Relator da FFO distribui cópias de parecer sobre pacote
tributário
O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais sobre o
Projeto de Lei (PL) 1.585/07, do governador do Estado, conhecido
como pacote tributário, foi distribuído, na manhã desta terça-feira,
pelo relator da matéria, deputado Jayro Lessa (DEM), aos demais
integrantes da Comissão. O parecer, de 1º turno, opina pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. O projeto altera
a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do
Estado, fazendo alterações relativas ao ICMS e às taxas.
Boa parte dessas alterações se referem a
autorizações para o Poder Executivo reduzir a carga tributária
relativa ao ICMS devido nas operações com diversas mercadorias,
entre elas, materiais de construção diversos, equipamentos,
aparelhos e materiais elétricos, solução parenteral, iogurte, queijo
petit suisse, leite fermentado, suprimentos de informática,
caneta esferográfica, bucha vegetal in natura e mercadorias
destinadas a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados,
não contribuintes do imposto.
O PL 1.585/07 inclui reduções de alíquotas diversas
que deverão acarretar uma redução de R$ 74,01 milhões na receita
anual do Estado, perda essa que deverá ser compensada, no mesmo
projeto, pelo aumento de alíquotas relativas às prestações de
serviço de comunicação e às operações com solvente, no valor de R$
74,16 milhões. Os dados estão em documento de autoria do secretário
de Estado da Fazenda anexado à mensagem do governador.
O substitutivo nº 1 incorpora as 14 emendas
apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça e promove outras
alterações, como a ampliação de reduções de carga tributária, entre
elas, para produtos fabricados com material reciclado, indústria
têxtil e calçados, importação de equipamentos médicos e hospitalares
sem similares produzidos no Brasil, e para o soro do leite. O
substitutivo ainda inclui hipóteses de penalidade no âmbito da
legislação tributária. É o caso das administradoras de cartão de
crédito e débito que receberão multa de 15 mil Ufemgs caso não
prestem informações ao Fisco sobre os contribuintes que utilizam
seus sistemas. Outra alteração proposta pelo substitutivo é a
prorrogação do prazo limite para débitos inscritos em dívida ativa
serem utilizados para financiamento de programas de cultura ou
esporte, modificando as Leis 12.733, de 1997, e 16.318, de
2006.
Comissão opina por aprovação de contas do Executivo
de 2006
A comissão também aprovou pareceres sobre 14
proposições. A Mensagem 22/07, do governador do Estado, que
encaminha o Balanço Geral do Estado e o Demonstrativo de Execução de
Investimentos em Obras e Programas Sociais relativos ao exercício
financeiro de 2006 recebeu parecer favorável à aprovação das contas,
por meio de um projeto de resolução. O relator do projeto foi o
deputado Agostinho Patrús Filho (PV). Após a publicação do projeto,
será aberto o prazo de 10 dias para apresentação de emendas. Em
seguida, o projeto e as emendas recebem parecer da FFO e a matéria
segue para a apreciação do Plenário em turno único.
De acordo com o parecer, a execução orçamentária da
receita foi de R$ 29 bilhões, o que significa um acréscimo de 7,72%
em relação à receita orçamentária prevista. A execução orçamentária
da despesa foi da ordem de R$ 29 bilhões, representando um acréscimo
de 7,51% em relação à despesa prevista. Isso acarretou um superávit
de R$ 81,1 milhões. Em relação à dívida consolidada do Estado, foi
cumprido o disposto na Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal,
alterada pela Resolução nº 5, de 2002. Essas normas tratam do limite
do endividamento.
No entanto, o parecer demonstra que o volume
nominal da dívida está aumentando. "Apesar de o resultado primário
ter sido superior à meta prevista, não podemos deixar de ressalvar
que o superávit não foi suficiente para conter o crescimento da
dívida consolidada líquida. Em 2006 foi gasto R$ 1,92 bilhão com o
pagamento de juros e encargos e R$ 499 milhões com a amortização,
acarretando uma diferença de R$ 478 milhões em relação ao superávit
acumulado", afirma o parecer. Quanto ao resultado nominal, a meta
proposta na LDO para 2006 era de R$ 4,04 bilhões e o resultado
obtido foi de R$ 2,07 bilhões, correspondente à diferença entre o
saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o do
período anterior.
