Projeto que altera imposto sobre herança está pronto para Plenário

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o proje...

28/11/2007 - 00:00
 

Projeto que altera imposto sobre herança está pronto para Plenário

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o projeto de lei que trata do imposto estadual cobrado sobre heranças e doações, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O Projeto de Lei (PL) 1.584/07, do governador, que dispõe sobre esse assunto, foi analisado na manhã desta quarta-feira (28/11/07) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Os deputados aprovaram o parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que concluiu pela apresentação do substitutivo nº 2 ao projeto original. Em reunião anterior, a deputada Elisa Costa (PT), que votou contra, tinha pedido mais prazo para analisar o parecer.

Fundomaq - Ficou para as 18 horas desta quarta a análise, em 1º turno, do PL 1.807/07, do governador. O relator do projeto, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), solicitou a distribuição de cópias (avulsos) de seu parecer, que segue o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, aprovado também nesta quarta (leia abaixo). Os deputados suspenderam a reunião por vários minutos para chegar a entendimentos tanto sobre o projeto do ITCD quanto o do Fundomaq.

Projeto modifica hipóteses de isenção e altera definição das alíquotas do imposto

O PL 1.584/07 muda a Lei 14.941, de 2003, quanto a aspectos relevantes do ITCD, como hipóteses de incidência, definição de alíquotas e de isenção. O objetivo é ajustar a lei estadual à Lei Federal 11.441, de 2007, que altera dispositivos do Código de Processo Civil, dispondo sobre a separação, o divórcio, o inventário e a partilha extrajudiciais.

Tanto o projeto quanto os substitutivos nºs 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e 2 modificam a atual lei quanto às alíquotas. Hoje, o ITCD tem várias alíquotas que variam de acordo com o valor total dos bens ou direitos transmitidos. O texto em tramitação na Assembléia dispõe que a alíquota será determinada pelo valor do quinhão - ou seja, o valor que cada herdeiro vai receber. A avaliação do relator é que essa mudança beneficia o contribuinte, bem como a revogação da multa pela inobservância do prazo para requerimento do inventário, prevista no artigo 27 da Lei 14.941, de 2003. A multa é de 10% sobre o valor do imposto sobre transmissão causa mortis, caso o inventário ou o arrolamento não seja requerido em 90 dias da abertura da sucessão. Ela sobe para 20%, caso a medida não seja tomada em 120 dias.

Críticas - Em reunião anterior, a deputada Elisa Costa (PT) havia pedido vista do parecer sobre o PL 1.584/07, ou seja, mais prazo para analisá-lo. Nesta quarta, ela reforçou as críticas feitas ao projeto, afirmando que, na prática, ele aumenta a tributação, principalmente para os pequenos e médios proprietários de imóveis. Ela cita trecho do projeto (mantido no substitutivo) que determina isenção do imposto, no caso de herança, referente a qualquer imóvel de até 30 mil Ufemgs (R$ 51.240,00), desde que não tenham sido transmitidos outros bens ou direitos. Ou seja, herança de um só imóvel. Essa é uma das principais modificações do projeto. O valor da Ufemg é R$ 1,7080.

Hoje, segundo a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD, há duas situações de isenção no caso de herança: quando o imóvel é residencial e seu valor é de até 45 mil Ufemgs (R$ 76.860,00), desde que todos os familiares beneficiados não tenham outro imóvel; e qualquer imóvel até 20 mil Ufemgs (R$ 34.160,00). A alegação do Executivo para a mudança é que poucos se encaixariam nos critérios atuais para isenção. Para a deputada, no entanto, a mudança amplia a tributação, pois restringe os critérios de isenção, elevando o universo de contribuintes do imposto.

Abrangência - Outra crítica da deputada é quanto ao parágrafo 2º do artigo 10 do projeto, cuja redação foi mantida no substitutivo nº 2. Ela pretende apresentar emenda em Plenário, durante a discussão em 1º turno, a fim de mudar a redação desse trecho. O texto atual determina que, para efeito de determinação das alíquotas, será considerado o valor total do quinhão recebido pelo herdeiro, legatário ou donatário, independentemente de onde estejam situados os bens imóveis. Para a líder do PT, no entanto, deve-se cobrar o imposto apenas dos bens que se encontram em Minas Gerais. Em reunião anterior, Elisa Costa chegou a apresentar duas propostas de emenda ao projeto - que pretende levar, agora, ao Plenário.

Usufruto não oneroso e desconto para pagamento de débito em atraso

O substitutivo nº 2 ao PL 1.584/07 traz algumas novidades com relação ao projeto original e ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que foi a primeira a analisar a matéria. Além dos ajustes formais e de adequação à técnica legislativa, o substitutivo nº 2 retira a incidência do ITCD sobre a extinção de usufruto não oneroso. O usufruto não oneroso ocorre, por exemplo, quando os pais transferem um imóvel para os filhos ainda em vida, mas continuam com usufruto do bem. Sobre essa transferência é cobrado o imposto, que é novamente cobrado por ocasião da morte dos pais, a fim de regularizar a situação do imóvel. A proposta do substitutivo nº 2 é, portanto, retirar a incidência do imposto quando o usufruto não oneroso acabar.

