Relator da FFO distribui cópias de parecer sobre pacote tributário

O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais sobre...

13/11/2007 - 00:01
 

Relator da FFO distribui cópias de parecer sobre pacote tributário

O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais sobre o Projeto de Lei (PL) 1.585/07, do governador do Estado, conhecido como pacote tributário, foi distribuído, na manhã desta terça-feira, pelo relator da matéria, deputado Jayro Lessa (DEM), aos demais integrantes da Comissão. O parecer, de 1º turno, opina pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. O projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, fazendo alterações relativas ao ICMS e às taxas.

Boa parte dessas alterações se referem a autorizações para o Poder Executivo reduzir a carga tributária relativa ao ICMS devido nas operações com diversas mercadorias, entre elas, materiais de construção diversos, equipamentos, aparelhos e materiais elétricos, solução parenteral, iogurte, queijo petit suisse, leite fermentado, suprimentos de informática, caneta esferográfica, bucha vegetal in natura e mercadorias destinadas a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados, não contribuintes do imposto.

O PL 1.585/07 inclui reduções de alíquotas diversas que deverão acarretar uma redução de R$ 74,01 milhões na receita anual do Estado, perda essa que deverá ser compensada, no mesmo projeto, pelo aumento de alíquotas relativas às prestações de serviço de comunicação e às operações com solvente, no valor de R$ 74,16 milhões. Os dados estão em documento de autoria do secretário de Estado da Fazenda anexado à mensagem do governador.

O substitutivo nº 1 incorpora as 14 emendas apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça e promove outras alterações, como a ampliação de reduções de carga tributária, entre elas, para produtos fabricados com material reciclado, indústria têxtil e calçados, importação de equipamentos médicos e hospitalares sem similares produzidos no Brasil, e para o soro do leite. O substitutivo ainda inclui hipóteses de penalidade no âmbito da legislação tributária. É o caso das administradoras de cartão de crédito e débito que receberão multa de 15 mil Ufemgs caso não prestem informações ao Fisco sobre os contribuintes que utilizam seus sistemas. Outra alteração proposta pelo substitutivo é a prorrogação do prazo limite para débitos inscritos em dívida ativa serem utilizados para financiamento de programas de cultura ou esporte, modificando as Leis 12.733, de 1997, e 16.318, de 2006.

Comissão opina por aprovação de contas do Executivo de 2006

A comissão também aprovou pareceres sobre 14 proposições. A Mensagem 22/07, do governador do Estado, que encaminha o Balanço Geral do Estado e o Demonstrativo de Execução de Investimentos em Obras e Programas Sociais relativos ao exercício financeiro de 2006 recebeu parecer favorável à aprovação das contas, por meio de um projeto de resolução. O relator do projeto foi o deputado Agostinho Patrús Filho (PV). Após a publicação do projeto, será aberto o prazo de 10 dias para apresentação de emendas. Em seguida, o projeto e as emendas recebem parecer da FFO e a matéria segue para a apreciação do Plenário em turno único.

De acordo com o parecer, a execução orçamentária da receita foi de R$ 29 bilhões, o que significa um acréscimo de 7,72% em relação à receita orçamentária prevista. A execução orçamentária da despesa foi da ordem de R$ 29 bilhões, representando um acréscimo de 7,51% em relação à despesa prevista. Isso acarretou um superávit de R$ 81,1 milhões. Em relação à dívida consolidada do Estado, foi cumprido o disposto na Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, alterada pela Resolução nº 5, de 2002. Essas normas tratam do limite do endividamento.

No entanto, o parecer demonstra que o volume nominal da dívida está aumentando. "Apesar de o resultado primário ter sido superior à meta prevista, não podemos deixar de ressalvar que o superávit não foi suficiente para conter o crescimento da dívida consolidada líquida. Em 2006 foi gasto R$ 1,92 bilhão com o pagamento de juros e encargos e R$ 499 milhões com a amortização, acarretando uma diferença de R$ 478 milhões em relação ao superávit acumulado", afirma o parecer. Quanto ao resultado nominal, a meta proposta na LDO para 2006 era de R$ 4,04 bilhões e o resultado obtido foi de R$ 2,07 bilhões, correspondente à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o do período anterior.

