Plenário já pode analisar fixação de subsídio de
defensor
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais já pode discutir e votar, em 1º turno, o projeto que fixa o
subsídio dos membros da Defensoria Pública a partir de 1º de
setembro deste ano. O subsídio inicial proposto é de R$ 6.580 e pode
chegar a R$ 10.002,30, no final da carreira. Atualmente, o
vencimento básico é de R$ 4 mil (sem gratificações ou adicionais). O
Projeto de Lei (PL) 1.658/07, do governador, que trata desse tema,
foi apreciado na manhã desta quarta-feira (10/10/07) pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que aprovou parecer
favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ).
Designados da Educação - Foi adiada a análise
do Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/07 em 2º turno pela
comissão. Também de autoria do governador, ele institui a Unidade de
Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi) e o Conselho Estadual de
Previdência, além de efetivar os designados da Educação. Constante
da pauta desta quarta, esse projeto teve a análise transferida para
a próxima segunda-feira (15), às 18 horas, no Plenarinho IV. Também
foi retirado da pauta por determinação do presidente o Projeto de
Lei (PL) 1.585/07, uma das proposições do pacote tributário
encaminhado pelo Executivo à Assembléia. Esse projeto precisa
passar, antes, pela CCJ, para então estar pronto para a FFO. Foram
analisados, ainda, a criação do Estatuto do Cinéfilo e projeto sobre
relações de consumo (leia texto abaixo).
Previdência do servidor -
Os deputados aprovaram, ainda, requerimento da deputada Elisa Costa
(PT) para que a comissão solicite do presidente da Assembléia a
instalação de uma comissão especial para estudar a situação
previdenciária dos servidores estaduais. O relator do requerimento,
deputado Lafayette de Andrada, comentou que, durante a análise do
PLC 27/07 pelos parlamentares, várias questões sobre esse tema foram
levantadas, e a criação de uma comissão específica contribuirá para
identificar problemas e encaminhar sugestões.
Impacto anual com a fixação do novo subsídio será
de R$ 23 milhões
O relator do PL 1.658/07, deputado Sebastião
Helvécio (PDT), informa que o subsídio proposto está dentro dos
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o impacto
financeiro será de R$ 8,7 milhões entre setembro e dezembro deste
ano e de R$ 23 milhões para cada exercício fiscal. O último
Relatório de Gestão Fiscal, correspondente ao período de 1º/9/2006 a
31/8/2007, mostra que as despesas com pessoal (R$ 10.520.506.041,47)
estão inferiores ao limite máximo de gasto com pessoal do Executivo,
ou seja, 49% da receita corrente líquida (R$11.055.670.209,87) e
praticamente iguais ao limite prudencial. Esse limite veda a
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
a qualquer título.
Além disso, acrescenta o relator, o mesmo
Relatório, apurado nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 2001,
do Tribunal de Contas, demonstra que as despesas com pessoal são de
R$ 7.064.475.412,80, valor muito inferior aos limites acima. "Como
constitucionalmente o Tribunal de Contas é o órgão competente para
analisar as contas do Estado, entendemos que o Relatório de Gestão
Fiscal deve ser estar de acordo com as diretrizes desse tribunal",
apontou. Depois da votação do parecer, os deputados Lafayette de
Andrada (PSDB) e Zé Maia (PSDB), presidente, elogiaram os defensores
e o governo pelo término da longa negociação que culminou na
apresentação e análise do projeto pela Assembléia.
Conteúdo do projeto
O projeto que fixa o subsídio dos defensores foi
desmembrado do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/07, que passou a
tratar apenas dos cargos e estrutura da Defensoria. O desmembramento
ocorreu porque a fixação de subsídio deve ocorrer em projeto de lei
ordinária. O substitutivo nº 1 uniformiza a nomenclatura atribuída à
classe da carreira do defensor público. Além disso, para tornar mais
clara a norma legal e evitar dúvidas sobre a sua interpretação,
divide a classe I em níveis I e II e melhora a técnica legislativa
do texto.
