Projeto que altera imposto sobre herança está pronto para
Plenário
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o
projeto de lei que trata do imposto estadual cobrado sobre heranças
e doações, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O Projeto de Lei (PL) 1.584/07,
do governador, que dispõe sobre esse assunto, foi analisado na manhã
desta quarta-feira (28/11/07) pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. Os deputados aprovaram o parecer do
deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que concluiu pela apresentação
do substitutivo nº 2 ao projeto original. Em reunião anterior, a
deputada Elisa Costa (PT), que votou contra, tinha pedido mais prazo
para analisar o parecer.
Fundomaq - Ficou para as 18 horas desta quarta
a análise, em 1º turno, do PL 1.807/07, do governador. O relator do
projeto, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), solicitou a
distribuição de cópias (avulsos) de seu parecer, que segue o parecer
da Comissão de Constituição e Justiça, aprovado também nesta quarta
(leia abaixo). Os
deputados suspenderam a reunião por vários minutos para chegar a
entendimentos tanto sobre o projeto do ITCD quanto o do
Fundomaq.
Projeto modifica hipóteses de isenção e altera
definição das alíquotas do imposto
O PL 1.584/07 muda a Lei 14.941, de 2003, quanto a
aspectos relevantes do ITCD, como hipóteses de incidência, definição
de alíquotas e de isenção. O objetivo é ajustar a lei estadual à Lei
Federal 11.441, de 2007, que altera dispositivos do Código de
Processo Civil, dispondo sobre a separação, o divórcio, o inventário
e a partilha extrajudiciais.
Tanto o projeto quanto os substitutivos nºs 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, e 2 modificam a atual lei quanto
às alíquotas. Hoje, o ITCD tem várias alíquotas que variam de acordo
com o valor total dos bens ou direitos transmitidos. O texto em
tramitação na Assembléia dispõe que a alíquota será determinada pelo
valor do quinhão - ou seja, o valor que cada herdeiro vai receber. A
avaliação do relator é que essa mudança beneficia o contribuinte,
bem como a revogação da multa pela inobservância do prazo para
requerimento do inventário, prevista no artigo 27 da Lei 14.941, de
2003. A multa é de 10% sobre o valor do imposto sobre transmissão
causa mortis, caso o inventário ou o arrolamento não seja requerido
em 90 dias da abertura da sucessão. Ela sobe para 20%, caso a medida
não seja tomada em 120 dias.
Críticas - Em reunião
anterior, a deputada Elisa Costa (PT) havia pedido vista do parecer
sobre o PL 1.584/07, ou seja, mais prazo para analisá-lo. Nesta
quarta, ela reforçou as críticas feitas ao projeto, afirmando que,
na prática, ele aumenta a tributação, principalmente para os
pequenos e médios proprietários de imóveis. Ela cita trecho do
projeto (mantido no substitutivo) que determina isenção do imposto,
no caso de herança, referente a qualquer imóvel de até 30 mil Ufemgs
(R$ 51.240,00), desde que não tenham sido transmitidos outros bens
ou direitos. Ou seja, herança de um só imóvel. Essa é uma das
principais modificações do projeto. O valor da Ufemg é R$
1,7080.
Hoje, segundo a Lei 14.941, de 2003, que dispõe
sobre o ITCD, há duas situações de isenção no caso de herança:
quando o imóvel é residencial e seu valor é de até 45 mil Ufemgs (R$
76.860,00), desde que todos os familiares beneficiados não tenham
outro imóvel; e qualquer imóvel até 20 mil Ufemgs (R$ 34.160,00). A
alegação do Executivo para a mudança é que poucos se encaixariam nos
critérios atuais para isenção. Para a deputada, no entanto, a
mudança amplia a tributação, pois restringe os critérios de isenção,
elevando o universo de contribuintes do imposto.
Abrangência - Outra
crítica da deputada é quanto ao parágrafo 2º do artigo 10 do
projeto, cuja redação foi mantida no substitutivo nº 2. Ela pretende
apresentar emenda em Plenário, durante a discussão em 1º turno, a
fim de mudar a redação desse trecho. O texto atual determina que,
para efeito de determinação das alíquotas, será considerado o valor
total do quinhão recebido pelo herdeiro, legatário ou donatário,
independentemente de onde estejam situados os bens imóveis. Para a
líder do PT, no entanto, deve-se cobrar o imposto apenas dos bens
que se encontram em Minas Gerais. Em reunião anterior, Elisa Costa
chegou a apresentar duas propostas de emenda ao projeto - que
pretende levar, agora, ao Plenário.
Usufruto não oneroso e desconto para pagamento de
débito em atraso
O substitutivo nº 2 ao PL 1.584/07 traz algumas
novidades com relação ao projeto original e ao substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, que foi a primeira a analisar a
matéria. Além dos ajustes formais e de adequação à técnica
legislativa, o substitutivo nº 2 retira a incidência do ITCD sobre a
extinção de usufruto não oneroso. O usufruto não oneroso ocorre, por
exemplo, quando os pais transferem um imóvel para os filhos ainda em
vida, mas continuam com usufruto do bem. Sobre essa transferência é
cobrado o imposto, que é novamente cobrado por ocasião da morte dos
pais, a fim de regularizar a situação do imóvel. A proposta do
substitutivo nº 2 é, portanto, retirar a incidência do imposto
quando o usufruto não oneroso acabar.
