Projeto que altera quadro do Tribunal de Contas é analisado pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 1.760/07, que trata do Quadro
de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de
Contas do Estado (TCEMG), recebeu parecer pela constitucionalidade,
juridicidade e legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (4/12/07).
A proposição, de autoria do Tribunal de Contas, altera esse quadro
com a criação de cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissão de recrutamento restrito a servidores efetivos do Tribunal.
O projeto transforma, ainda, o cargo de Diretor Tesoureiro em cargo
de Diretor Adjunto e promove a extinção do cargo de Supervisor
V.
Pela justificativa apresentada pelo presidente do
Tribunal de Contas ao encaminhar o projeto à ALMG, a proposta visa a
adequação do quadro de pessoal à necessidade de implantação da nova
sistemática de funcionamento dos órgãos do Tribunal, notadamente das
Câmaras, em decorrência da Emenda à Constituição do Estado
no 78, de 2007. Essa emenda remeteu para a lei a
definição das Câmaras do Tribunal e das respectivas competências. A
proposição foi analisada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
que emitiu parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº
1 que apresentou com o objetivo de aprimorar o projeto no que se
refere à técnica legislativa.
O deputado Hely Tarqüínio (PV) pediu vista do
parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva sobre o PL 1.770/07, que
altera as Leis Delegadas 120, 123, 174 e 175, de 2007 e a Lei
11.456, de 1994. O relator opinou pela constitucionalidade do
projeto com cinco emendas.
Projeto que consolida legislação tributária começa
a ser discutido
Também começou a ser discutido pela Comissão de
Constituição e Justiça o Projeto de Lei (PL) 596/07, do governador,
que dispõe sobre cobrança de taxa para custear o monitoramento
eletrônico do transporte e do consumo do carvão vegetal em Minas. O
relator da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PDT), apresentou um
substitutivo ao projeto original. Esse substitutivo cria taxa
florestal, a ser paga pelas indústrias consumidoras, para custear o
monitoramento eletrônico. O texto original elevava o valor de taxa
florestal já existente, relacionada com a extração de madeira para
fabricação de carvão e outros fins, com o objetivo de comportar o
custo da atividade - que ainda será instituída. O deputado Antônio
Júlio (PMDB) questionou a nova taxa, pedindo mais tempo para
analisar o parecer (pedido de vista).
O PL original pretendia elevar de 0,56 (R$ 0,95)
para 1,04 Ufemgs (R$ 1,77) e de 2,8 (R$ 4,78) para 4,61 Ufemgs (R$
7,87) as taxas florestais, respectivamente, sobre extração de carvão
vegetal de floresta plantada e carvão vegetal de floresta nativa,
cuja unidade de medida é o m³. Depois de cobrar esclarecimentos do
Instituto Estadual de Florestas (IEF), o relator apresentou o
substitutivo nº 1, que incorpora, com aprimoramentos, as sugestões
encaminhadas pelo Executivo. Desta forma, cria taxa florestal para
custear a atividade de monitoramento eletrônico, com os seguintes
valores: 0,81 Ufemg (R$ 1,38) sobre carvão vegetal de floresta
plantada e 1,72 Ufemgs (R$ 2,93) sobre carvão vegetal de floresta
nativa, mantendo o m³ como unidade de medida.
Desconto - O substitutivo
também propõe um desconto de 90% no valor da taxa, na hipótese em
que o consumo anual for unicamente de carvão proveniente de floresta
plantada, e de 70% na hipótese em que até 10% do carvão consumido
anualmente pelo contribuinte seja originário de floresta nativa. O
objetivo é incentivar o uso de carvão vegetal de floresta plantada e
inibir o de floresta nativa.
Relator critica demora do Executivo em responder;
deputado questiona projeto
Os objetivos do Executivo com o projeto são
imprimir mais eficiência à fiscalização do transporte e do consumo
do carvão vegetal, rastreando por satélite a origem do produto e
combatendo a clandestinidade, bem como evitar a demanda sobre a
floresta nativa. O deputado Sargento Rodrigues comentou que,
indicado relator do PL 596/07, chegou a pedir sua retirada de pauta
duas vezes. "Projetos que criam taxas preocupam e, além disso, não
havia respostas satisfatórias por parte do IEF. Não poderia
apresentar um parecer a toque de caixa, sem informações", acentuou
Rodrigues, que solicitou que o projeto fosse baixado em diligência
ao IEF para esclarecimentos e envio de planilha de custos do
monitoramento eletrônico.
