Nova organização judiciária de Minas passa pela
CCJ
Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais a proposta de uma nova organização judiciária para o
Estado, com a criação de 210 cargos de juiz, a instituição do
critério populacional para a classificação das comarcas e a criação
das comarcas de Fronteira e Juatuba, entre outras determinações. É o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que
altera a Lei Complementar nº 59, de 2001, que contém a organização e
a divisão judiciária de Minas. Ele recebeu parecer pela
constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na
manhã desta quinta-feira (18/10/07), em uma reunião que durou mais
de três horas e contou com a participação de 12 deputados, que
defenderam mudanças no texto original.
Um dos projetos do pacote tributário do governador
Aécio Neves, que também estava na pauta, teve a análise adiada, em
função de pedido de vista feito pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB)
(leia abaixo).
Um longo debate se seguiu à aprovação do parecer
sobre o PLC 26/07, com parlamentares se posicionando contra e a
favor da análise de emendas de conteúdo na própria CCJ, além de
defenderem a liberdade do Legislativo mineiro de aprimorar a
proposição que veio do tribunal. Muitos ponderaram que, para
garantir a aprovação do polêmico projeto ainda em 2007, será preciso
um amplo entendimento pelos segmentos interessados. O debate foi
acompanhado por sete representantes da Associação dos Magistrados
(Amagis), inclusive o presidente, Nelson Missias de Morais. Agora, o
projeto segue para as comissões de Administração Pública, de
Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de ir a Plenário, em 1º turno.
O que diz o parecer - O
relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que também preside a
CCJ, apresentou apenas duas emendas ao projeto original, que contém
53 artigos. Uma delas estabelece prazo para que o tribunal envie
projeto à Assembléia dispondo sobre a criação do cargo de assessor
de juiz. O relator avaliou, ainda, que as 13 sugestões de emendas
apresentadas pelos parlamentares (que tratam, entre outros assuntos,
da criação de varas e de cargos de juiz) devem ser analisadas pelas
comissões de mérito. Por isso, opinou pela rejeição. Apenas uma das
13 emendas ficou prejudicada, pelo fato de já estar prevista no
texto original. Ela transfere vara entre comarcas.
A discussão evoluiu para a proposta de promover um
debate aprofundado nas comissões, de forma conjunta, e de se fixar
um prazo para que os parlamentares apresentem suas sugestões de
mudança. A proposta foi apresentada pelos deputados Ivair Nogueira
(PDT) e Antônio Júlio (PMDB). Ambos lembraram que o entendimento
deve ser construído com a participação do Tribunal de Justiça, da
Amagis, da presidência da ALMG e do Colégio de Líderes. Na avaliação
do deputado Ivair Nogueira, haveria divergências entre Amagis e TJMG
sobre o conteúdo do projeto. Ele e o deputado Delvito Alves (DEM)
chegaram a afirmar que não haveria interesse do próprio tribunal em
aprovar a matéria. Nogueira alertou para o fato de que, caso a
proposição não seja votada este ano, dificilmente será apreciada em
2008 - que é ano eleitoral.
Conteúdo das emendas
Uma das emendas apresentadas pelo relator é a nº 2,
que dá nova redação ao artigo 48 do projeto. Ela determina que o
Tribunal de Justiça, em 90 dias contados da data de vigência da
futura lei, encaminhará à ALMG projeto criando cargos de assessor de
juiz, para assessoramento aos juízes titulares de unidades
jurisdicionais do Sistema de Juizados Especiais e em todas as
comarcas do Estado, mediante indicação dos respectivos juízes.
Originalmente, o artigo estabelecia apenas o prazo
de 180 dias para o TJMG encaminhar projeto sobre recrutamento de
juízes leigos do Sistema de Juizados Especiais. O relator entende,
no entanto, que o artigo deve prever, genericamente, a criação de
cargos de assessor de juiz em todas as comarcas do Estado e não
apenas para auxiliarem os Juizados Especiais.
