Projetos do Tribunal de Contas estão prontos para 2º turno em
Plenário
Cinco proposições, duas delas de autoria do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), tiveram
pareceres de 2º turno aprovados pela Comissão de Administração
Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na noite
desta terça-feira (18/12/07). Com essa votação, ficam prontos para
serem votados em Plenário, em definitivo, o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 34/07, de autoria do TCE; o Projeto de Lei (PL)
1.760/07, também de autoria do TCE; o PL 1.770/07, o PL 1.854/07 e
1.876/07, todos de autoria do governador do Estado.
O PLC 34/07 altera a Lei Orgânica do TCE, com a
finalidade de adequar o funcionamento do órgão à sistemática
implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78, de 2007, que
abre a possibilidade para que o órgão seja dividido em câmaras a
serem renovadas periodicamente. O projeto também altera a estrutura
organizacional do TCE, que será integrada pela Auditoria, pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, pelo Tribunal Pleno, pelas
câmaras, pela Presidência e Vice-Presidência, pela Corregedoria,
pela Ouvidoria e pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro
Aleixo, além dos Serviços Auxiliares.
Outra alteração proposta é a regulamentação da
emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do
limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). Além disso, o PLC 34/07 estabelece que os três Poderes, além
do Ministério Público e Tribunal de Contas, manterão sistema
integrado de controle interno. Outra novidade prevista é a redução
para quatro do número de recursos cabíveis contra as decisões do
órgão. O PLC veda, ainda, que parentes de até 2º grau ocupem o cargo
de conselheiro simultaneamente. O projeto também abre a
possibilidade de suspensão de processos licitatórios, caso sejam
constatadas irregularidades.
Na discussão em 2º turno na Comissão de
Administração, o relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), recomendou a
aprovação na forma em que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno,
com o acréscimo de cinco novas emendas por ele apresentadas. A
emenda nº 1 altera o parágrafo 1º do artigo 116 do PLC, de forma que
o quórum para aprovação de alteração do regimento interno do TCE só
possa acontecer pela maioria absoluta dos conselheiros efetivos. A
emenda nº 2 promoveu uma correção no parágrafo 3o do
artigo 70. A emenda nº 3 alterou o caput do artigo 32,
acrescentando às competências do Ministério Público junto ao TCE
manifestar-se de forma conclusiva, quando couber, nos processos
sujeitos a sua apreciação.
A emenda nº 4, apresentada pelo relator, alterou o
caput do artigo 109 do PLC, determinando que o Ministério
Público junto ao TCE, os responsáveis ou os interessados poderão
solicitar ao Tribunal, no prazo de até dois anos, a rescisão das
decisões definitivas do Tribunal Pleno e das câmaras, sem efeito
suspensivo, nos casos que enumera. Já a emenda nº 5 altera o artigo
17, acrescentando parágrafo único que autoriza férias anuais para os
conselheiros e auditores do TCE, nos mesmos termos daquelas
concedidas aos membros do Poder Judiciário.
Projeto cria cargos do Tribunal de Contas
O deputado Ademir Lucas também relatou o PL
1.760/07, de autoria do Tribunal de Contas, recomendando sua
aprovação na forma em que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno. O
PL cria 39 cargos no quadro dos Serviços Auxiliares da Secretaria do
TCE. De acordo com justificativa apresentada pela instituição, o
impacto anual dos novos cargos será de R$ 2.528.040,00. Entre as
novas colocações, 15 são cargos de técnico de informática, 10 cargos
de auxiliar de informática, nove coordenadores de área, quatro
assessores IV e um diretor III. O projeto transforma o cargo de
diretor-tesoureiro em cargo de diretor adjunto, promovendo a
extinção do cargo de supervisor V.
Durante a discussão do projeto, o deputado Weliton
Prado (PT) afirmou que votaria em favor da proposta em nome da
bancada do PT mas disse fazer questão de registrar episódio relativo
a uma ameaça que a bancada teria sofrido do conselheiro Antônio
Carlos Andrada. Segundo o deputado, o conselheiro teria "ameaçado
perseguir prefeitos do PT se o projeto não fosse aprovado". Os
deputados Domingos Sávio (PSDB) e Sebastião Costa (PPS) defenderam o
ex-deputado Antônio Carlos Andrada, afirmando que tudo não passou de
um mal-entendido. "Temos conhecimento que o ex-deputado Antônio
Carlos Andrada tem demonstrado o maior respeito a esta Casa. O
máximo que pode ter acontecido é um mal-entendido. Não houve
ameaça", declarou Domingos Sávio.
