Pacote tributário e outros 18 projetos são aprovados em
Plenário
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, em turno único, durante a Reunião Extraordinária de
Plenário da noite desta terça-feira (18/12/07), o Projeto de Lei
(PL) 1.585/07, de autoria do governador, que modifica a Lei 6.763,
de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O chamado
"pacote tributário" foi aprovado na forma do substitutivo
no 4, apresentado pelo relator das emendas de Plenário,
deputado Jayro Lessa (DEM), com as emendas nos 115, 118 e
135. As emendas nos 116, 117, 119 a 134 e 136
a 141 foram rejeitadas. Com a aprovação do substitutivo
no 4, ficaram prejudicados os substitutivos
nos 1 e 2, ambos apresentados pelo deputado Irani Barbosa
(PSDB), e no 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO).
O projeto propõe alterações que se referem à
autorização para o Poder Executivo reduzir a carga tributária
relativa ao ICMS devido nas operações com diversas mercadorias,
entre elas materiais de construção, equipamentos, aparelhos e
materiais elétricos, iogurtes, leite fermentado, suprimentos de
informática, caneta esferográfica, bucha vegetal, mercadorias
destinadas a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados. A
proposição inclui reduções de alíquotas diversas que deverão
acarretar um diminuição de R$ 74,01 milhões na receita anual do
Estado, perda que será compensada, no mesmo projeto, pelo aumento da
alíquota relativa à prestações de serviços de comunicação e às
operações com solvente, no valor de R$ 74,16 milhões.
A proposição altera ainda as Leis 14.937, de 2003,
que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA); 12.733, de 1997, que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de
projetos culturais no Estado; e 16.318, de 2006, que dispõe sobre a
concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito
em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos
desportivos no Estado. Revoga ainda a Lei 13.470, de 2000, e o
artigo 10o da Lei 14.066, de 2001, que dispõe sobre a
proteção dos consumidores de combustíveis.
Durante a tramitação, as emendas nos 14
a 46, 48, 49, 53 a 63, 66 a 87, 89 a 114, 116, 117, 119 a 134 e 136
a 141 e as subemendas no 1 às emendas 1, 2, 4 6 e 13
receberam parecer pela rejeição. Com a aprovação do substituto
no 4, ficaram prejudicados os substitutivos
nos 1, 2 e 3, o projeto original e as emendas
nos 1 a 14, 47, 64, 65, 88, 115, 118 e 135, apresentadas
pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), FFO e pelos
parlamentares em Plenário. A pedido da deputada Elisa Costa (PT),
foram votadas 13 emendas destacadas, com parecer pela rejeição, mas
todas foram rejeitadas pela maioria dos parlamentares, em sistema de
votação nominal, com utilização do painel eletrônico.
Entre as emendas acatadas pelo relator, fica
autorizado o Poder Executivo a reduzir para 12% a carga tributária
nas operações de energia elétrica destinadas a atividades de
irrigação desenvolvidas por produtores rurais; reduzir para 0% a
carga tributária nas operações internas promovidas por
estabelecimento industrial, até 2008, com tanques isotérmicos
rodoviários para transporte de leite e tanque resfriador de leite,
destinado ao seu armazenamento; reduzir para 0% o ICMS nas
aquisições internas de automóvel novo de passageiro de fabricação
nacional, destinados à operacionalização de conselho tutelar
municipal; reduzir para 6% a carga tributária nas operações de
energia elétrica destinadas às instituições públicas de ensino
superior.
Outras alterações do projeto são as autorizações
para o Governo do Estado reduzir para 18% a carga tributária nas
prestações de serviços de comunicação, exceto telefonia, destinados
às universidades públicas; isentar o ICMS relativo à parcela da
subvenção da tarifa de energia elétrica no fornecimento a
consumidores enquadrados na "subclasse residencial de baixa renda";
e reduzir para até 3% a carga tributária nas operações internas com
gás natural veicular, gasolina e álcool para fins carburantes, com
destino a cooperativas de táxis para uso por seus cooperados.
