Projeto sobre recursos administrativos tributários avança na
FFO
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais deu parecer
favorável, em 2º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.446/07, do
governador, que revoga o artigo 22, da Lei 14.699, de 2002, sobre as
formas de extinção e garantias de crédito tributário. O dispositivo
a ser suprimido diz respeito à obrigatoriedade da formulação de
depósito prévio para interposição de recursos em processos
administrativos tributários.
O parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
redistribuído ao deputado Doutor Rinaldo (PSB), foi votado na
reunião desta terça-feira (06/11/07). De acordo com o documento, a
aprovação do projeto é "plenamente justificável", uma vez que a
exigência de depósito para aqueles que desejam recorrer
administrativamente em relação à cobrança de um imposto "fere o
princípio constitucional da isonomia e o amplo direito de defesa do
contribuinte".
Além disso, segundo o relator, do ponto de vista
financeiro-orçamentário, a proposição não encontra obstáculos, pois
o "pagamento que deixa de ser exigido não constitui receita do
Estado, por se referir a um depósito prévio e não a um crédito
tributário definitivo, sobre o qual ainda cabe discussão nas esferas
administrativa e judiciária".
Deficientes físicos -
Outro projeto com parecer pela aprovação foi o 18/07, do deputado
Eros Biondini (PHS), que obriga shoppings, supermercados e
hipermercados a fornecerem gratuitamente veículos motorizados para
facilitar a locomoção de deficientes físicos e idosos.
A proposição tramita em primeiro turno e, na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu o Substitutivo no
1, para garantir a oferta gratuita de "qualquer veículo que facilite
a locomoção" de idosos e deficientes físicos em edifícios de uso
público. Com essa alteração, o projeto passou a alterar a Lei
11.666, de 1994, que, na época, tornou obrigatória a oferta de
cadeiras de rodas para idosos e deficientes em edifícios
públicos.
O parecer do deputado Ruy Muniz (DEM) seguiu a
opinião da CCJ, ao afirmar que a "medida proposta pode ser até boa
para esses estabelecimentos, por marcar um diferencial, em um
mercado cada vez mais concorrido". Segundo o relatório, o
Substitutivo nº 1 da CCJ "tem o grande mérito de deixar a cargo do
estabelecimento comercial a decisão de disponibilizar uma cadeira de
rodas convencional ou uma motorizada".
Rejeição - O PL 184/07, do
deputado Gustavo Valadares (DEM), que institui a Política Antidrogas
nas escolas da rede pública e privada de Minas Gerais, teve parecer
pela rejeição. A iniciativa, que obriga as escolas a realizarem, no
decorrer do ano letivo, campanhas, foi rejeitada por não trazer
"nenhuma inovação no ordenamento jurídico" e por "já existirem leis
com igual intenção".
Prazo - O deputado Antônio
Júlio (PMDB) pediu prazo maior para emitir parecer sobre o PL
438/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dá nova redação ao
artigo 20 da Lei 10.453, de 1991, que trata da delegação, pelo DER,
de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
O deputado Jayro Lessa (DEM), por sua vez,
solicitou a distribuição em avulso (distribuição de cópias) de seu
parecer ao PL 30/07, do governador, que dispõe sobre a inovação
tecnológica e as parcerias estratégicas entre as instituições
oficiais de ensino e pesquisa e a iniciativa privada, para o
desenvolvimento de tecnologias inovadoras em Minas Gerais. Na
reunião anterior, havia sido concedida vista à deputada Elisa Costa
(PT).
Fora da pauta - Quatro
projetos de lei foram retirados da pauta por falta de pressupostos
regimentais. Todos tramitam em 1º turno. São eles os de números:
614/07, 1.124/07, 1.227/07 e 1.233/07. Foram aprovados ainda
pareceres de 1º turno relativos a seis projetos de doações de
imóveis e um de permuta.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM),
vice-presidente; Antônio Júlio (PMDB); Célio Moreira (PSDB); Doutor
Rinaldo (PSB); Paulo Guedes (PT) e Ruy Muniz (DEM).
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