Análise de projeto sobre Fundomaq pela CCJ ficou para amanhã
(28)
Ficou para esta quarta-feira (28/11/07) a análise
em 1º turno, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, do projeto que extingue o
Fundo Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq) e propõe a criação
de um fundo de investimento para dar continuidade ao Programa
Máquinas para o Desenvolvimento. O programa e o fundo viabilizaram
parceria entre Estados e municípios para modernização de máquinas,
equipamentos e veículos, a fim de implementar condições de melhoria
da estrutura viária e do sistema de transporte regional. O Projeto
de Lei (PL) 1.807/07, do governador, que trata desse assunto,
tramita em regime de urgência e a CCJ é a primeira comissão a
apreciá-lo. A reunião desta quarta será no Auditório, às 10h30.
O adiamento da análise do PL 1.807/07, prevista
para esta terça (27), ocorreu em função de pedido de vista do
parecer, feito pelo deputado Hely Tarqüínio (PV) durante reunião da
CCJ. Na reunião da manhã desta terça, o relator da matéria, deputado
Delvito Alves (DEM), apresentou seu parecer, que concluiu pela
apresentação de um substitutivo, mas tanto Tarqüíno quanto o
deputado Antônio Júlio (PMDB) pediram mais tempo para analisá-lo. O
projeto autoriza o Executivo a abrir crédito especial de até R$ 72
milhões, destinados à restituição dos recursos recebidos pelo Estado
a título de contrapartida financeira pelos municípios, desde que
estes devolvam, em perfeitas condições de uso e conservação, os bens
pelos quais não se interessarem mais.
Para entender - A
apresentação do projeto foi a alternativa encontrada pelo Executivo
para aperfeiçoar o Programa Máquinas para o Desenvolvimento e para
suprimir os questionamentos jurídicos hoje existentes quanto ao
Fundomaq, instituído pela Lei 15.695, de 2005, com vigência até 31
de agosto de 2008. A natureza jurídica do Fundomaq vem sendo
questionada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo o governo
federal, as operações do programa são de arrendamento mercantil
entre Estado e municípios - algo que é vedado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. O questionamento jurídico tem prejudicado
os 714 municípios que aderiram ao programa, e o pedido de urgência
na tramitação do PL, feito pelo governador, é justificado para que
as prefeituras não tenham restrições junto ao Tesouro Nacional na
contratação de novas operações de crédito. Os municípios
beneficiados firmaram convênios (com recursos estaduais e deles
próprios aportados ao Fundomaq) ou efetuaram aquisições diretas de
equipamentos com isenção de ICMS.
O deputado Antônio Júlio defendeu, na reunião desta
terça, que o projeto seja analisado sem a "lógica impositiva do
Executivo" e que o substitutivo seja aprimorado, a fim de evitar
novos questionamentos jurídicos. Ele quer saber mais também sobre a
parte relativa às contrapartidas financeiras pelos municípios. O
deputado destacou que é boa a idéia contida no Programa Máquinas
para o Desenvolvimento e no Fundomaq, mas reiterou os
questionamentos quanto à legalidade das normas atuais. "O Estado
sabia do risco que corria, e a verdade é que entrou numa enrascada",
opinou o deputado. Segundo ele, Minas poderia perder mais de R$ 7
bilhões em destinações ao Estado e aos municípios pelo governo
federal, caso o problema do Fundomaq não fosse resolvido. Ele também
denunciou que as máquinas teriam sido compradas por valores 22%
acima do preço de mercado.
Conteúdo do projeto e do substitutivo
O projeto original determina que o prazo de duração
do Fundomaq fica antecipado para a data de publicação da futura lei.
Já o substitutivo explicita que o Fundomaq está sendo extinto.
Segundo o artigo 2º, ficam cancelados os convênios firmados entre
Estado e municípios ou associações de municípios no âmbito do
Fundomaq. Em vista disso, segundo o projeto original, os bens objeto
da cessão onerosa permanecerão à disposição dos municípios e das
associações, a partir da data de extinção do fundo, por até 120
dias, sob a forma de comodato. O substitutivo determina que isso
deverá ocorrer mediante a cessão de uso, de forma gratuita. A
guarda, a conservação e o uso desses bens ficarão sob a
responsabilidade dos municípios e associações de municípios.
O artigo 3º do substitutivo, que incorporou o
artigo 4º do projeto original e teve ajustes de forma, determina que
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede)
providenciará a destinação, aos municípios ou associações
participantes do Fundomaq, dos bens adquiridos com recursos do
fundo, pelo valor das contrapartidas recolhidas por essas entidades
até 31/12/07. Será considerado para fins de quitação integral dos
bens o recolhimento dos valores dessas contrapartidas financeiras. O
Executivo explica na mensagem que encaminha o projeto que haverá,
portanto, um benefício adicional, correspondente aos desembolsos de
2008, uma vez que não será exigido mais nenhum recolhimento das
contrapartidas previstas nos convênios. Segundo o relator, esse é um
ajuste de contas que, do ponto de vista jurídico, "não apresenta
inconveniente".
