Política estadual de resíduos sólidos passa pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do governador, que
institui normas gerais aplicáveis aos resíduos sólidos e cria a
Política Estadual de Resíduos Sólidos, recebeu parecer pela
legalidade, constitucionalidade e juridicidade da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
nesta terça-feira (6/11/07). Outros sete projetos também passaram em
1º turno pela CCJ. O PL 1.269/07 recebeu 16 emendas apresentadas
pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS), que aprimoram a
técnica legislativa de vários dispositivos. Ele lembrou que todos os
pontos do projeto também serão avaliados nas comissões de mérito.
Segundo o relator, o PL 1.269, que está estruturado
em 66 artigos e 16 capítulos, é uma espécie de "código de resíduos
sólidos", por reunir as normas sobre o assunto em um único texto
legal, de forma sistematizada e articulada. De acordo com o
governador, lembra o deputado, o projeto tem como referência a
legislação federal vigente e as determinações do Copam e trata da
matéria de forma abrangente, sem especificidades, que devem ser
objeto de deliberações normativas próprias. Deverão cumprir a nova
lei os agentes públicos e privados que desenvolvem ações que, direta
ou indiretamente, envolvem a geração e a gestão de resíduos sólidos.
O projeto traz definições de natureza técnica e
gerencial e define responsabilidades pela gestão individualizada e
compartilhada dos resíduos. Estabelece como princípios e fundamentos
da nova política estadual o tripé reutilização, reaproveitamento e
reciclagem, a não-geração de resíduos e a disposição ambientalmente
adequada, além da responsabilidade objetiva pela reparação do dano
ambiental, a descentralização político-administrativa e a
universalidade, regularidade, continuidade e funcionalidade dos
serviços públicos de manejo integrado dos resíduos sólidos. Entre os
objetivos da nova norma, estão a geração de benefícios sociais,
econômicos e ambientais e o estímulo às soluções intermunicipais e
regionais para a gestão integrada de resíduos.
De acordo com o projeto, o poder público deverá
fomentar a implantação de coleta seletiva nos municípios e a criação
de organizações de catadores dedicados a coleta, separação,
beneficiamento e comercialização de resíduos. O texto disciplina
instrumentos como o inventário estadual de resíduos industriais e
incentivos e auditorias para projetos implantados no Estado que
recebam recursos públicos. O texto cuida também da gestão e
regulamentação dos planos de gerenciamento integrado, de obrigações
e penalidades e de medidas para prevenção de risco à saúde e ao meio
ambiente e dos procedimentos para manuseio de resíduos
diferenciados. O texto fixa prazo para elaboração de plano de gestão
integrada e proíbe algumas formas de destinação dos resíduos
sólidos, como o lançamento in natura e a queima a céu aberto.
Atividades poluidoras - Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 1.583/07,
do governador, que cria o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais
(TFAMG). O relator foi o deputado Hely Tarqüínio (PV). Um dos
objetivos do projeto é ajustar os valores de receita bruta das
microempresas e empresas de pequeno porte ao disposto na Lei
Complementar Federal 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O projeto estabelece
o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos do
contribuinte, para evitar o inadimplemento da taxa de controle e
fiscalização ambiental em relação a estabelecimento que não aufira
receita, mas exerça atividade potencialmente poluidora ou
utilizadora de recursos naturais.
Projetos tratam de assistência social
Também passaram pela CCJ dois projetos de autoria
do deputado André Quintão (PT) que dispõem sobre assistência social.
Um deles foi o PL 118/07, que estabelece diretrizes e parâmetros
gerais para a celebração de convênios entre o Poder Executivo e
entidades e organizações de assistência social visando à execução de
ações nesse campo. O parecer sobre a matéria já havia sido
apresentado pelo deputado Sebastião Costa em reunião anterior -
quando houve pedido de vista pelo deputado Ademir Lucas (PSDB) - e
concluía pela constitucionalidade da matéria, na forma do
substitutivo nº 1. O substitutivo ajusta a proposição à técnica
legislativa e suprime o detalhamento de algumas questões, para não
ferir a competência do Executivo.
O outro projeto foi o PL 114/07, que recebeu
parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT). O
projeto disciplina a relação entre os usuários da assistência social
do Estado e os órgãos responsáveis por esses serviços. De acordo com
o relator, a proposição não deve estabelecer os serviços e os
benefícios que configuram a política de assistência social, mas sim
tratar dos direitos daqueles que usam ou recebem esses benefícios.
Por isso, o substitutivo apresentado preserva a
estrutura e os objetivos da proposição original, mas a ajusta à
técnica legislativa. Assim, o novo texto suprime o artigo 2º, que se
refere a princípios da assistência social, e faz mudanças pontuais,
como a do inciso XVII do artigo 4º do projeto, remetendo para a
legislação civil a regra sobre a nomeação de representante, porque
tal matéria é disciplinada pelo Código Civil.