A outra emenda, nº 1, corrige imprecisão remissiva
e confere mais clareza ao parágrafo 1º do artigo 45, facilitando a
interpretação da norma. Desta forma, explicita que não serão mais
classificadas como de entrância especial as comarcas de Coronel
Fabriciano, Santa Luzia e Timóteo, mas sim de 2ª entrância. Também
explicita que as comarcas de Ribeirão das Neves e de Sete Lagoas,
hoje de 2ª entrância, serão classificadas como de entrância
especial.
Conteúdo do projeto
As principais inovações do PL podem ser
sintetizadas da seguinte forma, segundo o relator:
* a criação das comarcas de Fronteira e a de
Juatuba, integrada por Juatuba e Florestal;
* a criação de 210 cargos de juiz;
* a criação do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, com a competência definida na Lei Federal
11.340, de 2006, a "Lei Maria da Penha";
* a extinção das Circunscrições Judiciárias
Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço. A primeira é
formada por Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia. A segunda
é integrada por Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo;
* a instituição do critério populacional para a
classificação das comarcas, de modo que as comarcas com população
superior a 250 mil habitantes serão consideradas de entrância
especial, ao passo que as comarcas com população inferior e com duas
ou mais varas serão enquadradas na segunda entrância, permanecendo
na primeira entrância as comarcas com apenas um juiz.
Com a aprovação da nova sistemática, permanecerão
na categoria de entrância especial apenas as comarcas de Belo
Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de
Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Uberaba e
Uberlândia, uma vez que a população dessas comarcas é superior a 250
mil habitantes, segundo dados do IBGE. Conseqüentemente, as comarcas
de Coronel Fabriciano, Santa Luzia e Timóteo, atualmente
classificadas na entrância especial, em razão de integrarem
circunscrições judiciárias metropolitanas a serem extintas, passarão
à categoria de 2ª entrância.
* a transferência de 15 municípios de uma para
outra comarca;
* a instituição do Sistema dos Juizados Especiais,
integrado por unidades jurisdicionais, nas quais podem atuar até
três juízes, tendo como suporte uma única Secretaria;
* a divisão do território mineiro em quatro
circunscrições judiciárias militares, a primeira delas com sede em
Belo Horizonte, onde funcionarão as três auditorias militares
existentes; e as três outras no interior do Estado, além da criação
de uma nova auditoria em cada uma delas.
As demais alterações consistem, basicamente,
segundo o parecer, em adequar o ordenamento normativo estadual às
diretrizes da Emenda Federal 45, de 2004 (Reforma do Judiciário), e
às disposições do Conselho Nacional de Justiça. Esse órgão, criado
pela Emenda 45, tem a atribuição de controlar a atuação
administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos
deveres funcionais dos magistrados, além de editar atos
regulamentares, no âmbito de sua competência, e recomendar
providências.
O projeto estabelece o período de 60 dias entre a
data de publicação da futura lei complementar e o início de sua
vigência. Revoga, ainda, de maneira expressa, o artigo 39, o
parágrafo 1º do artigo 171 e os artigos 258, 329 e 337 da Lei
Complementar 59, de 2001.
Deputado defende criação de auditorias apenas na
Capital
Uma das propostas de emenda rejeitadas, a nº 11,
foi votada em destaque, a pedido do autor, deputado Sargento
Rodrigues (PDT). Ela determinava a criação de seis auditorias na
Capital, no âmbito da Justiça Militar. Já o projeto original
determina a criação de três auditorias na Capital e três no interior
(artigo 30, que dá nova redação ao artigo 196 da Lei Complementar
59, de 2001). Hoje, a lei prevê apenas três auditorias. A auditoria
julga crimes de militares e possui um conselho de sentença, formado
por quatro oficiais da ativa e um juiz togado.
