Delegado explica crimes previstos no Código de Defesa do
Consumidor
Coordenado pelo professor da Faculdade de Direito
da PUC Minas, Fernando Horta Tavares, o 2º painel do Simpósio
"Direito do Consumidor", realizado nesta terça-feira (16/10/07), na
Escola do Legislativo, abordou o tema "O Direito Penal no Código de
Defesa do Consumidor". O simpósio faz parte da comemoração dos 10
anos do Procon Assembléia.
O delegado de Polícia de Defesa do Consumidor,
Herivelton Cabral Oliveira, foi o expositor e citou os casos mais
comuns registrados na delegacia, e definidos como crimes de acordo
com o Código de Defesa de Consumidor (Lei 8.078/90). Para esses
crimes, são previstas penas de três meses a cinco anos de detenção
ou multa. A Delegacia de Defesa do Consumidor foi inaugurada em 15
de março de 2006 e pertence ao Departamento de Investigações de Belo
Horizonte.
De acordo com Herivelton Cabral Oliveira, o Código
de Defesa do Consumidor considera crime a execução de serviço de
alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade
competente. Um exemplo citado foi a ausência de farmacêuticos
responsáveis em farmácias e drogarias. A omissão de qualquer
informação sobre produtos e serviços; publicidade enganosa ou
abusiva também foram citados pelo delegado. De acordo com ele, até
hoje já foram registradas 3.255 ocorrências sobre esses delitos,
cometidos na maioria das vezes, por hipermercados.
O delegado destacou o artigo que proíbe a
utilização, na cobrança de dívidas, de ameaça, constrangimento
físico ou moral, informações falsas ou qualquer outro procedimento
que exponha o consumidor ao ridículo ou que interfira no seu
trabalho, descanso ou lazer.
As empresas cobradoras de cartão de crédito são,
segundo Herivelton, campeãs em número de ocorrências. Empregar, na
reparação de produtos (na maioria das vezes carros e computadores),
peças ou componentes de reposição usados, sem a autorização do
consumidor, também foi citado como uma das ocorrências mais
freqüentes. Assim como não retirar imediatamente o nome de
consumidores que não deveriam constar em cadastros do Serasa e SPC;
e deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente
preenchido, com especificação clara de seu conteúdo.
Estelionato também está previsto no Código
O expositor citou também os crimes contra a ordem
econômica e contra as relação de consumo, como subordinar a venda de
bem ou utilização de serviço à aquisição de outro bem ou à
quantidade arbitrariamente determinada; induzir o consumidor ou
usuário a erro através de afirmação falsa sobre o produto ou
serviço; entregar mercadoria em condições impróprias de uso (prazo
de validade vencidos, produtos deteriorados, adulterados,
falsificados ou nocivos à saúde). Ele citou como exemplo
combustíveis adulterados, cigarros falsificados que levam pedaços de
insetos em seu conteúdo, garrafas de refrigerantes e pães com
objetos estranhos, como por exemplo baratas e perna de ratos. "Isso
é comum, acontece todo dia, o consumidor chega à delegacia
revoltado" observou Herivelton.
Meia-entrada - A coordenadora do Procon
Municipal de Belo Horizonte, Stael Christian Riani Freire, lembrou
alguns casos polêmicos, como a meia-entrada, que, em algumas casas
de espetáculo de Belo Horizonte, não é assegurada devido a um acordo
com o Ministério Público; os 10% do garçom, que não é obrigatório; e
o couvert artístico que não pode ser cobrado
quando o consumidor não é previamente avisado.
Mas, segundo ela, outro problema grave é o
descumprimento da disponibilidade de ofertas por parte dos
supermercados. "Existem casos em que tivemos que chegar com a
polícia para obrigar o gerente a liberar a mercadoria que se
encontrava estocada", observou. Stael chamou a atenção para o "golpe
imobiliário", que acontece mais nos fins de ano, com a venda de
terrenos na Região Metropolitana de BH em reservas
florestais.
Debates - Na fase de
debates, o coordenador do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa,
perguntou ao delegado qual a postura da polícia quanto aos shopings
populares. De acordo com Herivelton, é preciso uma força-tarefa para
solucionar todos os crimes que são encontrados nesses locais porque
"o que existe ali é uma celeuma". Para o coordenador do Procon
Assembléia, Marcelo Barbosa, o que existe nesses locais são acordos
sociotributários, "já que as relações de consumo não são tributadas,
mas são geradoras de emprego".
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