PLC 27 está na pauta do Plenário para votação em 1º
turno
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/07 está na
pauta da Reunião Extraordinária de Plenário desta terça-feira
(9/10/07), a partir das 9 horas, para votação em 1º turno. O projeto
do governador institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada
(Ugeprevi) e o Conselho Estadual de Previdência do Estado (Ceprev),
mas o ponto mais polêmico da proposta original é a efetivação dos
servidores designados da Educação. O PLC 27/07 também está na ordem
do dia das Reuniões Ordinária, a partir das 14 horas, e
Extraordinária da noite, a partir das 20 horas.
Segundo o Poder Executivo, a criação do Ceprev visa
à unicidade e à padronização das normas e dos procedimentos adotados
para a concessão de benefícios previdenciários. O projeto faz várias
adequações no sistema previdenciário estadual, para ajustá-lo à
reforma da Previdência, implementada em 1998, para promover a
passagem de um sistema com base no tempo de serviço para um regime
de previdência de caráter contributivo. O artigo 7º do texto
original trata da efetivação de pessoal, estabelecendo que os
servidores que estejam em exercício na data da publicação da lei,
nas situações indicadas, bem como os que se aposentaram nessas
condições, em razão da natureza permanente da função para a qual
foram admitidos, são titulares de cargo efetivo desde a data de
ingresso, observada a correspondência com a função atualmente
exercida e, nos termos da Lei Complementar 64. Estimativas do
governo do Estado são que cerca de 91 mil servidores serão
efetivados.
Substitutivo nº 1 - A
Comissão de Constituição e Justiça apresentou ao projeto o
substitutivo nº 1, que conferiu mais clareza ao texto, aprimorando-o
quanto à técnica legislativa e incorporando a emenda apresentada
pelo governador para manter as autarquias Instituto de Previdência
dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) e
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg).
Emendas nº 1 a 6 - A Comissão de Administração
Pública apresentou seis emendas ao substitutivo nº 1, para aprimorar
o texto e atender a categorias do funcionalismo. A emenda nº
1 pretende
dar garantia aos servidores de que não haverá mudança nos direitos
já adquiridos e acrescenta expressão "legislação pertinente" ao
parágrafo 1º do artigo 1º do substitutivo, para garantir que a
concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários
dos segurados sigam as normas em vigor.
A emenda nº 2 inclui, no artigo 3º, alguns
membros no Ceprev, entre eles, o comandante-geral da Polícia Militar
e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Minas Gerais. Também muda a forma de indicação do secretário
executivo do Conselho, que deverá ser escolhido pelo presidente do
Ceprev, entre servidores, militares ou um de seus membros. A
emenda nº 3 muda o artigo 7º, considerando que, para fins de
aposentadoria, será contado o tempo de contribuição e não o tempo de
serviço. Ainda foram feitas alterações para garantir que não serão
computados como tempo de serviço os períodos em que os servidores
não se encontravam em efetivo exercício.
A emenda nº 4 muda a redação do artigo 12,
assegurando a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do
Ipsemg e do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de
Minas Gerais (Iplemg). Já a emenda nº 5 também inclui a
expressão "legislação vigente" ao inciso IV do artigo 13, para
garantir benefícios já assegurados pelo IPSM. A emenda nº 6
retira parte do texto que assegurava aos servidores os benefícios
previdenciários previstos no artigo 79 da Lei Complementar 64, de
2002, que está sendo revogado.
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária seguiu o parecer da Comissão de Administração Pública,
opinando pela aprovação do projeto, em 1º turno, na forma do
substitutivo nº 1 e com as seis emendas.
Emendas de Plenário
No dia 25 de setembro, o projeto teve a discussão
de 1º turno encerrada no Plenário, quando foram apresentadas à
matéria dez emendas e um substitutivo. As emendas foram dos
deputados Sargento Rodrigues - PDT (nº 7), Sávio Souza Cruz - PMDB
(nº 8), Arlen Santiago - PTB (nº 9), Doutor Viana - DEM (nºs 10 e
11), Lafayette de Andrada - PSDB (nº 12), Rêmolo Aloise - PSDB (nº
13) e Carlin Moura (PCdoB), nºs 14 a 16. O substitutivo nº 2 foi
apresentado pelo deputado Irani Barbosa (PSDB).
O substitutivo nº 2 incorpora o substitutivo
nº 1, da CCJ, e as seis emendas da Comissão de Administração
Pública. Ele também acrescenta um dispositivo para vedar a
possibilidade de dispensa imotivada de servidores de função pública
ou de funcionários que comprovarem cinco anos de atividades
exercidas no serviço público, seja em nível municipal, estadual ou
federal. As emendas nº 7 e nº 9 têm o objetivo de desvincular
os militares da Ugeprevi. As emendas nº 8 e nº 10 visam
assegurar a servidores de função pública o direito ao apostilamento.
Já a emenda nº 11 tem a finalidade de garantir aos servidores
cedidos para outros órgãos o posicionamento na carreira do órgão em
que eles estejam trabalhando. A emenda nº 12 pretende
beneficiar servidores do Departamento de Estradas de Rodagem
(DER-MG) que já têm o direito à estabilidade. Já a emenda nº
13 visa efetivar os servidores de gabinete da ALMG. A emenda
nº 14 tem o objetivo de incluir como dependente dos segurados do
Regime Próprio de Previdência os companheiros de união homo-afetiva
estável. A emenda nº 15 visa efetivar os professores
designados da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e da
Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A emenda nº
16 pretende garantir que os servidores beneficiados com o PLC
27/07 continuem recebendo suas aposentadorias, mesmo que a futura
lei seja declarada inconstitucional. Para isso, essa emenda prevê
que o Estado lance mão dos recursos do Fundo Financeiro da
Previdência.
O projeto e as emendas voltaram para a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária para receberem parecer. A
comissão opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
nº 1, da CCJ, com as emendas nºs 1 a 6, da Comissão de Administração
Pública. A comissão também opinou pela rejeição do substitutivo nº 2
e das emendas nºs 7 a 14 e 16. A emenda nº 15 foi considerada
prejudicada pelo relator, deputado Zé Maia (PSDB), diante do
substitutivo nº 1.
|