CCJ aprova parecer de 1º turno ao pacote
tributário
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (23/10/07),
parecer de 1º turno pela constitucionalidade de quatro projetos de
lei, entre os quais o PL 1.585/07, do governador, que altera a Lei
6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas
Gerais. O parecer aprovado, do deputado Sebastião Costa (PPS),
acolheu as emendas nº 1 a 13, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), e a emenda nº 14, do deputado Gilberto Abramo (PMDB). O
deputado Weliton Prado (PT) apresentou proposta com o mesmo teor.
Foram rejeitados o substitutivo nº 1, do deputado Irani Barbosa
(PSDB), e as emendas nº 1 a 3, e 5 a 19, conforme numeradas pela
comissão. A de nº 4, de autoria de Gilberto Abramo, foi transformada
na emenda nº 14, do relator. Na Reunião Ordinária, o Plenário
recebeu mensagem do governador, solicitando regime de urgência para
o projeto.
O regime de urgência solicitado pelo governador
implica que as comissões terão, agora, a metade do prazo para emitir
parecer sobre a proposição. As comissões de mérito também deverão
analisar o projeto em reunião conjunta - Turismo, Indústria,
Comércio e Cooperativismo e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
A partir do recebimento do pedido de urgência, a ALMG terá 45 dias
para se manifestar sobre o projeto, ou ele será incluído na ordem do
dia do Plenário, para discussão e votação em turno único, com
prioridade sobre as outras matérias.
Críticas - Após a
aprovação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça, o
deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou a ausência de representantes
da Secretaria de Estado da Fazenda, que teriam sido convidados a
discutir a proposição. Ele questionou a necessidade de regime de
urgência para a proposta, conforme solicitada pelo Executivo.
"Urgência para quê, se ele só vai entrar em vigor em janeiro? Para
evitar discussão?", disse o deputado. Ele avaliou que algumas
propostas do projeto prejudicam os produtores de leite.
O presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), disse que os representantes da Secretaria de Estado da
Fazenda não puderam comparecer em função de viagens agendadas, mas
que sua participação está assegurada em reunião a ser realizada pela
Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, nesta
quinta-feira (25).
Projeto terá impacto previsto de R$ 74 mi
O PL 1.585/07, conhecido como pacote tributário,
inclui reduções de alíquotas diversas que deverão acarretar uma
redução de R$ 74,01 milhões na receita anual do Estado, perda essa
que deverá ser compensada, no mesmo projeto, pelo aumento de
alíquotas relativas às prestações de serviço de comunicação e às
operações com solvente, no valor de R$ 74,16 milhões. Os dados estão
em documento de autoria do secretário de Estado da Fazenda anexado à
mensagem do governador.
A emenda nº14, do deputado Gilberto Abramo, propõe
a revogação da isenção de ICMS para serviço de transporte ou de
comunicação prestado pela União, Estados, Distrito Federal e
municípios, bem como por suas autarquias e fundações, no que se
refere aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou
delas decorrentes.
Já as 13 emendas de autoria do deputado Dalmo
Ribeiro Silva propõem, entre outras medidas, benefícios fiscais aos
setores responsáveis pela produção de móveis, assentos, colchões,
estofados, espumas (emenda nº 1); tanques isotérmicos rodoviários
para transporte de leite e tanque resfriador de leite (tanque de
expansão) destinados ao armazenamento de leite por produtor rural
(emenda nº 2); vasos sanitários e pias, inclusive bacia
convencional, bacia com caixa de descarga acoplada, sanitário, caixa
para acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna,
cuba, inclusive a de sobrepor (emenda nº 3); recuperador de calor
para chuveiros (emenda nº 4); ardósia, granito, mármore, quartzito e
outras pedras ornamentais (emenda nº 5); bolsa para coleta de sangue
(emenda nº 6); embalagens de papel e de papelão ondulado, papel
destinado à fabricação dessas embalagens e papelão ondulado (emenda
nº 7).
Proposta permite parcelar dívida de ICMS
O texto original do PL 1.585/07 propõe um programa
de parcelamento de débitos de ICMS e reduz a carga tributária sobre
materiais de construção, tanques para transporte de leite, materiais
elétricos e de informática, bucha vegetal, pedras ornamentais,
iogurtes, cachaça e álcool combustível. O projeto também zera a
alíquota de tanques para o resfriamento de leite. No caso de
embalagens de papelão, a carga tributária seria reduzida para 3,5%.
