CCJ aprova parecer de 1º turno ao pacote tributário

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (23/10/07),...

23/10/2007 - 00:02
 

CCJ aprova parecer de 1º turno ao pacote tributário

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (23/10/07), parecer de 1º turno pela constitucionalidade de quatro projetos de lei, entre os quais o PL 1.585/07, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais. O parecer aprovado, do deputado Sebastião Costa (PPS), acolheu as emendas nº 1 a 13, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e a emenda nº 14, do deputado Gilberto Abramo (PMDB). O deputado Weliton Prado (PT) apresentou proposta com o mesmo teor. Foram rejeitados o substitutivo nº 1, do deputado Irani Barbosa (PSDB), e as emendas nº 1 a 3, e 5 a 19, conforme numeradas pela comissão. A de nº 4, de autoria de Gilberto Abramo, foi transformada na emenda nº 14, do relator. Na Reunião Ordinária, o Plenário recebeu mensagem do governador, solicitando regime de urgência para o projeto.

O regime de urgência solicitado pelo governador implica que as comissões terão, agora, a metade do prazo para emitir parecer sobre a proposição. As comissões de mérito também deverão analisar o projeto em reunião conjunta - Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo e Fiscalização Financeira e Orçamentária. A partir do recebimento do pedido de urgência, a ALMG terá 45 dias para se manifestar sobre o projeto, ou ele será incluído na ordem do dia do Plenário, para discussão e votação em turno único, com prioridade sobre as outras matérias.

Críticas - Após a aprovação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou a ausência de representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, que teriam sido convidados a discutir a proposição. Ele questionou a necessidade de regime de urgência para a proposta, conforme solicitada pelo Executivo. "Urgência para quê, se ele só vai entrar em vigor em janeiro? Para evitar discussão?", disse o deputado. Ele avaliou que algumas propostas do projeto prejudicam os produtores de leite.

O presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), disse que os representantes da Secretaria de Estado da Fazenda não puderam comparecer em função de viagens agendadas, mas que sua participação está assegurada em reunião a ser realizada pela Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, nesta quinta-feira (25).

Projeto terá impacto previsto de R$ 74 mi

O PL 1.585/07, conhecido como pacote tributário, inclui reduções de alíquotas diversas que deverão acarretar uma redução de R$ 74,01 milhões na receita anual do Estado, perda essa que deverá ser compensada, no mesmo projeto, pelo aumento de alíquotas relativas às prestações de serviço de comunicação e às operações com solvente, no valor de R$ 74,16 milhões. Os dados estão em documento de autoria do secretário de Estado da Fazenda anexado à mensagem do governador.

A emenda nº14, do deputado Gilberto Abramo, propõe a revogação da isenção de ICMS para serviço de transporte ou de comunicação prestado pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, bem como por suas autarquias e fundações, no que se refere aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

Já as 13 emendas de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva propõem, entre outras medidas, benefícios fiscais aos setores responsáveis pela produção de móveis, assentos, colchões, estofados, espumas (emenda nº 1); tanques isotérmicos rodoviários para transporte de leite e tanque resfriador de leite (tanque de expansão) destinados ao armazenamento de leite por produtor rural (emenda nº 2); vasos sanitários e pias, inclusive bacia convencional, bacia com caixa de descarga acoplada, sanitário, caixa para acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor (emenda nº 3); recuperador de calor para chuveiros (emenda nº 4); ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais (emenda nº 5); bolsa para coleta de sangue (emenda nº 6); embalagens de papel e de papelão ondulado, papel destinado à fabricação dessas embalagens e papelão ondulado (emenda nº 7).

