Plenário já pode analisar fixação de subsídio de defensor

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já pode discutir e votar, em 1º turno, o projeto que fixa o subs...

10/10/2007 - 00:00
 

Plenário já pode analisar fixação de subsídio de defensor

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já pode discutir e votar, em 1º turno, o projeto que fixa o subsídio dos membros da Defensoria Pública a partir de 1º de setembro deste ano. O subsídio inicial proposto é de R$ 6.580 e pode chegar a R$ 10.002,30, no final da carreira. Atualmente, o vencimento básico é de R$ 4 mil (sem gratificações ou adicionais). O Projeto de Lei (PL) 1.658/07, do governador, que trata desse tema, foi apreciado na manhã desta quarta-feira (10/10/07) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que aprovou parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Designados da Educação - Foi adiada a análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/07 em 2º turno pela comissão. Também de autoria do governador, ele institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi) e o Conselho Estadual de Previdência, além de efetivar os designados da Educação. Constante da pauta desta quarta, esse projeto teve a análise transferida para a próxima segunda-feira (15), às 18 horas, no Plenarinho IV. Também foi retirado da pauta por determinação do presidente o Projeto de Lei (PL) 1.585/07, uma das proposições do pacote tributário encaminhado pelo Executivo à Assembléia. Esse projeto precisa passar, antes, pela CCJ, para então estar pronto para a FFO. Foram analisados, ainda, a criação do Estatuto do Cinéfilo e projeto sobre relações de consumo (leia texto abaixo).

Previdência do servidor - Os deputados aprovaram, ainda, requerimento da deputada Elisa Costa (PT) para que a comissão solicite do presidente da Assembléia a instalação de uma comissão especial para estudar a situação previdenciária dos servidores estaduais. O relator do requerimento, deputado Lafayette de Andrada, comentou que, durante a análise do PLC 27/07 pelos parlamentares, várias questões sobre esse tema foram levantadas, e a criação de uma comissão específica contribuirá para identificar problemas e encaminhar sugestões.

Impacto anual com a fixação do novo subsídio será de R$ 23 milhões

O relator do PL 1.658/07, deputado Sebastião Helvécio (PDT), informa que o subsídio proposto está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o impacto financeiro será de R$ 8,7 milhões entre setembro e dezembro deste ano e de R$ 23 milhões para cada exercício fiscal. O último Relatório de Gestão Fiscal, correspondente ao período de 1º/9/2006 a 31/8/2007, mostra que as despesas com pessoal (R$ 10.520.506.041,47) estão inferiores ao limite máximo de gasto com pessoal do Executivo, ou seja, 49% da receita corrente líquida (R$11.055.670.209,87) e praticamente iguais ao limite prudencial. Esse limite veda a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.

Além disso, acrescenta o relator, o mesmo Relatório, apurado nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 2001, do Tribunal de Contas, demonstra que as despesas com pessoal são de R$ 7.064.475.412,80, valor muito inferior aos limites acima. "Como constitucionalmente o Tribunal de Contas é o órgão competente para analisar as contas do Estado, entendemos que o Relatório de Gestão Fiscal deve ser estar de acordo com as diretrizes desse tribunal", apontou. Depois da votação do parecer, os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Zé Maia (PSDB), presidente, elogiaram os defensores e o governo pelo término da longa negociação que culminou na apresentação e análise do projeto pela Assembléia.

Conteúdo do projeto

O projeto que fixa o subsídio dos defensores foi desmembrado do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/07, que passou a tratar apenas dos cargos e estrutura da Defensoria. O desmembramento ocorreu porque a fixação de subsídio deve ocorrer em projeto de lei ordinária. O substitutivo nº 1 uniformiza a nomenclatura atribuída à classe da carreira do defensor público. Além disso, para tornar mais clara a norma legal e evitar dúvidas sobre a sua interpretação, divide a classe I em níveis I e II e melhora a técnica legislativa do texto.

De acordo com o projeto, o subsídio do defensor público de classe I/nível I será de R$ 6.580; o do defensor público de classe I/nível II será de R$ 7 mil; o de classe II, de R$ 7.291,67; o de classe III, de R$ 8.101,86; e o defensor público de classe IV terá o subsídio de R$ 9.002,07. Já o defensor público de classe especial terá o subsídio fixado em R$ 10.002,30. Emenda à Constituição Federal determinou a remuneração dos defensores públicos na forma de subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

A Lei Complementar 92, de 2006, que estabeleceu as tabelas de vencimentos da categoria, determinou que o vencimento básico (sem gratificações e qüinqüênios, por exemplo) do defensor público de primeira classe é de R$ 4 mil; o do defensor de segunda classe, de R$ 4.440,00; e o do defensor de classe especial, de R$ 4.928,40. Para efeitos de comparação, é preciso levar em conta que o PLC 29/07 estabelece o reposicionamento dos defensores na carreira.

O projeto também fixa o subsídio do defensor público-geral (R$ 12 mil), do subdefensor público-geral (R$ 11,5 mil) e do corregedor-geral (R$ 11,5 mil). A remuneração prevista hoje na Lei Complementar 92, de 2006, é a seguinte: R$ 8,5 mil para o defensor-público geral (sendo R$ 4.250,00 de vencimento e o mesmo valor a título de representação); R$ 7,5 mil para o subdefensor público-geral e o corregedor-geral (sendo R$ 3.750,00 de vencimento e igual valor a título de representação).

Estágio probatório - De acordo com o artigo 3º do projeto de lei, o defensor público substituto (aquele em estágio probatório) que esteja em exercício na data da publicação da futura lei terá o subsídio de defensor público de classe I/nível II (R$ 7 mil). Já o defensor que ingressar na carreira após a data de publicação da futura lei complementar terá o subsídio de classe I/nível I (R$ 6.580,00) durante o período de estágio probatório. Segundo o artigo 4º do projeto de lei, a fixação do subsídio não poderá resultar em redução da remuneração, sendo assegurada ao membro, ao aposentado e ao pensionista da Defensoria Pública receber a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.

