Projeto sobre reajuste do Iepha é apreciado pela
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (11/12/07),
pareceres de 1° turno a 13 projetos de lei (PLs). Entre eles, estão
o PL 1.876/07, do governador do Estado, que reajusta os valores das
tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), cria
cargos e altera a fórmula de cálculo do Adicional de Desempenho
(ADE); e o PL 1.879/07, também do governador, que autoriza o
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até R$ 1,9
bilhão.
O PL 1.876/07, que teve parecer pela
constitucionalidade na forma original aprovado, institui novas
tabelas de vencimento para todos os cargos da estrutura do Iepha,
com reajustes diferenciados para cada cargo, sendo que a variação
média é de 13,62%. A proposição ainda cria cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas, com o objetivo de, segundo a
justificativa do governador, adequar o número de cargos e de funções
à estrutura organizacional da Fundação.
O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), explicou
que o projeto também altera a Lei 14.693, de 2003, quer criou o ADE.
De acordo com ele, a proposta pretende aprimorar e facilitar o
cálculo do ADE de forma que a sua concessão não está mais ligada à
existência de recursos disponíveis e à obtenção de resultado
satisfatório na execução das ações do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG). Com o novo texto, o cálculo do ADE ira
depender apenas de requisitos vinculados unicamente ao desempenho do
servidor, entre eles, o resultado satisfatório obtido na avaliação
de desempenho individual ou na avaliação especial de desempenho e o
seu vencimento básico.
Fhidro - Também recebeu
parecer pela constitucionalidade o PL 1.888/07, do governador do
Estado, que dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas (Fhidro), de que trata a Lei 15.910, de 2005. O
relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela sua aprovação
na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
O projeto autoriza a utilização de recursos do
Fhidro para custeio da criação e implantação de Unidades de
Conservação destinadas à proteção dos recursos hídricos, mediante
manifestação prévia do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
(Cerh). O deputado Sebastião Costa apresentou o substitutivo com o
objetivo de alterar o artigo 5° da a Lei 15.910, aprimorando a
técnica legislativa da proposição.
Executivo poderá fazer empréstimo com o
Bird
O PL 1.879/07, que teve parecer pela
constitucionalidade na forma original aprovado pelos parlamentares,
autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O projeto
autoriza o Executivo a fazer empréstimo até o limite correspondente
a R$ 1,9 bilhão.
Segundo a justificativa, os recursos serão
utilizados no financiamento de programas nas áreas de resultado
contempladas pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (Lei
17.007, de 2007), como rede de cidades e serviços, defesa social e
redução da pobreza e inclusão produtiva; em projetos estruturadores
previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental para o período
de 2008/11; e para quitação de dívidas. O relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), lembrou que a verificação da compatibilização
da operação de crédito com os aspectos financeiros e orçamentário
exigidos deverá ser atestada pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
Eletrificação rural - Os
deputados também aprovaram parecer pela constitucionalidade, na
forma do substitutivo nº 1, ao PL 598/07, do governador do Estado,
que altera a Lei 15.522, de 2005, que autoriza o Executivo a
contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (Bid), destinada à execução do Programa de
Eletrificação Rural (Pronoroeste). O projeto designa a Cemig para
atuar como agente executor do programa de eletrificação rural. Para
tanto, a proposição estabelece que a empresa utilizará recursos
próprios, que serão ressarcidos pelo Estado, com recursos advindos
do empréstimo contraído com o Bid, até o limite de US$ 10 milhões.
De acordo com parecer lido pelo deputado Gilberto
Abramo (PMDB), a proposição não apresenta nenhum vício jurídico e
seu conteúdo é pertinente à competência legislativa estadual. O
substitutivo nº 1 foi apresentado para alguns ajustes de redação que
"devem ser promovidos já de uma vez, como forma de primar pela
clareza do texto em exame". O relator da proposição foi o deputado
Delvito Alves (DEM).
