Projeto que altera quadro do Tribunal de Contas é analisado pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.760/07, que trata do Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Co...

04/12/2007 - 00:01
 

Projeto que altera quadro do Tribunal de Contas é analisado pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.760/07, que trata do Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (4/12/07). A proposição, de autoria do Tribunal de Contas, altera esse quadro com a criação de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de recrutamento restrito a servidores efetivos do Tribunal. O projeto transforma, ainda, o cargo de Diretor Tesoureiro em cargo de Diretor Adjunto e promove a extinção do cargo de Supervisor V.

Pela justificativa apresentada pelo presidente do Tribunal de Contas ao encaminhar o projeto à ALMG, a proposta visa a adequação do quadro de pessoal à necessidade de implantação da nova sistemática de funcionamento dos órgãos do Tribunal, notadamente das Câmaras, em decorrência da Emenda à Constituição do Estado no 78, de 2007. Essa emenda remeteu para a lei a definição das Câmaras do Tribunal e das respectivas competências. A proposição foi analisada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) que emitiu parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1 que apresentou com o objetivo de aprimorar o projeto no que se refere à técnica legislativa.

O deputado Hely Tarqüínio (PV) pediu vista do parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva sobre o PL 1.770/07, que altera as Leis Delegadas 120, 123, 174 e 175, de 2007 e a Lei 11.456, de 1994. O relator opinou pela constitucionalidade do projeto com cinco emendas.

Projeto que consolida legislação tributária começa a ser discutido

Também começou a ser discutido pela Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei (PL) 596/07, do governador, que dispõe sobre cobrança de taxa para custear o monitoramento eletrônico do transporte e do consumo do carvão vegetal em Minas. O relator da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PDT), apresentou um substitutivo ao projeto original. Esse substitutivo cria taxa florestal, a ser paga pelas indústrias consumidoras, para custear o monitoramento eletrônico. O texto original elevava o valor de taxa florestal já existente, relacionada com a extração de madeira para fabricação de carvão e outros fins, com o objetivo de comportar o custo da atividade - que ainda será instituída. O deputado Antônio Júlio (PMDB) questionou a nova taxa, pedindo mais tempo para analisar o parecer (pedido de vista).

O PL original pretendia elevar de 0,56 (R$ 0,95) para 1,04 Ufemgs (R$ 1,77) e de 2,8 (R$ 4,78) para 4,61 Ufemgs (R$ 7,87) as taxas florestais, respectivamente, sobre extração de carvão vegetal de floresta plantada e carvão vegetal de floresta nativa, cuja unidade de medida é o m³. Depois de cobrar esclarecimentos do Instituto Estadual de Florestas (IEF), o relator apresentou o substitutivo nº 1, que incorpora, com aprimoramentos, as sugestões encaminhadas pelo Executivo. Desta forma, cria taxa florestal para custear a atividade de monitoramento eletrônico, com os seguintes valores: 0,81 Ufemg (R$ 1,38) sobre carvão vegetal de floresta plantada e 1,72 Ufemgs (R$ 2,93) sobre carvão vegetal de floresta nativa, mantendo o m³ como unidade de medida.

Desconto - O substitutivo também propõe um desconto de 90% no valor da taxa, na hipótese em que o consumo anual for unicamente de carvão proveniente de floresta plantada, e de 70% na hipótese em que até 10% do carvão consumido anualmente pelo contribuinte seja originário de floresta nativa. O objetivo é incentivar o uso de carvão vegetal de floresta plantada e inibir o de floresta nativa.

Relator critica demora do Executivo em responder; deputado questiona projeto

Os objetivos do Executivo com o projeto são imprimir mais eficiência à fiscalização do transporte e do consumo do carvão vegetal, rastreando por satélite a origem do produto e combatendo a clandestinidade, bem como evitar a demanda sobre a floresta nativa. O deputado Sargento Rodrigues comentou que, indicado relator do PL 596/07, chegou a pedir sua retirada de pauta duas vezes. "Projetos que criam taxas preocupam e, além disso, não havia respostas satisfatórias por parte do IEF. Não poderia apresentar um parecer a toque de caixa, sem informações", acentuou Rodrigues, que solicitou que o projeto fosse baixado em diligência ao IEF para esclarecimentos e envio de planilha de custos do monitoramento eletrônico.