3º setor - Também passou pela CCJ o PL 755/07,
do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que amplia o universo de
entidades privadas sem fins lucrativos que possam ser qualificadas
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip),
modificando para isso o caput do artigo 3º da Lei 14.870, de 2003,
que estabelece os requisitos para essa qualificação. De acordo com o
projeto, não será mais exigido tempo mínimo de dois anos - previsto
na Lei 14.870 - de funcionamento da entidade para que receba tal
enquadramento. Oscips são entidades que não integram o aparelho
burocrático do Estado, mas recebem uma qualificação estatal, desde
que atendidas as exigências legais, para que possam firmar termo de
parceria com o Estado e receber recursos orçamentários, bens
públicos e até mesmo servidores cedidos pela administração
pública.
Centro de especialidades - Outro projeto que passou pela CCJ foi o 1.414/07, do governador,
que muda a Lei 12.688, de 1997, que autorizou doação de imóvel à
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e extingue a Fundação
Instituto do Coração de Minas Gerais (Cardiominas). O relator,
deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou ao projeto o substitutivo
nº 1. A Lei 12.688 autorizou a doação do imóvel à Santa Casa
mediante condições como a conclusão de um hospital. Duas novas leis
(a 14.589, de 2003, e a 15.779, de 2005) ampliaram o prazo para
funcionamento do hospital e, com o novo contrato pactuado entre as
partes, a vencer em 26/10/08, a Santa Casa deveria concluir a
construção do edifício e nele implementar um centro de
especialidades de saúde, destinando ao Ipsemg, sem ônus, o 4º e o 5º
andares para instalação de ambulatório médico destinado a seus
usuários e o número de vagas de garagem necessárias a seu
funcionamento.
Na forma original, o projeto exclui da doação e
passa para a propriedade do Ipsemg o 4º e o 5º pavimentos desse
edifício, além de excluir da doação e passar para a propriedade do
município de Belo Horizonte o 3º andar do edifício, ambos com suas
vagas e fração ideal. O projeto também autoriza o Executivo a
transferir as áreas excluídas ao patrimônio do Ipsemg e do
município, por meio de escritura de rerratificação a ser celebrada
com a Santa Casa, obriga as partes a celebrar convenção de
condomínio e ressalva que incorporações feitas no prédio pertencem a
esses entes, na proporção de sua participação.
Já o substitutivo altera a Lei 15.779, de 2005,
para mudar os pavimentos destinados ao Ipsemg de 4º e 5º para 2º e
3º, pois essa é a nomenclatura aprovada no projeto arquitetônico
pela PBH, e autoriza o donatário a alienar parte do imóvel
correspondente ao 2º e 3º andares ao município de Belo Horizonte. As
transferências serão feitas mediante o pagamento dos valores
proporcionais às áreas recebidas, em relação ao valor total
contratado para as obras de conclusão da construção do edifício,
excluídas, no caso da autarquia, as obras de adequação do imóvel ao
atendimento dos servidores estaduais. Além disso, assegura que às
unidades autônomas a serem constituídas corresponderá o direito de
uso das vagas de garagem do edifício, na proporção de suas
respectivas frações ideais.
Por fim, autoriza a autarquia estadual a adquirir o
que lhe é destinado e dá a denominação de Senador Eduardo Levindo
Coelho ao ambulatório médico destinado ao atendimento dos usuários
do Ipsemg, localizado nesse imóvel. No parecer, o relator lembra que
tanto o Ipsemg quanto o município de Belo Horizonte envidaram
esforços, inclusive com o aporte de recursos financeiros, para a
adequação dos pavimentos que lhes estão sendo destinados, o que
resultará em benefícios para a população que necessitar de
atendimento na área da saúde.
Material didático - Outro
projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade, com duas
emendas, foi o 1.680/07, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM). Ele
muda a Lei 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de
material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica
da rede particular. O projeto troca a expressão "material
didático-escolar" por "material escolar" e permite que o
fornecimento desse material seja gradual, conforme o cronograma
estabelecido pela escola, e não semestralmente, como prevê o artigo
2º da atual lei.
O relator do projeto, deputado Delvito Alves (DEM),
apresentou ao texto duas emendas. A nº 1 suprime o artigo que
determina a substituição das expressões, uma vez que a troca,
segundo o parecer, seria inócua. A nº 2 aperfeiçoa a redação do
artigo 3º do projeto (trocando o termo "suprimido" por revogado).
Prazo - O PL 1.682/07, que trata de doação
de imóvel, recebeu parecer pela constitucionalidade. O PRE 716/07
não foi analisado devido à pedido de vista do relator, deputado Hely
Tarqüínio. O PL 681/07 recebeu parecer pela inconstitucionalidade.
Foram retirados de pauta, por sua vez, os PLs 982, 1.313 e 1.514/07,
e receberam pedido de diligência os PLs 1.686 e 1.689/07, que tratam
de doação de imóveis.
O PL 1.704, que institui a Semana de
Conscientização sobre o Transtorno de Aprendizagem, e cinco projetos
que dispensam a apreciação do Plenário recebera pareceres pela
constitucionalidade.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely
Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT) e
Ademir Lucas (PSDB).
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