FFO aprova quatro projetos e adia discussão de outros dez

Em Reunião Extraordinária na tarde desta segunda-feira (17/12/07), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentár...

17/12/2007 - 00:01
 

FFO aprova quatro projetos e adia discussão de outros dez

Em Reunião Extraordinária na tarde desta segunda-feira (17/12/07), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) aprovou pareceres de quatro proposições, em 1º turno: os Projetos de Lei 1.677/07, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade do Poder Executivo; 1.876/07, que reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha); 972/07, que institui procedimentos para identificação do recém-nascido e de sua mãe em hospitais e maternidades do Estado; e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/07, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas (TCE). Outros três projetos analisados tiveram a votação adiada por solicitação dos deputados e sete proposições foram retiradas da pauta.

O PL 1.677/07, do governador do Estado, teve aprovado o parecer do deputado Agostinho Patrús Filho (PV) conforme o Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Administração Pública. A deputado Elisa Costa (PT) votou contra o parecer, justificando que o projeto propõe prêmios muito diferenciados para categorias de servidores e que não foi discutido com representantes sindicais. Segundo a deputada, os próprios servidores solicitaram que a proposição fosse retirada da pauta para ser melhor discutida. "Ele (o projeto) possui muitas distorções", criticou.

O projeto em exame pretende alterar a disciplina do Acordo de Resultados e do Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo, decorrentes da reforma do Estado promovida pela Constituição da República, por meio da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Atualmente, a matéria é regulamentada pela Lei nº 14.694, de 30/7/2003, e suas alterações. O governo do Estado optou por revogar a legislação vigente e apresentar proposta de nova lei consolidando todas as alterações pertinentes à matéria.

A CCJ propôs alterações, pelo Substitutivo nº 1, para aprimorar o projeto sob os prismas jurídico e de mérito. A maior parte das alterações propostas foi fruto de acordo com órgãos técnicos do Poder Executivo. Por seu lado, a Comissão de Administração Pública, em sua análise de mérito, opinou que a aprovação do projeto permitirá uma maior eficiência na prestação do serviço público. No entanto, visando a aperfeiçoar a matéria, apresentou duas emendas ao Substitutivo nº 1.

Na justificativa do parecer, o relator afirma que do ponto de vista financeiro e orçamentário, o Acordo de Resultados, além de proporcionar maior eficiência e eficácia na gestão pública, também gera economia na utilização do dinheiro público. Já o Prêmio de Produtividade é um bônus a ser pago aos servidores em efetivo exercício em órgão ou entidade estaduais. De acordo com o projeto, a forma de cálculo do valor do prêmio a ser percebido por cada servidor será definida em decreto e considerará o resultado obtido na avaliação de produtividade por equipe, a última remuneração do cargo ou da função exercida pelo servidor e os dias efetivamente trabalhados durante o período de referência.

Cargos novos - O PL 1.876/07, também do Poder Executivo, reajusta os valores das tabelas de vencimento básico de carreiras e funções gratificadas do Iepha-MG que foram criadas pela Lei Delegada nº 175, de 2007. O parecer, também do deputado Agostinho Patrús Filho, opinou pela foram original do projeto. De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o impacto mensal dos reajustes será de R$ 34.362,79; e o anual será de R$ 452.437,73.

Maternidade - O PL 972/07, de autoria dos deputados Fahim Sawan (PSDB) e Eros Biondini (PHS) teve parecer aprovado na forma do Substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT). Em sua forma original, o projeto propõe aperfeiçoar o sistema de identificação de recém-nascidos e de suas mães nas maternidades e hospitais do Estado, com o objetivo de aumentar a segurança e evitar trocas e desaparecimentos de bebês.

Entre as sugestões, prevê o uso, pelo recém-nascido e pela mãe, de pulseiras contendo o mesmo número ou código de barras. O bebê teria, ainda identificação com o mesmo número ou código preso por um grampo, denominado de "clamp", no cordão umbilical. A proposição obriga, ainda, que as instituições de saúde armazenem amostras de sangue da mãe e da por no mínimo 20 anos, em condições que possibilitem a realização do exame do ácido desoxirribonucléico - DNA.

O substitutivo aprovado pela comissão altera a proposta e acata a Emenda nº 1, da Comissão de Saúde. Em seu parecer, Sebastião Helvécio substitui o uso do clamp por pulseiras de identificação confeccionadas em plástico PVC, antialérgico, com bordas laterais delicadas que não agridam a pele, conforme sugestão da Secretaria de Saúde que desaconselhou uso de grampo, por ser um material rígido.

O substitutivo também retira a obrigação do armazenamento de amostras de sangue por no mínimo 20 anos. A justificativa é que os hospitais do Estado não têm como operacionalizar tal procedimento, quer seja pelo elevado custos dos equipamentos, quer seja pela dificuldade de implantá-los, pois exigem local apropriado, manutenção elevada, monitoração de temperatura, sistema automatizado de identificação e localização das amostras de sangue e manutenção de um quadro de funcionários especializados, que exigiriam recursos "que, salvo melhor juízo, podem ser direcionados para outros fins numa área tão carente como a da saúde". Ainda segundo o parlamentar, a manutenção de um grande banco de sangue seria para resolução de problemas que, se surgirem, ocorrerão em percentual muito reduzido em relação ao que foi armazenado. "É muito mais razoável realizar o exame de DNA, quando e se ocorrer um fato concreto", completa.

Tribunal de Contas - O presidente da FFO, deputado Zé Maia (PSDB), apresentou parecer favorável ao PLC 34/07 acatando 12 novas emendas apresentadas à comissão pelos deputados Antônio Júlio (PMDB) e Sebastião Helvécio. O parecer aprovado opinou, ainda, pela aprovação das Emendas de 1 a 9 e 12 a 17, da Comissão de Constituição e Justiça, 19, 20, 22 a 26, da Comissão de Administração Pública, e 27 a 48, da própria FFO, e pela rejeição das Emendas 10, 11 e 18, da Comissão de Constituição e Justiça, e 21, da Comissão de Administração Pública.

Adiamentos - A deputada Elisa Costa pediu vistas do relatório do PL 1.805/07, que altera a Lei Delegada nº 124 e cria a Assessoria Técnica-Consultiva na Secretaria de Estado de Governo. Ela também solicitou mais prazo para apresentar o parecer do PL 864/07, que dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição para o vestibular e de taxa de matrícula ne UEMG e Unimontes às candidatas que sejam doadoras regulares de leite materno. Foi adiada, também, a análise do PL 1.124/07, que dispõe sobre cessaõ de milhagens aéreas do servidor público ao Estado, cujo relator é o deputado Sebastião Helvécio.

Por determinação do presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), foram retirados da pauta os PLs 817, 1.583, 1.584, 1.745, 1.854, 1.879/07, com discussão em 2º Turno, e o PL 596/07, em 1º Turno.

Presenças: deputados Zé Maia (PSDB), presidente, Lafayette de Andrada (PSDB) e Sebastião Helvécio (PDT), e deputada Elisa Costa (PT).

 

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