Análise de projeto sobre Fundomaq pela CCJ ficou para amanhã (28)

Ficou para esta quarta-feira (28/11/07) a análise em 1º turno, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assem...

27/11/2007 - 00:02
 

Análise de projeto sobre Fundomaq pela CCJ ficou para amanhã (28)

Ficou para esta quarta-feira (28/11/07) a análise em 1º turno, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, do projeto que extingue o Fundo Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq) e propõe a criação de um fundo de investimento para dar continuidade ao Programa Máquinas para o Desenvolvimento. O programa e o fundo viabilizaram parceria entre Estados e municípios para modernização de máquinas, equipamentos e veículos, a fim de implementar condições de melhoria da estrutura viária e do sistema de transporte regional. O Projeto de Lei (PL) 1.807/07, do governador, que trata desse assunto, tramita em regime de urgência e a CCJ é a primeira comissão a apreciá-lo. A reunião desta quarta será no Auditório, às 10h30.

O adiamento da análise do PL 1.807/07, prevista para esta terça (27), ocorreu em função de pedido de vista do parecer, feito pelo deputado Hely Tarqüínio (PV) durante reunião da CCJ. Na reunião da manhã desta terça, o relator da matéria, deputado Delvito Alves (DEM), apresentou seu parecer, que concluiu pela apresentação de um substitutivo, mas tanto Tarqüíno quanto o deputado Antônio Júlio (PMDB) pediram mais tempo para analisá-lo. O projeto autoriza o Executivo a abrir crédito especial de até R$ 72 milhões, destinados à restituição dos recursos recebidos pelo Estado a título de contrapartida financeira pelos municípios, desde que estes devolvam, em perfeitas condições de uso e conservação, os bens pelos quais não se interessarem mais.

Para entender - A apresentação do projeto foi a alternativa encontrada pelo Executivo para aperfeiçoar o Programa Máquinas para o Desenvolvimento e para suprimir os questionamentos jurídicos hoje existentes quanto ao Fundomaq, instituído pela Lei 15.695, de 2005, com vigência até 31 de agosto de 2008. A natureza jurídica do Fundomaq vem sendo questionada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo o governo federal, as operações do programa são de arrendamento mercantil entre Estado e municípios - algo que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O questionamento jurídico tem prejudicado os 714 municípios que aderiram ao programa, e o pedido de urgência na tramitação do PL, feito pelo governador, é justificado para que as prefeituras não tenham restrições junto ao Tesouro Nacional na contratação de novas operações de crédito. Os municípios beneficiados firmaram convênios (com recursos estaduais e deles próprios aportados ao Fundomaq) ou efetuaram aquisições diretas de equipamentos com isenção de ICMS.

O deputado Antônio Júlio defendeu, na reunião desta terça, que o projeto seja analisado sem a "lógica impositiva do Executivo" e que o substitutivo seja aprimorado, a fim de evitar novos questionamentos jurídicos. Ele quer saber mais também sobre a parte relativa às contrapartidas financeiras pelos municípios. O deputado destacou que é boa a idéia contida no Programa Máquinas para o Desenvolvimento e no Fundomaq, mas reiterou os questionamentos quanto à legalidade das normas atuais. "O Estado sabia do risco que corria, e a verdade é que entrou numa enrascada", opinou o deputado. Segundo ele, Minas poderia perder mais de R$ 7 bilhões em destinações ao Estado e aos municípios pelo governo federal, caso o problema do Fundomaq não fosse resolvido. Ele também denunciou que as máquinas teriam sido compradas por valores 22% acima do preço de mercado.

Conteúdo do projeto e do substitutivo

O projeto original determina que o prazo de duração do Fundomaq fica antecipado para a data de publicação da futura lei. Já o substitutivo explicita que o Fundomaq está sendo extinto. Segundo o artigo 2º, ficam cancelados os convênios firmados entre Estado e municípios ou associações de municípios no âmbito do Fundomaq. Em vista disso, segundo o projeto original, os bens objeto da cessão onerosa permanecerão à disposição dos municípios e das associações, a partir da data de extinção do fundo, por até 120 dias, sob a forma de comodato. O substitutivo determina que isso deverá ocorrer mediante a cessão de uso, de forma gratuita. A guarda, a conservação e o uso desses bens ficarão sob a responsabilidade dos municípios e associações de municípios.

O artigo 3º do substitutivo, que incorporou o artigo 4º do projeto original e teve ajustes de forma, determina que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) providenciará a destinação, aos municípios ou associações participantes do Fundomaq, dos bens adquiridos com recursos do fundo, pelo valor das contrapartidas recolhidas por essas entidades até 31/12/07. Será considerado para fins de quitação integral dos bens o recolhimento dos valores dessas contrapartidas financeiras. O Executivo explica na mensagem que encaminha o projeto que haverá, portanto, um benefício adicional, correspondente aos desembolsos de 2008, uma vez que não será exigido mais nenhum recolhimento das contrapartidas previstas nos convênios. Segundo o relator, esse é um ajuste de contas que, do ponto de vista jurídico, "não apresenta inconveniente".