Isso ocorreu em 3 de julho. Dois meses depois, disse ele, em vez de uma nota técnica, o instituto encaminhou uma proposta de substitutivo, recusada pelo relator. A resposta correta chegou somente no dia 26 de novembro. "Esta é a primeira vez que a comissão pára um projeto e exige uma nota técnica de esclarecimento. O contribuinte tem o direito de saber a razão pela qual está sendo tributado pelo Estado e em que medida essa tributação ocorrerá", destacou. A planilha enviada considera valores dos equipamentos e custo da manutenção dos postos de divisa para fiscalização. No parecer, o deputado ressalta esperar que a prática de remeter ao Legislativo planilhas e demais informações se repita em todas as proposições do Executivo que criem ou aumentem taxas.

Crítica - O deputado Antônio Júlio fez várias críticas ao projeto, afirmando que a taxa tem característica de imposto e é inconstitucional também por considerar o m³ como unidade de medida. Ele elogiou a comissão por cobrar mais informações do Executivo, mas manteve as críticas ao instituto - que solicitou à CCJ desconsiderar os valores originais e incorporar aqueles apurados em novo estudo. "É preciso reavaliar os projetos que vêm do Executivo, pois o governo vem perdendo várias ações na Justiça com proposições inconstitucionais", opinou Antônio Júlio. O parlamentar também cobrou da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a revisão de decreto que trata da cobrança de multas e taxas.

Substitutivo determina rastreamento via satélite e renovação anual de cadastro

O substitutivo incorpora, com mudanças, as sugestões feitas pelo IEF na nota técnica encaminhada à comissão. No estudo, os valores para as taxas estão em reais; no projeto, em Ufemgs. O substitutivo também fixa prazo para o contribuinte se beneficiar do desconto (consumo anual), bem como corrige referência à lei que será alterada para efeito de criação da nova taxa florestal: não a 5.960, de 1972, mas a 12.425, de 1996. Desta forma, o substitutivo altera três leis: a 12.425, de 1996, e a 5.960, de 1972, que consolidam a legislação tributária; e a 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade.

O substitutivo acrescenta parágrafo único ao artigo 44 da Lei 14.309, de 2002, determinando que o produto ou subproduto florestal transformado em carvão vegetal terá seu transporte rastreado por meio de sistema de monitoramento eletrônico via satélite, com informações relativas à localização geográfica do veículo transportador e ao carregamento e descarregamento do produto. O substitutivo acrescenta, ainda, parágrafo 2º ao artigo 45, determinando que ficam também obrigadas ao registro e à renovação anual do cadastro no órgão competente a pessoa física ou jurídica que transporte carvão vegetal no território de Minas, ainda que o produto seja originário de outro estado. O Executivo estabelecerá a forma, o prazo e as condições para cumprir o que determina a futura lei.

Substitutivos aprimoram projetos sobre patrimônio cultural e guarda de veículos

Receberam substitutivos os seguintes projetos, que tiveram pareceres aprovados:

* PL 1.698/07, da deputada Gláucia Brandão (PPS), que regulamenta o regime jurídico dos bens materiais inventariados como patrimônio cultural no Estado. O relator, deputado Delvito Alves (DEM), apresentou o substitutivo para corrigir vícios e adequar o projeto à técnica legislativa, dispondo apenas sobre o inventário, uma forma de proteção do patrimônio cultural. Alves explica que não se pode estabelecer regime jurídico de bens ou impor restrições à propriedade privada.

O substitutivo determina que o Estado fará o inventário de seu patrimônio cultural, que consistirá na identificação e na compilação das características e peculiaridades históricas e da relevância cultural dos bens culturais e naturais, públicos ou privados. Na execução do inventário, serão adotados critérios técnicos, de caráter histórico, artístico, arquitetônico, sociológico, paisagístico, antropológico e ecológico, entre outros. Entre as finalidades do inventário, está a de promover, subsidiar e orientar ações e políticas públicas. Os proprietários e possuidores de bens inventariados ficam obrigados a: facilitar ao poder público a adoção das medidas necessárias à execução da futura lei, inclusive o acesso aos bens inventariados, quando necessário; conservar e proteger o bem; e adequar a destinação, o aproveitamento e a utilização do bem visando garantir sua conservação. Deverá ser mantido cadastro atualizado e público dos bens inventariados no Estado.