Isso ocorreu em 3 de julho. Dois meses depois,
disse ele, em vez de uma nota técnica, o instituto encaminhou uma
proposta de substitutivo, recusada pelo relator. A resposta correta
chegou somente no dia 26 de novembro. "Esta é a primeira vez que a
comissão pára um projeto e exige uma nota técnica de esclarecimento.
O contribuinte tem o direito de saber a razão pela qual está sendo
tributado pelo Estado e em que medida essa tributação ocorrerá",
destacou. A planilha enviada considera valores dos equipamentos e
custo da manutenção dos postos de divisa para fiscalização. No
parecer, o deputado ressalta esperar que a prática de remeter ao
Legislativo planilhas e demais informações se repita em todas as
proposições do Executivo que criem ou aumentem taxas.
Crítica - O deputado
Antônio Júlio fez várias críticas ao projeto, afirmando que a taxa
tem característica de imposto e é inconstitucional também por
considerar o m³ como unidade de medida. Ele elogiou a comissão por
cobrar mais informações do Executivo, mas manteve as críticas ao
instituto - que solicitou à CCJ desconsiderar os valores originais e
incorporar aqueles apurados em novo estudo. "É preciso reavaliar os
projetos que vêm do Executivo, pois o governo vem perdendo várias
ações na Justiça com proposições inconstitucionais", opinou Antônio
Júlio. O parlamentar também cobrou da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a revisão de decreto que
trata da cobrança de multas e taxas.
Substitutivo determina rastreamento via satélite e
renovação anual de cadastro
O substitutivo incorpora, com mudanças, as
sugestões feitas pelo IEF na nota técnica encaminhada à comissão. No
estudo, os valores para as taxas estão em reais; no projeto, em
Ufemgs. O substitutivo também fixa prazo para o contribuinte se
beneficiar do desconto (consumo anual), bem como corrige referência
à lei que será alterada para efeito de criação da nova taxa
florestal: não a 5.960, de 1972, mas a 12.425, de 1996. Desta forma,
o substitutivo altera três leis: a 12.425, de 1996, e a 5.960, de
1972, que consolidam a legislação tributária; e a 14.309, de 2002,
que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à
biodiversidade.
O substitutivo acrescenta parágrafo único ao artigo
44 da Lei 14.309, de 2002, determinando que o produto ou subproduto
florestal transformado em carvão vegetal terá seu transporte
rastreado por meio de sistema de monitoramento eletrônico via
satélite, com informações relativas à localização geográfica do
veículo transportador e ao carregamento e descarregamento do
produto. O substitutivo acrescenta, ainda, parágrafo 2º ao artigo
45, determinando que ficam também obrigadas ao registro e à
renovação anual do cadastro no órgão competente a pessoa física ou
jurídica que transporte carvão vegetal no território de Minas, ainda
que o produto seja originário de outro estado. O Executivo
estabelecerá a forma, o prazo e as condições para cumprir o que
determina a futura lei.
Substitutivos aprimoram projetos sobre patrimônio
cultural e guarda de veículos
Receberam substitutivos os seguintes projetos, que
tiveram pareceres aprovados:
* PL 1.698/07, da deputada
Gláucia Brandão (PPS), que regulamenta o regime jurídico dos bens
materiais inventariados como patrimônio cultural no Estado. O
relator, deputado Delvito Alves (DEM), apresentou o substitutivo
para corrigir vícios e adequar o projeto à técnica legislativa,
dispondo apenas sobre o inventário, uma forma de proteção do
patrimônio cultural. Alves explica que não se pode estabelecer
regime jurídico de bens ou impor restrições à propriedade
privada.
O substitutivo determina que o Estado fará o
inventário de seu patrimônio cultural, que consistirá na
identificação e na compilação das características e peculiaridades
históricas e da relevância cultural dos bens culturais e naturais,
públicos ou privados. Na execução do inventário, serão adotados
critérios técnicos, de caráter histórico, artístico, arquitetônico,
sociológico, paisagístico, antropológico e ecológico, entre outros.
Entre as finalidades do inventário, está a de promover, subsidiar e
orientar ações e políticas públicas. Os proprietários e possuidores
de bens inventariados ficam obrigados a: facilitar ao poder público
a adoção das medidas necessárias à execução da futura lei, inclusive
o acesso aos bens inventariados, quando necessário; conservar e
proteger o bem; e adequar a destinação, o aproveitamento e a
utilização do bem visando garantir sua conservação. Deverá ser
mantido cadastro atualizado e público dos bens inventariados no
Estado.