De acordo com o projeto, o subsídio do defensor
público de classe I/nível I será de R$ 6.580; o do defensor público
de classe I/nível II será de R$ 7 mil; o de classe II, de R$
7.291,67; o de classe III, de R$ 8.101,86; e o defensor público de
classe IV terá o subsídio de R$ 9.002,07. Já o defensor público de
classe especial terá o subsídio fixado em R$ 10.002,30. Emenda à
Constituição Federal determinou a remuneração dos defensores
públicos na forma de subsídio fixado em parcela única, sendo vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória.
A Lei Complementar 92, de 2006, que estabeleceu as
tabelas de vencimentos da categoria, determinou que o vencimento
básico (sem gratificações e qüinqüênios, por exemplo) do defensor
público de primeira classe é de R$ 4 mil; o do defensor de segunda
classe, de R$ 4.440,00; e o do defensor de classe especial, de R$
4.928,40. Para efeitos de comparação, é preciso levar em conta que o
PLC 29/07 estabelece o reposicionamento dos defensores na carreira.
O projeto também fixa o subsídio do defensor
público-geral (R$ 12 mil), do subdefensor público-geral (R$ 11,5
mil) e do corregedor-geral (R$ 11,5 mil). A remuneração prevista
hoje na Lei Complementar 92, de 2006, é a seguinte: R$ 8,5 mil para
o defensor-público geral (sendo R$ 4.250,00 de vencimento e o mesmo
valor a título de representação); R$ 7,5 mil para o subdefensor
público-geral e o corregedor-geral (sendo R$ 3.750,00 de vencimento
e igual valor a título de representação).
Estágio probatório - De
acordo com o artigo 3º do projeto de lei, o defensor público
substituto (aquele em estágio probatório) que esteja em exercício na
data da publicação da futura lei terá o subsídio de defensor público
de classe I/nível II (R$ 7 mil). Já o defensor que ingressar na
carreira após a data de publicação da futura lei complementar terá o
subsídio de classe I/nível I (R$ 6.580,00) durante o período de
estágio probatório. Segundo o artigo 4º do projeto de lei, a fixação
do subsídio não poderá resultar em redução da remuneração, sendo
assegurada ao membro, ao aposentado e ao pensionista da Defensoria
Pública receber a diferença a título de vantagem pessoal
nominalmente identificada.
Fornecedor terá que explicar, por escrito, o porquê
da recusa ao crédito
Outro projeto analisado pela FFO foi o PL 1.120/07,
do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga o fornecimento por
escrito de razões de indeferimento de crédito. O relator, deputado
Agostinho Patrús Filho (PV), opinou pela aprovação com a emenda nº
1, da CCJ, para adequar a matéria à técnica legislativa. Agora, ele
está pronto para o Plenário em 1º turno.
A emenda dá nova redação ao artigo 1º, determinando
que o fornecedor é obrigado a informar ao consumidor, em documento
escrito, de modo claro e objetivo, o motivo da recusa do crédito ou
do financiamento solicitado. O projeto determina que a penalidade a
ser aplicada ao infrator é aquela prevista no Código de Defesa do
Consumidor. A regra vale para comércio, bancos, imobiliárias,
financeiras e prestadores de serviço de maneira geral.
O autor do projeto, que participava da reunião,
salientou que infelizmente são cada vez mais corriqueiras as
transações fraudulentas envolvendo o CPF do consumidor, que passa a
ter seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao
crédito sem nem ao menos saber os motivos da negativa. O deputado
Délio Malheiros fez a defesa de sua proposição, ao responder a
indagações do deputado Jayro Lessa (DEM), preocupado com os encargos
para as empresas. Malheiros enfatizou que o cidadão tem o direito de
saber o porquê da recusa do crédito. "O documento por escrito é a
única forma de comprovar o constrangimento pelo qual passa o
consumidor por culpa de terceiros. Somente com a obrigatoriedade de
emissão do documento estará assegurado o direito de ação
constitucionalmente garantido ao consumidor contra as empresas
responsáveis pelos danos morais causados", afirma o deputado, na
justificativa para apresentar o projeto.
