Projeto que autoriza Estado a ressarcir Cemig passa na
FFO
O Projeto de Lei (PL) 598/07, do governador, que
autoriza o Estado a ressarcir a Cemig Distribuição S.A. pelos gastos
com a execução do Programa de Eletrificação Rural do Noroeste de
Minas (Pronoroeste), já pode ser colocado em votação em
1o turno no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. A proposta foi analisada pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária nesta terça-feira (11/12/07), onde recebeu
parecer favorável. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo
no 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
O PL 598/07 altera a Lei 15.522, de 2005, que
autorizou empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento
para a execução do Pronoroeste. O Estado vai repassar à Cemig
Distribuidora 10 milhões de dólares como compensação pelos gastos
com a execução do programa, que ampliou a capacidade instalada no
Noroeste de Minas de 150 MW para 300 MW.
Entre 2005 e 2007, a Cemig investiu R$ 95,8 milhões
no programa de eletrificação rural. Além disso, o projeto designa a
subsidiária de distribuição do Sistema Cemig como agente executor do
programa, atendendo a uma determinação do Governo Federal. O
substitutivo no 1 faz alterações formais no texto, sem
modificar o seu conteúdo.
Projeto faz alterações na estrutura do
Estado
Outro projeto que pode ir a Plenário em
1o turno é o PL 1.770/07, que faz alterações em diversas
leis delegadas que tratam do funcionalismo estadual e altera a
estrutura administrativa de órgãos do Poder Executivo. Entre as
mudanças propostas, está a criação de três novas Superintendências
Regionais da Fazenda. O projeto também altera a denominação da
Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social - que passa a se chamar
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres.
Outra alteração proposta é a permissão para mudar o
Conselho de Coordenação Cartográfica da Secretaria de Estado de
Educação, Ciência, Tecnologia e Informática. O PL 1.770/07 também
inclui os diretores do Colégio Tiradentes entre os servidores que
fazem jus à gratificação criada pela Lei Delegada 174, de 2007.
Outro objetivo do projeto é explicitar que os servidores da Junta
Comercial que têm direito à gratificação de 10% sobre o salário são
apenas aqueles com curso superior.
O projeto também abre a possibilidade para que
diretores e secretários de escola possam optar por receber a
remuneração do cargo de provimento em comissão ou a remuneração do
cargo efetivo acrescida de 20% da remuneração do cargo de provimento
em comissão. Outra alteração é a extinção do cargo de chefe do
escritório de representação do Governo do Estado no Rio de Janeiro e
em São Paulo. Esses cargos serão substituídos por outros do Quadro
Geral de Cargos de Provimento em Comissão.
O parecer do relator, deputado Agostinho Patrús
Filho (PV), é pela aprovação do PL 1.770/07 com as emendas 1 a 5, da
CCJ, e a emenda no 6, da Comissão de Administração
Pública. A emenda no 1 faz uma correção no texto original
porque os vice-diretores do Colégio Tiradentes estavam incluídos
erroneamente no quadro de cargos de provimento em comissão do
Estado. Essa mudança não implica prejuízo para a remuneração dos
vice-diretores. As emendas 2 a 5, também da CCJ, fazem alterações
formais, sem interferir no conteúdo do texto. A emenda no
6 tem o objetivo de manter a regra para fixação do quantitativo da
gratificação chamada de FGD-unitário para cada órgão do Poder
Executivo - que o projeto pretendia extinguir.
Alteração na Taxa de Fiscalização Ambiental
Já pode voltar ao Plenário em 1o turno o
PL 1.583/07, do governador, que altera a Lei 14.940, de 2003, que
trata da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O projeto iguala
as faixas de classificação de micro, pequenas, médias e grandes
empresas à classificação adotada pelo Governo Federal e autoriza o
Governo do Estado a reajustar os valores da receita bruta anual para
classificação das empresas sempre que houver alterações no âmbito
federal. O PL 1.583/07 também estabelece que o enquadramento das
empresas deve levar em consideração o somatório de suas receitas
brutas.
A emenda no 1, apresentada em Plenário
pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), tinha a finalidade de
explicitar que o projeto se refere às empresas poluidoras ou
potencialmente poluidoras. O relator da emenda, deputado Jayro Lessa
(DEM), entende que essa alteração é desnecessária, uma vez que a lei
que o projeto pretende alterar refere-se apenas a essas empresas.
Empréstimo do Banco Mundial - O PL 1.879/07, do
governador, que autoriza o Governo do Estado a contratar empréstimo
de R$ 1,9 bilhão com o Banco Mundial, teve avulsos (cópias) de seu
parecer distribuídas a pedido do relator, deputado Zé Maia (PSDB).
Pelo texto original, o Estado pode oferecer como contragarantia à
União, entre outras receitas, recursos do Fundo de Participação dos
Municípios. O deputado Zé Maia apresentou a emenda no 1, para retirar do texto
a possibilidade de utilização desses recursos como
contragarantia.
O PL 596/07, do governador, que altera a alíquota
da Taxa Florestal incidente sobre o carvão vegetal, foi retirado da
pauta da reunião.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Lafayette de
Andrada (PSDB), Gilberto Abramo (PMDB) e deputada Elisa Costa
(PT).
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