Também seria criado crédito presumido de até 100% do imposto devido
nas vendas de arroz e feijão. Veja as propostas em detalhe:
- Previsão de programa de parcelamento de débitos
do ICM/ICMS, autorizando a redução de multas punitivas e moratórias,
nos termos dos convênios ICMS 51 e 107, de 2007. O parcelamento de
débito cogitado pelo art. 4º da proposta em análise possibilitará ao
contribuinte o pagamento das dívidas relativas ao ICMS contraídas
até 31 de dezembro de 2006, em até 180 prestações, com significativa
redução das multas e dos demais encargos incidentes sobre elas;
- Antecipação do ICMS na hipótese de aquisição, por
pequena ou microempresa, de mercadoria destinada à comercialização
ou industrialização, relativamente à diferença entre a alíquota
incidente na aquisição e a alíquota interna;
- Permissão para o Poder Executivo reduzir a até 0%
o ICMS devido pelas saídas de mercadoria de propriedade do cooperado
ou associado e a ele destinada, quando promovidas pela cooperativa
ou associação de que faça parte, detentoras de inscrição coletiva e
isentas da taxa de expediente específica, com o objetivo de
possibilitar a concessão de tratamento simplificado aos produtores
vinculados a essas entidades, inclusive aos produtores artesanais;
- Extensão do tratamento tributário de que trata o
inciso I do "caput" do art. 20-D a outros produtores rurais, nas
hipóteses, na forma e nas condições definidas em regulamento;
- Autorização para o Executivo reduzir a carga
tributária de vários produtos, com o fim de estimular as aquisições
das indústrias mineiras e possibilitar a concorrência eqüitativa dos
contribuintes mineiros com contribuintes de outras unidades
federativas;
- Prorrogação para até 31 de dezembro de 2008 do
prazo da autorização para o Executivo reduzir a carga tributária
referente ao tanque resfriador de leite;
- Autorização para o Executivo adotar carga
proporcional nas operações internas, quando composta de itens
submetidos a diferentes tratamentos tributários;
- Alteração do § 22 do art. 13 da citada lei, com o
objetivo de evidenciar a inclusão na base de cálculo do ICMS, nas
operações com energia elétrica, de todos os valores cobrados do
recebedor;
- Alteração do § 1º do art. 20-K, para corrigir
distorção do sistema tributário, uma vez que, de acordo com a atual
redação, é permitida a transferência da mercadoria resultante da
industrialização do leite para comercialização por outro
estabelecimento da mesma empresa em outro Estado, de modo que a
tributação do valor agregado seja auferida por outra unidade da
Federação;
- Previsão do tratamento estabelecido pela
legislação federal quanto à responsabilidade pelo crédito tributário
devido pelas pessoas jurídicas cindidas;
- Permissão para o Executivo reduzir a carga
tributária para até 12% das operações com cachaça e aguardente de
cana;
- Previsão da faculdade de substituição do sistema
normal de apuração do ICMS por compensação de percentual fixo de
crédito;
- Alteração da redação do inciso III do art. 32-A,
estendendo o tratamento tributário previsto nesta norma ao papel
destinado à fabricação de embalagens de papelão ondulado;
- Extensão aos produtores rurais e respectivas
cooperativas do tratamento tributário referente ao crédito presumido
do ICMS de até 100% nas operações realizadas com arroz e feijão,
atualmente concedido aos estabelecimentos industriais;
- Inclusão dos documentos emitidos pelo
contribuinte, com dados falsos, para se inscrever no Estado, entre
aqueles considerados ideologicamente falsos;
- Previsão de hipótese, segundo a qual o
estabelecimento poderá ser submetido a regime especial de
fiscalização, levando-se em conta os antecedentes fiscais dos sócios
que justifiquem a adoção da referida medida;
- Inclusão dos §§ 11 e 12 no art. 53, com o intuito
de estimular o cumprimento da obrigação acessória necessária ao
trabalho da administração tributária;
- Ampliação das hipóteses de suspensão da inscrição
do contribuinte; acréscimo de incisos aos arts. 54 e 55;
- Ajuste da isenção prevista no art. 91, § 1º,
relativa a pagamento de taxa por microempresa, adequando-a às
alterações introduzidas pela Lei Complementar 123, de 2006;
- Permissão para o Executivo conceder isenção ou
redução das taxas de expediente vinculadas a serviços
disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda pela internet;
- Alteração da redação do § 5º do art. 113,
referente à taxa de segurança pública relacionada a eventos,
definindo os serviços que dependem de requerimento formal do
interessado, antes de sua prestação;
- Limitação às situações previstas em regulamento
das hipóteses nas quais o contribuinte tem condições de obter
certidão de débitos tributários negativa para inscrição estadual,
alteração cadastral de sócios e reativação de inscrição;
- Inclusão do art. 219-A, indicando as hipóteses
segundo as quais a certidão de débitos tributários será positiva com
efeito negativo;
- Unificação da alíquota relativa ao serviço de
comunicação em 25%, aplicada atualmente apenas ao serviço de
comunicação na modalidade de telefonia;
- Aumento da alíquota do ICMS para 25% referente ao
solvente;
- Autorização para o Executivo reduzir a até 12% as
operações com álcool combustível para fins carburantes, promovidas
pela usina com destino à empresa distribuidora;
- Autorização para o Executivo conceder sistema de
compensação tributária ao contribuinte que promova operação de venda
de produtos com carga tributária superior à devida na saída
imediatamente subseqüente com o mesmo produto, com o objetivo de
anular a distorção financeira concorrencial provocada pelo estorno
de crédito na aquisição desses produtos por seus adquirentes, na
forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento;
- E, por fim, revogação do inciso XVII do art. 7º,
do inciso IV do art. 120-A e do art. 230, todos da citada
lei.
Projeto exige cabines individuais em caixas
bancários
Além do pacote tributário do governo estadual,
também foi aprovado parecer de 1º turno pela constitucionalidade do
PL 1.610/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que obriga a
instalação de cabines individuais nos caixas bancários de
atendimento público. O relatório do deputado Sebastião Costa
apresenta parecer de constitucionalidade na forma do substitutivo nº
1. O parecer considera desnecessário criar nova lei sobre o tema, e
propõe texto que apenas altera a Lei 12.971, de 1998.
Outros dois PLs que tiveram pareceres de 1º turno
pela constitucionalidade aprovados foram o 408/07, do governador,
que autoriza o Executivo a permutar imóvel no município de Arinos; e
o 1.645/07, do deputado José Henrique (PMDB), que autoriza o
Executivo a doar ao município de Fernandes Tourinho os imóveis que
especifica.
O PL 1.662/07, da deputada Elisa Costa (PT), teve
parecer de inconstitucionalidade aprovado pela CCJ. O projeto
assegura às crianças de origem cigana o direito de se matricularem
em qualquer escola pública de ensino fundamental do Estado,
independentemente de vaga, estágio do período letivo, exigência de
permanência mínima ou apresentação de registro de nascimento. O
relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), considerou que a
proposta foge ao princípio da razoabilidade que deve reger a
administração pública.
O deputado Sebastião Costa pediu prazo para
examinar os seguintes projetos que relatou: 982/07, do deputado
Sargento Rodrigues, que dispõe sobre atendimento médico de urgência
a policiais, bombeiros e agentes penitenciários; 1.514/07, do
deputado Deiró Marra (PR), que institui a contratação de
nutricionistas em escolas públicas estaduais; e 1.560/07, do
deputado Juninho Araújo (PRTB), que obriga a especificação da tensão
da rede elétrica em pontos de energia de imóveis disponíveis para
venda ou aluguel.
O deputado Sargento Rodrigues solicitou a retirada
de pauta do PL 1.310/07, de sua autoria, que obriga o Estado a
manter os veículos removidos, abandonados ou apreendidos na forma da
lei em depósitos dotados de cobertura. Ele também pediu prazo
regimental para examinar, como relator, o PL 1.566/07, do deputado
Lafayette de Andrada (PSDB), que torna obrigatória a publicação, no
Diário Oficial, dos termos de ajustamento de conduta ou termos de
compromisso, previstos na legislação ambiental.
Também tiveram pareceres pela constitucionalidade
aprovados outras 12 proposições que dispensam a apreciação do
Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely
Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT),
Sebastião Costa (PPS), Antônio Júlio (PMDB) e Weliton Prado
(PT).
|