Delegado explica crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor

Coordenado pelo professor da Faculdade de Direito da PUC Minas, Fernando Horta Tavares, o 2º painel do Simpósio "Dire...

16/10/2007 - 00:02
 

Delegado explica crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor

Coordenado pelo professor da Faculdade de Direito da PUC Minas, Fernando Horta Tavares, o 2º painel do Simpósio "Direito do Consumidor", realizado nesta terça-feira (16/10/07), na Escola do Legislativo, abordou o tema "O Direito Penal no Código de Defesa do Consumidor". O simpósio faz parte da comemoração dos 10 anos do Procon Assembléia.

O delegado de Polícia de Defesa do Consumidor, Herivelton Cabral Oliveira, foi o expositor e citou os casos mais comuns registrados na delegacia, e definidos como crimes de acordo com o Código de Defesa de Consumidor (Lei 8.078/90). Para esses crimes, são previstas penas de três meses a cinco anos de detenção ou multa. A Delegacia de Defesa do Consumidor foi inaugurada em 15 de março de 2006 e pertence ao Departamento de Investigações de Belo Horizonte.

De acordo com Herivelton Cabral Oliveira, o Código de Defesa do Consumidor considera crime a execução de serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. Um exemplo citado foi a ausência de farmacêuticos responsáveis em farmácias e drogarias. A omissão de qualquer informação sobre produtos e serviços; publicidade enganosa ou abusiva também foram citados pelo delegado. De acordo com ele, até hoje já foram registradas 3.255 ocorrências sobre esses delitos, cometidos na maioria das vezes, por hipermercados.

O delegado destacou o artigo que proíbe a utilização, na cobrança de dívidas, de ameaça, constrangimento físico ou moral, informações falsas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou que interfira no seu trabalho, descanso ou lazer.

As empresas cobradoras de cartão de crédito são, segundo Herivelton, campeãs em número de ocorrências. Empregar, na reparação de produtos (na maioria das vezes carros e computadores), peças ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor, também foi citado como uma das ocorrências mais freqüentes. Assim como não retirar imediatamente o nome de consumidores que não deveriam constar em cadastros do Serasa e SPC; e deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido, com especificação clara de seu conteúdo.

Estelionato também está previsto no Código

O expositor citou também os crimes contra a ordem econômica e contra as relação de consumo, como subordinar a venda de bem ou utilização de serviço à aquisição de outro bem ou à quantidade arbitrariamente determinada; induzir o consumidor ou usuário a erro através de afirmação falsa sobre o produto ou serviço; entregar mercadoria em condições impróprias de uso (prazo de validade vencidos, produtos deteriorados, adulterados, falsificados ou nocivos à saúde). Ele citou como exemplo combustíveis adulterados, cigarros falsificados que levam pedaços de insetos em seu conteúdo, garrafas de refrigerantes e pães com objetos estranhos, como por exemplo baratas e perna de ratos. "Isso é comum, acontece todo dia, o consumidor chega à delegacia revoltado" observou Herivelton.

Meia-entrada - A coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Stael Christian Riani Freire, lembrou alguns casos polêmicos, como a meia-entrada, que, em algumas casas de espetáculo de Belo Horizonte, não é assegurada devido a um acordo com o Ministério Público; os 10% do garçom, que não é obrigatório; e o couvert artístico que não pode ser cobrado quando o consumidor não é previamente avisado.

Mas, segundo ela, outro problema grave é o descumprimento da disponibilidade de ofertas por parte dos supermercados. "Existem casos em que tivemos que chegar com a polícia para obrigar o gerente a liberar a mercadoria que se encontrava estocada", observou. Stael chamou a atenção para o "golpe imobiliário", que acontece mais nos fins de ano, com a venda de terrenos na Região Metropolitana de BH em reservas florestais.

Debates - Na fase de debates, o coordenador do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, perguntou ao delegado qual a postura da polícia quanto aos shopings populares. De acordo com Herivelton, é preciso uma força-tarefa para solucionar todos os crimes que são encontrados nesses locais porque "o que existe ali é uma celeuma". Para o coordenador do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, o que existe nesses locais são acordos sociotributários, "já que as relações de consumo não são tributadas, mas são geradoras de emprego".

 

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