Projeto de notificação de doença recebe parecer de 2º turno
A Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (19/12/07) parecer favorável
de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 73/07, do deputado Gilberto
Abramo (PMDB). O projeto acrescenta ao Código de Saúde de Minas
Gerais (Lei 13.317, de 1990) artigo que determina que os hospitais,
pronto-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras
unidades de saúde deverão notificar a autoridade sanitária local
sobre a ocorrência de casos de doenças transmitidas por alimentos.
O parecer do relator, deputado Hely Tarqüínio (PV),
é pela aprovação do projeto sem novas alterações (na forma do
vencido em 1o turno). De acordo com o relator, o objetivo
do PL 73/07 é evitar a intoxicação alimentar decorrente da ingestão
de alimentos deteriorados, com prazo de validade vencido ou
impróprios para o consumo. De acordo com Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) o surto de doenças transmitidas por
alimentos ocorre quando há dois ou mais casos de pessoas que
ingeriram alimentos contaminados.
Os PLs 601/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), e
1.470/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), foram retirados de
pauta por determinação da presidência da comissão por não cumprirem
pressupostos regimentais.
Foi aprovado também requerimento de autoria do
deputado Carlos Mosconi (PSDB), que solicita a realização de
audiência pública para discutir a chamada "judicialização da saúde",
ou seja, a obtenção de medicamentos não fornecidos pelo SUS por
determinação judicial. Outro requerimento aprovado, do deputado
Fahim Sawan (PSDB), pede a realização de reunião com o objetivo de
discutir o tratamento e a prevenção da hipertensão e do diabetes nos
programas de atenção básica.
Presenças - Deputados
Carlos Mosconi (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), vice; e
Sebastião Costa (PPS).
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