Administração Pública distribui cópias de pareceres a três
projetos
Em reunião na manhã desta quarta-feira (12/12/07),
a Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais iniciou a análise de 1° turno de três projetos de lei
(PLs), do governador do Estado, que tratam de reajuste os valores
das tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e do
Adicional de Desempenho (PL 1.876/07); da criação de nova assessoria
na estrutura do Executivo (PL 1.805/07); e do Acordo de Resultados e
do Prêmio por Produtividade (PL 1.677/07). Os relatores das
proposições distribuíram cópias dos pareceres dos três projetos, que
serão apreciados em reunião extraordinária da comissão, marcada para
às 15h30 desta quarta-feira.
O PL 1.876/07 institui novas tabelas de vencimento
para todos os cargos da estrutura do Iepha, com reajustes
diferenciados para cada cargo, sendo que a variação média é de
13,62%. No parecer, o relator, deputado Chico Uejo (PSB), opinou
pela aprovação do projeto na forma original, sem alterações. A
proposição ainda cria cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas, com o objetivo de, segundo a justificativa do
governador, adequar o número de cargos e de funções à estrutura
organizacional da Fundação. Chico Uejo considerou que as medidas são
necessárias para valorizar os profissionais que atuam na proteção do
patrimônio cultural do Estado.
O projeto também altera a Lei 14.693, de 2003, quer
criou o Adicional de Desempenho (ADE). A proposta pretende aprimorar
e facilitar o cálculo do ADE de forma que a sua concessão não está
mais ligada à existência de recursos disponíveis e à obtenção de
resultado satisfatório na execução das ações do Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG). Com o novo texto, o cálculo do ADE ira
depender apenas de requisitos vinculados unicamente ao desempenho do
servidor, entre eles, o resultado satisfatório obtido na avaliação
de desempenho individual ou na avaliação especial de desempenho e o
seu vencimento básico.
Projeto cria nova assessoria e cargos no
Executivo
Também teve parecer distribuído PL 1.805/07, que
originalmente altera a Lei Delegada 124, de 2007, com o objetivo de
criar a assessoria técnico-consultiva na estrutura orgânica da
Secretaria de Estado de Governo e 12 cargos de provimento em
comissão. O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
De acordo com a justificativa apresentada pelo governador, a
assessoria terá como função o preparo da redação de decreto e de
projeto de lei de iniciativa do governador a serem enviados ao Poder
Legislativo, bem como a fundamentação de razões de veto.
Segundo o parecer, o substitutivo incluiu
modificações que foram enviadas pelo governador e passou a alterar
as Leis Delegadas 91, 124, 174 e 175, todas de 2007. O substitutivo
estabelece nova sistemática para a distribuição dos cargos de
provimento em comissão no Poder Executivo. Com o novo texto, o
Executivo cria novos cargos e remaneja a sua distribuição entre os
órgãos da administração. Estão sendo criados 45 novos cargos, sendo
30 com nível de doutorado na Fundação João Pinheiro, que deverão ser
preenchidos por meio de seleção pública, mas que serão extintos em
31 de janeiro de 2011.
Também estão sendo criados treze cargos na
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e dois na Secretária de Estado Planejamento e Gestão (Seplag). O
substitutivo ainda prevê o remanejamento de 19 cargos da Assessoria
Técnica Legislativa, hoje existentes na estrutura da Advocacia Geral
do Estado, para a Secretaria de Estado de Governo. Outras
modificações são a extinção de 157 cargos do Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA) e a sua transformação em 260 funções.
Projeto altera Acordo de Resultados e Prêmio por
Produtividade
Outra proposição que teve parecer distribuído foi o
PL 1.677/07, que pretende alterar a disciplina do Acordo de
Resultados e do Prêmio por Produtividade no Executivo. Esses
mecanismos são decorrentes da Reforma do Estado feita no texto da
Constituição da República, por meio da Emenda Constitucional nº 19,
de 1998, que teve como ponto central a busca por novas fórmulas de
atuação estatal com vistas a conferir mais efetividade e eficiência
aos serviços públicos. O vice-presidente da Comissão de
Administração Pública e relator, deputado Ademir Lucas (PSDB),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas n°s 1 e 2, que
apresentou.