O parecer também aponta que todas as exigências
constitucionais foram cumpridas. Com a educação foram gastos R$
4,968 bilhões, incluído o valor de R$ 279,99 milhões referente à
perda com o Fundef, alcançando 30,190% da receita resultante de
impostos e transferências, percentual acima do estabelecido na
Constituição da República, que é de 25%. Quanto ao ensino
fundamental, o Estado aplicou R$ 2,55 bilhões, equivalente a 61,38%
dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino,
superando em 1,38% o mínimo constitucional. No ensino superior, as
despesas atingiram o montante de R$ 6,49 milhões.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de
2000, o Estado deve apresentar uma aplicação mínima de 12% da base
vinculável em ações e serviços públicos de saúde. Dessa forma, o
Balanço Geral do Estado apresentou demonstrativo que evidencia uma
receita vinculável de R$ 16,46 bilhões e despesas apuradas de R$
2,17 bilhões, o que resultou em uma aplicação de 13,2%. Desse
montante, R$ 1,36 bilhão referem-se à execução dos órgãos e
entidades integrantes do Orçamento Fiscal do Estado e R$ 807,56
milhões executados no Orçamento de Investimento das Empresas
Controladas pelo Estado, notadamente a Copasa. O Estado também
cumpriu o limite de gastos com pessoal.
Relator apresenta projeto que aprova contas do
TCMG
A comissão aprovou, ainda, parecer do deputado
Lafayette de Andrada (PSDB) sobre o Projeto de Resolução (PRE)
1.399/07, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que
aprova as contas do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG)
relativas ao exercício de 2006. O projeto tramita em turno
único.
Para o desempenho de suas atividades em 2006, o
tribunal teve uma despesa autorizada de R$ 253,2 milhões. Desse
total, R$ 224,4 milhões foram para o gasto com pessoal, R$ 27,3
milhões para outros custeios, e R$1,3 milhão para investimentos. Do
total autorizado, R$ 30,5 milhões se originaram de créditos
suplementares ao valor inicialmente aprovado na Lei Orçamentária e
representaram 13,7% de acréscimo. Ao final do exercício, a execução
do valor autorizado ao tribunal somou R$ 249,5 milhões. O gasto com
pessoal foi de R$ 147,2 milhões, que representou 0,66% da Receita
Corrente Líquida (RCL) do Estado, abaixo dos limites estabelecidos
(limite máximo 0,7728% e limite prudencial 0,7342%).
O relator também ressaltou, em seu parecer, que a
análise das contas do Tribunal limitou-se aos dados e informações
enviados pelo órgão, não havendo nenhum procedimento de conferência
ou confrontação das informações prestadas. De acordo com o relator,
essa falha foi identificada pela Comissão Especial constituída pela
Assembléia Legislativa em 2003 para averiguar o funcionamento do
TCEMG.
Pesquisa tecnológica - A
comissão também aprovou parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 30/07,
do governador do Estado, que visa a estimular a criação de ambientes
especializados e cooperativos de pesquisa tecnológica, capacitando
as empresas mineiras para o mercado fortemente competitivo e
estabelecendo mecanismos para a rápida conversão dos resultados das
pesquisas em processos geradores de capital. Cópias do parecer do
deputado Jayro Lessa, opinando pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 2, haviam sido distribuídas na reunião anterior da
comissão.
Os recursos orçamentários e financeiros para apoio
às ações propostas, segundo o projeto, viriam da criação do Fundo de
Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit), nos termos da
Lei Complementar 91, de 2006. Esse fundo será administrado pela
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(Sectes) e caberá à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais (Fapemig) as atribuições de agente executora e financeira. O
relator, deputado Jayro Lessa, apresentou o substitutivo nº 2 ao
projeto, que faz diversas alterações ao projeto sem, contudo,
alterar o seu conteúdo. Grande parte das modificações propostas
referem-se às especificidades do cargo de pesquisador. Também foi
incluída como integrante do grupo coordenador do Fiit a Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e estendidos os
incentivos às empresas que estejam desenvolvendo projetos de
ciência, tecnologia e inovação, com o intuito de ampliar as
possibilidades de fomento ao setor.
Incentivo à leitura -
Também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 614/07, do
deputado Weliton Prado (PT), que institui a Política Estadual do
Livro, no âmbito do Estado de Minas Gerais. O relator do projeto,
deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da matéria na
forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Cultura. O
projeto visa estimular a produção literária e a difusão do livro,
além de promover o acesso desse bem cultural, à população mineira.
O substitutivo acrescenta diretrizes para ampliar
as ações do poder público quanto ao estímulo e à consolidação da
hábito de leitura e cria um cronograma de eventos e atividades
voltados para a leitura nas escolas públicas, a fim de ampliar o
processo de aprendizagem dos estudantes. Além disso, o substitutivo
propõe a instituição de bibliotecas digitais, e a divulgação de
livros em canais de comunicação vinculados ao Estado. O objetivo das
propostas apresentadas é de constituir um ambiente virtual, e de
acesso gratuito, para permitir um compartilhamento maior das obras
literárias de domínio público.