Proposta permite parcelar dívida de ICMS

O texto original do PL 1.585/07 propõe um programa de parcelamento de débitos de ICMS e reduz a carga tributária sobre materiais de construção, tanques para transporte de leite, materiais elétricos e de informática, bucha vegetal, pedras ornamentais, iogurtes, cachaça e álcool combustível. O projeto também zera a alíquota de tanques para o resfriamento de leite. No caso de embalagens de papelão, a carga tributária seria reduzida para 3,5%. Também seria criado crédito presumido de até 100% do imposto devido nas vendas de arroz e feijão. Veja as propostas em detalhe:

- Previsão de programa de parcelamento de débitos do ICM/ICMS, autorizando a redução de multas punitivas e moratórias, nos termos dos convênios ICMS 51 e 107, de 2007. O parcelamento de débito cogitado pelo art. 4º da proposta em análise possibilitará ao contribuinte o pagamento das dívidas relativas ao ICMS contraídas até 31 de dezembro de 2006, em até 180 prestações, com significativa redução das multas e dos demais encargos incidentes sobre elas;

- Antecipação do ICMS na hipótese de aquisição, por pequena ou microempresa, de mercadoria destinada à comercialização ou industrialização, relativamente à diferença entre a alíquota incidente na aquisição e a alíquota interna;

- Permissão para o Poder Executivo reduzir a até 0% o ICMS devido pelas saídas de mercadoria de propriedade do cooperado ou associado e a ele destinada, quando promovidas pela cooperativa ou associação de que faça parte, detentoras de inscrição coletiva e isentas da taxa de expediente específica, com o objetivo de possibilitar a concessão de tratamento simplificado aos produtores vinculados a essas entidades, inclusive aos produtores artesanais;

- Extensão do tratamento tributário de que trata o inciso I do "caput" do art. 20-D a outros produtores rurais, nas hipóteses, na forma e nas condições definidas em regulamento;

- Autorização para o Executivo reduzir a carga tributária de vários produtos, com o fim de estimular as aquisições das indústrias mineiras e possibilitar a concorrência eqüitativa dos contribuintes mineiros com contribuintes de outras unidades federativas;

- Prorrogação para até 31 de dezembro de 2008 do prazo da autorização para o Executivo reduzir a carga tributária referente ao tanque resfriador de leite;

- Autorização para o Executivo adotar carga proporcional nas operações internas, quando composta de itens submetidos a diferentes tratamentos tributários;

- Alteração do § 22 do art. 13 da citada lei, com o objetivo de evidenciar a inclusão na base de cálculo do ICMS, nas operações com energia elétrica, de todos os valores cobrados do recebedor;

- Alteração do § 1º do art. 20-K, para corrigir distorção do sistema tributário, uma vez que, de acordo com a atual redação, é permitida a transferência da mercadoria resultante da industrialização do leite para comercialização por outro estabelecimento da mesma empresa em outro Estado, de modo que a tributação do valor agregado seja auferida por outra unidade da Federação;

- Previsão do tratamento estabelecido pela legislação federal quanto à responsabilidade pelo crédito tributário devido pelas pessoas jurídicas cindidas;

- Permissão para o Executivo reduzir a carga tributária para até 12% das operações com cachaça e aguardente de cana;

- Previsão da faculdade de substituição do sistema normal de apuração do ICMS por compensação de percentual fixo de crédito;

- Alteração da redação do inciso III do art. 32-A, estendendo o tratamento tributário previsto nesta norma ao papel destinado à fabricação de embalagens de papelão ondulado;

- Extensão aos produtores rurais e respectivas cooperativas do tratamento tributário referente ao crédito presumido do ICMS de até 100% nas operações realizadas com arroz e feijão, atualmente concedido aos estabelecimentos industriais;

- Inclusão dos documentos emitidos pelo contribuinte, com dados falsos, para se inscrever no Estado, entre aqueles considerados ideologicamente falsos;

- Previsão de hipótese, segundo a qual o estabelecimento poderá ser submetido a regime especial de fiscalização, levando-se em conta os antecedentes fiscais dos sócios que justifiquem a adoção da referida medida;

- Inclusão dos §§ 11 e 12 no art. 53, com o intuito de estimular o cumprimento da obrigação acessória necessária ao trabalho da administração tributária;

- Ampliação das hipóteses de suspensão da inscrição do contribuinte; acréscimo de incisos aos arts. 54 e 55;

