Parecer rejeita veto à proposição sobre caixa beneficente

Já está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o veto total do governador ...

25/10/2007 - 03:02
 

Parecer rejeita veto à proposição sobre caixa beneficente

Já está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o veto total do governador à proposição que altera lei sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-guardas civis e fiscais de trânsito (CBGC). A matéria foi analisada por comissão especial na manhã desta quinta-feira (25/10/07), e o relator, deputado Gustavo Valadares (DEM), opinou pela rejeição do veto.

A Proposição de Lei vetada é a 17.882/07 (ex-PL 752/07, do deputado Sargento Rodrigues, do PDT), que altera a Lei 13.457, de 2000, que dispõe sobre a pensão. A proposição altera a norma em vigor, a fim de garantir aos beneficiários a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor à época de seu falecimento e não mais 50%, como é hoje. A meta é adequar a lei à Constituição Federal. Durante a tramitação na Assembléia, a proposição foi modificada, a fim de se estabelecer um redutor apenas nos casos em que as pensões forem maiores do que o teto do Regime Geral de Previdência Social.

A CBGC é um serviço social autônomo, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira. Seu objetivo é tornar disponíveis aos contribuintes e dependentes benefícios e serviços de natureza assistencial e social.

Justificativas - Na avaliação do Executivo, o benefício é de natureza privada, não guardando relação com a pensão de natureza previdenciária prevista na Constituição Federal. A única participação do Estado em relação ao benefício, alega o Executivo, foi a transferência da responsabilidade pelo pagamento das pensões para a Secretaria de Estado da Fazenda, por força de lei. O governo também alega que a despesa será aumentada sem a devida previsão de custeio.

O relator, deputado Gustavo Valadares, discorda da avaliação. De acordo com ele, seria um contra-senso atribuir ao Estado pagamento de pensões relativas a pessoas estranhas aos quadros da administração pública. Ao reconhecer a qualidade de ex-servidores aos contribuintes obrigatórios da CBGC, aplicam-se a tais pessoas, acrescenta ele, as disposições constitucionais de natureza previdenciária destinadas aos servidores públicos. Também alega que não cabe invocar aumento de despesa para inviabilizar a edição de norma cujo propósito é fazer valer um direito constitucional. Afirma, ainda, que o Judiciário tem decidido em favor dos pensionistas e que a proposição poderá contribuir para evitar novos processos.

Presenças - Deputados Inácio Franco (PV), presidente; Carlos Mosconi (PSDB) e Gustavo Valadares (DEM).

 

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