Ainda segundo o artigo 3º do substitutivo, caso o
município ou associação de municípios não se interesse pelos bens, a
Sede promoverá a devolução de 50% dos recursos recebidos a título de
contrapartida, mediante devolução dos equipamentos recebidos. O
desconto nos valores, explica o relator, tem o objetivo de
contemplar a depreciação dos bens devolvidos. O substitutivo
acrescenta ao projeto original a determinação de que os municípios
ou associações terão 60 dias, contados da publicação da futura lei,
para fazerem opção entre o recebimento dos bens ou dos 50% dos
recursos dados em contrapartida financeira.
Executivo sugere fundo de investimento
O governo sugere, ainda, a criação de fundo de
investimento integrado pelo Estado e pelos municípios, a fim de dar
continuidade ao Programa Máquinas para o Desenvolvimento. O artigo
8º do PL original autoriza o Estado, suas autarquias e empresas
públicas, por ato do Executivo, a participar, com os municípios, de
fundo de investimento que tenha por finalidade a comunhão de
recursos destinados à aplicação em máquinas, veículos e equipamentos
destinados a obras de infra-estrutura e transportes.
Fundo tem objetivo explicitado - O substitutivo funde os artigos 8º e 9º do projeto original,
propondo, segundo o relator, uma redação mais simples, que é a do
artigo 6º. Na avaliação do relator, o projeto não deve entrar em
detalhes sobre o fundo de investimento, pois o assunto resvala na
regulação dos agentes financeiros do País e apresenta natureza civil
ou comercial - matérias de competência privativa da União. O artigo
6º determina, então, que o Estado poderá participar, com municípios
ou associação de municípios, de fundo de investimento de natureza
privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas,
destinado à aplicação de recursos em máquinas, veículos e
equipamentos para uso em obras de infra-estrutura e transporte.
O fundo deverá ser criado, administrado, gerido e
representado judicial e extrajudicialmente por instituição
financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União ou por
Estado da federação, na forma da legislação relativa às instituições
financeiras e fundos de investimento. A representação do Estado na
assembléia dos cotistas será por meio da Advocacia-Geral do
Estado.
O relator informa que é preciso ficar claro que,
caso o Estado queira integrar fundo de investimento, isso será feito
mediante as condições estabelecidas. "Os municípios, para integrar o
fundo, dependerão de manifestar sua vontade votando em cada
Legislativo normas com o mesmo conteúdo", opina o relator, na
fundamentação do parecer.
Além disso, para ele, o artigo 10 não é necessário
e pode gerar confusão, por isso seu conteúdo é retirado no
substitutivo. De acordo com o artigo retirado, regulamento
disciplinaria a futura lei e o Programa Máquinas para o
Desenvolvimento e sua execução através do fundo de investimento.
O substitutivo revoga, ainda, os artigos 1º, 2º,
3º, 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 7º e artigos 8º, 9º, 13, 14
e 15 da Lei 15.695, de 2005.
Outros projetos analisados
A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do
PL 1.654/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que declara
como patrimônio cultural do Estado o Lago de Furnas. O relator,
deputado Ademir Lucas (PSDB), não apresentou emendas. Segundo ele, a
futura lei poderá impulsionar o desenvolvimento econômico, social e
turístico da região, que agrega 34 municípios e cujo lago possui um
volume de água sete vezes maior que o da Baía de Guanabara, no Rio
de Janeiro. Agora o projeto segue para a Comissão de Cultura, antes
de estar pronto para Plenário, em 1º turno.
Passe livre - Está pronto
para ser analisado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras
Públicas o Projeto de Resolução (PRE) 716/07, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT). O projeto susta os efeitos legais de dispositivos
do Decreto 32.649, de 1991, que regulamenta a concessão de passe
livre para as pessoas deficientes e idosas nos transportes coletivos
intermunicipais. Ele torna sem efeito a obrigatoriedade de
apresentação, por parte do beneficiário, de atestado de pobreza; e
do pagamento de indenização, pelo Estado, às concessionárias do
serviço afetado pelos custos decorrentes da concessão do benefício.
Também receberam pareceres pela constitucionalidade
os PLs 1.786/07, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que
institui o Dia do Produtor Rural, a ser comemorado no dia 7 de
julho, relatado pelo deputado Delvito Alves; e 1.404/07, do deputado
Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Nova Era
imóvel para construção de palco fixo destinado à realização de
eventos culturais, relatado pelo deputado Hely Tarqüínio, que
apresentou emenda para sanar erro da data cadastral do imóvel.
A comissão aprovou parecer pela
inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade dos seguintes
PLs: 727/07, 1.712/07, 1.726/07 e 1.802/07. Foram retirados de
pauta, a requerimento, os seguintes PLs: 596/07, 1.669/07, 1.797/07,
1.801/07, 1.804/07, 1.809/07, 1.810/07, 1.811/07, 1.812/07 e
1.813/07. Já o PL 1.828/07 foi convertido em diligência, e o
deputado Hely Tarqüínio, relator do Projeto de Lei Complementar
(PLC) 33/07, pediu prazo para dar parecer.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely
Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT),
Sebastião Costa (PPS), Célio Moreira (PSDB) e Antônio Júlio
(PMDB).
|