Análise da reorganização do Tribunal de Contas ficou para esta
tarde
Ficou para as 18 horas desta quarta-feira (5/12/07)
a votação do parecer de 1o turno da Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/07, que dispõe sobre a
organização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
O relator e presidente da comissão, deputado Elmiro
Nascimento (DEM), distribuiu avulso do parecer pela aprovação do
projeto com as emendas nºs 1 a 9 e 12 a 17, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ); e 19 a 26, apresentadas. O parlamentar
opinou ainda pela rejeição das emendas 10, 11 e 18, da CCJ.
O objetivo da nova Lei Orgânica é dar maior
celeridade à tramitação de processos e adequar o funcionamento do
TCE à sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual
78, de 2007, que abre a possibilidade para que o órgão seja divido
em câmaras a serem renovadas periodicamente.
O projeto também altera a estrutura organizacional
do TCE, que será integrada pela Auditoria, pelo Ministério Público
junto ao Tribunal, pelo Tribunal Pleno, pelas câmaras, pela
Presidência e Vice-Presidência, pela Corregedoria, pela Ouvidoria e
pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, além dos
Serviços Auxiliares.
Outra alteração proposta é a regulamentação da
emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do
limite de gastos com pessoal da LRF. Além disso, o PLC 34/07
estabelece que os três Poderes, além do Ministério Público e
Tribunal de Contas, manterão sistema integrado de controle interno.
Outra novidade prevista é a redução para quatro do número de
recursos cabíveis contra as decisões do órgão. Outra inovação é a
vedação para que parentes de até 2o grau ocupem o cargo
de conselheiro simultaneamente. O projeto também abre a
possibilidade de suspensão de processos licitatórios caso sejam
constatadas irregularidades.
Confira o conteúdo das emendas da Administração
Pública
A emenda nº 19 dá nova redação ao parágrafo
3o do artigo 3o. Ela estabelece que "o titular de
cada Poder, no âmbito estadual e municipal, encaminhará ao Tribunal,
em cada exercício, o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e
valores públicos e outros documentos ou informações consideradas
necessárias, na forma estabelecida em atos normativos do
Tribunal."
A emenda nº 20 modifica a
redação o inciso XV do artigo 35 do projeto, determinando que
compete ao TCE fixar diárias de viagens aos servidores e membros da
instituição.
A emenda nº 21 dá nova
redação ao artigo 17 da proposição, estipulando que os conselheiros
e auditores terão direito a férias, após um ano de exercício. As
férias do conselheiro corresponderão, quanto à duração, às que a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional assegura aos membros do Poder
Judiciário.
A emenda nº 22 substituiu,
no inciso X do artigo 19, que trata da competência do presidente do
TCE, o termo "disponibilizar" por "ceder" servidores a outros
órgãos, nos termos da legislação em vigor.
A emenda nº 23 acrescenta ao projeto o artigo
116, renumerando os demais e, ao final dos incisos VIII e IX do
artigo 4o, a
expressão "para fins do disposto no artigo 116". Este novo artigo
determina que a "fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Tribunal de Contas será exercida pela
Assembléia Legislativa, na forma definida no seu Regimento
Interno".
A emenda nº 24 acrescenta ao artigo
4o do projeto o parágrafo 2o, transformando
seu parágrafo único em parágrafo 1o. O parágrafo
2o determina que o TCE deverá, no
relatório anual, apresentar análise da evolução dos custos da
atividade de controle e da eficiência, eficácia e economicidade
desta atividade.
A emenda nº 25 suprime o
inciso II do artigo 35, que trata das competências do tribunal. Este
inciso estabelece que cabe ao TCE julgar as contas dos responsáveis
pela Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Ministério
Público.
A emenda nº 26 suprime o
inciso II do artigo 37, que trata das competências das câmaras do
TCE. Este inciso estabelece que cabe às câmaras julgar as contas
prestadas, anualmente, pelos presidentes de câmaras
municipais.
Alteração nos cargos do Tribunal de Contas passa
pela CCJ
A Comissão de Administração Pública aprovou parecer
de 1o turno favorável ao PL 1.760/07, do Tribunal de
Contas, que trata do quadro de cargos dos serviços auxiliares da
Secretaria do TCE. A proposição altera esse quadro com a criação de
cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de
recrutamento restrito a servidores efetivos do Tribunal. O projeto
transforma, ainda, o cargo de diretor tesoureiro em cargo de diretor
adjunto e promove a extinção do cargo de supervisor V.
O relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), opinou
pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), que aprimorou o projeto em relação
à técnica legislativa. O PL 1.760/07 segue agora para análise da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Requerimentos - Foi
aprovado também requerimento do deputado Almir Paraca (PT)
solicitando que o PLC 35/07, do governador, seja debatido em
audiência pública da comissão. A proposta autoriza o Poder Executivo
a quitar dívida com o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
Outra audiência pública será promovida pela
comissão, desta ver para discutir, em conjunto com a Comissão de
Meio Ambiente e Recursos Naturais, a atual sistemática sobre
licenciamento ambiental, com objetivo de avaliar o grau de
eficiência do atual modelo legal. Foi adiado requerimento do
deputado Carlin Moura (PCdoB), em que solicita providências quanto
aos fatos relatados pelo servidor aposentado do DER, José Delvart
Fernandes Murta.
Os deputados aprovaram ainda três requerimentos que
dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
André Quintão (PT), Inácio Franco (PV), Ivair Nogueira (PMDB) e
Domingos Sávio (PSDB).
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