Papel exercido pelas agências reguladoras é criticado em Simpósio

As agências reguladoras, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atualmente não atuam com o propósito p...

17/10/2007 - 00:00
 

Papel exercido pelas agências reguladoras é criticado em Simpósio

As agências reguladoras, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atualmente não atuam com o propósito para o qual foram criadas, a defesa do consumidor, mas sim em prol dos interesses econômicos das empresas. Essa é a opinião do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Délio Malheiros (PV), que participou, na manhã desta quarta-feira (17/10/07), do primeiro painel "Mudanças na telefonia" do Simpósio "Direito do Consumidor", que está sendo realizado na Escola do Legislativo, dentro das comemorações dos 10 anos do Procon Assembléia.

Délio Malheiros falou sobre as mudanças ocorridas na telefonia nos últimos anos. Ele destacou que os grandes problemas enfrentados hoje pelo consumidor estão ligados à atuação da Anatel. Segundo o deputado, na formação das agências reguladoras, o governo federal recrutou os funcionários das próprias empresas de telefonia, o que contribuiu para limitar a independência das agências.

O parlamentar contou que, nos últimos 10 anos, entrou na Justiça com cerca de 80 ações civis públicas contra empresas de telefonia, água, luz, entre outras. De acordo com ele, em boa parte delas, as agências reguladoras entraram nos processos com o objetivo de defender as empresas e, muitas vezes, de induzir a Justiça a erros. "O caso divulgado recentemente pela imprensa em que documentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) induziram o Judiciário a erro na liberação do aeroporto de Congonhas não é uma exceção", afirmou.

Um outro exemplo lembrado por Délio Malheiros foi quando entrou com uma ação na Justiça solicitando a redução dos valores cobrados nas tarifas de telefonia. Segundo o deputado, foram anexadas planilhas, demonstrando que era possível a diminuição, já que seria apenas reduzido o lucro das empresas. "Entretanto, a Anatel informou que se a redução fosse determinada, as empresas iriam falir", destacou.

Catálogos telefônicos - Délio Malheiros citou ainda várias outras determinações da Anatel que beneficiaram as empresas. Ele contou, por exemplo, que uma lei determina que as empresas de telefonia distribuam gratuitamente um catálogo com os telefones dos assinantes. No entanto, a Anatel teria feito um regulamento considerando que se a empresa oferecesse o serviço de informação por telefone não seria necessário distribuir o catálogo.

O parlamentar também criticou os aumentos sucessivos da tarifa de telefone fixo. Segundo ele, de maio de 1994 até hoje, a tarifa sofreu um reajuste de mais de 14 mil por cento. "Nesse período, a inflação não deve ter chegado a 300%", considerou.

Debates - Na fase de debates, o juiz coordenador dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Vicente Oliveira Silva, perguntou ao deputado se houve vantagem para o consumidor na mudança da forma de cobrança de pulsos para minutos. Délio Malheiros afirmou que boa parte do que foi feito já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Na verdade a única vantagem foi a discriminação da conta, que revelou o absurdo que é feito pelas empresas que desrespeitam o CDC e cobram por um serviço não utilizado, ao arredondar para cima todas as ligações inferiores a 30 segundos", disse. O coordenador do primeiro painel foi o professor da Faculdade de Direito Milton Campos, Mateus Fiuza de Almeida.

Código de Defesa do Consumidor deve equilibrar as relações sociais

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado para equilibrar a relação desigual existente no Brasil entre as classes dominantes e as classes menos favorecidas da população, segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Nepomuceno Silva. Ele participou do segundo painel "O Poder Judiciário e a defesa dos direitos do consumidor" do simpósio.

O desembargador Nepomuceno Silva falou sobre as origens e a aplicação do CDC. Segundo ele, historicamente, a legislação brasileira sofreu a influência do poder das classes dominantes. "O CDC surgiu da necessidade de que o Estado equilibrasse a relação desigual entre as classes dominantes e as classes mais fracas da população", afirmou.

Nepomuceno Silva explicou que o CDC já estava previsto na Constituição Federal. "O inciso 32 do artigo 5° estabelece que o Estado deverá promover a defesa do consumidor", considerou. Segundo ele, o código brasileiro é o mais longo do mundo. "O código português, por exemplo, possui apenas 10 artigos", contou. Para o desembargador, o código brasileiro é longo e descritivo justamente pela maior necessidade de proteger as classes mais fracas da população.

Na palestra, ele ainda citou vários exemplos de decisões judiciais favoráveis ao consumidor. Um caso relatado foi o de pílulas anticoncepcionais que possuíam farinha no seu interior. Nepomuceno Silva citou um processo movido por uma das mulheres que já tinha dois filhos e que não desejava mais engravidar. Entretanto, ela tomou a pílula e ficou grávida do terceiro filho. Segundo o desembargador, a empresa responsável pela pílula foi condenada a pagar uma pensão para a criança até que ela complete 21 anos ou até completar os estudos universitários.

Indenizações - O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Geraldo Magela Silva Freire, disse que o CDC continua sendo constantemente desrespeitado pelas empresas. Para ele, os custos sociais da indenização por danos morais devem ser suportados pelo fornecedor, já que ele repassa esses custos ao estabelecer o preço dos produtos.

Magela Freire também defendeu um aumento no valor das indenizações por danos morais. Para ele, os valores concedidos hoje no Brasil são muito baixos e não contribuem para uma mudança no comportamento das empresas. "Não precisamos chegar aos valores que são aplicados nos Estados Unidos, mas é preciso aumentar o valor das nossas indenizações", defendeu. O segundo painel foi coordenado pelo professor da Faculdade de Direito da Uni-BH, Geraldo de Faria Martins da Costa.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV) e Roberto Carvalho (PT) e o coordenador do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa.

 

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