O parecer também aponta que todas as exigências constitucionais foram cumpridas. Com a educação foram gastos R$ 4,968 bilhões, incluído o valor de R$ 279,99 milhões referente à perda com o Fundef, alcançando 30,190% da receita resultante de impostos e transferências, percentual acima do estabelecido na Constituição da República, que é de 25%. Quanto ao ensino fundamental, o Estado aplicou R$ 2,55 bilhões, equivalente a 61,38% dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, superando em 1,38% o mínimo constitucional. No ensino superior, as despesas atingiram o montante de R$ 6,49 milhões.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, o Estado deve apresentar uma aplicação mínima de 12% da base vinculável em ações e serviços públicos de saúde. Dessa forma, o Balanço Geral do Estado apresentou demonstrativo que evidencia uma receita vinculável de R$ 16,46 bilhões e despesas apuradas de R$ 2,17 bilhões, o que resultou em uma aplicação de 13,2%. Desse montante, R$ 1,36 bilhão referem-se à execução dos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal do Estado e R$ 807,56 milhões executados no Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, notadamente a Copasa. O Estado também cumpriu o limite de gastos com pessoal.

Relator apresenta projeto que aprova contas do TCMG

A comissão aprovou, ainda, parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre o Projeto de Resolução (PRE) 1.399/07, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) relativas ao exercício de 2006. O projeto tramita em turno único.

Para o desempenho de suas atividades em 2006, o tribunal teve uma despesa autorizada de R$ 253,2 milhões. Desse total, R$ 224,4 milhões foram para o gasto com pessoal, R$ 27,3 milhões para outros custeios, e R$1,3 milhão para investimentos. Do total autorizado, R$ 30,5 milhões se originaram de créditos suplementares ao valor inicialmente aprovado na Lei Orçamentária e representaram 13,7% de acréscimo. Ao final do exercício, a execução do valor autorizado ao tribunal somou R$ 249,5 milhões. O gasto com pessoal foi de R$ 147,2 milhões, que representou 0,66% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, abaixo dos limites estabelecidos (limite máximo 0,7728% e limite prudencial 0,7342%).

O relator também ressaltou, em seu parecer, que a análise das contas do Tribunal limitou-se aos dados e informações enviados pelo órgão, não havendo nenhum procedimento de conferência ou confrontação das informações prestadas. De acordo com o relator, essa falha foi identificada pela Comissão Especial constituída pela Assembléia Legislativa em 2003 para averiguar o funcionamento do TCEMG.

Pesquisa tecnológica - A comissão também aprovou parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 30/07, do governador do Estado, que visa a estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos de pesquisa tecnológica, capacitando as empresas mineiras para o mercado fortemente competitivo e estabelecendo mecanismos para a rápida conversão dos resultados das pesquisas em processos geradores de capital. Cópias do parecer do deputado Jayro Lessa, opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, haviam sido distribuídas na reunião anterior da comissão.

Os recursos orçamentários e financeiros para apoio às ações propostas, segundo o projeto, viriam da criação do Fundo de Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit), nos termos da Lei Complementar 91, de 2006. Esse fundo será administrado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes) e caberá à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) as atribuições de agente executora e financeira. O relator, deputado Jayro Lessa, apresentou o substitutivo nº 2 ao projeto, que faz diversas alterações ao projeto sem, contudo, alterar o seu conteúdo. Grande parte das modificações propostas referem-se às especificidades do cargo de pesquisador. Também foi incluída como integrante do grupo coordenador do Fiit a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e estendidos os incentivos às empresas que estejam desenvolvendo projetos de ciência, tecnologia e inovação, com o intuito de ampliar as possibilidades de fomento ao setor.

Incentivo à leitura - Também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 614/07, do deputado Weliton Prado (PT), que institui a Política Estadual do Livro, no âmbito do Estado de Minas Gerais. O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Cultura. O projeto visa estimular a produção literária e a difusão do livro, além de promover o acesso desse bem cultural, à população mineira.

O substitutivo acrescenta diretrizes para ampliar as ações do poder público quanto ao estímulo e à consolidação da hábito de leitura e cria um cronograma de eventos e atividades voltados para a leitura nas escolas públicas, a fim de ampliar o processo de aprendizagem dos estudantes. Além disso, o substitutivo propõe a instituição de bibliotecas digitais, e a divulgação de livros em canais de comunicação vinculados ao Estado. O objetivo das propostas apresentadas é de constituir um ambiente virtual, e de acesso gratuito, para permitir um compartilhamento maior das obras literárias de domínio público.