* PL 1.747/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos. O relator, deputado Delvito Alves, explicou que o texto original invade competências da União e dos municípios. Ponderou ainda que não seria possível anexar o projeto a outro em tramitação na Assembléia, o PL 351/07 - pois este está em 2º turno e mudanças teriam que ser feitas por acordo de líderes.

O PL 351/07 estabelece que a pessoa jurídica que mantenha serviço de estacionamento privado com fins lucrativos fica obrigada a contratar seguro contra furto, roubo e dano de veículo sob sua guarda. Essa proposição não alcança os serviços de manobrista na porta de estabelecimento comercial ou na hipótese de festas particulares, objeto do PL 1.747/07. Por isso, o relator apresentou o substitutivo. O novo texto obriga a pessoa jurídica que mantenha serviço de manobra e guarda de veículos em estabelecimentos comerciais e eventos a contratar seguro contra furto, roubo e dano de veículo sob sua responsabilidade. No comprovante do estacionamento, constarão o nome da seguradora e o número da apólice do seguro.

Vale do Aço - A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/07, da deputada Cecília Ferramenta (PT), que modifica a Lei Complementar 90, de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). A deputada pretende incluir um membro da Assembléia de Minas na composição do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, hoje formado por quatro representantes do Poder Executivo estadual; dois representantes de Ipatinga e um dos demais municípios da região (Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso e Timóteo); e um da sociedade civil organizada. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), não apresentou emendas em seu parecer, mas sugere que a comissão de mérito (a de Assuntos Municipais e Regionalização) avalie a conveniência da medida.

Turismo - Está pronto para ser analisado pela Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo o PL 835/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que acrescenta o turismo gastronômico às políticas por meio das quais o Estado implementará ações estratégicas para o setor de turismo. Ele altera o artigo 3º da Lei 12.398, de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou a emenda nº 1, para corrigir impropriedade técnica, determinando que seja acrescentado mais um parágrafo ao artigo 3º.

A comissão aprovou, ainda, parecer sobre o PL 1.795/07, do deputado Doutor Rinaldo (PSB), que obriga a apresentação do valor calórico dos alimentos servidos em todos os estabelecimentos que comercializem refeições no âmbito do Estado de Minas Gerais. De acordo com o relator, deputado Neider Moreira (PPS), várias normas tratam do assunto, mas nenhuma faz alusão às informações nutrucionais dos alimentos fornecidos por bares, lanchonetes e restaurantes do Estado. O relator, contudo, apresentou a emenda nº 1, que altera a redação do artigo 2º do projeto, para adequar a proposta ao texto constitucional mineiro, que inseriu na órbita da competência privativa do governador a atribuição das prerrogativas dos órgãos da administração direta, entre os quais se insere a Secretaria de Estado da Saúde. De acordo com o projeto, o artigo 2º passa a prever que o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Também foram aprovados pareceres sobre dois projetos de doação de imóvel, os PLs 1.806/07 e 1.817/07.

Inconstitucionalidade - A CCJ aprovou pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes PLs: 1.685/07, 1.748/07, 1.749/07, 1.798/07, 1.804/07, 1.811/07, 1.812/07, 1.830/07, 1.831/07, 1.832/07, 1.833/07, 1.835/07 e 1.838/07. O relator dos PLs 1.834/07, 1.836/07, 1.837/07 e 1.854/07, deputado Delvito Alves (DEM), pediu prazo para emitir parecer sobre as matérias.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os seguintes PLs: 392/07, 701/07, 955/07, 1.403/07, 1.447/07 e 1.643/07.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Antônio Júlio (PMDB), Weliton Prado (PT) e Djalma Diniz (PPS).

 

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