Adiada análise de emendas ao projeto do pacote tributário

Foi adiada a análise das emendas ao pacote tributário do Governo do Estado na reunião da Comissão de Fiscalização Fin...

22/11/2007 - 00:01
 

Adiada análise de emendas ao projeto do pacote tributário

Foi adiada a análise das emendas ao pacote tributário do Governo do Estado na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta quinta-feira (22/11/07). O PL 1.585/07, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, fazendo alterações relativas a taxas e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não teve parecer votado porque o relator, deputado Jayro Lessa (DEM), pediu prazo para analisar as emendas apresentadas em Plenário.

O projeto autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária de materiais elétricos e de construção, iogurtes, leites fermentados e produtos destinados a órgãos públicos e hospitais. A renúncia fiscal proposta deve acarretar uma redução de R$ 74,01 milhões na receita anual do Estado - perda que deverá ser compensada, no mesmo projeto, pelo aumento de alíquotas do ICMS incidente sobre serviços de comunicação e operações com solvente, no valor de R$ 74,16 milhões.

No decorrer da discussão em 1o turno no Plenário, o projeto recebeu um segundo substitutivo, do deputado Irani Barbosa (PSDB), e mais 100 emendas e cinco subemendas. Como a proposição tramita em regime de urgência, o prazo regimental para emissão de parecer sobre as emendas é de cinco dias, e vence na próxima terça-feira (27).

Aprovado parecer de 1o turno a projeto da Bolsa Verde

A FFO aprovou parecer de 1o turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 952/07, do deputado Roberto Carvalho (PT), que dispõe sobre o Programa de Identificação, Catalogação e Preservação de Nascentes de Água no Estado (Bolsa Verde). O parecer, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 2, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

A Bolsa Verde seria um benefício mensal em espécie para agricultores familiares que preservem os recursos hídricos de propriedades inferiores a 50 hectares. O benefício seria calculado por metro quadrado de área preservada. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu o substitutivo no 1, que ampliou a concessão do benefício, estendendo-o também para a preservação da biodiversidade. O substitutivo no 2 acrescenta comandos que contribuem para a operacionalização do projeto pelo Executivo, como a definição da periodicidade de concessão do benefício e autorização para que o governo utilize créditos da dívida ativa do Estado para o pagamento da Bolsa Verde.

Projeto altera Taxa de Fiscalização Ambiental

Também foi aprovado o parecer de 1o turno do PL 1.583/07, do governador, que altera a Lei 14.940, de 2003, que institui o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O projeto quer igualar as faixas de classificação das empresas do Estado à classificação de âmbito federal, que considera receita bruta anual. Outra mudança proposta é autorização para o Poder Executivo promover ajustes nos valores de receita bruta anual para fins de classificação de empresa no âmbito da lei sempre que houver alteração na esfera federal.

O projeto também estabelece, para fins de enquadramento do porte do contribuinte, que será considerado o somatório das receitas brutas de todos os seus estabelecimentos, para evitar o inadimplemento da taxa de controle e fiscalização ambiental em relação a estabelecimento que não aufira receita, mas exerça atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais. O texto ainda estabelecer que os valores da taxa sejam expressos em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg) somente até a data do vencimento.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, que altera a redação do incisos I, II e III do artigo 2°, e caput do artigo 8o da Lei 14.940. O artigo 2o restabelece os critérios para definição de porte das empresas, e o artigo 8o passa a dizer que a Taxa de Fiscalização Ambiental é devida por estabelecimento e tem por base de cálculo a Ufemg vigente na data do vencimento.

Projeto sobre imposto da herança tem pedido de vista

A deputada Elisa Costa (PT) pediu vista do parecer ao PL 1.584/07, do governador, que altera a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre os procedimentos de inventário e partilha de bens em caso da separação e dissolução de união estável, com o objetivo de simplificar a tributação dos bens inventariados. O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 2, que, assim como o substitutivo no 1 da CCJ, ajusta a redação à técnica legislativa.

Na fase de discussão do parecer, foram apresentadas três propostas de emendas ao projeto, sendo duas da deputada Elisa Costa e uma do deputado Célio Moreira (PSDB), que recebeu o no 3. A primeira proposta de emenda, de Elisa Costa, altera o artigo 10o, com a alegação de que há conflito de competência no que se refere à instituição de imposto sobre transmissão causa mortis e doação. As outras duas dispõem sobre o artigo 3o da Lei 14.941, que trata da transmissão causa mortis. A emenda no 2 substitui o valor do imóvel pelo valor do quinhão para efeito do cálculo das isenções de impostos. A emenda no 3 quer aumentar o valor do imóvel isento do imposto sobre transmissão causa mortis de 30 mil para 48 mil Ufemgs.

Outros pedidos de prazo - Além do PL 1.585/07, foi concedido prazo regimental aos relatores dos PLs 864/07, 972/07, 1.068/07 e 1.124/07; e aprovados pareceres a dois projetos de doação de imóveis.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e Sebastião Helvécio (PDT) e deputada Elisa Costa (PT).

 

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