FFO aprova quatro projetos e adia discussão de outros
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Em Reunião Extraordinária na tarde desta
segunda-feira (17/12/07), a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (CFFO) aprovou pareceres de quatro proposições, em 1º
turno: os Projetos de Lei 1.677/07, que disciplina o Acordo de
Resultados e o Prêmio por Produtividade do Poder Executivo;
1.876/07, que reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras
do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais (Iepha); 972/07, que institui procedimentos para
identificação do recém-nascido e de sua mãe em hospitais e
maternidades do Estado; e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/07,
que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas (TCE). Outros
três projetos analisados tiveram a votação adiada por solicitação
dos deputados e sete proposições foram retiradas da pauta.
O PL 1.677/07, do governador do Estado, teve
aprovado o parecer do deputado Agostinho Patrús Filho (PV) conforme
o Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de
Administração Pública. A deputado Elisa Costa (PT) votou contra o
parecer, justificando que o projeto propõe prêmios muito
diferenciados para categorias de servidores e que não foi discutido
com representantes sindicais. Segundo a deputada, os próprios
servidores solicitaram que a proposição fosse retirada da pauta para
ser melhor discutida. "Ele (o projeto) possui muitas distorções",
criticou.
O projeto em exame pretende alterar a disciplina do
Acordo de Resultados e do Prêmio por Produtividade no âmbito do
Poder Executivo, decorrentes da reforma do Estado promovida pela
Constituição da República, por meio da Emenda Constitucional nº 19,
de 1998. Atualmente, a matéria é regulamentada pela Lei nº 14.694,
de 30/7/2003, e suas alterações. O governo do Estado optou por
revogar a legislação vigente e apresentar proposta de nova lei
consolidando todas as alterações pertinentes à matéria.
A CCJ propôs alterações, pelo Substitutivo nº 1,
para aprimorar o projeto sob os prismas jurídico e de mérito. A
maior parte das alterações propostas foi fruto de acordo com órgãos
técnicos do Poder Executivo. Por seu lado, a Comissão de
Administração Pública, em sua análise de mérito, opinou que a
aprovação do projeto permitirá uma maior eficiência na prestação do
serviço público. No entanto, visando a aperfeiçoar a matéria,
apresentou duas emendas ao Substitutivo nº 1.
Na justificativa do parecer, o relator afirma que
do ponto de vista financeiro e orçamentário, o Acordo de Resultados,
além de proporcionar maior eficiência e eficácia na gestão pública,
também gera economia na utilização do dinheiro público. Já o Prêmio
de Produtividade é um bônus a ser pago aos servidores em efetivo
exercício em órgão ou entidade estaduais. De acordo com o projeto, a
forma de cálculo do valor do prêmio a ser percebido por cada
servidor será definida em decreto e considerará o resultado obtido
na avaliação de produtividade por equipe, a última remuneração do
cargo ou da função exercida pelo servidor e os dias efetivamente
trabalhados durante o período de referência.
Cargos novos - O PL
1.876/07, também do Poder Executivo, reajusta os valores das tabelas
de vencimento básico de carreiras e funções gratificadas do Iepha-MG
que foram criadas pela Lei Delegada nº 175, de 2007. O parecer,
também do deputado Agostinho Patrús Filho, opinou pela foram
original do projeto. De acordo com a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag), o impacto mensal dos reajustes será
de R$ 34.362,79; e o anual será de R$ 452.437,73.
Maternidade - O PL 972/07,
de autoria dos deputados Fahim Sawan (PSDB) e Eros Biondini (PHS)
teve parecer aprovado na forma do Substitutivo nº 1 apresentado pelo
relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT). Em sua forma original, o
projeto propõe aperfeiçoar o sistema de identificação de
recém-nascidos e de suas mães nas maternidades e hospitais do
Estado, com o objetivo de aumentar a segurança e evitar trocas e
desaparecimentos de bebês.
Entre as sugestões, prevê o uso, pelo recém-nascido
e pela mãe, de pulseiras contendo o mesmo número ou código de
barras. O bebê teria, ainda identificação com o mesmo número ou
código preso por um grampo, denominado de "clamp", no cordão
umbilical. A proposição obriga, ainda, que as instituições de saúde
armazenem amostras de sangue da mãe e da por no mínimo 20 anos, em
condições que possibilitem a realização do exame do ácido
desoxirribonucléico - DNA.
O substitutivo aprovado pela comissão altera a
proposta e acata a Emenda nº 1, da Comissão de Saúde. Em seu
parecer, Sebastião Helvécio substitui o uso do clamp por pulseiras
de identificação confeccionadas em plástico PVC, antialérgico, com
bordas laterais delicadas que não agridam a pele, conforme sugestão
da Secretaria de Saúde que desaconselhou uso de grampo, por ser um
material rígido.
O substitutivo também retira a obrigação do
armazenamento de amostras de sangue por no mínimo 20 anos. A
justificativa é que os hospitais do Estado não têm como
operacionalizar tal procedimento, quer seja pelo elevado custos dos
equipamentos, quer seja pela dificuldade de implantá-los, pois
exigem local apropriado, manutenção elevada, monitoração de
temperatura, sistema automatizado de identificação e localização das
amostras de sangue e manutenção de um quadro de funcionários
especializados, que exigiriam recursos "que, salvo melhor juízo,
podem ser direcionados para outros fins numa área tão carente como a
da saúde". Ainda segundo o parlamentar, a manutenção de um grande
banco de sangue seria para resolução de problemas que, se surgirem,
ocorrerão em percentual muito reduzido em relação ao que foi
armazenado. "É muito mais razoável realizar o exame de DNA, quando e
se ocorrer um fato concreto", completa.
Tribunal de Contas - O
presidente da FFO, deputado Zé Maia (PSDB), apresentou parecer
favorável ao PLC 34/07 acatando 12 novas emendas apresentadas à
comissão pelos deputados Antônio Júlio (PMDB) e Sebastião Helvécio.
O parecer aprovado opinou, ainda, pela aprovação das Emendas de 1 a
9 e 12 a 17, da Comissão de Constituição e Justiça, 19, 20, 22 a 26,
da Comissão de Administração Pública, e 27 a 48, da própria FFO, e
pela rejeição das Emendas 10, 11 e 18, da Comissão de Constituição e
Justiça, e 21, da Comissão de Administração Pública.
Adiamentos - A deputada
Elisa Costa pediu vistas do relatório do PL 1.805/07, que altera a
Lei Delegada nº 124 e cria a Assessoria Técnica-Consultiva na
Secretaria de Estado de Governo. Ela também solicitou mais prazo
para apresentar o parecer do PL 864/07, que dispõe sobre a isenção
de taxa de inscrição para o vestibular e de taxa de matrícula ne
UEMG e Unimontes às candidatas que sejam doadoras regulares de leite
materno. Foi adiada, também, a análise do PL 1.124/07, que dispõe
sobre cessaõ de milhagens aéreas do servidor público ao Estado, cujo
relator é o deputado Sebastião Helvécio.
Por determinação do presidente da comissão,
deputado Zé Maia (PSDB), foram retirados da pauta os PLs 817, 1.583,
1.584, 1.745, 1.854, 1.879/07, com discussão em 2º Turno, e o PL
596/07, em 1º Turno.
Presenças: deputados Zé
Maia (PSDB), presidente, Lafayette de Andrada (PSDB) e Sebastião
Helvécio (PDT), e deputada Elisa Costa (PT).
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