Nova assessoria - Outro
projeto do governador que teve parecer pela constituicionalidade
aprovado é PL 1.805/07, que altera a Lei Delegada 124, de 2007, com
o objetivo de criar a assessoria técnico-consultiva na estrutura
orgânica da Secretaria de Estado de Governo. O relator, deputado
Hely Tarqüínio, opinou pela sua aprovação na forma original. De
acordo com a justificativa apresentada pelo governador, a assessoria
terá como função o preparo da redação de decreto e de projeto de lei
de iniciativa do governador a serem enviados ao Poder Legislativo,
bem como a fundamentação de razões de veto.
Novos municípios incluídos na área de atuação do
Idene
Outro parecer favorável aprovado foi sobre o PL
1.220/07, do deputado Almir Paraca (PT), que acrescenta dispositivo
à Lei 14.171, de 20025, que cria o Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas (Idene). O projeto inclui o município de
Arinos na área de atuação do Idene, que tem como objetivo o
desenvolvimento econômico e social das regiões mais carentes do
Estado. O deputado Sebastião Costa (PPS), leu o parecer do relator,
deputado Delvito Alves (DEM), que opinou pela legalidade da matéria
com a emenda nº 1, apresentada. Esta emenda inclui ainda o município
de Formoso na área de abrangência da autarquia por fazer "parte da
área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste-Sudene".
Também passou pela CCJ na reunião desta
quarta-feira o PL 1.271/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que
declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais, o
Caminho da Luz. O relator, deputado Sebastião Costa, emitiu parecer
pela constitucionalidade do projeto em sua forma original. A rota de
peregrinação, conhecida como Caminho da Luz, abrange os municípios
de Tombos, Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera
Feliz, Caparaó e Alto Caparaó. De acordo com Durval Ângelo, além das
belezas naturais do caminho, inserido na Zona da Mata, são
divulgados contos, lendas e história junto aos peregrinos, o que vem
atraindo milhares de caminhantes do Brasil e do exterior. O projeto
estabelece que cabe ao Executivo a adoção das medidas cabíveis para
registro do espaço cultural.
Imobiliárias - Já o PL
1.643/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que proíbe as empresas
que exploram locação imobiliária de cobrar pelas taxas de
informações cadastrais do consumidor, recebeu parecer pela
juridicidade na forma do substitutivo nº 1 apresentado. No parecer
que foi lido pelo deputado Neider Moreira (PPS), o relator, deputado
Delvito Alves, lembrou que a matéria já está disciplinada pelo
artigo 22 da Lei Federal 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida
como Lei do Inquilinato. Segundo o relator, o substitutivo leva em
conta a competência da ALMG para legislar concorrentemente com a
União sobre proteção do consumidor e atende os objetivo do autor do
projeto.
O novo texto determina que as empresas imobiliárias
ficam obrigadas a afixar, em suas dependências e em local visível,
cartaz contendo a transcrição do artigo 22. Este dispositivo insere
entre as obrigações do locador o pagamento das taxas de
administração imobiliária e de intermediações, compreendendo as
despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ao
inquilinato ou de seu fiador. "Cabe ao proprietário do imóvel,
portanto, o ônus relativo ao levantamento dos dados cadastrais dos
locatários, estando o locador isento do pagamento de quaisquer
custos relativos a este serviço", afirmou.
Inconstitucionalidade - Os
PLs 682/07 e 1.851/07 tiveram parecer pela inconstitucionalidade
aprovados. Já os PLs 757/07 e 1.815/07 não foram apreciados, pois o
relator, deputado Sebastião Costa, solicitou prazo regimental para
sua apreciação. O PL 1.378/07 foi retirado de pauta a pedido do
deputado Delvito Alves, e o PL 1.856/07 foi baixado em diligência a
requerimento do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
Doação de imóveis -
Tiveram ainda pareceres pela constitucionalidade aprovados os
seguintes projetos que tratam de doação e reversão de imóveis: PL
1.440/07, PL 817/07 e PL 1.828/07. Na reunião também foram aprovadas
proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Gilberto Abramo
(PMDB), vice-presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS) e
Sebastião Costa (PPS).
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