nesta terça à noite, os PLs 1.677.07 e 1.805/07, de autoria do governador do Estado; o PL 755/07, de autoria do deputado Vanderlei Miranda (PMDB); e o PLC 37/07, de autoria do governador.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Ivair Nogueira (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Weliton Prado (PT).

 

 

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