O projeto também autoriza o Governo do Estado a
realizar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o
ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de
outubro de 2007, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa, inclusive ajuizados, nos termos dos Convênios ICMS nºs 51, de
18 de abril de 2007, e 107, de 10 de setembro de 2007.
O débito consolidado poderá ser pago à vista, com
90% de redução de multas, 70% de redução de juros, em duas parcelas
iguais e sucessivas, 88% de redução de multas, 68% de redução de
juros; em três parcelas iguais e sucessivas, com 86% de redução de
multas e 66% de redução de juros; em quatro parcelas iguais e
sucessivas, com 84% de redução de multas e 64% de redução de juros;
em cinco ou em até 180 parcelas iguais e sucessivas, com redução de
50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos e
encargos.
O projeto agora será encaminhado para a sanção do
governador.
Inovação tecnológica, taxa ambiental e imposto da
herança
O PL 30/07, de autoria do governador, que dispõe
sobre a inovação tecnológica e as parcerias estratégicas entre as
instituições oficiais de ensino e pesquisa e a iniciativa privada
para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, foi aprovado em
1o turno, na forma do substitutivo no 3,
apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
O projeto tem como objetivo incentivar a inovação
tecnológica no Estado e abre a possibilidade de pesquisadores de
instituições estatais se licenciarem para desenvolver pesquisas em
empresas privadas. Além disso, prevê também a possibilidade de
compartilhamento das instalações das instituições oficiais com
entidades sem fins lucrativos e empresas privadas, entre outras
ações.
O substitutivo no 3 promoveu
aperfeiçoamentos técnicos no projeto. As emendas 1 e 6 foram
rejeitadas e as emendas 2 a 5 ficaram prejudicadas com a aprovação
do substitutivo. Todas essas emendas foram apresentadas em Plenário
e tratavam da retirada de dispositivos considerados desnecessários à
matéria. O projeto, agora, será enviado à Comissão de Educação para
apreciação em 2o turno, antes de ser novamente votado em
Plenário.
Também foi aprovado em 1o turno o PL
1.583/07, do governador, que altera a Lei 14.940, de 2003, que
institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo
no 1, apresentado pela FFO, que não altera o conteúdo do
projeto, mas dá nova redação à proposição, com o objetivo de
vincular os parâmetros de classificação de empresa à legislação
federal, possibilitando que eles sejam automaticamente alterados sem
a necessidade do Poder Executivo apresentar novo projeto quando da
sua alteração no âmbito federal.
Um dos objetivos do projeto é ajustar os valores da
receita bruta das micro e pequenas empresas ao disposto na Lei
Complementar Federal 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional
da Micro e Pequena Empresa. O PL 1.583/07 iguala as faixas de
classificação das empresas do Estado à classificação federal, que
considera a receita bruta anual. A requerimento do deputado Sávio
Souza Cruz (PMDB), aprovado durante a reunião, o projeto será
encaminhado à Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, para
apreciação em 2o turno, antes de enviada à FFO.
O Plenário aprovou, também em 1o turno,
o PL 1.584/07, do governador, que dispõe sobre o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD). O objetivo é ajustar a Lei 11.441, de 2007, que
altera dispositivos do Código de Processo Civil, dispondo sobre a
separação, o divórcio, o inventário e a partilha extrajudiciais.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo
no 3, da FFO, que incorporou sugestões de quatro emendas
apresentadas em Plenário - e prejudicadas com a aprovação do
substitutivo -, e outras modificações sugeridas pelos parlamentares.
No que diz respeito à isenção relativa à transmissão causa
mortis, por exemplo, objeto de três das quatro emendas, a nova
proposta pretende elevar para 40 mil Ufemgs o valor do imóvel
residencial a ser beneficiado com a isenção, que alcança também
fração ideal desse imóvel, permitindo que o monte partilhável
contenha outros bens móveis. O projeto foi encaminhado para a
apreciação da FFO em 2o turno.