O PL 1.227/07, do deputado Tiago Ulisses (PV), que
visa obrigar os hotéis a afixarem placas de advertência sobre a
exploração sexual de crianças e adolescentes, também recebeu parecer
de 1º turno favorável à aprovação, na forma do substitutivo nº 1 da
Comissão de Constituição e Justiça. O relator foi o deputado
Agostinho Patrús Filho. O substitutivo nº 1 adequa o texto à técnica
legislativa. Com a alteração, hotéis, pensões e motéis ficam
obrigados a afixar em local visível placas alertando que a
exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, com o telefone
do disque-denúncia. Os infratores da lei ficam sujeitos a multas de
mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (R$ 1.708 em valores
atuais).
Também foi aprovado parecer de 1º turno pela
aprovação do PL 1.233/07, do deputado Jayro Lessa, na forma do
substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e com a
emenda nº 1 da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Originalmente, o projeto disciplina a inclusão dos dados
referenciais e cadastrais das operadoras de cartões de crédito nos
meios que menciona.
O substitutivo obriga as operadoras de cartões de
crédito que atuam no Estado a incluir, de forma destacada, nas
correspondências enviadas aos consumidores e na sua página na
internet, os seguintes dados: razão social; endereço completo da
sede ou da filial; telefone de atendimento ao consumidor; e número
do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Quem descumprir a
futura norma estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990). A emenda no 1
altera o artigo 1o do projeto, ao substituir o termo
operadoras de cartão de crédito por administradoras.
Outro projeto apreciado em 1º turno pela comissão
foi o 1.414/07, do governador, que muda a Lei 12.688, de 1997, que
autorizou doação de imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais
(Cardiominas). O relator, deputado Agostinho Patrús Filho, opinou
pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 apresentado
pela Comissão de Constituição e Justiça. A Lei 12.688 autorizou a
doação do imóvel à Santa Casa mediante condições como a conclusão de
um hospital. Duas novas leis (a 14.589, de 2003, e a 15.779, de
2005) ampliaram o prazo para funcionamento do hospital e, com o novo
contrato pactuado entre as partes, a vencer em 26/10/08, a Santa
Casa deveria concluir a construção do edifício e nele implementar um
centro de especialidades de saúde, destinando ao Ipsemg, sem ônus, o
4º e o 5º andares para instalação de ambulatório médico destinado a
seus usuários e o número de vagas de garagem necessárias a seu
funcionamento.
Na forma original, o projeto exclui da doação e
passa para a propriedade do Ipsemg o 4º e o 5º pavimentos desse
edifício, além de excluir da doação e passar para a propriedade do
município de Belo Horizonte o 3º andar do edifício, ambos com suas
vagas e fração ideal. O projeto também autoriza o Executivo a
transferir as áreas excluídas ao patrimônio do Ipsemg e do
município, por meio de escritura de rerratificação a ser celebrada
com a Santa Casa, obriga as partes a celebrar convenção de
condomínio e ressalva que incorporações feitas no prédio pertencem a
esses entes, na proporção de sua participação.
Já o substitutivo altera a Lei 15.779, de 2005,
para mudar os pavimentos destinados ao Ipsemg de 4º e 5º para 2º e
3º, pois essa é a nomenclatura aprovada no projeto arquitetônico
pela PBH, e autoriza o donatário a alienar parte do imóvel
correspondente ao 2º e 3º andares ao município de Belo Horizonte. As
transferências serão feitas mediante o pagamento dos valores
proporcionais às áreas recebidas, em relação ao valor total
contratado para as obras de conclusão da construção do edifício,
excluídas, no caso da autarquia, as obras de adequação do imóvel ao
atendimento dos servidores estaduais. Além disso, assegura que às
unidades autônomas a serem constituídas corresponderá o direito de
uso das vagas de garagem do edifício, na proporção de suas
respectivas frações ideais.
Por fim, autoriza a autarquia estadual a adquirir o
que lhe é destinado e dá a denominação de Senador Eduardo Levindo
Coelho ao ambulatório médico destinado ao atendimento dos usuários
do Ipsemg, localizado nesse imóvel. No parecer, o relator lembra que
tanto o Ipsemg quanto o município de Belo Horizonte envidaram
esforços, inclusive com o aporte de recursos financeiros, para a
adequação dos pavimentos que lhes estão sendo destinados, o que
resultará em benefícios para a população que necessitar de
atendimento na área da saúde.
Outros projetos - A
comissão emitiu parecer favorável a seis projetos de doação de
imóvel. Em 2º turno, foram os PLs 772/07, 788/07, e 1.237/07. Em 1º
turno, foram aprovados pareceres sobre os PLs 1.673/07, 1.674/07 e
1.675/07. O PL 1.124/07 foi retirado de pauta e o PL 438/07 recebeu
parecer pela rejeição.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús
Filho (PV); Antônio Júlio (PMDB); Lafayette de Andrada (PSDB);
Gilberto Abramo (PMDB); João Leite (PSDB); Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB); Fábio Avelar (PSC); e Irani Barbosa (PSDB).
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