A emenda n° 1 altera a redação do parágrafo 3° do
artigo 32 do substitutivo e trata da utilização de recursos
provenientes da arrecadação de receitas da administração pública no
pagamento do Prêmio por Produtividade. Já a emenda n° 2 suprime o
parágrafo 4° do artigo 33 do substitutivo, que estabelecia que o
recurso para pagamento do Prêmio por Produtividade advindo da
ampliação de receita seria pago, anualmente, após a divulgação
oficial do crescimento do PIB estadual.
Produtividade - O Prêmio
por Produtividade, regulamentado pela Lei 14.694, é um benefício
concedido ao servidor em efetivo exercício de órgão ou entidade
signatários do Acordo de Resultados. Este mecanismo é vinculado ao
desempenho do servidor e do órgão ou da entidade bem como à previsão
orçamentária e à disponibilidade financeira do Estado. O PL 1.677
altera a disciplina do Prêmio por Produtividade, de forma que sua
concessão se dê tendo como referência os recursos no valor
correspondente a até 1% da Receita Corrente Líquida ou da ampliação
real de receitas. A atual legislação prevê a concessão do Prêmio por
Produtividade com recursos decorrentes da economia com Despesas
Correntes de cada órgão, autarquia ou fundação ou provenientes da
ampliação real da arrecadação de receitas da administração
pública.
O projeto prevê todos os requisitos para a
concessão do prêmio, entre os quais a fórmula de seu cálculo, os
servidores que farão jus ao benefício e o período de referência para
sua apuração. Ainda de acordo com o projeto, o órgão ou a entidade
que assinarem o Acordo de Resultados deverão optar expressamente
pelo pagamento do prêmio com base na Receita Corrente Líquida ou
pela ampliação real da arrecadação de receita. Esta opção somente
poderá ser alterada por termo aditivo para o período de referência
seguinte, com o prazo mínimo de 30 dias desse período.
Acordo de Resultados - O
Acordo de Resultados é um instrumento de gestão administrativa
celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta e as autoridades que sobre eles tenham
poder hierárquico ou de supervisão, com o intuito de estabelecer
metas de desempenho a serem alcançadas pelo acordante. Com a
formalização do contrato que estabelece o Acordo de Resultados, o
órgão ou a entidade acordante passa a estar enquadrada em um
conjunto de normas especiais, mais flexíveis, entendidas como
autonomias gerenciais, orçamentárias e financeiras, desde que
cumpram as metas de desempenho estabelecidas no contrato.
Mais clareza - O PL
1.677/07 altera a legislação vigente, aperfeiçoando conceitos
essenciais para o entendimento do Acordo de Resultados. O novo texto
vincula expressamente os objetivos do Acordo de Resultados ao
planejamento estratégico do governo. O projeto propõe ainda a
alteração dos prazos mínimo e máximo de vigência do ajuste, de um a
três anos para um até quatro anos, desde que não ultrapasse o
primeiro ano do governo seguinte àquele no qual o Acordo de
Resultados foi assinado.
O projeto inova também quanto à renovação do
contrato, que não necessita mais da avaliação favorável dos
resultados por parte da Comissão de Acompanhamento e Avaliação. Na
nova proposta, a renovação está condicionada apenas ao acordo entre
as partes. Assim, é possível que o acordante que não tenha obtido
avaliação favorável possa renovar o acordo para ser estimulado a
alcançar as metas e prestar um serviço mais eficiente.
Substitutivo da CCJ - Ao
ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, foi
apresentado o substitutivo nº 1, que fez aperfeiçoamentos de ordem
técnica e jurídica no texto do projeto. Entre as modificações,
estão, por exemplo, a inclusão de dispositivo determinado que o
acompanhamento do Acordo de Resultados será realizado pela Comissão
de Acompanhamento e Avaliação; e a alteração da redação do inciso I
do artigo 21 do projeto para que a distribuição dos cargos de
provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações
temporárias estratégicas serão alteradas somente se a medida não
acarretar aumento de despesa. Também foram feitas alterações na
fórmula de cálculo da receita a ser aplicada no pagamento do Prêmio
por Produtividade.
Requerimento - Na reunião,
foi aprovado requerimento do deputado Padre João (PT) solicitando a
realização de audiência pública para debater a situação da
Universidade do Vale do Rio Verde. Também foram aprovadas
proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente da comissão; Chico Uejo (PSB),
Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV) e Almir Paraca
(PT).
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