Projetos do Tribunal de Contas também são
aprovados
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/07, do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi aprovado em 1o
turno. O objetivo da proposição, que reorganiza o tribunal, é dar
mais agilidade à tramitação de processos e adequar o funcionamento
do TCE à sistemática implementada pela Emenda à Constituição
Estadual 78, de 2007, que abre a possibilidade para que o órgão seja
dividido em câmaras a serem renovadas periodicamente.
O projeto também altera a estrutura organizacional
do tribunal, que será integrada pela Auditoria, pelo Ministério
Público junto ao órgão, pelo Tribunal Pleno, pelas câmaras, pela
Presidência e Vice-presidência, pela Corregedoria, pela Ouvidoria e
pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, além dos
Serviços Auxiliares. O projeto foi aprovado pelo sistema nominal,
com 39 votos a favor e um contra, com 14 emendas apresentadas pela
CCJ, oito da Comissão de Administração Pública e 21 da FFO. Foram
rejeitadas ainda quatro emendas da CCJ.
As emendas incluem, por exemplo, a determinação de
que compete ao presidente do tribunal, além de publicar, também
assinar o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, a definição de critérios para a indicação
de auditores e procuradores do Ministério Público, quando da
indicação para ocupar a vaga de conselheiro, e o acréscimo de duas
competências às atribuições de auditor, no que tange à substituição
de conselheiro no caso de vacância para compor quórum das sessões.
Outro exemplo de modificação trazida pelas emendas
é o acréscimo de atribuições do Tribunal Pleno para deliberar acerca
de processos administrativos disciplinares envolvendo membros do
órgão. O projeto, agora, será encaminhado à Comissão de
Administração Pública para apreciação em 2o turno.
Ainda sobre o TCE, foi aprovado em 1o
turno o PL 1.760/07, de autoria do tribunal, que dispõe sobre o
Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do órgão. O
projeto cria cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissão de recrutamento restrito a servidores efetivos. A matéria
transforma, ainda, o cargo de diretor tesoureiro em cargo de diretor
adjunto e promove a extinção do cargo de supervisor V.
A proposta visa à adequação do quadro de pessoal à
necessidade de implantação da nova sistemática de funcionamento dos
órgãos do tribunal, notadamente das câmaras, em decorrência da
Emenda à Constituição do Estado 78, de 2007. A emenda remeteu para a
lei a definição das Câmaras do Tribunal e suas respectivas
competências. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo
no 1, da CCJ, que aprimora sua técnica legislativa, e
agora será encaminhada à Comissão de Administração Pública, para
apreciação em 2o turno, antes de retornar ao Plenário
para votação.
Empréstimos internacionais e reajuste do
Iepha
O Plenário aprovou, também em 1o turno,
o PL 1.879/07, do governador, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para financiar programas nas
áreas de resultado contempladas pelo Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado, como rede de cidades e serviços, defesa
social e redução da pobreza e inclusão produtiva; em projetos
estruturadores previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental
(PPAG) no período de 2008 a 2011; e para a quitação de
dívidas. A proposição foi aprovada com a emenda no 1, da
FFO, que retirou do texto a possibilidade de utilização de recursos
do Fundo de Participação dos Municípios como contragarantia à União.
O projeto agora retorna à FFO para apreciação em 2o
turno.
Também foi aprovado em 1o turno o PL
598/07, do governador, que altera a Lei 15.522, de 2005, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada à execução
do Programa de Eletrificação Rural do Noroeste do Estado
(Pronoroeste). O empréstimo teria como objetivo ressarcir a Cemig
Distribuição S.A. pelos gastos com a execução do Pronoroeste, num
total de US$ 10 milhões. Além disso, o projeto designa a subsidiária
como agente executor do programa, atendendo a determinação do
governo federal. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo
no 1, da CCJ, que faz alterações formais no texto, sem
modificar seu conteúdo, e agora será encaminhada à FFO para
apreciação em 2o turno.
