Política estadual de resíduos sólidos passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do governador, que institui normas gerais aplicáveis aos resíduos sólidos e cria a Po...

06/11/2007 - 01:00
 

Política estadual de resíduos sólidos passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do governador, que institui normas gerais aplicáveis aos resíduos sólidos e cria a Política Estadual de Resíduos Sólidos, recebeu parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (6/11/07). Outros sete projetos também passaram em 1º turno pela CCJ. O PL 1.269/07 recebeu 16 emendas apresentadas pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS), que aprimoram a técnica legislativa de vários dispositivos. Ele lembrou que todos os pontos do projeto também serão avaliados nas comissões de mérito.

Segundo o relator, o PL 1.269, que está estruturado em 66 artigos e 16 capítulos, é uma espécie de "código de resíduos sólidos", por reunir as normas sobre o assunto em um único texto legal, de forma sistematizada e articulada. De acordo com o governador, lembra o deputado, o projeto tem como referência a legislação federal vigente e as determinações do Copam e trata da matéria de forma abrangente, sem especificidades, que devem ser objeto de deliberações normativas próprias. Deverão cumprir a nova lei os agentes públicos e privados que desenvolvem ações que, direta ou indiretamente, envolvem a geração e a gestão de resíduos sólidos.

O projeto traz definições de natureza técnica e gerencial e define responsabilidades pela gestão individualizada e compartilhada dos resíduos. Estabelece como princípios e fundamentos da nova política estadual o tripé reutilização, reaproveitamento e reciclagem, a não-geração de resíduos e a disposição ambientalmente adequada, além da responsabilidade objetiva pela reparação do dano ambiental, a descentralização político-administrativa e a universalidade, regularidade, continuidade e funcionalidade dos serviços públicos de manejo integrado dos resíduos sólidos. Entre os objetivos da nova norma, estão a geração de benefícios sociais, econômicos e ambientais e o estímulo às soluções intermunicipais e regionais para a gestão integrada de resíduos.

De acordo com o projeto, o poder público deverá fomentar a implantação de coleta seletiva nos municípios e a criação de organizações de catadores dedicados a coleta, separação, beneficiamento e comercialização de resíduos. O texto disciplina instrumentos como o inventário estadual de resíduos industriais e incentivos e auditorias para projetos implantados no Estado que recebam recursos públicos. O texto cuida também da gestão e regulamentação dos planos de gerenciamento integrado, de obrigações e penalidades e de medidas para prevenção de risco à saúde e ao meio ambiente e dos procedimentos para manuseio de resíduos diferenciados. O texto fixa prazo para elaboração de plano de gestão integrada e proíbe algumas formas de destinação dos resíduos sólidos, como o lançamento in natura e a queima a céu aberto.

Atividades poluidoras - Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 1.583/07, do governador, que cria o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG). O relator foi o deputado Hely Tarqüínio (PV). Um dos objetivos do projeto é ajustar os valores de receita bruta das microempresas e empresas de pequeno porte ao disposto na Lei Complementar Federal 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O projeto estabelece o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos do contribuinte, para evitar o inadimplemento da taxa de controle e fiscalização ambiental em relação a estabelecimento que não aufira receita, mas exerça atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais.

Projetos tratam de assistência social

Também passaram pela CCJ dois projetos de autoria do deputado André Quintão (PT) que dispõem sobre assistência social. Um deles foi o PL 118/07, que estabelece diretrizes e parâmetros gerais para a celebração de convênios entre o Poder Executivo e entidades e organizações de assistência social visando à execução de ações nesse campo. O parecer sobre a matéria já havia sido apresentado pelo deputado Sebastião Costa em reunião anterior - quando houve pedido de vista pelo deputado Ademir Lucas (PSDB) - e concluía pela constitucionalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo ajusta a proposição à técnica legislativa e suprime o detalhamento de algumas questões, para não ferir a competência do Executivo.

O outro projeto foi o PL 114/07, que recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT). O projeto disciplina a relação entre os usuários da assistência social do Estado e os órgãos responsáveis por esses serviços. De acordo com o relator, a proposição não deve estabelecer os serviços e os benefícios que configuram a política de assistência social, mas sim tratar dos direitos daqueles que usam ou recebem esses benefícios.

Por isso, o substitutivo apresentado preserva a estrutura e os objetivos da proposição original, mas a ajusta à técnica legislativa. Assim, o novo texto suprime o artigo 2º, que se refere a princípios da assistência social, e faz mudanças pontuais, como a do inciso XVII do artigo 4º do projeto, remetendo para a legislação civil a regra sobre a nomeação de representante, porque tal matéria é disciplinada pelo Código Civil.

