Administração Pública distribui cópias de pareceres a três projetos

Em reunião na manhã desta quarta-feira (12/12/07), a Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de M...

12/12/2007 - 00:00
 

Administração Pública distribui cópias de pareceres a três projetos

Em reunião na manhã desta quarta-feira (12/12/07), a Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais iniciou a análise de 1° turno de três projetos de lei (PLs), do governador do Estado, que tratam de reajuste os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e do Adicional de Desempenho (PL 1.876/07); da criação de nova assessoria na estrutura do Executivo (PL 1.805/07); e do Acordo de Resultados e do Prêmio por Produtividade (PL 1.677/07). Os relatores das proposições distribuíram cópias dos pareceres dos três projetos, que serão apreciados em reunião extraordinária da comissão, marcada para às 15h30 desta quarta-feira.

O PL 1.876/07 institui novas tabelas de vencimento para todos os cargos da estrutura do Iepha, com reajustes diferenciados para cada cargo, sendo que a variação média é de 13,62%. No parecer, o relator, deputado Chico Uejo (PSB), opinou pela aprovação do projeto na forma original, sem alterações. A proposição ainda cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com o objetivo de, segundo a justificativa do governador, adequar o número de cargos e de funções à estrutura organizacional da Fundação. Chico Uejo considerou que as medidas são necessárias para valorizar os profissionais que atuam na proteção do patrimônio cultural do Estado.

O projeto também altera a Lei 14.693, de 2003, quer criou o Adicional de Desempenho (ADE). A proposta pretende aprimorar e facilitar o cálculo do ADE de forma que a sua concessão não está mais ligada à existência de recursos disponíveis e à obtenção de resultado satisfatório na execução das ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Com o novo texto, o cálculo do ADE ira depender apenas de requisitos vinculados unicamente ao desempenho do servidor, entre eles, o resultado satisfatório obtido na avaliação de desempenho individual ou na avaliação especial de desempenho e o seu vencimento básico.

Projeto cria nova assessoria e cargos no Executivo

Também teve parecer distribuído PL 1.805/07, que originalmente altera a Lei Delegada 124, de 2007, com o objetivo de criar a assessoria técnico-consultiva na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo e 12 cargos de provimento em comissão. O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. De acordo com a justificativa apresentada pelo governador, a assessoria terá como função o preparo da redação de decreto e de projeto de lei de iniciativa do governador a serem enviados ao Poder Legislativo, bem como a fundamentação de razões de veto.

Segundo o parecer, o substitutivo incluiu modificações que foram enviadas pelo governador e passou a alterar as Leis Delegadas 91, 124, 174 e 175, todas de 2007. O substitutivo estabelece nova sistemática para a distribuição dos cargos de provimento em comissão no Poder Executivo. Com o novo texto, o Executivo cria novos cargos e remaneja a sua distribuição entre os órgãos da administração. Estão sendo criados 45 novos cargos, sendo 30 com nível de doutorado na Fundação João Pinheiro, que deverão ser preenchidos por meio de seleção pública, mas que serão extintos em 31 de janeiro de 2011.

Também estão sendo criados treze cargos na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dois na Secretária de Estado Planejamento e Gestão (Seplag). O substitutivo ainda prevê o remanejamento de 19 cargos da Assessoria Técnica Legislativa, hoje existentes na estrutura da Advocacia Geral do Estado, para a Secretaria de Estado de Governo. Outras modificações são a extinção de 157 cargos do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e a sua transformação em 260 funções.

Projeto altera Acordo de Resultados e Prêmio por Produtividade

Outra proposição que teve parecer distribuído foi o PL 1.677/07, que pretende alterar a disciplina do Acordo de Resultados e do Prêmio por Produtividade no Executivo. Esses mecanismos são decorrentes da Reforma do Estado feita no texto da Constituição da República, por meio da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que teve como ponto central a busca por novas fórmulas de atuação estatal com vistas a conferir mais efetividade e eficiência aos serviços públicos. O vice-presidente da Comissão de Administração Pública e relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas n°s 1 e 2, que apresentou.