O PL 1.227/07, do deputado Tiago Ulisses (PV), que visa obrigar os hotéis a afixarem placas de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, também recebeu parecer de 1º turno favorável à aprovação, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. O relator foi o deputado Agostinho Patrús Filho. O substitutivo nº 1 adequa o texto à técnica legislativa. Com a alteração, hotéis, pensões e motéis ficam obrigados a afixar em local visível placas alertando que a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, com o telefone do disque-denúncia. Os infratores da lei ficam sujeitos a multas de mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (R$ 1.708 em valores atuais).

Também foi aprovado parecer de 1º turno pela aprovação do PL 1.233/07, do deputado Jayro Lessa, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e com a emenda nº 1 da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Originalmente, o projeto disciplina a inclusão dos dados referenciais e cadastrais das operadoras de cartões de crédito nos meios que menciona.

O substitutivo obriga as operadoras de cartões de crédito que atuam no Estado a incluir, de forma destacada, nas correspondências enviadas aos consumidores e na sua página na internet, os seguintes dados: razão social; endereço completo da sede ou da filial; telefone de atendimento ao consumidor; e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Quem descumprir a futura norma estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990). A emenda no 1 altera o artigo 1o do projeto, ao substituir o termo operadoras de cartão de crédito por administradoras.

Outro projeto apreciado em 1º turno pela comissão foi o 1.414/07, do governador, que muda a Lei 12.688, de 1997, que autorizou doação de imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais (Cardiominas). O relator, deputado Agostinho Patrús Filho, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. A Lei 12.688 autorizou a doação do imóvel à Santa Casa mediante condições como a conclusão de um hospital. Duas novas leis (a 14.589, de 2003, e a 15.779, de 2005) ampliaram o prazo para funcionamento do hospital e, com o novo contrato pactuado entre as partes, a vencer em 26/10/08, a Santa Casa deveria concluir a construção do edifício e nele implementar um centro de especialidades de saúde, destinando ao Ipsemg, sem ônus, o 4º e o 5º andares para instalação de ambulatório médico destinado a seus usuários e o número de vagas de garagem necessárias a seu funcionamento.

Na forma original, o projeto exclui da doação e passa para a propriedade do Ipsemg o 4º e o 5º pavimentos desse edifício, além de excluir da doação e passar para a propriedade do município de Belo Horizonte o 3º andar do edifício, ambos com suas vagas e fração ideal. O projeto também autoriza o Executivo a transferir as áreas excluídas ao patrimônio do Ipsemg e do município, por meio de escritura de rerratificação a ser celebrada com a Santa Casa, obriga as partes a celebrar convenção de condomínio e ressalva que incorporações feitas no prédio pertencem a esses entes, na proporção de sua participação.

Já o substitutivo altera a Lei 15.779, de 2005, para mudar os pavimentos destinados ao Ipsemg de 4º e 5º para 2º e 3º, pois essa é a nomenclatura aprovada no projeto arquitetônico pela PBH, e autoriza o donatário a alienar parte do imóvel correspondente ao 2º e 3º andares ao município de Belo Horizonte. As transferências serão feitas mediante o pagamento dos valores proporcionais às áreas recebidas, em relação ao valor total contratado para as obras de conclusão da construção do edifício, excluídas, no caso da autarquia, as obras de adequação do imóvel ao atendimento dos servidores estaduais. Além disso, assegura que às unidades autônomas a serem constituídas corresponderá o direito de uso das vagas de garagem do edifício, na proporção de suas respectivas frações ideais.

Por fim, autoriza a autarquia estadual a adquirir o que lhe é destinado e dá a denominação de Senador Eduardo Levindo Coelho ao ambulatório médico destinado ao atendimento dos usuários do Ipsemg, localizado nesse imóvel. No parecer, o relator lembra que tanto o Ipsemg quanto o município de Belo Horizonte envidaram esforços, inclusive com o aporte de recursos financeiros, para a adequação dos pavimentos que lhes estão sendo destinados, o que resultará em benefícios para a população que necessitar de atendimento na área da saúde.

Outros projetos - A comissão emitiu parecer favorável a seis projetos de doação de imóvel. Em 2º turno, foram os PLs 772/07, 788/07, e 1.237/07. Em 1º turno, foram aprovados pareceres sobre os PLs 1.673/07, 1.674/07 e 1.675/07. O PL 1.124/07 foi retirado de pauta e o PL 438/07 recebeu parecer pela rejeição.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV); Antônio Júlio (PMDB); Lafayette de Andrada (PSDB); Gilberto Abramo (PMDB); João Leite (PSDB); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Fábio Avelar (PSC); e Irani Barbosa (PSDB).

 

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