Análise da reorganização do Tribunal de Contas ficou para esta tarde

Ficou para as 18 horas desta quarta-feira (5/12/07) a votação do parecer de 1o turno da Comissão de Administração Púb...

05/12/2007 - 00:01
 

Análise da reorganização do Tribunal de Contas ficou para esta tarde

Ficou para as 18 horas desta quarta-feira (5/12/07) a votação do parecer de 1o turno da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/07, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).

O relator e presidente da comissão, deputado Elmiro Nascimento (DEM), distribuiu avulso do parecer pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 9 e 12 a 17, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); e 19 a 26, apresentadas. O parlamentar opinou ainda pela rejeição das emendas 10, 11 e 18, da CCJ.

O objetivo da nova Lei Orgânica é dar maior celeridade à tramitação de processos e adequar o funcionamento do TCE à sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78, de 2007, que abre a possibilidade para que o órgão seja divido em câmaras a serem renovadas periodicamente.

O projeto também altera a estrutura organizacional do TCE, que será integrada pela Auditoria, pelo Ministério Público junto ao Tribunal, pelo Tribunal Pleno, pelas câmaras, pela Presidência e Vice-Presidência, pela Corregedoria, pela Ouvidoria e pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, além dos Serviços Auxiliares.

Outra alteração proposta é a regulamentação da emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do limite de gastos com pessoal da LRF. Além disso, o PLC 34/07 estabelece que os três Poderes, além do Ministério Público e Tribunal de Contas, manterão sistema integrado de controle interno. Outra novidade prevista é a redução para quatro do número de recursos cabíveis contra as decisões do órgão. Outra inovação é a vedação para que parentes de até 2o grau ocupem o cargo de conselheiro simultaneamente. O projeto também abre a possibilidade de suspensão de processos licitatórios caso sejam constatadas irregularidades.

Confira o conteúdo das emendas da Administração Pública

A emenda nº 19 dá nova redação ao parágrafo 3o do artigo 3o. Ela estabelece que "o titular de cada Poder, no âmbito estadual e municipal, encaminhará ao Tribunal, em cada exercício, o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos e outros documentos ou informações consideradas necessárias, na forma estabelecida em atos normativos do Tribunal."

A emenda nº 20 modifica a redação o inciso XV do artigo 35 do projeto, determinando que compete ao TCE fixar diárias de viagens aos servidores e membros da instituição.

A emenda nº 21 dá nova redação ao artigo 17 da proposição, estipulando que os conselheiros e auditores terão direito a férias, após um ano de exercício. As férias do conselheiro corresponderão, quanto à duração, às que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional assegura aos membros do Poder Judiciário.

A emenda nº 22 substituiu, no inciso X do artigo 19, que trata da competência do presidente do TCE, o termo "disponibilizar" por "ceder" servidores a outros órgãos, nos termos da legislação em vigor.

A emenda nº 23 acrescenta ao projeto o artigo 116, renumerando os demais e, ao final dos incisos VIII e IX do artigo 4o, a expressão "para fins do disposto no artigo 116". Este novo artigo determina que a "fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas será exercida pela Assembléia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno".

A emenda nº 24 acrescenta ao artigo 4o do projeto o parágrafo 2o, transformando seu parágrafo único em parágrafo 1o. O parágrafo 2o determina que o TCE deverá, no relatório anual, apresentar análise da evolução dos custos da atividade de controle e da eficiência, eficácia e economicidade desta atividade.

A emenda nº 25 suprime o inciso II do artigo 35, que trata das competências do tribunal. Este inciso estabelece que cabe ao TCE julgar as contas dos responsáveis pela Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Ministério Público.

A emenda nº 26 suprime o inciso II do artigo 37, que trata das competências das câmaras do TCE. Este inciso estabelece que cabe às câmaras julgar as contas prestadas, anualmente, pelos presidentes de câmaras municipais.

Alteração nos cargos do Tribunal de Contas passa pela CCJ

A Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1o turno favorável ao PL 1.760/07, do Tribunal de Contas, que trata do quadro de cargos dos serviços auxiliares da Secretaria do TCE. A proposição altera esse quadro com a criação de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de recrutamento restrito a servidores efetivos do Tribunal. O projeto transforma, ainda, o cargo de diretor tesoureiro em cargo de diretor adjunto e promove a extinção do cargo de supervisor V.

O relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprimorou o projeto em relação à técnica legislativa. O PL 1.760/07 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Requerimentos - Foi aprovado também requerimento do deputado Almir Paraca (PT) solicitando que o PLC 35/07, do governador, seja debatido em audiência pública da comissão. A proposta autoriza o Poder Executivo a quitar dívida com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

Outra audiência pública será promovida pela comissão, desta ver para discutir, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, a atual sistemática sobre licenciamento ambiental, com objetivo de avaliar o grau de eficiência do atual modelo legal. Foi adiado requerimento do deputado Carlin Moura (PCdoB), em que solicita providências quanto aos fatos relatados pelo servidor aposentado do DER, José Delvart Fernandes Murta.

Os deputados aprovaram ainda três requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; André Quintão (PT), Inácio Franco (PV), Ivair Nogueira (PMDB) e Domingos Sávio (PSDB).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715