Projeto que autoriza Estado a ressarcir Cemig passa na FFO

O Projeto de Lei (PL) 598/07, do governador, que autoriza o Estado a ressarcir a Cemig Distribuição S.A. pelos gastos...

11/12/2007 - 00:00
 

Projeto que autoriza Estado a ressarcir Cemig passa na FFO

O Projeto de Lei (PL) 598/07, do governador, que autoriza o Estado a ressarcir a Cemig Distribuição S.A. pelos gastos com a execução do Programa de Eletrificação Rural do Noroeste de Minas (Pronoroeste), já pode ser colocado em votação em 1o turno no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A proposta foi analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta terça-feira (11/12/07), onde recebeu parecer favorável. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo no 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 598/07 altera a Lei 15.522, de 2005, que autorizou empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para a execução do Pronoroeste. O Estado vai repassar à Cemig Distribuidora 10 milhões de dólares como compensação pelos gastos com a execução do programa, que ampliou a capacidade instalada no Noroeste de Minas de 150 MW para 300 MW.

Entre 2005 e 2007, a Cemig investiu R$ 95,8 milhões no programa de eletrificação rural. Além disso, o projeto designa a subsidiária de distribuição do Sistema Cemig como agente executor do programa, atendendo a uma determinação do Governo Federal. O substitutivo no 1 faz alterações formais no texto, sem modificar o seu conteúdo.

Projeto faz alterações na estrutura do Estado

Outro projeto que pode ir a Plenário em 1o turno é o PL 1.770/07, que faz alterações em diversas leis delegadas que tratam do funcionalismo estadual e altera a estrutura administrativa de órgãos do Poder Executivo. Entre as mudanças propostas, está a criação de três novas Superintendências Regionais da Fazenda. O projeto também altera a denominação da Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - que passa a se chamar Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres.

Outra alteração proposta é a permissão para mudar o Conselho de Coordenação Cartográfica da Secretaria de Estado de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática. O PL 1.770/07 também inclui os diretores do Colégio Tiradentes entre os servidores que fazem jus à gratificação criada pela Lei Delegada 174, de 2007. Outro objetivo do projeto é explicitar que os servidores da Junta Comercial que têm direito à gratificação de 10% sobre o salário são apenas aqueles com curso superior.

O projeto também abre a possibilidade para que diretores e secretários de escola possam optar por receber a remuneração do cargo de provimento em comissão ou a remuneração do cargo efetivo acrescida de 20% da remuneração do cargo de provimento em comissão. Outra alteração é a extinção do cargo de chefe do escritório de representação do Governo do Estado no Rio de Janeiro e em São Paulo. Esses cargos serão substituídos por outros do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão.

O parecer do relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), é pela aprovação do PL 1.770/07 com as emendas 1 a 5, da CCJ, e a emenda no 6, da Comissão de Administração Pública. A emenda no 1 faz uma correção no texto original porque os vice-diretores do Colégio Tiradentes estavam incluídos erroneamente no quadro de cargos de provimento em comissão do Estado. Essa mudança não implica prejuízo para a remuneração dos vice-diretores. As emendas 2 a 5, também da CCJ, fazem alterações formais, sem interferir no conteúdo do texto. A emenda no 6 tem o objetivo de manter a regra para fixação do quantitativo da gratificação chamada de FGD-unitário para cada órgão do Poder Executivo - que o projeto pretendia extinguir.

Alteração na Taxa de Fiscalização Ambiental

Já pode voltar ao Plenário em 1o turno o PL 1.583/07, do governador, que altera a Lei 14.940, de 2003, que trata da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O projeto iguala as faixas de classificação de micro, pequenas, médias e grandes empresas à classificação adotada pelo Governo Federal e autoriza o Governo do Estado a reajustar os valores da receita bruta anual para classificação das empresas sempre que houver alterações no âmbito federal. O PL 1.583/07 também estabelece que o enquadramento das empresas deve levar em consideração o somatório de suas receitas brutas.

A emenda no 1, apresentada em Plenário pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), tinha a finalidade de explicitar que o projeto se refere às empresas poluidoras ou potencialmente poluidoras. O relator da emenda, deputado Jayro Lessa (DEM), entende que essa alteração é desnecessária, uma vez que a lei que o projeto pretende alterar refere-se apenas a essas empresas.

Empréstimo do Banco Mundial - O PL 1.879/07, do governador, que autoriza o Governo do Estado a contratar empréstimo de R$ 1,9 bilhão com o Banco Mundial, teve avulsos (cópias) de seu parecer distribuídas a pedido do relator, deputado Zé Maia (PSDB). Pelo texto original, o Estado pode oferecer como contragarantia à União, entre outras receitas, recursos do Fundo de Participação dos Municípios. O deputado Zé Maia apresentou a emenda no 1, para retirar do texto a possibilidade de utilização desses recursos como contragarantia.

O PL 596/07, do governador, que altera a alíquota da Taxa Florestal incidente sobre o carvão vegetal, foi retirado da pauta da reunião.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Lafayette de Andrada (PSDB), Gilberto Abramo (PMDB) e deputada Elisa Costa (PT).

 

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