Outro projeto aprovado em 1o turno é o
PL 1.876/07, do governador, que reajusta os valores das tabelas de
vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico (Iepha). O projeto, que foi aprovado na forma
original, modifica ainda os critérios de cálculo do Adicional de
Desempenho (ADE). Segundo a matéria, os reajustes são diferenciados
para cada cargo, com variação média de 13,62%. A proposição ainda
cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com o
objetivo de adequar o número de cargos e de funções da estrutura
organizacional do Iepha. A proposição agora será encaminhada para a
Comissão de Administração Pública para apreciação em 2o
turno.
Outros projetos aprovados em 1o
turno
* PL 18/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que
obriga o fornecimento gratuito de veículos motorizados para
facilitar a locomoção de deficientes físicos e idosos. O projeto foi
aprovado na forma do substitutivo no 1, da CCJ, que teve
como objetivo garantir a oferta gratuita de "qualquer veículo que
facilite a locomoção" dos idosos e deficientes em edifícios
públicos. Com a alteração, o projeto muda a Lei 11.666, de 1994, que
tornou obrigatória a oferta de cadeiras de rodas em edifícios
públicos. A proposição agora será encaminhada para a Comissão do
Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para apreciação em
2o turno.
* PL 56/07, do deputado Weliton Prado (PT), que
cria o Programa Estadual de Produção Alimentar em Pequenas
Propriedades, foi aprovado na forma do substitutivo no 2,
da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que incluiu
entre as incumbências do Estado a realização de programas
tecnicamente orientados de produção de sementes com o envolvimento
dos agricultores beneficiados. O projeto tem como objetivo prover o
pequeno produtor e o agricultor familiar de sementes melhoradas de
alta qualidade e, assim, proporcionar o aumento da produção de
renda, bem como evitar o êxodo rural. A proposição, agora, será
encaminhada para a Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial para apreciação em 2o turno.
* PL 389/07, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que
torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braille nos
restaurantes e bares do Estado. O projeto foi aprovado com as
emendas 1, da CCJ; e 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da
Ação Social. A primeira emenda suprime do artigo 2o do
projeto o prazo para que o Poder Executivo regulamente a matéria,
por se tratar de ingerência indevida nas atividades desse poder, e
estabelece multas para os estabelecimentos que não cumprirem a
norma; e a segunda emenda apenas aperfeiçoou a redação da
proposição. O projeto, agora, será encaminhada à Comissão do
Trabalho.
* PL 641/07, do deputado Paulo Guedes (PT), que foi
aprovado em 1o turno, dispõe sobre a reserva de vaga para
pessoas deficientes em estágio em órgão das administrações públicas
direta e indireta do Estado. O objetivo é assegurar 5% das vagas
para os deficientes. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo
no 1, da CCJ, que tornou facultativa a reserva de vagas.
A futura norma alteraria, então, a Lei 12.079, de 1996, que
regulamenta o estágio no serviço público. Agora a matéria será
encaminhada à Comissão de Administração Pública.
* PL 700/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que estabelece normas de segurança para carga e descarga de valores
em estabelecimentos financeiros. O projeto proíbe as operações de
carga e descarga em vias públicas - elas deverão ser feitas em
locais protegidos no interior dos estabelecimentos. O projeto foi
aprovado com as emendas no 1 e 2, da CCJ. A emenda
no 1 retira a atribuição de competências para órgãos do
Executivo, o que contraria o princípio de autonomia dos poderes; e a
emenda no 2 suprime a previsão de regulamentação da
futura lei no prazo de 90 dias. O projeto será encaminhado para a
Comissão de Segurança Pública para apreciação em 2o
turno.
