Plenário aprova efetivação de designados e subsídios de
defensores
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na Reunião Ordinária desta terça-feira (16/10/07),
três projetos que estavam mobilizando categorias de servidores
públicos: os projetos de Lei Complementar (PLCs) 27 e 29/07 e o
Projeto de Lei (PL) 1.658/07, todos eles de autoria do governador
Aécio Neves. O primeiro institui a Unidade de Gestão Previdenciária
Integrada (Ugeprevi) e efetiva os servidores designados da Educação
e os dois últimos tratam da carreira e dos subsídios dos defensores
públicos. A reunião foi diretamente acompanhada por servidores, que
lotaram as galerias do Plenário.
Muitos deputados se manifestaram durante a reunião,
para prestar apoio aos defensores públicos e aos servidores
designados da Educação, beneficiados pelos projetos que estavam
sendo votados. Os manifestos foram na forma de declaração de votos
ou questões de ordem. A cada discurso, os servidores presentes
aplaudiam.
O PLC 27/07 foi aprovado por 62 votos favoráveis e
nenhum voto contrário ou em branco. O projeto foi aprovado na forma
do Substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. O substitutivo modifica a composição do Conselho
Estadual de Previdência (Ceprev), órgão executivo, consultivo e
deliberativo, com a tarefa de administrar a Ugeprevi. O novo texto
suprime a referência a órgãos que já estão representados (Defensoria
Pública e Tribunal de Contas), ao mesmo tempo em que acrescenta
representantes de servidores de todos os Poderes, a fim de
democratizar a gestão. A redação de alguns dispositivos do projeto
também é alterada pelo substitutivo, mas sem modificação do
conteúdo.
O inciso III do artigo 7º do substitutivo foi
votado em separado e aprovado por 54 votos favoráveis e 5
contrários. Esse inciso inclui no projeto servidores do quadro
suplementar da Assembléia Legislativa e os que exercem função
pública, que já foram estabilizados pelo artigo 107 da Lei 11.050,
de 1993, que foi questionada por uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Também foi votado em destaque, e aprovado por 61
votos e nenhum contra ou em branco, o inciso 2 do artigo 8º do
projeto aprovado em Plenário em 1º turno, ficando prejudicado,
assim, o inciso apresentado pelo substitutivo. A mudança é apenas de
uma palavra e não interfere no conteúdo do projeto. Durante a
sessão, o deputado Deiró Marra (PR) apresentou a emenda nº 1, que
foi rejeitada também por unanimidade - com 61 votos - porque previa
a inclusão dos servidores da Unimontes e Uemg, que já estão
contemplados pelo projeto na forma em que foi aprovado.
A votação ficou suspensa por mais de uma hora, para
entendimentos entre os deputados da situação e da oposição. Os
deputados do PT e do PCdoB questionaram a inclusão dos servidores da
ALMG. Os servidores que assistiam à sessão pressionaram com músicas
e gritos para a aprovação do projeto.
O que prevê o Projeto
O PLC 27/2007 prevê a efetivação de cerca de 90 mil
servidores - cerca de 90% da Educação e 25% do total já com tempo
para se aposentar, segundo a imprensa mineira. A efetivação
significa, na prática, a incorporação dessas pessoas ao Regime
Próprio de Previdência do Estado. Para implementar as determinações
do projeto, no entanto, e para concluir quem e quantos são, de fato,
os beneficiados, será preciso fazer um levantamento das fichas
funcionais dos profissionais da Educação.
O designado da Educação beneficiado é aquele que
exerce atividades de professor (regência de classe), especialista em
educação (orientador educacional e inspetor escolar, por exemplo) e
serviçal (faxineiro e vigilante, por exemplo). Não serão
beneficiados pelo projeto aqueles profissionais cedidos ao Estado
pelos municípios.
Mesmo efetivado, o servidor precisará atender a
pré-requisitos legais para se aposentar no serviço público. É
preciso ter dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco
anos no cargo, além de obedecer às regras de idade e de contribuição
previstas na Reforma da Previdência.
O PLC 27/07 tem como objetivo mudar a gestão
previdenciária. Não trata, portanto, de apostilamento, não altera as
atuais regras para a concessão da aposentadoria nem alíquotas de
contribuição.
Os beneficiados pelo projeto
Passam a ser titulares de cargo efetivo, desde que
estejam em exercício na data de publicação da futura lei, além dos
servidores de quadro suplementar da ALMG, os servidores nas
seguintes situações:
- desde a data de ingresso, os designados da
Educação admitidos até 16 de dezembro de 1998 (data da promulgação
da Emenda Federal 20, de 1998, que tratou da reforma da
Previdência). É o inciso IV do artigo 7º do projeto. São os
designados para as atividades de professor (para regência de
classe), especialista em educação (orientador educacional e inspetor
escolar, por exemplo) e serviçal (faxineiro e vigilante, por
exemplo). Os beneficiados são apenas os servidores em exercício na
unidade estadual de ensino, ou seja, nas escolas estaduais de ensino
fundamental e médio e também na Uemg, na Unimontes, na Fundação Caio
Martins (Funcam), na Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop), na
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig) e na
Fundação Helena Antipoff;
- desde a data de ingresso, os designados da
Educação admitidos após 16 de dezembro de 1998 e até 31 de dezembro
de 2006 (inciso V do artigo 7º do projeto). A efetivação desses
servidores é feita da mesma forma que no caso anterior. O único
objetivo de destacá-los é para ressaltar que a aposentadoria deles
ficará vinculada ao Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), mesmo
tendo sido eles admitidos depois de dezembro de 2001. O Funfip reúne
recursos capitalizados para financiar o pagamento de aposentadoria
de servidores efetivados até 31/12/01. Na verdade, esse fundo não
possui recursos próprios, sendo gerido com recursos do Tesouro;
- servidores dos três Poderes, dos tribunais e do
Ministério Público que foram estabilizados nos termos do artigo 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da
Constituição da República (inciso II do artigo 7º do projeto). O
artigo 19 refere-se aos servidores em exercício na data da
promulgação da Constituição da República há pelo menos cinco anos
continuados e que não tenham sido admitidos por concurso
público;
- servidores dos três Poderes, dos tribunais e do
Ministério Público a que se refere o artigo 4º da Lei 10.254, de
1990 (que estabeleceu o regime jurídico único dos servidores), e não
alcançados pelos artigos 105 e 106 do ADCT da Constituição estadual.
