Plenário já pode analisar autorização de crédito para TJM e
ALMG
Estão prontos para serem analisados pelo Plenário
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em turno único, dois
projetos do governador Aécio Neves que autorizam a abertura de
créditos suplementares. São os Projetos de Lei (PLs) 1.530/07 e
1.555/07, que autorizam a abertura de créditos suplementares de R$
610 mil ao Orçamento Fiscal em favor do Tribunal de Justiça Militar
(TJM) e de R$ 49,9 milhões em favor da ALMG. Eles foram analisados,
na manhã desta quarta-feira (17/10/2007), pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, ampliada com a participação
de integrantes das demais comissões permanentes da ALMG.
O crédito suplementar ao PL 1.530/07 destina-se a
cobrir despesas de R$ 230 mil decorrentes da assinatura de cessão de
uso entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e o
Tribunal de Justiça Militar, referente a imóvel situado na avenida
Prudente de Morais, na Capital. O crédito também será usado para
cobrir as despesas com o reajuste do auxílio-alimentação dos
servidores do Judiciário (R$ 200 mil) e benefícios de pensionistas
(R$ 180 mil). Serão utilizados recursos provenientes da anulação de
dotações orçamentárias próprias.
O relator do PL 1.530/07, deputado Sebastião
Helvécio (PDT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1,
que corrige imprecisão técnica no texto. Ele explica que, por se
tratar de imóvel de entidade de direito público interno, não há
incidência de impostos em decorrência do princípio da imunidade
recíproca. Desta forma, a emenda dá nova redação ao inciso I do
artigo 1º, retirando a expressão "transferindo para este a
responsabilidade de pagamento de impostos, taxas e contribuições,
bem como a manutenção do mesmo".
Assembléia - O relator do
PL 1.555/07, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), esclarece que o
crédito suplementar em favor da ALMG - R$ 49.986.000,00 - destina-se
a cobrir despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da
edição da Lei 16.833, de 2007, que alterou os vencimentos básicos
dos servidores do Legislativo. O relator apresentou a emenda nº 1, a
fim de corrigir o número da lei citada no projeto. A proposição
original refere-se equivocadamente à Lei 16.836, que dá denominação
a escola estadual.
A Lei Orçamentária Anual (Lei 16.696, de 2007) não
contém dispositivo que autoriza a abertura de crédito suplementar
para a ALMG com origem de recursos distinta da anulação de dotações
próprias. Os recursos a serem utilizados, explica o relator, são
provenientes das seguintes fontes: excesso de arrecadação de
recursos ordinários no valor de R$ 45.779.000,00; excesso de
arrecadação de recursos provenientes da contribuição patronal para o
Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), no valor de R$1.488.000,0;
e excesso de arrecadação de recursos provenientes da contribuição do
servidor para o Funfip no valor de R$ 2.719.000,00.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), vice-presidente, que a presidiu; Agostinho Patrús
Filho (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT) e
Deiró Marra (PR).
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