- Ajuste da isenção prevista no art. 91, § 1º, relativa a pagamento de taxa por microempresa, adequando-a às alterações introduzidas pela Lei Complementar 123, de 2006;

- Permissão para o Executivo conceder isenção ou redução das taxas de expediente vinculadas a serviços disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda pela internet;

- Alteração da redação do § 5º do art. 113, referente à taxa de segurança pública relacionada a eventos, definindo os serviços que dependem de requerimento formal do interessado, antes de sua prestação;

- Limitação às situações previstas em regulamento das hipóteses nas quais o contribuinte tem condições de obter certidão de débitos tributários negativa para inscrição estadual, alteração cadastral de sócios e reativação de inscrição;

- Inclusão do art. 219-A, indicando as hipóteses segundo as quais a certidão de débitos tributários será positiva com efeito negativo;

- Unificação da alíquota relativa ao serviço de comunicação em 25%, aplicada atualmente apenas ao serviço de comunicação na modalidade de telefonia;

- Aumento da alíquota do ICMS para 25% referente ao solvente;

- Autorização para o Executivo reduzir a até 12% as operações com álcool combustível para fins carburantes, promovidas pela usina com destino à empresa distribuidora;

- Autorização para o Executivo conceder sistema de compensação tributária ao contribuinte que promova operação de venda de produtos com carga tributária superior à devida na saída imediatamente subseqüente com o mesmo produto, com o objetivo de anular a distorção financeira concorrencial provocada pelo estorno de crédito na aquisição desses produtos por seus adquirentes, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento;

- E, por fim, revogação do inciso XVII do art. 7º, do inciso IV do art. 120-A e do art. 230, todos da citada lei.

Projeto exige cabines individuais em caixas bancários

Além do pacote tributário do governo estadual, também foi aprovado parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 1.610/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que obriga a instalação de cabines individuais nos caixas bancários de atendimento público. O relatório do deputado Sebastião Costa apresenta parecer de constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. O parecer considera desnecessário criar nova lei sobre o tema, e propõe texto que apenas altera a Lei 12.971, de 1998.

Outros dois PLs que tiveram pareceres de 1º turno pela constitucionalidade aprovados foram o 408/07, do governador, que autoriza o Executivo a permutar imóvel no município de Arinos; e o 1.645/07, do deputado José Henrique (PMDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Fernandes Tourinho os imóveis que especifica.

O PL 1.662/07, da deputada Elisa Costa (PT), teve parecer de inconstitucionalidade aprovado pela CCJ. O projeto assegura às crianças de origem cigana o direito de se matricularem em qualquer escola pública de ensino fundamental do Estado, independentemente de vaga, estágio do período letivo, exigência de permanência mínima ou apresentação de registro de nascimento. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), considerou que a proposta foge ao princípio da razoabilidade que deve reger a administração pública.

O deputado Sebastião Costa pediu prazo para examinar os seguintes projetos que relatou: 982/07, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre atendimento médico de urgência a policiais, bombeiros e agentes penitenciários; 1.514/07, do deputado Deiró Marra (PR), que institui a contratação de nutricionistas em escolas públicas estaduais; e 1.560/07, do deputado Juninho Araújo (PRTB), que obriga a especificação da tensão da rede elétrica em pontos de energia de imóveis disponíveis para venda ou aluguel.

O deputado Sargento Rodrigues solicitou a retirada de pauta do PL 1.310/07, de sua autoria, que obriga o Estado a manter os veículos removidos, abandonados ou apreendidos na forma da lei em depósitos dotados de cobertura. Ele também pediu prazo regimental para examinar, como relator, o PL 1.566/07, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que torna obrigatória a publicação, no Diário Oficial, dos termos de ajustamento de conduta ou termos de compromisso, previstos na legislação ambiental.

Também tiveram pareceres pela constitucionalidade aprovados outras 12 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Antônio Júlio (PMDB) e Weliton Prado (PT).

 

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