Projeto sobre reajuste do Iepha é apreciado pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (11/12/07),...

11/12/2007 - 00:00
 

Projeto sobre reajuste do Iepha é apreciado pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (11/12/07), pareceres de 1° turno a 13 projetos de lei (PLs). Entre eles, estão o PL 1.876/07, do governador do Estado, que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), cria cargos e altera a fórmula de cálculo do Adicional de Desempenho (ADE); e o PL 1.879/07, também do governador, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até R$ 1,9 bilhão.

O PL 1.876/07, que teve parecer pela constitucionalidade na forma original aprovado, institui novas tabelas de vencimento para todos os cargos da estrutura do Iepha, com reajustes diferenciados para cada cargo, sendo que a variação média é de 13,62%. A proposição ainda cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com o objetivo de, segundo a justificativa do governador, adequar o número de cargos e de funções à estrutura organizacional da Fundação.

O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), explicou que o projeto também altera a Lei 14.693, de 2003, quer criou o ADE. De acordo com ele, a proposta pretende aprimorar e facilitar o cálculo do ADE de forma que a sua concessão não está mais ligada à existência de recursos disponíveis e à obtenção de resultado satisfatório na execução das ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Com o novo texto, o cálculo do ADE ira depender apenas de requisitos vinculados unicamente ao desempenho do servidor, entre eles, o resultado satisfatório obtido na avaliação de desempenho individual ou na avaliação especial de desempenho e o seu vencimento básico.

Fhidro - Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 1.888/07, do governador do Estado, que dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro), de que trata a Lei 15.910, de 2005. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

O projeto autoriza a utilização de recursos do Fhidro para custeio da criação e implantação de Unidades de Conservação destinadas à proteção dos recursos hídricos, mediante manifestação prévia do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cerh). O deputado Sebastião Costa apresentou o substitutivo com o objetivo de alterar o artigo 5° da a Lei 15.910, aprimorando a técnica legislativa da proposição.

Executivo poderá fazer empréstimo com o Bird

O PL 1.879/07, que teve parecer pela constitucionalidade na forma original aprovado pelos parlamentares, autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O projeto autoriza o Executivo a fazer empréstimo até o limite correspondente a R$ 1,9 bilhão.

Segundo a justificativa, os recursos serão utilizados no financiamento de programas nas áreas de resultado contempladas pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (Lei 17.007, de 2007), como rede de cidades e serviços, defesa social e redução da pobreza e inclusão produtiva; em projetos estruturadores previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental para o período de 2008/11; e para quitação de dívidas. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), lembrou que a verificação da compatibilização da operação de crédito com os aspectos financeiros e orçamentário exigidos deverá ser atestada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Eletrificação rural - Os deputados também aprovaram parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, ao PL 598/07, do governador do Estado, que altera a Lei 15.522, de 2005, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (Bid), destinada à execução do Programa de Eletrificação Rural (Pronoroeste). O projeto designa a Cemig para atuar como agente executor do programa de eletrificação rural. Para tanto, a proposição estabelece que a empresa utilizará recursos próprios, que serão ressarcidos pelo Estado, com recursos advindos do empréstimo contraído com o Bid, até o limite de US$ 10 milhões.

De acordo com parecer lido pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB), a proposição não apresenta nenhum vício jurídico e seu conteúdo é pertinente à competência legislativa estadual. O substitutivo nº 1 foi apresentado para alguns ajustes de redação que "devem ser promovidos já de uma vez, como forma de primar pela clareza do texto em exame". O relator da proposição foi o deputado Delvito Alves (DEM).

Nova assessoria - Outro projeto do governador que teve parecer pela constituicionalidade aprovado é PL 1.805/07, que altera a Lei Delegada 124, de 2007, com o objetivo de criar a assessoria técnico-consultiva na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo. O relator, deputado Hely Tarqüínio, opinou pela sua aprovação na forma original. De acordo com a justificativa apresentada pelo governador, a assessoria terá como função o preparo da redação de decreto e de projeto de lei de iniciativa do governador a serem enviados ao Poder Legislativo, bem como a fundamentação de razões de veto.

Novos municípios incluídos na área de atuação do Idene

Outro parecer favorável aprovado foi sobre o PL 1.220/07, do deputado Almir Paraca (PT), que acrescenta dispositivo à Lei 14.171, de 20025, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas (Idene). O projeto inclui o município de Arinos na área de atuação do Idene, que tem como objetivo o desenvolvimento econômico e social das regiões mais carentes do Estado. O deputado Sebastião Costa (PPS), leu o parecer do relator, deputado Delvito Alves (DEM), que opinou pela legalidade da matéria com a emenda nº 1, apresentada. Esta emenda inclui ainda o município de Formoso na área de abrangência da autarquia por fazer "parte da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Sudene".

Também passou pela CCJ na reunião desta quarta-feira o PL 1.271/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais, o Caminho da Luz. O relator, deputado Sebastião Costa, emitiu parecer pela constitucionalidade do projeto em sua forma original. A rota de peregrinação, conhecida como Caminho da Luz, abrange os municípios de Tombos, Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó. De acordo com Durval Ângelo, além das belezas naturais do caminho, inserido na Zona da Mata, são divulgados contos, lendas e história junto aos peregrinos, o que vem atraindo milhares de caminhantes do Brasil e do exterior. O projeto estabelece que cabe ao Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do espaço cultural.

Imobiliárias - Já o PL 1.643/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que proíbe as empresas que exploram locação imobiliária de cobrar pelas taxas de informações cadastrais do consumidor, recebeu parecer pela juridicidade na forma do substitutivo nº 1 apresentado. No parecer que foi lido pelo deputado Neider Moreira (PPS), o relator, deputado Delvito Alves, lembrou que a matéria já está disciplinada pelo artigo 22 da Lei Federal 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Segundo o relator, o substitutivo leva em conta a competência da ALMG para legislar concorrentemente com a União sobre proteção do consumidor e atende os objetivo do autor do projeto.

O novo texto determina que as empresas imobiliárias ficam obrigadas a afixar, em suas dependências e em local visível, cartaz contendo a transcrição do artigo 22. Este dispositivo insere entre as obrigações do locador o pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações, compreendendo as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ao inquilinato ou de seu fiador. "Cabe ao proprietário do imóvel, portanto, o ônus relativo ao levantamento dos dados cadastrais dos locatários, estando o locador isento do pagamento de quaisquer custos relativos a este serviço", afirmou.

Inconstitucionalidade - Os PLs 682/07 e 1.851/07 tiveram parecer pela inconstitucionalidade aprovados. Já os PLs 757/07 e 1.815/07 não foram apreciados, pois o relator, deputado Sebastião Costa, solicitou prazo regimental para sua apreciação. O PL 1.378/07 foi retirado de pauta a pedido do deputado Delvito Alves, e o PL 1.856/07 foi baixado em diligência a requerimento do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Doação de imóveis - Tiveram ainda pareceres pela constitucionalidade aprovados os seguintes projetos que tratam de doação e reversão de imóveis: PL 1.440/07, PL 817/07 e PL 1.828/07. Na reunião também foram aprovadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS) e Sebastião Costa (PPS).

 

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