Projeto sobre previdência de servidores é aprovado em 1º
turno
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/07, do
governador, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária
Integrada (Ugeprevi) e o Conselho Estadual de Previdência (Ceprev),
além de efetivar os designados da Educação, foi aprovado em 1° turno
pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em Reunião
Extraordinária, na manhã desta terça-feira (9/10/07). O projeto será
apreciado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária nesta quarta-feira (10), às 10h30. PLC 27/07 foi
aprovado na forma do substitutivo n° 1 (57 votos a favor e nenhum
contrário), que manteve os institutos de previdência dos servidores
civis e dos militares; e com as emendas nºs 1 a 6 (54 votos a favor
e nenhum contrário), que atenderam a categorias do funcionalismo. As
emendas e substitutivo que haviam sido apresentados em Plenário
foram rejeitados.
Em entrevista concedida à imprensa após a votação,
o presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), afirmou
que o PLC 27/07 deve ser votado em 2º turno pelo Plenário na próxima
semana. O projeto faz várias adequações no sistema previdenciário
estadual, para ajustá-lo à reforma da Previdência, implementada em
1998, promovendo a passagem de um sistema com base no tempo de
serviço para um regime de previdência de caráter contributivo.
Segundo o Poder Executivo, a criação do Ceprev visa a unicidade e à
padronização das normas e dos procedimentos adotados para a
concessão de benefícios previdenciários.
Efetivação de pessoal - O
artigo 7º do texto original trata da efetivação de pessoal,
estabelecendo que os servidores que estejam em exercício na data da
publicação da lei, nas situações indicadas, bem como os que se
aposentaram nessas condições, em razão da natureza permanente da
função para a qual foram admitidos, são titulares de cargo efetivo
desde a data de ingresso, observada a correspondência com a função
atualmente exercida, nos termos da Lei Complementar 64. Estimativas
do governo do Estado são que cerca de 90 mil servidores serão
efetivados.
O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça, conferiu mais clareza ao texto, aprimorando-o quanto à
técnica legislativa e incorporando a emenda apresentada pelo
governador para manter o Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) e o Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Já as emendas nºs 1 a 6, da Comissão de
Administração Pública, também tiveram como objetivo aprimorar o
texto e atender a categorias do funcionalismo. A emenda nº 1
garantiu direitos adquiridos dos servidores e acrescenta expressão
"legislação pertinente" ao parágrafo 1º do artigo 1º do
substitutivo.
A emenda nº 2 incluiu, no artigo 3º, alguns membros
no Ceprev, entre eles, o comandante-geral da Polícia Militar e o
comandante-geral do Corpo de Bombeiros. Também mudou a forma de
indicação do secretário executivo do conselho, que deverá ser
escolhido pelo presidente do Ceprev, entre servidores, militares ou
um de seus membros. A emenda nº 3 mudou o artigo 7º, considerando
que, para fins de aposentadoria, será contado o tempo de
contribuição e não o tempo de serviço. Ainda foram feitas alterações
para garantir que não serão computados como tempo de serviço os
períodos em que os servidores não se encontravam em efetivo
exercício.
A emenda nº 4 alterou a redação do artigo 12,
assegurando a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do
Ipsemg e do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de
Minas Gerais (Iplemg). Já a emenda nº 5 também inclui a expressão
"legislação vigente" ao inciso IV do artigo 13, para garantir
benefícios já assegurados pelo IPSM. A emenda nº 6 retirou parte do
texto que assegurava aos servidores os benefícios previdenciários
previstos no artigo 79 da Lei Complementar 64, de 2002, que está
sendo revogado.
Galerias lotadas - Durante
a manhã, servidores lotaram as galerias do Plenário para acompanhar
a votação do PLC 27/07. Vários deputados ocuparam a tribuna para
encaminhar a votação e destacar a importância da aprovação do
projeto.
Modificações apresentadas no Plenário são
rejeitadas
Na votação, os deputados rejeitaram o substitutivo
nº 2 (55 votos contrários e um favorável), a emenda nº 7 (44 votos
contrários e 10 favoráveis); e as emendas nºs 8 a 14 e 16 (50 votos
contrários e quatro favoráveis), todas apresentadas por
parlamentares durante a discussão de 1º turno, no dia 25 de
setembro. Com a aprovação do substitutivo nº 1, foi ainda
prejudicada a emenda nº 15.
O deputado Irani Barbosa (PSDB) solicitou a votação
em destaque do substitutivo nº 2, por ele apresentado. O
substitutivo vedava a possibilidade de dispensa imotivada de
servidores de função pública ou de funcionários que comprovassem
cinco anos de atividades no serviço público, nos níveis municipal,
estadual ou federal. Mesmo procedimento foi solicitado pelo deputado
Sebastião Helvécio (PDT) na votação da emenda nº 7, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), que tinha como objetivo desvincular os
militares da Ugeprevi.
As outras emendas rejeitadas foram apresentadas
pelos deputados Sávio Souza Cruz - PMDB (nº 8), Arlen Santiago - PTB
(nº 9), Doutor Viana - DEM (nºs 10 e 11), Lafayette de Andrada -
PSDB (nº 12), Rêmolo Aloise - PSDB (nº 13) e Carlin Moura - PCdoB
(nºs 14 a 16). As emendas nº 8 e nº 10 visavam assegurar a
servidores de função pública o direito ao apostilamento. A emenda nº
9 também tinha como objetivo desvincular os militares da Ugeprevi.
A emenda nº 11 tinha a finalidade de garantir aos
servidores cedidos para outros órgãos o posicionamento na carreira
do órgão em que eles estivessem trabalhando. A emenda nº 12
pretendia beneficiar servidores do Departamento de Estradas de
Rodagem (DER-MG) que já têm o direito à estabilidade. Já a emenda nº
13 visava efetivar os servidores de gabinete da ALMG.
A emenda nº 14 tinha o objetivo de incluir como
dependente dos segurados do Regime Próprio de Previdência os
companheiros de união homoafetiva estável. A emenda nº 15 visava
efetivar os professores designados da Universidade do Estado de
Minas Gerais (Uemg) e da Universidade Estadual de Montes Claros
(Unimontes). A emenda nº 16 pretendia garantir que os servidores
beneficiados com o PLC 27/07 continuassem recebendo suas
aposentadorias, mesmo que a futura lei seja declarada
inconstitucional.
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