Papel exercido pelas agências reguladoras é criticado em
Simpósio
As agências reguladoras, como a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), atualmente não atuam com o propósito para
o qual foram criadas, a defesa do consumidor, mas sim em prol dos
interesses econômicos das empresas. Essa é a opinião do presidente
da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, deputado Délio Malheiros (PV), que
participou, na manhã desta quarta-feira (17/10/07), do primeiro
painel "Mudanças na telefonia" do Simpósio "Direito do Consumidor",
que está sendo realizado na Escola do Legislativo, dentro das
comemorações dos 10 anos do Procon Assembléia.
Délio Malheiros falou sobre as mudanças ocorridas
na telefonia nos últimos anos. Ele destacou que os grandes problemas
enfrentados hoje pelo consumidor estão ligados à atuação da Anatel.
Segundo o deputado, na formação das agências reguladoras, o governo
federal recrutou os funcionários das próprias empresas de telefonia,
o que contribuiu para limitar a independência das agências.
O parlamentar contou que, nos últimos 10 anos,
entrou na Justiça com cerca de 80 ações civis públicas contra
empresas de telefonia, água, luz, entre outras. De acordo com ele,
em boa parte delas, as agências reguladoras entraram nos processos
com o objetivo de defender as empresas e, muitas vezes, de induzir a
Justiça a erros. "O caso divulgado recentemente pela imprensa em que
documentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) induziram o
Judiciário a erro na liberação do aeroporto de Congonhas não é uma
exceção", afirmou.
Um outro exemplo lembrado por Délio Malheiros foi
quando entrou com uma ação na Justiça solicitando a redução dos
valores cobrados nas tarifas de telefonia. Segundo o deputado, foram
anexadas planilhas, demonstrando que era possível a diminuição, já
que seria apenas reduzido o lucro das empresas. "Entretanto, a
Anatel informou que se a redução fosse determinada, as empresas
iriam falir", destacou.
Catálogos telefônicos -
Délio Malheiros citou ainda várias outras determinações da Anatel
que beneficiaram as empresas. Ele contou, por exemplo, que uma lei
determina que as empresas de telefonia distribuam gratuitamente um
catálogo com os telefones dos assinantes. No entanto, a Anatel teria
feito um regulamento considerando que se a empresa oferecesse o
serviço de informação por telefone não seria necessário distribuir o
catálogo.
O parlamentar também criticou os aumentos
sucessivos da tarifa de telefone fixo. Segundo ele, de maio de 1994
até hoje, a tarifa sofreu um reajuste de mais de 14 mil por cento.
"Nesse período, a inflação não deve ter chegado a 300%", considerou.
Debates - Na fase de
debates, o juiz coordenador dos Juizados Especiais de Belo
Horizonte, Vicente Oliveira Silva, perguntou ao deputado se houve
vantagem para o consumidor na mudança da forma de cobrança de pulsos
para minutos. Délio Malheiros afirmou que boa parte do que foi feito
já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Na
verdade a única vantagem foi a discriminação da conta, que revelou o
absurdo que é feito pelas empresas que desrespeitam o CDC e cobram
por um serviço não utilizado, ao arredondar para cima todas as
ligações inferiores a 30 segundos", disse. O coordenador do primeiro
painel foi o professor da Faculdade de Direito Milton Campos, Mateus
Fiuza de Almeida.
Código de Defesa do Consumidor deve equilibrar as
relações sociais
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado
para equilibrar a relação desigual existente no Brasil entre as
classes dominantes e as classes menos favorecidas da população,
segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José
Nepomuceno Silva. Ele participou do segundo painel "O Poder
Judiciário e a defesa dos direitos do consumidor" do simpósio.
O desembargador Nepomuceno Silva falou sobre as
origens e a aplicação do CDC. Segundo ele, historicamente, a
legislação brasileira sofreu a influência do poder das classes
dominantes. "O CDC surgiu da necessidade de que o Estado
equilibrasse a relação desigual entre as classes dominantes e as
classes mais fracas da população", afirmou.
Nepomuceno Silva explicou que o CDC já estava
previsto na Constituição Federal. "O inciso 32 do artigo 5°
estabelece que o Estado deverá promover a defesa do consumidor",
considerou. Segundo ele, o código brasileiro é o mais longo do
mundo. "O código português, por exemplo, possui apenas 10 artigos",
contou. Para o desembargador, o código brasileiro é longo e
descritivo justamente pela maior necessidade de proteger as classes
mais fracas da população.
Na palestra, ele ainda citou vários exemplos de
decisões judiciais favoráveis ao consumidor. Um caso relatado foi o
de pílulas anticoncepcionais que possuíam farinha no seu interior.
Nepomuceno Silva citou um processo movido por uma das mulheres que
já tinha dois filhos e que não desejava mais engravidar. Entretanto,
ela tomou a pílula e ficou grávida do terceiro filho. Segundo o
desembargador, a empresa responsável pela pílula foi condenada a
pagar uma pensão para a criança até que ela complete 21 anos ou até
completar os estudos universitários.
Indenizações - O presidente
da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-MG), Geraldo Magela Silva Freire, disse que o CDC continua
sendo constantemente desrespeitado pelas empresas. Para ele, os
custos sociais da indenização por danos morais devem ser suportados
pelo fornecedor, já que ele repassa esses custos ao estabelecer o
preço dos produtos.
Magela Freire também defendeu um aumento no valor
das indenizações por danos morais. Para ele, os valores concedidos
hoje no Brasil são muito baixos e não contribuem para uma mudança no
comportamento das empresas. "Não precisamos chegar aos valores que
são aplicados nos Estados Unidos, mas é preciso aumentar o valor das
nossas indenizações", defendeu. O segundo painel foi coordenado pelo
professor da Faculdade de Direito da Uni-BH, Geraldo de Faria
Martins da Costa.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV) e Roberto Carvalho (PT) e o coordenador do Procon
Assembléia, Marcelo Barbosa.
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