Parecer rejeita veto à proposição sobre caixa
beneficente
Já está pronto para ser analisado pelo Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais o veto total do governador à
proposição que altera lei sobre a pensão por morte de contribuinte
obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-guardas civis e fiscais de
trânsito (CBGC). A matéria foi analisada por comissão especial na
manhã desta quinta-feira (25/10/07), e o relator, deputado Gustavo
Valadares (DEM), opinou pela rejeição do veto.
A Proposição de Lei vetada é a 17.882/07 (ex-PL
752/07, do deputado Sargento Rodrigues, do PDT), que altera a Lei
13.457, de 2000, que dispõe sobre a pensão. A proposição altera a
norma em vigor, a fim de garantir aos beneficiários a totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor à época de seu falecimento e
não mais 50%, como é hoje. A meta é adequar a lei à Constituição
Federal. Durante a tramitação na Assembléia, a proposição foi
modificada, a fim de se estabelecer um redutor apenas nos casos em
que as pensões forem maiores do que o teto do Regime Geral de
Previdência Social.
A CBGC é um serviço social autônomo, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com
autonomia administrativa e financeira. Seu objetivo é tornar
disponíveis aos contribuintes e dependentes benefícios e serviços de
natureza assistencial e social.
Justificativas - Na
avaliação do Executivo, o benefício é de natureza privada, não
guardando relação com a pensão de natureza previdenciária prevista
na Constituição Federal. A única participação do Estado em relação
ao benefício, alega o Executivo, foi a transferência da
responsabilidade pelo pagamento das pensões para a Secretaria de
Estado da Fazenda, por força de lei. O governo também alega que a
despesa será aumentada sem a devida previsão de custeio.
O relator, deputado Gustavo Valadares, discorda da
avaliação. De acordo com ele, seria um contra-senso atribuir ao
Estado pagamento de pensões relativas a pessoas estranhas aos
quadros da administração pública. Ao reconhecer a qualidade de
ex-servidores aos contribuintes obrigatórios da CBGC, aplicam-se a
tais pessoas, acrescenta ele, as disposições constitucionais de
natureza previdenciária destinadas aos servidores públicos. Também
alega que não cabe invocar aumento de despesa para inviabilizar a
edição de norma cujo propósito é fazer valer um direito
constitucional. Afirma, ainda, que o Judiciário tem decidido em
favor dos pensionistas e que a proposição poderá contribuir para
evitar novos processos.
Presenças - Deputados
Inácio Franco (PV), presidente; Carlos Mosconi (PSDB) e Gustavo
Valadares (DEM).
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