Pequenos empresários cobram mudanças na lei do Simples
Nacional
As novas regras estabelecidas para o micro e
pequeno empreendedor, por meio da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, chamada de Simples Nacional, foram debatidas nesta
terça-feira (23/10/07), por representantes do setor e de órgãos
estaduais e federais e pelos deputados da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A principal
mudança que desagradou o setor foi a impossibilidade de
transferência de crédito do ICMS para as empresas compradoras. Outra
preocupação apresentada pelo representante da Federação do Comércio
de Minas Gerais (Fecomércio), Eustáquio Noberto de Almeida, está na
exigência de enquadrar a alíquota com base na arrecadação que as
micro e pequenas empresas tiveram nos últimos 12 meses.
Segundo o assessor do Conselho Deliberativo
Nacional do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae),
Jair Wilson de Farias, algumas reivindicações ficaram pendentes na
época da aprovação desta lei, que contém o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e que agora estão sendo
discutidas em novo projeto de lei complementar (PLC 126), que
tramita no Congresso Nacional. De acordo com Jair Wilson de Farias,
estão sendo analisadas a permissão e a adesão de novas categorias
entres as beneficiárias do Simples Nacional; a vedação da cobrança
do ICMS para determinadas micro e pequenas empresas; e a
possibilidade de concessão de crédito presumido unilateral.
O consultor da Unidade de Políticas Públicas do
Sebrae, André Spínola, também confirmou que estas e outras propostas
estão sendo apresentadas para aperfeiçoar a Lei Complementar 123.
Considerou que esta lei limita um pouco a autonomia dos Estados, mas
considerou que é mais maléfico para o pacto federativo a
possibilidade de cada Estado fazer o que deseja com a alíquota do
ICMS. "O Brasil tem um ICMS esquizofrênico. Isso sim afronta o pacto
federativo. O Simples Nacional vem organizar e manter boa parte da
autonomia dos entes", disse, ao defender que a nova lei é simples,
reduz a carga tributária e faz o País crescer.
Durante os debates, vários participantes lembraram
que o Simples Minas, adotado pelo governo estadual, possibilitava a
transferência de crédito do ICMS e que hoje foi extinto, por causa
do programa federal. Sobre este ponto, André Spínola afirmou que os
benefícios do Simples Minas podem ser restaurados mediante a
apresentação de um projeto de lei. Informação esta que foi
contestada pelo assessor da Superintendência Tributária da
Secretaria de Estado da Fazenda, Geraldo Luiz Brinatti. Ele disse
que a secretaria já consultou à Advocacia-Geral do Estado sobre a
possibilidade de elaborar um Super Simples somente para o Estado,
mas a resposta é de que tal ação é inconstitucional, que somente o
governo federal pode legislar sobre o assunto. Disse ainda que o
Estado tem seguido as determinações da Lei Complementar 123, entre
elas a proibição de transferência do crédito do ICMS e de incentivos
fiscais e a cobrança do diferencial de alíquota.
Setor é responsável por 21% do PIB estadual
No início da reunião, o presidente da Comissão de
Constituição e Justiça e um dos autores do requerimento para o
debate, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), lembrou que existem, em
Minas Gerais, mais de 560 mil micro e pequenas empresas, que são
responsáveis por 61% dos postos de trabalho e 21% do Produto Interno
Bruto (PIB) do Estado. "Estes números mostram a relevância desse
encontro para lutarmos por menor carga tributária, menos burocracia
e melhor acesso ao crédito para o desenvolvimento de novas
tecnologias". Para o superintendente de Comércio e Serviço da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, João Israel Neiva, tais
números são contundentes e mostram que estas empresas são grandes
geradoras de emprego e merecem toda a atenção dos órgãos
competentes.
O representante do Conselho Regional de
Contabilidade, Antônio Baião de Amorim, acredita que a nova lei, a
médio prazo, vai trazer benefício para o País, mas destacou algumas
exigências e discriminações tributárias em relação à atividade
desempenhada. Já o consultor da Unidade de Políticas Públicas do
Sebrae Minas, Sebastião Moreira Santos, disse que os empreendedores
têm reclamado da complexidade da Lei Complementar 123 e não da
transferência de crédito do ICMS. Em contrapartida, o assessor da
Fiemg, Pedro Parizzi, disse que a única reclamação que tem recebido
dos micro e pequenos empresários diz respeito à impossibilidade da
transferência de crédito e que o Simples Nacional é interessante
para proteção deste setor.
Também autor do requerimento para a reunião, o
deputado Sebastião Costa (PPS) afirmou que a lei criou mais
dificuldade do que facilidade para aqueles que trabalham diariamente
e que a idéia do debater é aprimorá-la. Esta posição foi reforçada
pelo deputado Hely Tarqüínio (PV), outro autor do requerimento. Ele
afirmou que é preciso fazer as correções necessárias para haver
justiça social. Também autor do requerimento, o deputado Delvito
Alves (DEM) defendeu que o lei seja esclarecida.
A reflexão sobre a Lei Complementar 123 também foi
defendida pelo deputado Neider Moreira (PPS): "O Congresso Nacional
precisa fazer uma reflexão a respeito desta lei para dar condições
ao micro e pequeno empreendedor de serem competitivos no mercado e
fazer o País crescer". O deputado Antônio Júlio (PMDB) defendeu a
reforma tributária e a unificação dos impostos e disse que a lei do
Simples Nacional aumenta a burocracia. "Esta lei não resolve nada
para o Brasil. É só burocracia. O empresário, como qualquer cidadão,
quer pagar o imposto, desde que seja justo", opinou. Para ele, o
governo deve dar condição de trabalho e não se limitar a criar
leis.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), Delvito
Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Antônio
Júlio (PMDB), Antônio Carlos Arantes (PSC) e Weliton Prado (PT),
além das autoridades citadas na matéria.
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