Novas superintendências da Fazenda também são
examinadas
Já o PL 1.770/07, de autoria do governador, foi
relatado pelo deputado Inácio Franco (PV), que recomendou sua
aprovação na forma em que passou pelo Plenário em 1º turno, com a
rejeição de emenda de autoria da deputada Elisa Costa (PT), que se
refere à Lei Delegada 175, de 2007. O deputado Weliton Prado (PT)
foi o único a votar em favor da emenda.
O PL 1.770 altera a Lei Delegada 123, de 2007, que
dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da
Fazenda; a Lei Delegada 174, de 2007, que dispõe sobre o Grupo de
Direção e Assessoramento do Quadro Geral de cargos de provimento em
comissão a as funções gratificadas da administração direta do Poder
Executivo; e Lei Delegada 175, de 2007, que dispõe sobre o Grupo de
Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em
Comissão e funções gratificadas da administração autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
Entre as mudanças propostas no texto, está a
criação de três novas Superintendências Regionais da Fazenda. O
projeto foi aprovado em Plenário com as emendas nos 1 a
5, da CCJ; e 6, da Comissão de Administração Pública. A emenda
no 1 faz uma correção no texto original porque os
vice-diretores do Colégio Tiradentes estavam incluídos erroneamente
no quadro de cargos de provimento em comissão do Estado. As emendas
nos 2 a 5 também fazem alterações formais, sem interferir
no conteúdo do texto. A emenda no 6 tem o objetivo de
manter a regra para a fixação do quantitativo chamado de
FGD-unitário para cada órgão do Poder Executivo, que o projeto
pretendia extinguir.
Proposta trata da remuneração do servidor
O PL 1.854/07, de autoria do governador, foi
relatado na Comissão de Administração, em 2º turno, pelo deputado
Domingos Sávio (PSDB), que recomendou sua aprovação na forma em que
passou no Plenário em 1º turno. O projeto altera as Leis 11.730, de
1994; 15.301, de 2004; 15.470, de 2005; e 15.961, também de 2005. A
matéria dispõe sobre pontos relativos à remuneração do servidor
público do Poder Executivo e sobre retificações específicas na
legislação de pessoal. Dessa forma, a proposição altera várias leis
que tratam de política remuneratória de servidor do Executivo e cria
a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade
Individual e Institucional (Gedama). De acordo com o projeto, a
Gedama será atribuída mensalmente aos servidores em efetivo
exercício, mediante pontuação aferida com base na escolaridade,
tempo de serviço e avaliação de desempenho individual.
A matéria foi aprovada em Plenário, em 1º turno, na
forma do substitutivo no 1, da CCJ, com a emenda
no 1, da FFO. O substitutivo adequou o projeto à forma
regimentalmente prevista para sua tramitação, tendo sido desmembrado
para que artigo que trata da utilização de recursos do Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas (Fhidro) passe a constituir uma nova proposição. Além
disso, incorporou norma relativa à alteração da Lei 15.467, de 2005,
que trata das atribuições dos cargos das carreiras do Grupo de
Atividade de Cultura. A emenda no 1 suprime o artigo
4o e o anexo II do projeto, que dispunham sobre a
Orquestra Sinfônica de Minas Gerais.
Durante a votação do parecer de 2º turno na
Comissão de Administração, o deputado Weliton Prado (PT) criticou a
forma diferenciada como os servidores atingidos pelo PL 1.854 são
tratados. O projeto permite a incorporação de parcelas
remuneratórias à aposentadoria desses servidores. "É injusta a forma
diferenciada que o governo trata os servidores. Para esses
servidores, pode incorporar. Para os outros, não", afirmou o
parlamentar.
Por fim, o PL 1.876/07 foi relatado pelo deputado
Chico Uejo (PSB), que recomendou sua aprovação na forma em que foi
enviado pelo governador do Estado, autor da proposição, e aprovado
em 1o turno. A proposta reajusta os valores das tabelas
de vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha). O projeto modifica ainda
os critérios de cálculo do Adicional de Desempenho (ADE) para os
servidores do Executivo. Segundo a matéria, os reajustes são
diferenciados para cada cargo, com variação média de 13,62%. A
proposição ainda cria cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas, com o objetivo de adequar o número de cargos e de
funções da estrutura organizacional do Iepha.
Foram retirados da pauta da Comissão de
Administração Pública, nesta terça à noite, os PLs 1.677.07 e
1.805/07, de autoria do governador do Estado; o PL 755/07, de
autoria do deputado Vanderlei Miranda (PMDB); e o PLC 37/07, de
autoria do governador.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB), Inácio
Franco (PV), Ivair Nogueira (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB),
Sebastião Costa (PPS) e Weliton Prado (PT).
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