Outra novidade do substitutivo nº 2 é a previsão de
pagamento, com desconto, de débitos do imposto em atraso. É o artigo
2º do substitutivo, que determina que o imposto relativo a fatos
geradores ocorridos até 31/12/04 (exercícios anteriores à vigência
da lei) poderá ser pago até 31/5/08, com as seguintes reduções: de
100% das multas e juros, para pagamento à vista; de 50% das multas e
juros, para pagamento em até 12 meses. Essa dispensa não confere ao
sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores
recolhidos. Já a forma e as condições para fruição do benefício
serão estabelecidas pelo Executivo.
Parecer sobre o Fundomaq pode ser votado no fim do
dia
O PL 1.807/07, que poderá ser apreciado nesta
quarta, extingue o Fundo Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq)
e propõe um fundo de investimento de natureza privada, como
alternativa para dar continuidade ao Programa Máquinas para o
Desenvolvimento. O programa e o fundo viabilizaram parceria entre
Estado e municípios para modernização de máquinas, equipamentos e
veículos, a fim de melhorar a estrutura viária e o sistema de
transporte regional. O fundo vem sendo, no entanto, questionado pela
Secretaria do Tesouro Nacional, e os 714 municípios beneficiados
correm o risco de restrições na contratação de novas operações de
crédito junto ao Tesouro Nacional. O parecer do deputado Agostinho
Patrús Filho (PV), distribuído em avulsos na manhã desta quarta,
segue o da Constituição e Justiça, que apresentou o substitutivo nº
1.
O projeto regula os efeitos decorrentes da extinção
do Fundomaq, por meio da cessão dos bens que integram seu patrimônio
por até 120 dias, aos municípios ou associações de municípios dele
participantes, e a possibilidade de que esses bens sejam destinados
às prefeituras pelo valor das contrapartidas recolhidas por elas até
31/12/2007. Caso o município não se interesse pelos bens, o
Executivo promoverá a devolução de 50% dos recursos recebidos a
título de contrapartida, ao passo que o município devolverá os
equipamentos recebidos.
Crédito especial - Durante
debate realizado na CCJ, por sugestão da deputada Elisa Costa, foi
retirado do substitutivo artigo que autorizava o Executivo a abrir
crédito especial até R$ 72 milhões, destinados à restituição. Na
avaliação do relator, o projeto não onera o erário e, apesar de
trazer novas despesas, no caso da devolução dos bens, o impacto
financeiro e patrimonial seria positivo. "Há a possibilidade de
aproveitamento desses bens pelo Estado, pois possuem um tempo de uso
muito pequeno e devem estar em bom estado de conservação, conforme
exigência do convênio firmado", explica o relator.
Números - Segundo
informações de governo, foram executados no Fundomaq, entre 2005 e
2007, despesas no montante de R$ 207.596.719,14. Para o exercício
corrente foram previstas receita e despesa de igual valor, de R$
25.710.144,00, tendo sido executadas até agora despesas no valor R$
1.434.086,27. O saldo orçamentário do Fundomaq para 2007, assim, é
de R$ 24.276.057,73. Os saldos remanescentes do fundo deverão ser
transferidos ao Tesouro, quando de sua extinção.
Relatores pedem prazo - Os
relatores pediram prazo para apreciar os seguintes projetos:
* PL 864/07, do deputado Ruy Muniz (DEM), que
dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição para o vestibular e de
taxa de matrícula na Uemg e Unimontes às candidatas que sejam
doadoras de leite materno. A relatora é a deputada Elisa Costa
(PT).
* PL 972/07, dos deputados Fahim Sawan (PSDB) e
Eros Biondini (PHS), que institui procedimentos para a identificação
do recém-nascido e de sua mãe nos hospitais e nas maternidades do
Estado - 1º turno. O relator é o deputado Sebastião Helvécio
(PDT).
* PL 1.124/07, do deputado Délio Malheiros (PV),
que dispõe sobre cessão de milhagens aéreas do servidor público ao
Estado. O relator também é o deputado Sebastião Helvécio
(PDT).
Doação de imóveis - A
comissão também analisou os seguintes projetos:
* PL 1.480/07, do deputado Sebastião Helvécio
(PDT), que autoriza o Executivo a doar a Itabirinha de Mantena
imóvel para construção de unidades habitacionais. O relator do
projeto, que tramita em 2º turno, deputado Agostinho Patrús Filho
(PV), apresentou emenda para corrigir o nome do município, que é
apenas Itabirinha. O mesmo procedimento ocorreu com o PL 1.481/07,
do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que autoriza o Executivo a
doar a Itabirinha de Mantena imóvel para edificar unidade de
saúde.
* PL 1.522/07, da deputada Gláucia Brandão (PPS),
que autoriza o Executivo a doar a Ribeirão das Neves imóvel para
abrigar uma extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de
Minas Gerais (Cefet/MG). O relator, deputado Sebastião Helvécio
(PDT), concluiu pela aprovação do projeto em 2º turno na forma como
foi aprovado em 1º turno.
* PL 524/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel a Jequeri para construção da sede
da Câmara Municipal. O relator é o deputado Sebastião Helvécio
(PDT), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da
CCJ.
* PL 1.404/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar a Nova Era imóvel para construir palco
fixo para realização de eventos culturais. O projeto, que tramita em
1º turno, foi relatado pelo deputado Agostinho Patrús Filho (PV),
que opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ, que corrige
erro de dado cadastral.
* PL 1.745/07, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Claro dos Poções imóvel para a instalação de um
centro educacional e edificação de um centro cultural, tecnológico e
esportivo. Tramitando em 1º turno, o projeto foi relatado pelo
deputado Sebastião Helvécio (PDT), que opinou pela aprovação com a
emenda nº 1, da CCJ, que corrige erro de dado cadastral.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB),
Elisa Costa (PT), Sebastião Helvécio (PDT) e Antônio Genaro
(PSC).
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