* PL 1.747/07, do deputado
Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre normas para o exercício da
prestação de serviços de manobra e guarda de veículos. O relator,
deputado Delvito Alves, explicou que o texto original invade
competências da União e dos municípios. Ponderou ainda que não seria
possível anexar o projeto a outro em tramitação na Assembléia, o PL
351/07 - pois este está em 2º turno e mudanças teriam que ser feitas
por acordo de líderes.
O PL 351/07 estabelece que a pessoa jurídica que
mantenha serviço de estacionamento privado com fins lucrativos fica
obrigada a contratar seguro contra furto, roubo e dano de veículo
sob sua guarda. Essa proposição não alcança os serviços de
manobrista na porta de estabelecimento comercial ou na hipótese de
festas particulares, objeto do PL 1.747/07. Por isso, o relator
apresentou o substitutivo. O novo texto obriga a pessoa jurídica que
mantenha serviço de manobra e guarda de veículos em estabelecimentos
comerciais e eventos a contratar seguro contra furto, roubo e dano
de veículo sob sua responsabilidade. No comprovante do
estacionamento, constarão o nome da seguradora e o número da apólice
do seguro.
Vale do Aço - A CCJ
aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 33/07, da deputada Cecília Ferramenta (PT), que
modifica a Lei Complementar 90, de 2006, que dispõe sobre a Região
Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). A deputada pretende incluir um
membro da Assembléia de Minas na composição do Conselho Deliberativo
de Desenvolvimento Metropolitano, hoje formado por quatro
representantes do Poder Executivo estadual; dois representantes de
Ipatinga e um dos demais municípios da região (Coronel Fabriciano,
Santana do Paraíso e Timóteo); e um da sociedade civil organizada. O
relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), não apresentou emendas em seu
parecer, mas sugere que a comissão de mérito (a de Assuntos
Municipais e Regionalização) avalie a conveniência da medida.
Turismo - Está pronto para
ser analisado pela Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e
Cooperativismo o PL 835/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que
acrescenta o turismo gastronômico às políticas por meio das quais o
Estado implementará ações estratégicas para o setor de turismo. Ele
altera o artigo 3º da Lei 12.398, de 1996, que dispõe sobre o Plano
Mineiro de Turismo. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
apresentou a emenda nº 1, para corrigir impropriedade técnica,
determinando que seja acrescentado mais um parágrafo ao artigo
3º.
A comissão aprovou, ainda, parecer sobre o PL
1.795/07, do deputado Doutor Rinaldo (PSB), que obriga a
apresentação do valor calórico dos alimentos servidos em todos os
estabelecimentos que comercializem refeições no âmbito do Estado de
Minas Gerais. De acordo com o relator, deputado Neider Moreira
(PPS), várias normas tratam do assunto, mas nenhuma faz alusão às
informações nutrucionais dos alimentos fornecidos por bares,
lanchonetes e restaurantes do Estado. O relator, contudo, apresentou
a emenda nº 1, que altera a redação do artigo 2º do projeto, para
adequar a proposta ao texto constitucional mineiro, que inseriu na
órbita da competência privativa do governador a atribuição das
prerrogativas dos órgãos da administração direta, entre os quais se
insere a Secretaria de Estado da Saúde. De acordo com o projeto, o
artigo 2º passa a prever que o infrator estará sujeito às
penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Também foram aprovados pareceres sobre dois
projetos de doação de imóvel, os PLs 1.806/07 e 1.817/07.
Inconstitucionalidade - A
CCJ aprovou pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes PLs:
1.685/07, 1.748/07, 1.749/07, 1.798/07, 1.804/07, 1.811/07,
1.812/07, 1.830/07, 1.831/07, 1.832/07, 1.833/07, 1.835/07 e
1.838/07. O relator dos PLs 1.834/07, 1.836/07, 1.837/07 e 1.854/07,
deputado Delvito Alves (DEM), pediu prazo para emitir parecer sobre
as matérias.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os seguintes PLs: 392/07, 701/07, 955/07,
1.403/07, 1.447/07 e 1.643/07.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio
(PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião
Costa (PPS), Antônio Júlio (PMDB), Weliton Prado (PT) e Djalma Diniz
(PPS).
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