A emenda n° 1 altera a redação do parágrafo 3° do artigo 32 do substitutivo e trata da utilização de recursos provenientes da arrecadação de receitas da administração pública no pagamento do Prêmio por Produtividade. Já a emenda n° 2 suprime o parágrafo 4° do artigo 33 do substitutivo, que estabelecia que o recurso para pagamento do Prêmio por Produtividade advindo da ampliação de receita seria pago, anualmente, após a divulgação oficial do crescimento do PIB estadual.

Produtividade - O Prêmio por Produtividade, regulamentado pela Lei 14.694, é um benefício concedido ao servidor em efetivo exercício de órgão ou entidade signatários do Acordo de Resultados. Este mecanismo é vinculado ao desempenho do servidor e do órgão ou da entidade bem como à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira do Estado. O PL 1.677 altera a disciplina do Prêmio por Produtividade, de forma que sua concessão se dê tendo como referência os recursos no valor correspondente a até 1% da Receita Corrente Líquida ou da ampliação real de receitas. A atual legislação prevê a concessão do Prêmio por Produtividade com recursos decorrentes da economia com Despesas Correntes de cada órgão, autarquia ou fundação ou provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas da administração pública.

O projeto prevê todos os requisitos para a concessão do prêmio, entre os quais a fórmula de seu cálculo, os servidores que farão jus ao benefício e o período de referência para sua apuração. Ainda de acordo com o projeto, o órgão ou a entidade que assinarem o Acordo de Resultados deverão optar expressamente pelo pagamento do prêmio com base na Receita Corrente Líquida ou pela ampliação real da arrecadação de receita. Esta opção somente poderá ser alterada por termo aditivo para o período de referência seguinte, com o prazo mínimo de 30 dias desse período.

Acordo de Resultados - O Acordo de Resultados é um instrumento de gestão administrativa celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e as autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de supervisão, com o intuito de estabelecer metas de desempenho a serem alcançadas pelo acordante. Com a formalização do contrato que estabelece o Acordo de Resultados, o órgão ou a entidade acordante passa a estar enquadrada em um conjunto de normas especiais, mais flexíveis, entendidas como autonomias gerenciais, orçamentárias e financeiras, desde que cumpram as metas de desempenho estabelecidas no contrato.

Mais clareza - O PL 1.677/07 altera a legislação vigente, aperfeiçoando conceitos essenciais para o entendimento do Acordo de Resultados. O novo texto vincula expressamente os objetivos do Acordo de Resultados ao planejamento estratégico do governo. O projeto propõe ainda a alteração dos prazos mínimo e máximo de vigência do ajuste, de um a três anos para um até quatro anos, desde que não ultrapasse o primeiro ano do governo seguinte àquele no qual o Acordo de Resultados foi assinado.

O projeto inova também quanto à renovação do contrato, que não necessita mais da avaliação favorável dos resultados por parte da Comissão de Acompanhamento e Avaliação. Na nova proposta, a renovação está condicionada apenas ao acordo entre as partes. Assim, é possível que o acordante que não tenha obtido avaliação favorável possa renovar o acordo para ser estimulado a alcançar as metas e prestar um serviço mais eficiente.

Substitutivo da CCJ - Ao ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, foi apresentado o substitutivo nº 1, que fez aperfeiçoamentos de ordem técnica e jurídica no texto do projeto. Entre as modificações, estão, por exemplo, a inclusão de dispositivo determinado que o acompanhamento do Acordo de Resultados será realizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação; e a alteração da redação do inciso I do artigo 21 do projeto para que a distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas serão alteradas somente se a medida não acarretar aumento de despesa. Também foram feitas alterações na fórmula de cálculo da receita a ser aplicada no pagamento do Prêmio por Produtividade.

Requerimento - Na reunião, foi aprovado requerimento do deputado Padre João (PT) solicitando a realização de audiência pública para debater a situação da Universidade do Vale do Rio Verde. Também foram aprovadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente da comissão; Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV) e Almir Paraca (PT).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715