É o inciso I do artigo 7º do projeto. Em outras palavras, são os
servidores detentores de função pública que não tinham sido ainda
efetivados.
O posicionamento do servidor ocorrerá no nível ou
grau correspondente ao padrão de vencimento utilizado para pagamento
da sua remuneração na data de publicação da futura lei complementar.
Não será computado, para recebimento de vantagem ou benefício, o
período em que os servidores não estiverem em efetivo exercício,
conforme definido em lei. Essas duas determinações foram incluídas
no projeto original durante sua tramitação na Assembléia. Caso não
tivesse sido inserido no artigo 7º o trecho relativo à contagem do
tempo, os servidores poderiam contar para aposentadoria mesmo o
tempo em que estivessem afastados do serviço, entre uma designação e
outra.
Projeto da Defensoria Pública é aprovado em 1º
turno
Também foram aprovados pelo Plenário, em 1º turno,
dois projetos que tratam da carreira e dos subsídios dos defensores
públicos. O PL 1.658/07, do governador, foi aprovado em votação
simbólica na forma do Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição
e Justiça. O projeto fixa o subsídio dos membros da Defensoria
Pública a partir de 1º de setembro deste ano.
O substitutivo uniformiza a nomenclatura atribuída
à classe da carreira do defensor público. Além disso, para tornar
mais clara a norma legal e evitar dúvidas sobre a sua interpretação,
o substitutivo divide a classe I em níveis I e II e melhora a
técnica legislativa do texto.
De acordo com o projeto, os subsídios variam de R$
6.580,00 para Defensor Público de Classe I, não estável, chegando a
R$ 10.002,30 para o Defensor Público de Classe Especial. Já o
subsídio do Defensor Público-Geral foi fixado em R$ 12 mil; e o do
Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral, em R$
11.500,00.
Já o PLC 29/07, também do governador, foi aprovado
por 43 votos favoráveis e nenhum contra na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emendas de 1 a 4.
O projeto altera a Lei Complementar 65, de 2003, modificando a
estrutura da Defensoria Pública e criando 282 cargos de
defensores.
O substitutivo desmembrou o PLC, criando o PL
1.658/07 para tratar dos subsídios dos defensores e deixando para o
PLC apenas a parte sobre a estrutura da carreira, do
reposicionamento e do quantitativo de cargos de defensores.
A emenda nº 1, da Comissão de Administração
Pública, assegura aos defensores o recebimento da gratificação
natalina e do terço constitucional de férias. A nº 2, da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) suprime do artigo 8º do
substitutivo, que trata da instalação da Defensoria Pública em
comarcas, o texto "e em todos os graus de jurisdição, inclusive nas
instâncias especial e extraordinária".
A emenda nº 3 inclui no artigo 77 da Lei
Complementar 65, parágrafo que assegura o recebimento de subsídio,
direitos e vantagens pelo defensor público que se afastar para
exercer a presidência da Associação dos Defensores Públicos de Minas
Gerais. Já a emenda nº 4 altera o parágrafo único do artigo 12 e o
parágrafo 2° do artigo 19 da Lei Complementar, estabelecendo que o
cargo de defensor público geral será exercido pelo subdefensor
público geral, se a vaga surgir nos últimos seis meses do mandato; e
nos casos de afastamento previstos no artigo 19. A emenda suprime da
lei a menção ao subdefensor "mais antigo", pois o cargo é
único.
Monte Verde - Também foi
aprovado, em 2º turno, do PL 370/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que reconhece a Estância Climática de Monte Verde, no
Município de Camanducaia. A presidência da Mesa também encerrou a
discussão, em 1º turno, dos PLs 1.154, 1.236 e 1.571/07 e, em 2º
turno, dos PLs 709, 1.111 e 1.129/07, uma vez que permaneceram em
ordem do dia por seis reuniões.
Durante a sessão, a mesa leu comunicação do
deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), indicando o deputado Ademir
Lucas (PSDB) para membro efetivo da Comissão Especial para emitir
parecer sobre o Veto à Proposição de Lei 17.860, na vaga do deputado
Fábio Avelar (PSC).
Também foi deferido o requerimento da deputada
Cecília Ferramenta (PT), solicitando o desarquivamento do Projeto de
Lei 3.731/06.
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