* O PL 1.770/07, do governador, foi aprovado no
sistema nominal, com 44 votos a favor e nenhum contra. O projeto
altera a Lei Delegada 123, de 2007, que dispõe sobre a estrutura
orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda; a Lei Delegada 174, de
2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro
Geral de cargos de provimento em comissão a as funções gratificadas
da administração direta do Poder Executivo; e Lei Delegada 175, de
2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro
Geral de Cargos de Provimento em Comissão e funções gratificadas da
administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Entre as mudanças propostas pelo projeto, está a
criação de três novas Superintendências Regionais da Fazenda. O
projeto foi aprovado com as emendas nos 1 a 5, da CCJ; e
6, da Comissão de Administração Pública. A emenda no 1
faz uma correção no texto original porque os vice-diretores do
Colégio Tiradentes estavam incluídos erroneamente no quadro de
cargos de provimento em comissão do Estado. As emendas
nos 2 a 5 também fazem alterações formais, sem interferir
no conteúdo do texto. A emenda no 6 tem o objetivo de
manter a regra para a fixação do quantitativo chamado de
FGD-unitário para cada órgão do Poder Executivo, que o projeto
pretendia extinguir. O PL 1.770/07 agora será encaminhado à Comissão
de Administração Pública para apreciação em 2o turno.
* PL 1.854/07, do governador, que altera as Leis
11.730, de 1994; 15.301, de 2004; 15.470, de 2005; e 15.961, também
de 2005. A matéria dispõe sobre pontos relativos à remuneração do
servidor público do Poder Executivo e sobre retificações específicas
na legislação de pessoal. Dessa forma, a proposição altera várias
leis que tratam de política remuneratória de servidor do Executivo e
cria a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade
Individual e Institucional (Gedama). De acordo com o projeto, a
Gedama será atribuída mensalmente aos servidores em efetivo
exercício, mediante pontuação aferida com base na escolaridade,
tempo de serviço e avaliação de desempenho individual.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo
no 1, da CCJ, com a emenda no 1, da FFO. O
substitutivo adequou o projeto à forma regimentalmente prevista para
sua tramitação, tendo sido desmembrado para que artigo que trata da
utilização de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro) passe
a constituir uma nova proposição. Além disso, incorporou norma
relativa à alteração da Lei 15.467, de 2005, que trata das
atribuições dos cargos das carreiras do Grupo de Atividade de
Cultura. A emenda no 1 suprime o artigo 4o e o
anexo II do projeto, que dispunham sobre a Orquestra Sinfônica de
Minas Gerais. O projeto agora será encaminhado à Comissão de
Administração Pública para apreciação em 2o turno.
Projetos aprovados em 2o turno
Foi aprovado em 2o turno o PL 1.414/07,
do governador, que altera o artigo 1o da Lei 12.688, de
1997, que exclui da doação à Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte algumas áreas do prédio do Cardiominas e transfere para o
Ipsemg. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1o
turno, com as emendas 1 a 3, apresentadas pela FFO. O projeto altera
a Lei 15.779, de 2005, para mudar os pavimentos do edifício a serem
destinados ao Ipsemg.
As transferências serão feitas mediante o pagamento
dos valores proporcionais às áreas recebidas em relação ao valor
total contratado para as obras de construção do edifício. As emendas
alteram a redação da matéria e tratam de novo nome para o
ambulatório do Ipsemg e da revogação de reservas de garagem para o
mesmo órgão no prédio. O projeto, agora, será encaminhado para a
sanção do governador.
Doação de imóveis - Também em 2o
turno, foi aprovado o PL 524/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Jequeri imóvel
com área de 232,07 m2, para construção da sede da Câmara
Municipal. A proposição foi aprovada na forma do vencido em
1o turno. O projeto será enviado à
sanção do governador.
Foi aprovado também em 2o turno o PL
1.404/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo
a doar ao município de Nova Era imóvel com área de 1.396
m2, a fim de construir palco fixo para a realização de
eventos culturais. A proposição foi aprovada na forma do vencido em
1o turno. O projeto será enviado para a sanção do
governador.
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