Projeto sobre previdência de servidores é aprovado em 1º turno

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/07, do governador, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (...

09/10/2007 - 00:05
 

Projeto sobre previdência de servidores é aprovado em 1º turno

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/07, do governador, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi) e o Conselho Estadual de Previdência (Ceprev), além de efetivar os designados da Educação, foi aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em Reunião Extraordinária, na manhã desta terça-feira (9/10/07). O projeto será apreciado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (10), às 10h30. PLC 27/07 foi aprovado na forma do substitutivo n° 1 (57 votos a favor e nenhum contrário), que manteve os institutos de previdência dos servidores civis e dos militares; e com as emendas nºs 1 a 6 (54 votos a favor e nenhum contrário), que atenderam a categorias do funcionalismo. As emendas e substitutivo que haviam sido apresentados em Plenário foram rejeitados.

Em entrevista concedida à imprensa após a votação, o presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), afirmou que o PLC 27/07 deve ser votado em 2º turno pelo Plenário na próxima semana. O projeto faz várias adequações no sistema previdenciário estadual, para ajustá-lo à reforma da Previdência, implementada em 1998, promovendo a passagem de um sistema com base no tempo de serviço para um regime de previdência de caráter contributivo. Segundo o Poder Executivo, a criação do Ceprev visa a unicidade e à padronização das normas e dos procedimentos adotados para a concessão de benefícios previdenciários.

Efetivação de pessoal - O artigo 7º do texto original trata da efetivação de pessoal, estabelecendo que os servidores que estejam em exercício na data da publicação da lei, nas situações indicadas, bem como os que se aposentaram nessas condições, em razão da natureza permanente da função para a qual foram admitidos, são titulares de cargo efetivo desde a data de ingresso, observada a correspondência com a função atualmente exercida, nos termos da Lei Complementar 64. Estimativas do governo do Estado são que cerca de 90 mil servidores serão efetivados.

O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, conferiu mais clareza ao texto, aprimorando-o quanto à técnica legislativa e incorporando a emenda apresentada pelo governador para manter o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Já as emendas nºs 1 a 6, da Comissão de Administração Pública, também tiveram como objetivo aprimorar o texto e atender a categorias do funcionalismo. A emenda nº 1 garantiu direitos adquiridos dos servidores e acrescenta expressão "legislação pertinente" ao parágrafo 1º do artigo 1º do substitutivo.

A emenda nº 2 incluiu, no artigo 3º, alguns membros no Ceprev, entre eles, o comandante-geral da Polícia Militar e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros. Também mudou a forma de indicação do secretário executivo do conselho, que deverá ser escolhido pelo presidente do Ceprev, entre servidores, militares ou um de seus membros. A emenda nº 3 mudou o artigo 7º, considerando que, para fins de aposentadoria, será contado o tempo de contribuição e não o tempo de serviço. Ainda foram feitas alterações para garantir que não serão computados como tempo de serviço os períodos em que os servidores não se encontravam em efetivo exercício.

A emenda nº 4 alterou a redação do artigo 12, assegurando a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ipsemg e do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg). Já a emenda nº 5 também inclui a expressão "legislação vigente" ao inciso IV do artigo 13, para garantir benefícios já assegurados pelo IPSM. A emenda nº 6 retirou parte do texto que assegurava aos servidores os benefícios previdenciários previstos no artigo 79 da Lei Complementar 64, de 2002, que está sendo revogado.

Galerias lotadas - Durante a manhã, servidores lotaram as galerias do Plenário para acompanhar a votação do PLC 27/07. Vários deputados ocuparam a tribuna para encaminhar a votação e destacar a importância da aprovação do projeto.

Modificações apresentadas no Plenário são rejeitadas

Na votação, os deputados rejeitaram o substitutivo nº 2 (55 votos contrários e um favorável), a emenda nº 7 (44 votos contrários e 10 favoráveis); e as emendas nºs 8 a 14 e 16 (50 votos contrários e quatro favoráveis), todas apresentadas por parlamentares durante a discussão de 1º turno, no dia 25 de setembro. Com a aprovação do substitutivo nº 1, foi ainda prejudicada a emenda nº 15.

O deputado Irani Barbosa (PSDB) solicitou a votação em destaque do substitutivo nº 2, por ele apresentado. O substitutivo vedava a possibilidade de dispensa imotivada de servidores de função pública ou de funcionários que comprovassem cinco anos de atividades no serviço público, nos níveis municipal, estadual ou federal. Mesmo procedimento foi solicitado pelo deputado Sebastião Helvécio (PDT) na votação da emenda nº 7, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que tinha como objetivo desvincular os militares da Ugeprevi.

As outras emendas rejeitadas foram apresentadas pelos deputados Sávio Souza Cruz - PMDB (nº 8), Arlen Santiago - PTB (nº 9), Doutor Viana - DEM (nºs 10 e 11), Lafayette de Andrada - PSDB (nº 12), Rêmolo Aloise - PSDB (nº 13) e Carlin Moura - PCdoB (nºs 14 a 16). As emendas nº 8 e nº 10 visavam assegurar a servidores de função pública o direito ao apostilamento. A emenda nº 9 também tinha como objetivo desvincular os militares da Ugeprevi.

A emenda nº 11 tinha a finalidade de garantir aos servidores cedidos para outros órgãos o posicionamento na carreira do órgão em que eles estivessem trabalhando. A emenda nº 12 pretendia beneficiar servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) que já têm o direito à estabilidade. Já a emenda nº 13 visava efetivar os servidores de gabinete da ALMG.

A emenda nº 14 tinha o objetivo de incluir como dependente dos segurados do Regime Próprio de Previdência os companheiros de união homoafetiva estável. A emenda nº 15 visava efetivar os professores designados da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A emenda nº 16 pretendia garantir que os servidores beneficiados com o PLC 27/07 continuassem recebendo suas aposentadorias, mesmo que a futura lei seja declarada inconstitucional.

 

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