Adiada análise de emendas ao projeto do pacote
tributário
Foi adiada a análise das emendas ao pacote
tributário do Governo do Estado na reunião da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais realizada nesta quinta-feira (22/11/07).
O PL 1.585/07, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975, que
consolida a legislação tributária do Estado, fazendo alterações
relativas a taxas e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), não teve parecer votado porque o relator, deputado
Jayro Lessa (DEM), pediu prazo para analisar as emendas apresentadas
em Plenário.
O projeto autoriza o Poder Executivo a reduzir a
carga tributária de materiais elétricos e de construção, iogurtes,
leites fermentados e produtos destinados a órgãos públicos e
hospitais. A renúncia fiscal proposta deve acarretar uma redução de
R$ 74,01 milhões na receita anual do Estado - perda que deverá ser
compensada, no mesmo projeto, pelo aumento de alíquotas do ICMS
incidente sobre serviços de comunicação e operações com solvente, no
valor de R$ 74,16 milhões.
No decorrer da discussão em 1o turno no
Plenário, o projeto recebeu um segundo substitutivo, do deputado
Irani Barbosa (PSDB), e mais 100 emendas e cinco subemendas. Como a
proposição tramita em regime de urgência, o prazo regimental para
emissão de parecer sobre as emendas é de cinco dias, e vence na
próxima terça-feira (27).
Aprovado parecer de 1o turno a projeto
da Bolsa Verde
A FFO aprovou parecer de 1o turno
favorável ao Projeto de Lei (PL) 952/07, do deputado Roberto
Carvalho (PT), que dispõe sobre o Programa de Identificação,
Catalogação e Preservação de Nascentes de Água no Estado (Bolsa
Verde). O parecer, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), é pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo no 2,
apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
A Bolsa Verde seria um benefício mensal em espécie
para agricultores familiares que preservem os recursos hídricos de
propriedades inferiores a 50 hectares. O benefício seria calculado
por metro quadrado de área preservada. Na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), o projeto recebeu o substitutivo no 1, que
ampliou a concessão do benefício, estendendo-o também para a
preservação da biodiversidade. O substitutivo no 2
acrescenta comandos que contribuem para a operacionalização do
projeto pelo Executivo, como a definição da periodicidade de
concessão do benefício e autorização para que o governo utilize
créditos da dívida ativa do Estado para o pagamento da Bolsa
Verde.
Projeto altera Taxa de Fiscalização
Ambiental
Também foi aprovado o parecer de 1o
turno do PL 1.583/07, do governador, que altera a Lei 14.940, de
2003, que institui o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental. O projeto quer igualar as faixas
de classificação das empresas do Estado à classificação de âmbito
federal, que considera receita bruta anual. Outra mudança proposta é
autorização para o Poder Executivo promover ajustes nos valores de
receita bruta anual para fins de classificação de empresa no âmbito
da lei sempre que houver alteração na esfera federal.
O projeto também estabelece, para fins de
enquadramento do porte do contribuinte, que será considerado o
somatório das receitas brutas de todos os seus estabelecimentos,
para evitar o inadimplemento da taxa de controle e fiscalização
ambiental em relação a estabelecimento que não aufira receita, mas
exerça atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos
naturais. O texto ainda estabelecer que os valores da taxa sejam
expressos em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg)
somente até a data do vencimento.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
no 1, que altera a redação do incisos I, II e III do
artigo 2°, e caput do artigo 8o da Lei 14.940. O
artigo 2o restabelece os critérios para definição de
porte das empresas, e o artigo 8o passa a dizer que a
Taxa de Fiscalização Ambiental é devida por estabelecimento e tem
por base de cálculo a Ufemg vigente na data do vencimento.
Projeto sobre imposto da herança tem pedido de
vista
A deputada Elisa Costa (PT) pediu vista do parecer
ao PL 1.584/07, do governador, que altera a Lei 14.941, de 2003, que
dispõe sobre os procedimentos de inventário e partilha de bens em
caso da separação e dissolução de união estável, com o objetivo de
simplificar a tributação dos bens inventariados. O relator, deputado
Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo no 2, que, assim como o substitutivo
no 1 da CCJ, ajusta a redação à técnica legislativa.
Na fase de discussão do parecer, foram apresentadas
três propostas de emendas ao projeto, sendo duas da deputada Elisa
Costa e uma do deputado Célio Moreira (PSDB), que recebeu o
no 3. A primeira proposta de emenda, de Elisa Costa,
altera o artigo 10o, com a alegação de que há conflito de
competência no que se refere à instituição de imposto sobre
transmissão causa mortis e doação. As outras duas dispõem
sobre o artigo 3o da Lei 14.941, que trata da transmissão
causa mortis. A emenda no 2 substitui o valor do
imóvel pelo valor do quinhão para efeito do cálculo das isenções de
impostos. A emenda no 3 quer aumentar o valor do imóvel
isento do imposto sobre transmissão causa mortis de 30 mil
para 48 mil Ufemgs.
Outros pedidos de prazo - Além do PL 1.585/07, foi concedido prazo regimental aos
relatores dos PLs 864/07, 972/07, 1.068/07 e 1.124/07; e aprovados
pareceres a dois projetos de doação de imóveis.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús
Filho (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e Sebastião Helvécio (PDT) e
deputada Elisa Costa (PT).
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