Fornecedor terá que explicar, por escrito, o porquê da recusa ao crédito

Outro projeto analisado pela FFO foi o PL 1.120/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga o fornecimento por escrito de razões de indeferimento de crédito. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ, para adequar a matéria à técnica legislativa. Agora, ele está pronto para o Plenário em 1º turno.

A emenda dá nova redação ao artigo 1º, determinando que o fornecedor é obrigado a informar ao consumidor, em documento escrito, de modo claro e objetivo, o motivo da recusa do crédito ou do financiamento solicitado. O projeto determina que a penalidade a ser aplicada ao infrator é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor. A regra vale para comércio, bancos, imobiliárias, financeiras e prestadores de serviço de maneira geral.

O autor do projeto, que participava da reunião, salientou que infelizmente são cada vez mais corriqueiras as transações fraudulentas envolvendo o CPF do consumidor, que passa a ter seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito sem nem ao menos saber os motivos da negativa. O deputado Délio Malheiros fez a defesa de sua proposição, ao responder a indagações do deputado Jayro Lessa (DEM), preocupado com os encargos para as empresas. Malheiros enfatizou que o cidadão tem o direito de saber o porquê da recusa do crédito. "O documento por escrito é a única forma de comprovar o constrangimento pelo qual passa o consumidor por culpa de terceiros. Somente com a obrigatoriedade de emissão do documento estará assegurado o direito de ação constitucionalmente garantido ao consumidor contra as empresas responsáveis pelos danos morais causados", afirma o deputado, na justificativa para apresentar o projeto.

Estatuto do Cinéfilo está pronto para Plenário, em 1º turno

O Plenário já pode apreciar, em 1º turno, o PL 685/07, do deputado Délio Malheiros, que institui o Estatuto do Cinéfilo, que pretende regular as relações entre os freqüentadores das salas de cinema e teatro e quem explora a atividade, bem como assegurar direitos do consumidor, sem comprometer a livre iniciativa. O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação com a emenda nº 1, que suprime o artigo 7º. O artigo estabelece condição para conceder desconto ao estudante. Segundo Andrada, há leis específicas que tratam a questão de forma mais aprofundada ou que estabelecem desconto para outros grupos, como por exemplo os idosos.

O projeto, que passou sem emendas pelas outras comissões, classifica o freqüentador das salas de cinema e teatro como cinéfilo e determina que a futura lei se aplicará a todo e qualquer estabelecimento que explore comercialmente a apresentação de filmes para o público ou apresentações teatrais, de dança e demais apresentações artísticas, sem prejuízo de sua denominação. Com 16 artigos e sete capítulos, o projeto trata dos seguintes temas: propaganda e ingressos; segurança e higiene; apresentação do filme; sanções e Ouvidoria. As sanções são aquelas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O projeto determina, ainda, que ao cinéfilo cujos direitos não forem observados fica assegurada a devolução do valor pago pelo ingresso.

Entre suas determinações, está a que a divulgação dos horários das sessões em qualquer meio de comunicação vincula o estabelecimento à exibição do filme ou à apresentação do espetáculo, independentemente do número de ingressos vendidos. O estabelecimento poderá alterar a sua programação mediante publicação nos meios de comunicação com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao horário da sessão divulgada inicialmente. A alteração na programação de teatros fica condicionada a essa publicação com antecedência mínima de sete dias. As salas de cinema ficam obrigadas a resguardar 20% dos ingressos para venda durante a hora que antecede à sessão.

Celular - No capítulo destinado à apresentação do filme, o projeto veda o porte de aparelhos celulares no interior das salas de cinema e teatro, salvo se estiverem programados para a modalidade de toque silencioso. O estabelecimento fica autorizado a ordenar que se retire da sala o portador de aparelho celular que estiver causando incômodo aos demais cinéfilos. Já a apresentação de traillers não poderá ultrapassar o limite de 10 minutos e a exibição de inserções publicitárias não poderá ultrapassar o limite de cinco minutos, contados do horário previsto para início da sessão.

Na parte relativa à Ouvidoria, os estabelecimentos ficam obrigados a manterem espaço e pessoal destinado ao recebimento de sugestões e reclamações do cinéfilo, mesmo durante a apresentação do filme ou do espetáculo. O projeto faculta, ainda, ao estabelecimento colocar o ouvidor à disposição durante a projeção dentro das salas.

Cemig - Outro tema que provocou debate foi a proposta da Cemig de colocar todos os inadimplentes no SPC. Essa informação foi trazida pelo deputado Délio Malheiros, que classificou a medida como "coercitiva, constrangedora e acintosa". Ele disse que pretende entrar como uma ação civil pública para questionar a decisão. Os deputados Antônio Júlio (PMDB) e Weliton Prado (PT) ratificaram as palavras de Malheiros. "O corte da energia é um sistema de cobrança infalível", enfatizou Antônio Júlio, que defendeu o aprofundamento do debate sobre esse assunto pela FFO. O deputado Weliton Prado ressaltou que os deputados precisam se mobilizar contra essa proposta.

O deputado Antônio Júlio também fez um apelo para que a Casa dê continuidade a requerimentos de sua autoria, aprovados há meses, que cobram informações do Executivo sobre contratos no âmbito da Ademg e da Sedese.

O deputado Lafayette de Andrada (PSDB), relator dos PLs 930/07 e 852/07, pediu prazo para dar parecer.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Gilberto Abramo (PMDB), Délio Malheiros (PV) e Weliton Prado (PT).

 

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