O deputado afirmou discordar veementemente da
proposta original. Ele lembra que, na Capital, há cerca de 2 mil
oficiais PMs na ativa, o que viabiliza um rodízio dos oficiais na
análise dos casos. No interior, o número de oficiais é bem menor,
fato que poderia gerar situações que não propiciariam uma "Justiça
justa". Por exemplo, ter um oficial julgando, no conselho de
sentença, um subordinado com o qual já teve algum problema ou
atrito. Na avaliação de Rodrigues, a proximidade entre juiz e a
instituição Polícia Militar também poderá trazer sérios problemas.
"Corremos o risco de ter soldado dirigindo carro de juiz e policial
feminina atuando como secretária", alertou. Em resposta, o deputado
Sebastião Costa sugeriu que o assunto seja mais discutido, inclusive
com o próprio TJMG, para evitar ingerências políticas.
Com o objetivo de remeter a análise das emendas
para as comissões de mérito, os deputados Lafayette de Andrada
(PSDB), Ademir Lucas (PSDB) e Sebastião Costa (PPS) chegaram a
sugerir a apresentação de um requerimento para que fossem
encaminhadas às comissões seguintes as propostas rejeitadas na CCJ.
O presidente e relator do PLC 26, deputado Dalmo Ribeiro Silva,
informou que ele próprio apresentaria 18 emendas na Comissão de
Administração Pública. O deputado Sargento Rodrigues pediu, no
entanto, a retirada do requerimento, lembrando que já é possível a
reapresentação das emendas em outras comissões. Ele destacou, ainda,
que poderia citar exemplos de matérias já apreciadas pela comissão
que tiveram mudanças de mérito.
Outras rejeitadas - As
outras emendas rejeitadas foram apresentadas pelos deputados Gustavo
Valadares (DEM), Rosângela Reis (PV), Bráulio Braz (PTB), Elisa
Costa (PT), Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV) e Ivair
Nogueira, além do próprio Sargento Rodrigues. Emenda apresentada
pelo deputado Durval Ângelo (PT) foi prejudicada por já ter sido
inserida no projeto original. Ela transfere a vara de Conceição dos
Ouros da comarca de Paraisópolis para a de Cachoeira de Minas.
Debate entre os deputados marca reunião
Um longo debate entre os parlamentares marcou a
reunião da CCJ. Eles defenderam a liberdade do Legislativo de
aprimorar a proposição que veio do tribunal. O deputado Delvito
Alves (DEM) criticou ofício que teria sido enviado pela presidência
do TJMG, pleiteando que nenhuma mudança fosse feita no texto
original. "É uma ingerência muito forte do Judiciário nas ações dos
parlamentares", disse Delvito Alves. Ele foi acompanhado na crítica
por vários parlamentares. O deputado Célio Moreira (PSDB) lembrou
que, na legislatura passada, quando foi discutida, mas não votada,
uma proposta de nova organização judiciária, um acordo teria sido
firmado. Por esse entendimento, o projeto a ser encaminhado em 2007
traria as sugestões dos deputados.
O deputado Durval Ângelo, que também criticou a
ingerência do tribunal, afirmou que o projeto apresenta várias
contradições. Ele questionou a extinção das circunscrições
judiciárias, lembrando que, à época da discussão do projeto que deu
origem à Lei Complementar 59, sua criação foi apoiada por todos. Ele
também ponderou que o grande gargalo está na 1ª entrância e que a
Amagis precisa ser ouvida, pois pode falar das dificuldades dessa
esfera. "Não entendo o que está por trás desse projeto", disse. O
deputado do PT também lembrou que a criação de varas e comarcas
sugeridas pelos parlamentares, se aprovada, pode ficar condicionada
à disponibilidade financeira. "Sabemos que a questão financeira é
assunto sério", ponderou.
Além de defender um amplo entendimento para votar o
PLC 26, o deputado Antônio Júlio sugeriu que a CCJ seja a última a
analisar todas as matérias em tramitação. Ele foi apoiado pelo
deputado Sebastião Costa, que lembrou a existência de requerimento,
já aprovado pela comissão, para que a comissão seja a última a
apreciar os projetos. Essa sugestão suscitou, admitiu Costa, várias
interpretações e polêmica.
