Administração Pública é favorável a projeto que altera Lei das Oscips

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (21/11/07),...

21/11/2007 - 00:00
 

Administração Pública é favorável a projeto que altera Lei das Oscips

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (21/11/07), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 755/07, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Ademir Lucas (PSDB). O projeto, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que amplia o universo de entidades privadas sem fins lucrativos que possam ser qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), apresenta matéria semelhante ao PL 1.582/07, do governador. Desta forma, o relator anexou esta proposição ao PL 755/07, apresentando o substitutivo, que absorve o texto de ambos os projetos. "Unimos o que havia de melhor nos dois projetos", afirmou Ademir Lucas.

O PL 755/07 faz uma alteração ao caput do artigo 3º da Lei 14.870, 16 de dezembro de 2003, onde para qualificar-se como Oscip a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tinha que estar constituída, e em atividade, há pelo menos dois anos. Com a alteração ao artigo, proposta no projeto, esse tempo seria excluído, desde que os objetivos sociais e as normas estatuárias atendessem aos dispositivos da Lei.

Já o PL 1.582/07 propõe uma alteração substancial na referida lei. Além de suprimir a exigência mínima de dois anos de funcionamento para que a entidade possa se qualificar como Oscip, o projeto continha várias inovações, em relação às normas estatutárias da entidade interessada em obter esse título, à documentação que deve estar anexada ao pedido de qualificação, aos requisitos para a celebração de termo de parceria com o Estado, aos resultados atingidos pelas Oscips, entre outras.

As Oscips são entidades que não integram o aparelho burocrático do Estado, mas recebem uma qualificação estatal, com recursos orçamentários, bens públicos e até mesmo servidores cedidos pela administração pública. De acordo com o relator, deputado Ademir Lucas, o PL tem dois objetivos básicos: ampliar o universo das entidades privadas sem fins lucrativos e estabelecer requisitos rigorosos e fiscalização do Estado sobre a ação delas. O PL 755/07 segue agora para apreciação do Plenário, em 1o turno.

Também foram aprovados pela comissão dois requerimentos em turno único que dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente; André Quintão (PT); Chico Uejo (PSB) e Inácio Franco (PV).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715