Ainda segundo o artigo 3º do substitutivo, caso o município ou associação de municípios não se interesse pelos bens, a Sede promoverá a devolução de 50% dos recursos recebidos a título de contrapartida, mediante devolução dos equipamentos recebidos. O desconto nos valores, explica o relator, tem o objetivo de contemplar a depreciação dos bens devolvidos. O substitutivo acrescenta ao projeto original a determinação de que os municípios ou associações terão 60 dias, contados da publicação da futura lei, para fazerem opção entre o recebimento dos bens ou dos 50% dos recursos dados em contrapartida financeira.

Executivo sugere fundo de investimento

O governo sugere, ainda, a criação de fundo de investimento integrado pelo Estado e pelos municípios, a fim de dar continuidade ao Programa Máquinas para o Desenvolvimento. O artigo 8º do PL original autoriza o Estado, suas autarquias e empresas públicas, por ato do Executivo, a participar, com os municípios, de fundo de investimento que tenha por finalidade a comunhão de recursos destinados à aplicação em máquinas, veículos e equipamentos destinados a obras de infra-estrutura e transportes.

Fundo tem objetivo explicitado - O substitutivo funde os artigos 8º e 9º do projeto original, propondo, segundo o relator, uma redação mais simples, que é a do artigo 6º. Na avaliação do relator, o projeto não deve entrar em detalhes sobre o fundo de investimento, pois o assunto resvala na regulação dos agentes financeiros do País e apresenta natureza civil ou comercial - matérias de competência privativa da União. O artigo 6º determina, então, que o Estado poderá participar, com municípios ou associação de municípios, de fundo de investimento de natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas, destinado à aplicação de recursos em máquinas, veículos e equipamentos para uso em obras de infra-estrutura e transporte.

O fundo deverá ser criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União ou por Estado da federação, na forma da legislação relativa às instituições financeiras e fundos de investimento. A representação do Estado na assembléia dos cotistas será por meio da Advocacia-Geral do Estado.

O relator informa que é preciso ficar claro que, caso o Estado queira integrar fundo de investimento, isso será feito mediante as condições estabelecidas. "Os municípios, para integrar o fundo, dependerão de manifestar sua vontade votando em cada Legislativo normas com o mesmo conteúdo", opina o relator, na fundamentação do parecer.

Além disso, para ele, o artigo 10 não é necessário e pode gerar confusão, por isso seu conteúdo é retirado no substitutivo. De acordo com o artigo retirado, regulamento disciplinaria a futura lei e o Programa Máquinas para o Desenvolvimento e sua execução através do fundo de investimento.

O substitutivo revoga, ainda, os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 7º e artigos 8º, 9º, 13, 14 e 15 da Lei 15.695, de 2005.

Outros projetos analisados

A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 1.654/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que declara como patrimônio cultural do Estado o Lago de Furnas. O relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), não apresentou emendas. Segundo ele, a futura lei poderá impulsionar o desenvolvimento econômico, social e turístico da região, que agrega 34 municípios e cujo lago possui um volume de água sete vezes maior que o da Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro. Agora o projeto segue para a Comissão de Cultura, antes de estar pronto para Plenário, em 1º turno.

Passe livre - Está pronto para ser analisado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas o Projeto de Resolução (PRE) 716/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O projeto susta os efeitos legais de dispositivos do Decreto 32.649, de 1991, que regulamenta a concessão de passe livre para as pessoas deficientes e idosas nos transportes coletivos intermunicipais. Ele torna sem efeito a obrigatoriedade de apresentação, por parte do beneficiário, de atestado de pobreza; e do pagamento de indenização, pelo Estado, às concessionárias do serviço afetado pelos custos decorrentes da concessão do benefício.

Também receberam pareceres pela constitucionalidade os PLs 1.786/07, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que institui o Dia do Produtor Rural, a ser comemorado no dia 7 de julho, relatado pelo deputado Delvito Alves; e 1.404/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Nova Era imóvel para construção de palco fixo destinado à realização de eventos culturais, relatado pelo deputado Hely Tarqüínio, que apresentou emenda para sanar erro da data cadastral do imóvel.

A comissão aprovou parecer pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade dos seguintes PLs: 727/07, 1.712/07, 1.726/07 e 1.802/07. Foram retirados de pauta, a requerimento, os seguintes PLs: 596/07, 1.669/07, 1.797/07, 1.801/07, 1.804/07, 1.809/07, 1.810/07, 1.811/07, 1.812/07 e 1.813/07. Já o PL 1.828/07 foi convertido em diligência, e o deputado Hely Tarqüínio, relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/07, pediu prazo para dar parecer.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Célio Moreira (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).

 

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