Projeto que altera legislação das oscips passa pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 1.582/07, que altera os
critérios para a qualificação das organizações da sociedade civil de
interesse público (oscips), recebeu parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em
reunião realizada nesta terça-feira (30/10/07). De autoria do
governador, o projeto altera a Lei 14.870, de 2003, marco
regulatório das oscips em nível estadual. O PL 1.582/07 também
pretendia alterar gratificações de servidores do Governo do Estado,
mas o texto foi desmembrado - esta parte retorna ao Plenário para
receber nova numeração e depois volta para as Comissões.
As oscips são entidades sem fins lucrativos que
desempenham atividades de interesse público. A Lei 14.870 estabelece
os requisitos para que entidades do chamado terceiro setor sejam
qualificadas como oscips e recebam recursos públicos para prestar os
serviços previstos no termo de parceria firmado com o Governo do
Estado. Os objetivos do PL 1.582/07 são ampliar o universo de
entidades aptas a se qualificarem como oscips e ao mesmo tempo
estabelecer critérios mais rigorosos para a celebração dos termos de
parceria, intensificando o controle sobre a liberação e aplicação de
recursos públicos.
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS),
apresentou o substitutivo no 1, que formaliza o
desmembramento do projeto, sem introduzir nenhuma outra alteração no
conteúdo do texto. Uma das principais mudanças na Lei 14.870 que o
PL 1.582/07 pretende fazer é o fim da exigência do prazo de dois
anos de funcionamento para que as entidades se qualifiquem como
oscips. O projeto também abre a possibilidade de as oscips atuarem
na área de ensino profissionalizante e superior. Outra novidade é a
necessidade de realização de auditorias externas dos recursos
públicos destinados às oscips.
O PL 1.582/07 também acrescenta novos documentos a
serem apresentados no processo de qualificação das oscips e para
comprovar a regularidade fiscal das entidades que pretendem firmar
termos de parceria. As entidades que descumprirem as exigências da
lei perderão o título de oscip e ficarão impedidas de requerer nova
qualificação por um período de cinco anos. O projeto também
determina que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag) divulgue informações sobre as oscips na internet.
O projeto agora segue para as Comissões de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária
para receber parecer de 1o turno.
Outros projetos com parecer pela
constitucionalidade
O PL 16/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que
obriga a implantação da coleta seletiva de lixo em shoppings
centers, também recebeu parecer de 1º turno pela
constitucionalidade. Originalmente, o projeto obriga a implantação
da coleta seletiva em shoppings, condomínios industriais e
residenciais com mais de 50 unidades, empresas de grande porte e
repartições públicas. Determina ainda que os estabelecimentos
deverão acondicionar separadamente os seguintes resíduos: papel,
plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos não
recicláveis.
O relator, deputado Delvito Alves (DEM), apresentou
o substitutivo nº 1, que fez algumas alterações no texto original.
Com as alterações, a proposição passa acrescentar artigos à Lei
13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e
incentivo à coleta de lixo. Outra modificação é que a
obrigatoriedade somente será aplicada aos estabelecimentos situados
em municípios em que haja coleta seletiva de lixo realizada pelo
serviço de limpeza urbana. Foram também acrescentadas as
determinações de que os recipientes para a coleta serão dispostos em
locais de fácil acesso e de que os estabelecimentos terão o prazo de
90 dias, após a publicação da lei, para o seu cumprimento.
Fruticultura - Outro
projeto que teve parecer pela constitucionalidade aprovado foi o PL
731/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que estabelece
diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no Norte de Minas.
A proposição estabelece várias diretrizes que devem ser consideradas
pelo Estado no apoio à produção de frutas na região: afirmação da
fruticultura como estratégia de desenvolvimento regional; ênfase em
pesquisas e experimentos que visem à melhoria da qualidade e da
produtividade; e a priorização da geração de emprego e renda no meio
rural, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável.
O relator, deputado Delvito Alves, afirmou que a
proposição está em acordo com o princípio da regionalização da
administração pública estadual. Segundo ele, o poder público deve
realizar políticas e ações voltadas para a redução das desigualdades
regionais.
Começa a análise de projeto sobre política de
assistência social
A Comissão de Constituição e Justiça também iniciou
a análise em 1º turno do PL 118/07, do deputado André Quintão (PT),
que dispõe sobre a celebração de parcerias entre o poder público e
entidades de assistência social para a execução de ações no âmbito
da política de assistência social, constituindo a rede
socioassistencial estadual. O relator, deputado Sebastião Costa,
opinou pela constitucionalidade da proposição na forma do
substitutivo nº 1, que adapta o texto à técnica legislativa, mas o
deputado Ademir Lucas (PSDB) pediu vista do projeto.
O PL 118/07 estabelece que, para a realização das
parcerias, serão consideradas como entidade de assistência social
aquelas constituídas sem fins lucrativos, com finalidade pública, e
que prestam de forma continuada serviços de proteção social básica
ou atuam na defesa dos direitos socioassistenciais. As parcerias
terão a finalidade de enfrentar a condição de vulnerabilidade e
risco da família e do indivíduo. A proposição também define as
situações em que o Estado poderá estabelecer os convênios e os
princípios e cláusulas que devem regê-los.
De acordo com o deputado Sebastião Costa, o
substitutivo nº 1 apenas adapta a proposição à técnica legislativa e
suprime o alto grau de detalhamento do texto original. O deputado
Ademir Lucas pediu vista para melhor analisar o projeto, por
considerar que ele pode estar engessando a ação do Estado.
Entretanto, Sebastião Costa afirmou que essa questão deve ser
discutida quando o projeto for apreciado pelas comissões de
mérito.
Doação de imóveis - Três
projetos de doação de imóveis, todos de autoria do governador,
receberam parecer pela constitucionalidade. São eles os PLs
1.673/07, que beneficia o município de Taiobeiras (Norte); 1.674/07,
para o município de Carangola (Zona da Mata); e 1.675/07, para o
município de Brasília de Minas (Norte).
Datas comemorativas - Teve
parecer de turno único aprovado o PL 1.661/07, da deputada Elisa
Costa (PT) e do deputado Carlin Moura (PCdoB), que institui o dia 24
de maio como Dia Estadual do Cigano. O relator foi o deputado
Delvito Alves.
Projeto recebe parecer pela
inconstitucionalidade
O PL 1.568/07, do deputado Walter Tosta (PMN), que
pretendia permitir a cassação do alvará de funcionamento de hotéis,
motéis e estabelecimentos comerciais que permitissem o uso de suas
dependências para práticas de pedofilia e exploração sexual de
menores, recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e
antijuridicidade. Para o relator, deputado Ademir Lucas, o Estado
não tem competência para legislar sobre a matéria, que é de
competência dos municípios.
Proposições com pedido de diligência, de prazo
regimental e retiradas de pauta
Foram retirados de pauta os seguintes PLs: 681/07,
755/07, 982/07, 1.310/07, 1.313/07 e 1.514/07. Também não foi
apreciado o Projeto de Resolução (PRE) 716/07 e os PLs 1.560/07 e
1.566/07, porque os relatores pediram prazo para emitir seus
pareceres. O PL 1.316/07, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que
dispõe sobre a política de estímulo à cidadania fiscal, foi baixado
em diligência para a Secretaria de Estado da Fazenda, a pedido do
relator, deputado Delvito Alves.
A comissão aprovou ainda 14 proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Sebastião
Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB), Weliton Prado (PT), Wander Borges
(PSB), Domingos Sávio (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).
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