3º setor - Também passou pela CCJ o PL 755/07, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que amplia o universo de entidades privadas sem fins lucrativos que possam ser qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), modificando para isso o caput do artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, que estabelece os requisitos para essa qualificação. De acordo com o projeto, não será mais exigido tempo mínimo de dois anos - previsto na Lei 14.870 - de funcionamento da entidade para que receba tal enquadramento. Oscips são entidades que não integram o aparelho burocrático do Estado, mas recebem uma qualificação estatal, desde que atendidas as exigências legais, para que possam firmar termo de parceria com o Estado e receber recursos orçamentários, bens públicos e até mesmo servidores cedidos pela administração pública.

Centro de especialidades - Outro projeto que passou pela CCJ foi o 1.414/07, do governador, que muda a Lei 12.688, de 1997, que autorizou doação de imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais (Cardiominas). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou ao projeto o substitutivo nº 1. A Lei 12.688 autorizou a doação do imóvel à Santa Casa mediante condições como a conclusão de um hospital. Duas novas leis (a 14.589, de 2003, e a 15.779, de 2005) ampliaram o prazo para funcionamento do hospital e, com o novo contrato pactuado entre as partes, a vencer em 26/10/08, a Santa Casa deveria concluir a construção do edifício e nele implementar um centro de especialidades de saúde, destinando ao Ipsemg, sem ônus, o 4º e o 5º andares para instalação de ambulatório médico destinado a seus usuários e o número de vagas de garagem necessárias a seu funcionamento.

Na forma original, o projeto exclui da doação e passa para a propriedade do Ipsemg o 4º e o 5º pavimentos desse edifício, além de excluir da doação e passar para a propriedade do município de Belo Horizonte o 3º andar do edifício, ambos com suas vagas e fração ideal. O projeto também autoriza o Executivo a transferir as áreas excluídas ao patrimônio do Ipsemg e do município, por meio de escritura de rerratificação a ser celebrada com a Santa Casa, obriga as partes a celebrar convenção de condomínio e ressalva que incorporações feitas no prédio pertencem a esses entes, na proporção de sua participação.

Já o substitutivo altera a Lei 15.779, de 2005, para mudar os pavimentos destinados ao Ipsemg de 4º e 5º para 2º e 3º, pois essa é a nomenclatura aprovada no projeto arquitetônico pela PBH, e autoriza o donatário a alienar parte do imóvel correspondente ao 2º e 3º andares ao município de Belo Horizonte. As transferências serão feitas mediante o pagamento dos valores proporcionais às áreas recebidas, em relação ao valor total contratado para as obras de conclusão da construção do edifício, excluídas, no caso da autarquia, as obras de adequação do imóvel ao atendimento dos servidores estaduais. Além disso, assegura que às unidades autônomas a serem constituídas corresponderá o direito de uso das vagas de garagem do edifício, na proporção de suas respectivas frações ideais.

Por fim, autoriza a autarquia estadual a adquirir o que lhe é destinado e dá a denominação de Senador Eduardo Levindo Coelho ao ambulatório médico destinado ao atendimento dos usuários do Ipsemg, localizado nesse imóvel. No parecer, o relator lembra que tanto o Ipsemg quanto o município de Belo Horizonte envidaram esforços, inclusive com o aporte de recursos financeiros, para a adequação dos pavimentos que lhes estão sendo destinados, o que resultará em benefícios para a população que necessitar de atendimento na área da saúde.

Material didático - Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade, com duas emendas, foi o 1.680/07, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM). Ele muda a Lei 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular. O projeto troca a expressão "material didático-escolar" por "material escolar" e permite que o fornecimento desse material seja gradual, conforme o cronograma estabelecido pela escola, e não semestralmente, como prevê o artigo 2º da atual lei.

O relator do projeto, deputado Delvito Alves (DEM), apresentou ao texto duas emendas. A nº 1 suprime o artigo que determina a substituição das expressões, uma vez que a troca, segundo o parecer, seria inócua. A nº 2 aperfeiçoa a redação do artigo 3º do projeto (trocando o termo "suprimido" por revogado).

Prazo - O PL 1.682/07, que trata de doação de imóvel, recebeu parecer pela constitucionalidade. O PRE 716/07 não foi analisado devido à pedido de vista do relator, deputado Hely Tarqüínio. O PL 681/07 recebeu parecer pela inconstitucionalidade. Foram retirados de pauta, por sua vez, os PLs 982, 1.313 e 1.514/07, e receberam pedido de diligência os PLs 1.686 e 1.689/07, que tratam de doação de imóveis.

O PL 1.704, que institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Aprendizagem, e cinco projetos que dispensam a apreciação do Plenário recebera pareceres pela constitucionalidade.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT) e Ademir Lucas (PSDB).

 

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