Outra novidade do substitutivo nº 2 é a previsão de pagamento, com desconto, de débitos do imposto em atraso. É o artigo 2º do substitutivo, que determina que o imposto relativo a fatos geradores ocorridos até 31/12/04 (exercícios anteriores à vigência da lei) poderá ser pago até 31/5/08, com as seguintes reduções: de 100% das multas e juros, para pagamento à vista; de 50% das multas e juros, para pagamento em até 12 meses. Essa dispensa não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores recolhidos. Já a forma e as condições para fruição do benefício serão estabelecidas pelo Executivo.

Parecer sobre o Fundomaq pode ser votado no fim do dia

O PL 1.807/07, que poderá ser apreciado nesta quarta, extingue o Fundo Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq) e propõe um fundo de investimento de natureza privada, como alternativa para dar continuidade ao Programa Máquinas para o Desenvolvimento. O programa e o fundo viabilizaram parceria entre Estado e municípios para modernização de máquinas, equipamentos e veículos, a fim de melhorar a estrutura viária e o sistema de transporte regional. O fundo vem sendo, no entanto, questionado pela Secretaria do Tesouro Nacional, e os 714 municípios beneficiados correm o risco de restrições na contratação de novas operações de crédito junto ao Tesouro Nacional. O parecer do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), distribuído em avulsos na manhã desta quarta, segue o da Constituição e Justiça, que apresentou o substitutivo nº 1.

O projeto regula os efeitos decorrentes da extinção do Fundomaq, por meio da cessão dos bens que integram seu patrimônio por até 120 dias, aos municípios ou associações de municípios dele participantes, e a possibilidade de que esses bens sejam destinados às prefeituras pelo valor das contrapartidas recolhidas por elas até 31/12/2007. Caso o município não se interesse pelos bens, o Executivo promoverá a devolução de 50% dos recursos recebidos a título de contrapartida, ao passo que o município devolverá os equipamentos recebidos.

Crédito especial - Durante debate realizado na CCJ, por sugestão da deputada Elisa Costa, foi retirado do substitutivo artigo que autorizava o Executivo a abrir crédito especial até R$ 72 milhões, destinados à restituição. Na avaliação do relator, o projeto não onera o erário e, apesar de trazer novas despesas, no caso da devolução dos bens, o impacto financeiro e patrimonial seria positivo. "Há a possibilidade de aproveitamento desses bens pelo Estado, pois possuem um tempo de uso muito pequeno e devem estar em bom estado de conservação, conforme exigência do convênio firmado", explica o relator.

Números - Segundo informações de governo, foram executados no Fundomaq, entre 2005 e 2007, despesas no montante de R$ 207.596.719,14. Para o exercício corrente foram previstas receita e despesa de igual valor, de R$ 25.710.144,00, tendo sido executadas até agora despesas no valor R$ 1.434.086,27. O saldo orçamentário do Fundomaq para 2007, assim, é de R$ 24.276.057,73. Os saldos remanescentes do fundo deverão ser transferidos ao Tesouro, quando de sua extinção.

Relatores pedem prazo - Os relatores pediram prazo para apreciar os seguintes projetos:

* PL 864/07, do deputado Ruy Muniz (DEM), que dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição para o vestibular e de taxa de matrícula na Uemg e Unimontes às candidatas que sejam doadoras de leite materno. A relatora é a deputada Elisa Costa (PT).

* PL 972/07, dos deputados Fahim Sawan (PSDB) e Eros Biondini (PHS), que institui procedimentos para a identificação do recém-nascido e de sua mãe nos hospitais e nas maternidades do Estado - 1º turno. O relator é o deputado Sebastião Helvécio (PDT).

* PL 1.124/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que dispõe sobre cessão de milhagens aéreas do servidor público ao Estado. O relator também é o deputado Sebastião Helvécio (PDT).

Doação de imóveis - A comissão também analisou os seguintes projetos:

* PL 1.480/07, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que autoriza o Executivo a doar a Itabirinha de Mantena imóvel para construção de unidades habitacionais. O relator do projeto, que tramita em 2º turno, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), apresentou emenda para corrigir o nome do município, que é apenas Itabirinha. O mesmo procedimento ocorreu com o PL 1.481/07, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que autoriza o Executivo a doar a Itabirinha de Mantena imóvel para edificar unidade de saúde.

* PL 1.522/07, da deputada Gláucia Brandão (PPS), que autoriza o Executivo a doar a Ribeirão das Neves imóvel para abrigar uma extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG). O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), concluiu pela aprovação do projeto em 2º turno na forma como foi aprovado em 1º turno.

* PL 524/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Jequeri para construção da sede da Câmara Municipal. O relator é o deputado Sebastião Helvécio (PDT), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

* PL 1.404/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Nova Era imóvel para construir palco fixo para realização de eventos culturais. O projeto, que tramita em 1º turno, foi relatado pelo deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ, que corrige erro de dado cadastral.

* PL 1.745/07, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Claro dos Poções imóvel para a instalação de um centro educacional e edificação de um centro cultural, tecnológico e esportivo. Tramitando em 1º turno, o projeto foi relatado pelo deputado Sebastião Helvécio (PDT), que opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ, que corrige erro de dado cadastral.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Elisa Costa (PT), Sebastião Helvécio (PDT) e Antônio Genaro (PSC).

 

 

 

 

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