Estatuto do Cinéfilo está pronto para Plenário, em
1º turno
O Plenário já pode apreciar, em 1º turno, o PL
685/07, do deputado Délio Malheiros, que institui o Estatuto do
Cinéfilo, que pretende regular as relações entre os freqüentadores
das salas de cinema e teatro e quem explora a atividade, bem como
assegurar direitos do consumidor, sem comprometer a livre
iniciativa. O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela
aprovação com a emenda nº 1, que suprime o artigo 7º. O artigo
estabelece condição para conceder desconto ao estudante. Segundo
Andrada, há leis específicas que tratam a questão de forma mais
aprofundada ou que estabelecem desconto para outros grupos, como por
exemplo os idosos.
O projeto, que passou sem emendas pelas outras
comissões, classifica o freqüentador das salas de cinema e teatro
como cinéfilo e determina que a futura lei se aplicará a todo e
qualquer estabelecimento que explore comercialmente a apresentação
de filmes para o público ou apresentações teatrais, de dança e
demais apresentações artísticas, sem prejuízo de sua denominação.
Com 16 artigos e sete capítulos, o projeto trata dos seguintes
temas: propaganda e ingressos; segurança e higiene; apresentação do
filme; sanções e Ouvidoria. As sanções são aquelas previstas pelo
Código de Defesa do Consumidor. O projeto determina, ainda, que ao
cinéfilo cujos direitos não forem observados fica assegurada a
devolução do valor pago pelo ingresso.
Entre suas determinações, está a que a divulgação
dos horários das sessões em qualquer meio de comunicação vincula o
estabelecimento à exibição do filme ou à apresentação do espetáculo,
independentemente do número de ingressos vendidos. O estabelecimento
poderá alterar a sua programação mediante publicação nos meios de
comunicação com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao horário da
sessão divulgada inicialmente. A alteração na programação de teatros
fica condicionada a essa publicação com antecedência mínima de sete
dias. As salas de cinema ficam obrigadas a resguardar 20% dos
ingressos para venda durante a hora que antecede à sessão.
Celular - No capítulo destinado à apresentação
do filme, o projeto veda o porte de aparelhos celulares no interior
das salas de cinema e teatro, salvo se estiverem programados para a
modalidade de toque silencioso. O estabelecimento fica autorizado a
ordenar que se retire da sala o portador de aparelho celular que
estiver causando incômodo aos demais cinéfilos. Já a apresentação de
traillers não poderá ultrapassar o limite
de 10 minutos e a exibição de inserções publicitárias não poderá
ultrapassar o limite de cinco minutos, contados do horário previsto
para início da sessão.
Na parte relativa à Ouvidoria, os estabelecimentos
ficam obrigados a manterem espaço e pessoal destinado ao recebimento
de sugestões e reclamações do cinéfilo, mesmo durante a apresentação
do filme ou do espetáculo. O projeto faculta, ainda, ao
estabelecimento colocar o ouvidor à disposição durante a projeção
dentro das salas.
Cemig - Outro tema que
provocou debate foi a proposta da Cemig de colocar todos os
inadimplentes no SPC. Essa informação foi trazida pelo deputado
Délio Malheiros, que classificou a medida como "coercitiva,
constrangedora e acintosa". Ele disse que pretende entrar como uma
ação civil pública para questionar a decisão. Os deputados Antônio
Júlio (PMDB) e Weliton Prado (PT) ratificaram as palavras de
Malheiros. "O corte da energia é um sistema de cobrança infalível",
enfatizou Antônio Júlio, que defendeu o aprofundamento do debate
sobre esse assunto pela FFO. O deputado Weliton Prado ressaltou que
os deputados precisam se mobilizar contra essa proposta.
O deputado Antônio Júlio também fez um apelo para
que a Casa dê continuidade a requerimentos de sua autoria, aprovados
há meses, que cobram informações do Executivo sobre contratos no
âmbito da Ademg e da Sedese.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB), relator dos
PLs 930/07 e 852/07, pediu prazo para dar parecer.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB),
Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Gilberto
Abramo (PMDB), Délio Malheiros (PV) e Weliton Prado (PT).
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