PLC 27 está pronto para votação em 2º turno, no
Plenário
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/07, de
autoria do governador do Estado, que institui a Unidade de Gestão
Previdenciária Integrada (Ugeprevi) e efetiva os designados da
Educação, teve seu parecer de 2º turno aprovado nesta segunda-feira
(15/10/07) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O parecer, de autoria do
deputado Sebastião Helvécio (PDT), apresenta o substitutivo nº 1 ao
texto vencido em 1º turno. O substitutivo modifica a composição do
Conselho Estadual de Previdência (Ceprev), entre outras alterações.
O Ceprev é um órgão executivo, consultivo e deliberativo, com a
tarefa de administrar a Ugeprevi.
O PLC 27/07 está na Ordem do Dia do Plenário, nesta
terça-feira (16/10/07). Também foram aprovados pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária os pareceres de 1º turno aos
projetos de lei 1.015/07, de autoria do deputado Weliton Prado (PT),
e 1.309/07, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Foram
retirados de pauta, por não terem cumprido a tramitação necessária,
os PLs 616/07, 730/07 e 1.121/07.
Os designados da Educação, que serão efetivados
pela proposta, são aqueles que exercem atividades de professor
(regência de classe), especialista em educação (orientador
educacional e inspetor escolar, por exemplo) e serviçal (faxineiro e
vigilante, por exemplo). Para saber se o servidor será beneficiado
pelo projeto, é preciso confirmar se ele foi designado em qualquer
período até 31/12/06, desde que esteja em exercício, na escola, na
data de promulgação da futura lei complementar. Não será
beneficiado, portanto, o designado que estiver em exercício, por
exemplo, na sede da Superintendência Regional de Ensino (SER).
Também não será beneficiado aquele servidor que foi designado
inúmeras vezes em anos anteriores, mas que não conseguiu designação
para a escola em 2007. Já o professor, por exemplo, que foi
designado pela primeira vez em 2005 e que está em exercício este ano
também será efetivado pelo PLC 27.
Já a implementação da Ugeprevi é requisito para a
emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, sem o qual
ficam inviabilizados o recebimento de transferências da União, a
obtenção de empréstimos internacionais pelo governo do Estado e a
compensação previdenciária devida pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) aos regimes próprios de previdência. Com a
aprovação do projeto pela Assembléia e sua sanção pelo governador, o
Estado terá assumido o pagamento das aposentadorias dos servidores
em troca do abatimento ou da remissão da dívida que tem com o INSS.
Esse encontro de contas, de R$ 6 a R$ 10 bilhões de reais segundo a
imprensa mineira, regulariza a situação de Minas Gerais.
Durante a reunião, o deputado Antônio Júlio (PMDB)
disse ver contradições entre alguns dispositivos do projeto. "Eu
entendo que os artigos 7º e 8º são conflitantes", afirmou o
parlamentar.
Projeto beneficia portadores de deficiência
O PL 1.309/07, de autoria do deputado Sargento
Rodrigues, foi relatado na Comissão de Fiscalização Financeira pelo
deputado Jayro Lessa (DEM), que recomendou sua aprovação, na forma
do substitutivo nº 2. O substitutivo apresentado no parecer de 1º
turno modifica o texto do projeto de forma a preservar o parágrafo
único da Lei 15.757, de 2005, que é alterada pelo PL 1.309/07. A
referida lei autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto sobre
as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS) a aquisição de automóvel para a utilização
por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou
profunda ou autista.
O PL 1.309/07 amplia a definição de representante
legal como adquirente de veículo automotor para fins de concessão de
benefício fiscal para portadores de deficiência. De acordo com o
deputado Sargento Rodrigues, o Estado só tem admitido a isenção do
ICMS para aquisição de veículo por representante legal quando o
deficiente estiver judicialmente interditado, o que inviabilizaria o
benefício para os menores de idade.
Já o PL 1.015/07, de autoria do deputado Weliton
Prado, torna obrigatória a comunicação dos repasses de recursos
financeiros estaduais para os municípios às respectivas Câmaras
municipais e a disponibilização, na internet, de informações sobre
as atividades da administração pública. O parecer aprovado pela
Comissão de Fiscalização Financeira, de autoria do deputado
Agostinho Patrús Filho (PV), recomenda a aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que apenas
fez reparos de ordem técnico-legislativa, para aperfeiçoar o texto.
"Ao invés de criar uma nova lei, decidimos alterar lei anterior, que
tratava do assunto", explicou o deputado Agostinho Patrús Filho. O
deputado Antônio Júlio afirmou que a divulgação de dados relativos a
cinco anos de gestão tornará necessário criar um novo programa
informatizado pelo Estado, algo que ele acredita que será difícil
acontecer.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; deputado Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho
Patrús Filho (PV); Antônio Júlio (PMDB); Sebastião Helvécio (PDT) e
João Leite (PSDB).
|