Para onde vão os juízes
A distribuição dos 210 cargos de juiz é feita da
seguinte forma, no projeto (artigo 42):
* BH: 71
* Contagem: 13
* Juiz de Fora: 10
* Uberlândia: 8
* Betim: 7
* Santa Luzia: 7
* Ibirité: 5
* Ipatinga: 5
* Sete Lagoas: 4
* Caratinga, Nova Serrana, Poços de Caldas e
Ribeirão das Neves: 3
* Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Curvelo,
Igarapé, Itaúna, Lagoa Santa, Lavras, Manhuaçu, Pará de Minas, Patos
de Minas, Patrocínio, São Sebastião do Paraíso, Ubá, Uberaba,
Varginha e Vespasiano: 2
* Abaeté, Abre Campo, Almenara, Boa Esperança,
Camanducaia, Cambuí, Campo Belo, Carmo do Paranaíba, Coronel
Fabriciano, Diamantina, Extrema, Formiga, Francisco Sá, Frutal,
Governador Valadares, Ibiá, Itabira, Iturama, Januária, João
Monlevade, Lambari, Mariana, Medina, Monte Carmelo, Muriaé, Nova
Lima, Oliveira, Paracatu, Paraopeba, Passos, Sabará, São Gotardo,
Três Corações, Três Pontas, Unaí e Visconde do Rio Branco: 1
Pacote tributário tem análise novamente adiada em
função de pedido de vista
O deputado Gilberto Abramo pediu mais prazo para
analisar o parecer da CCJ sobre um dos projetos do pacote tributário
encaminhado pelo governador Aécio Neves. É o PL 1.585/07, que foi
relatado pelo deputado Sebastião Costa. O parecer opina pela
aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 14. O relator apresentou
novamente seu parecer nesta quinta, depois de incorporar algumas
sugestões de mudanças. O projeto modifica vários pontos da Lei
6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado,
relativos ao ICMS e taxas estaduais. Permite ao Executivo reduzir as
alíquotas do imposto para diversos produtos e atividades, como
materiais de construção e escritório, pedras ornamentais, derivados
do leite, cachaça e prestação de serviços de passageiros.
O deputado Sebastião Costa informou que a nova
emenda nº 4 reduz a carga tributária para 12% e não 0%, para
recuperador de calor para chuveiros. Já a emenda nº 4 foi
transformada em nº 5. Foi, ainda, retirada a emenda nº 8. O relator
avaliou que a discussão da multa para informações de operação com
cartões de crédito e débito, no valor de 15 mil Ufemgs, deverá ficar
para a comissão de mérito. A nova emenda nº 8 autoriza a concessão
de crédito presumido para grandes atacadistas que firmarem protocolo
com o Estado, de forma que a carga resulte em, no mínimo, 3%. A nova
emenda nº 10 estende a isenção a todos os produtores e não somente
aos produtores artesanais.
Jornais - A nova emenda nº
14 deixa de revogar o dispositivo que dá isenção aos insumos para a
produção de jornais, livros e periódicos (tinta, papel e máquinas),
a fim de impedir o aumento do preço ao consumidor final de jornais e
revistas. O relator acatou sugestão do deputado Gilberto Abramo, que
é vice-presidente da CCJ.
Já o deputado Antônio Júlio defendeu mudanças no
projeto. Ele citou, por exemplo, o setor de laticínios, que estaria
sendo prejudicado. Também fez críticas a excessos cometidos pelos
fiscais.
O deputado Sebastião Costa pediu, ainda, prazo para
dar parecer sobre o PL 1.514/07.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Sargento
Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Lafayette de Andrada (PSDB),
Ademir Lucas (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Domingos Sávio (PSDB),
Ivair Nogueira (PDT), Célio Moreira (PSDB) e Durval Ângelo
(PT).
|